III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 39/2022
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ | 39º 56´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ | 39º 56´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ | 39º 56´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 34´ 50,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 2 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 43´ 40,00´´ |
| 3 | - 12º 37´ 20,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 4 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 44´ 30,00´´ |
| 5 | - 12º 39´ 40,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 6 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 45´ 50,00´´ |
| 7 | - 12º 40´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 40´ 00,00´´ |
| 9 | - 12º 39´ 30,00´´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 10 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 38´ 30,00´´ |
| 11 | - 12º 36´ 00,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
| 12 | - 12º 34´ 50,00´ | 36º 40´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 39
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Angoche: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Ciclismo da Matola (MATOLA TEAM). Comité de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene. Comité de Gestão de Recursos Naturais Abudo Rahamane. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Holipelela. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maziuane Oncothoua. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Omuivi Ophetana. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Vida Nova. A.S.M Construções, Limitada. Alar Rações, Limitada. BELMO – Bélgica Moçambique, Limitada. Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chihahene Investimentos, Limitada. COOTRANS, Limitada. Estrela Impex, Limitada. Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.S.S.A Solutions, Limitada. HBT Medical, Limitada. Henan Water & Power Engineering Consulting Co., Limitada. Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home land – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impact Building – Sociedade Unipessoal, limitada. Indian Sands – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Isa Decoracoes & Buffets – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Interiores, Limitada. Kixiquila Consultores, Limitada. LA Holding, Limitada. M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moya Construtech, Limitada. Nhelety- Bottle Store, Limitada.
- Parágrafo, página 1: NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada. Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ontime Logistics, S.A. Paraiso de Chidenguele, Limitada. Pizzaria Cristalina, Limitada. Quinta das Buganvílias, Limitada. R.R. Construções, S.A. Sepa Trucks & Services, Limitada. Siren Mozambique, Limitada. The Fish & Meat Place, Limitada. Tommy Biscuits, Limitada. Two Sons, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Clube de Ciclismo da Matola, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedindo os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um clube que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica o Clube de Ciclismo da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 11 de Fevereiro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo
- Texto do artigo, página 2: Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Catamoio Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene Catamoio, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 3: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Someq 12, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8838L, válida até 17 de Outubro de 2026, para ferro, nos distritos de Macomia e Meluco, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 14´ 40,00´´
- 12º 14´ 40,00´´
- 12º 21´ 10,00´´
- 12º 21´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ 39º 56´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 56´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ 39º 56´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 14´ 40,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ - 12º 21´ 10,00´´ 39º 56´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 56´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Janeiro de 2022, foi atribuída a favor de Mavago Explotation, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10534L, válida até 22 de Outubro de 2026, para rubi e minerais associados, no distrito de Mavago, na província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 40´ 00,00´´
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- 12º 39´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 40´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 50,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 2 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 43´ 40,00´´ 3 - 12º 37´ 20,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 4 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 44´ 30,00´´ 5 - 12º 39´ 40,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 6 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 7 - 12º 40´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 8 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 40´ 00,00´´ 9 - 12º 39´ 30,00´´ 36º 38´ 30,00´´ 10 - 12º 36´ 00,00´ 36º 38´ 30,00´´ 11 - 12º 36´ 00,00´ 36º 40´ 30,00´´ 12 - 12º 34´ 50,00´ 36º 40´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quatro a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Designação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) O Clube de Ciclismo da Matola, também designado abreviadamente por Matola
- Texto do artigo, página 3: TEAM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Matola TEAM é uma associação de natureza civil, sem fins lucrativos e sem qualquer orientação política ou religiosa, e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Matola TEAM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: A Matola tem o seu âmbito na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) O Matola TEAM tem a sua sede na rua da Mozal, Condomínio Vila Esperança, n.º 105, Boane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se mostrar necessário e conveniente, e observados os devidos condicionalismos legais, a Matola TEAM
- Texto do artigo, página 3: poderá alterar o seu endereço para qualquer outro local na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A Matola TEAM é uni-desportiva e tem por objecto a prática do ciclismo no geral, nas modalidades de estrada e todo o terreno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução do seu objectivo, a Matola TEAM tem o seu foco na:
- Número ou marcador, página 3: a) Promoção da prática do ciclismo na Matola e a socialização dos ciclistas em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Formação de atletas de ciclismo de todo terreno e estrada;
- Número ou marcador, página 3: c) Promoção e difusão de medidas de segurança na prática do ciclismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Realização de actividades de caris social, envolvendo o ciclismo como factor motivador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Missão, visão e valores
- Número ou marcador, página 3: Um) A Matola TEAM tem como missão capacitar, elevar o espírito de equipa, ser competitiva e obter resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Matola TEAM tem como visão a união dos membros como uma família e com o mesmo objectivo: “um por todos e todos por um”, representado na sigla 14ALL41.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Matola Team tem como valores a integridade, a união, a solidariedade, a disciplina e o conhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Relações com outras organizações
- Texto do artigo, página 4: A Matola TEAM poderá integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do Matola TEAM as pessoas singulares com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos, desde que a sua candidatura seja aprovada pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma vez admitidos, os membros passam a vincular-se ao pagamento imediato da joia, ao pagamento regular das quotas e ao cumprimento de demais obrigações decorrentes dessa qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: a) São membros fundadores todos os subscritores do acto da constituição da Matola TEAM;
- Número ou marcador, página 4: b) São membros efectivos todos os que aderirem posteriormente à constituição da Matola TEAM;
- Número ou marcador, página 4: c) São membros honorários as personalidades ou entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Matola TEAM ou para os fins por esta propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Matola TEAM têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da Matola TEAM
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Matola TEAM para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Matola TEAM têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar atempadamente a joia e a quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Não manchar o nome do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades desportivas da Matola Team, prestando assistência aos demais participantes e à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos; d)Durante as competições organizadas ou actividades recreativas, apoiar e dar assistências aos outros participantes em dificuldades;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Matola TEAM;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer os cargos de Direcção para os quais foi eleito ou as funções que lhe tenham sido incumbidas pela Matola TEAM, excepto se por comprovado motivo atendível;
- Número ou marcador, página 4: g) Na prática do ciclismo, respeitar as regras de trânsito e demais leis e regulamentos aplicáveis e em vigor em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: h) Aceitar e respeitar as regras da Associação de Ciclismo da Província de Maputo (ACPM), onde estará filiada, e de outros órgãos oficiais com competência na área de desporto nacional qual o Ministério da Juventude e Desportos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Disciplina
- Número ou marcador, página 4: Um) Pelo incumprimento dos deveres preconizados nestes estatutos, os membros podem ser objecto de um inquérito conduzido pela Direcção ou por quem esta delegar, que, em função da gravidade do acto, pode culminar com uma das seguintes sansões:
- Número ou marcador, página 4: a) Admoestação escrita;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão temporária das actividades da Matola TEAM pelo período não superior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da obrigação de pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O processo de inquérito é formal, observando-se o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) A Direcção deve deduzir a acusação fundamentada sobre os factos no prazo de 45 dias contados do conhecimento, juntando toda matéria probatória;
- Número ou marcador, página 4: b) O membro arguido pode, querendo, responder a acusação no prazo de 20 dias da notificação da acusação, podendo requerer diligências que não tenham natureza meramente dilatória, com vista a provar a sua inocência; c)A decisão, devidamente fundamentada, deve ser proferida no prazo de 30 dias após o termo do prazo referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 4: d) Da decisão da pena disciplinar pode o membro arguido impugnar, por documento fundamentado e no prazo de vinte dias, para o Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos do disposto na al. d) do número anterior, o Conselho Jurisdicional deve deliberar no prazo de trinta dias, constituindo o silêncio o deferimento tácito do recurso.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho Jurisdicional podem ser objecto de recurso para o Conselho Jurisdicional ou órgão de similar competência, na Associação de Ciclismo da Província de Maputo (ACPM), cuja decisão é definitiva e executória.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior e enquanto estiver a decorrer o inquérito ou os recursos da sanção aplicada, ficam suspensos todos os direitos e obrigações do membro para com a Matola TEAM.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Matola TEAM
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos eleitos do Matola TEAM é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Matola TEAM, os membros cessantes continuarão em funções até a tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O processo de eleição deve decorrer em conformidade com as regras fixadas pela Direcção ou por quem esta indicar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Remuneração
- Número ou marcador, página 4: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o cargo de presidente da mesa, pode ser convidado qualquer pessoa externa à Matola TEAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterada para outra data.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia, por meio de notificação escrita, correio electrónico, anúncio no Jornal ou ainda por qualquer outro meio e comunicação dos membros, com um mínimo de oito dias de antecedência e indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, a Assembleia Geral reúne em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos na agenda ou em diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de procedimentos
- Texto do artigo, página 5: convocatórios definidos para as assembleias gerais ordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Para além do que se encontra previsto nestes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota, ouvida a Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas da Matola TEAM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Alterar os estatutos; f)Decidir sobre a alienação do património da Matola TEAM ou constituição de encargos;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a contratação de empréstimos ou de quaisquer obrigações que estejam fora do orçamento aprovado;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 5: j) Decidir sobre a dissolução e liquidação do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução do Clube será por maioria qualificada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre a dissolução é de 50% + 1 dos membros activos.
- Número ou marcador, página 5: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votantes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Composição, perfil e competências dos titulares
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é constituída por cinco elementos, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente deve ter o grau de licenciatura em qualquer área de formação,
- Texto do artigo, página 5: ou ter experiência comprovada em gestão, e compete-lhe representar a Matola TEAM, em juízo e fora dele, assim como tomar decisões do dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O vice-presidente deve ter experiência comprovada em matéria de gestão, preferencialmente desportiva, e a ele compete substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido, assim como o papel de coordenar as actividades das equipas ou comissões de trabalho que venham a ser criadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O tesoureiro deve ter o grau de licenciatura nas áreas de economia, financeira, contabilidade e/ou auditoria, e responde pelo controlo das finanças da associação, designadamente, o registo de entradas e saídas de valores, procurando assegurar que tal é feito de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O secretário deve ter experiência em gestão e compete ajudar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão e secretariado das reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O vogal deve ter o grau de licenciatura em qualquer área de formação, ou ter experiência comprovada em gestão, e compete-lhe substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da direcção
- Texto do artigo, página 5: A direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Atribuições da Direcção
- Texto do artigo, página 5: A Direcção é o órgão de gestão permanente da Matola TEAM, cabendo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a Matola TEAM no diaa-dia;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar eventos e provas de competição;
- Número ou marcador, página 5: g) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que considerar adequadas;
- Número ou marcador, página 6: k) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Matola TEAM vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos de mero expediente, bastará a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Toda a correspondência oficial deve estar disponível na secretaria da Matola TEAM para consulta por qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e o secretário devem ter o grau de licenciatura, ou experiência comprovada, nas áreas de economia, finanças, contabilidade e/ou auditoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, por simples convocatória feita pelo presidente, pelo menos duas vezes ao ano para análise e emissão do parecer do relatório e contas, ou do plano e orçamento, submetidos pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se, fora da regularidade referida no número anterior, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Jurisdicional
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional é composto três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal, devendo pelo menos o presidente e o secretario ter o grau de licenciatura em Direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e decidir os recursos das decisões disciplinares tomadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoiar os órgãos sociais em matéria de interpretação e aplicação dos presentes estatutos, leis e regulamentos referentes ao desporto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Reuniões do Conselho Jurisdicional
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que for necessário, mediante convocatória do presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das finanças e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Matola TEAM, entre outros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamentos provenientes das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 6: d) Donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Jóias e quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) As jóias e quotas, assim como a sua actualização ou revisão, serão fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção e ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das joias e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Despesas
- Texto do artigo, página 6: São despesas da Matola TEAM as que resultam do exercício das suas actividades em
- Texto do artigo, página 6: cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da Matola Team que constituírem remanescente da liquidação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesma assembleia deve nomear três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procederão do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Matola TEAM;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de desporto, com preferência para o ciclismo, ou a uma instituição de caridade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 6: Um) Desde a data da sua constituição e até a realização da primeira Assembleia Geral com vista a eleição dos órgãos sociais, a gestão é exercida por uma comissão instaladora assim composta:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente: Daniel dos Santos da Conceição Lewis; b)Vice-presidente: Alfredo Gomes Bazar Fonseca;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Tesoureiro: Olta Timana;
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário: Nelson António Uane;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal 1: Francisco Tchauque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral para eleição dos órgãos socias deve ter lugar dentro dos três meses seguintes à constituição da Matola TEAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Conta bancária e fundo de maneio
- Número ou marcador, página 6: Um) No acto de constituição do Matola Team, o Conselho de Direcção, ou a Comissão Instaladora, deve abrir uma conta bancária num Banco de renome nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas bancárias da Matola TEAM são movimentadas mediante assinatura conjunta de pelo menos dois elementos do Conselho de Direcção ou da Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 6: Três) Durante o processo de constituição e até a eleição dos órgãos sociais, o tesoureiro gere um fundo de numerário mensal a ser determinado pela Comissão Instaladora, que deve posteriormente ser submetido à prestação de contas e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Das disposições gerais Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, abreviamente designado CGRN de Quelelene.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O CGRN de Quelelene tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aúbe, localidade de Catamoio, comunidade de Quelelene podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O CGRN de Quelelene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O CGRN constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) O CGRN tem por objectivo promover
- Texto do artigo, página 7: o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses da comunidade abrangida pelos regulados de Quelelene, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
- Número ou marcador, página 7: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: f) Em coordenação com a, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
- Número ou marcador, página 7: g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: i) Difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de
- Texto do artigo, página 7: gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo ;
- Número ou marcador, página 7: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Angoche, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
- Número ou marcador, página 7: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: o) O CGRN poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros do CGRN Quelelene todos os residentes na comunidade de Quelelene que outorgarem a respectiva escritura da constituição do Comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: Todos os que quiserem fazer parte do CGRN de Quelelene deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos ao Comité (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 7: Todos os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, worshops,
- Texto do artigo, página 8: conferências e nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos do CGRN de Quelelene;
- Número ou marcador, página 8: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Usarem os bens móveis e imóveis do Comité que se destinem a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes; g)Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar aos órgãos de direcção do CGRN propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: i) Pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Texto do artigo, página 8: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infração a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgão do Comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A perda de qualidade de membro do Comité pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 8: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 8: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Exoneração
- Número ou marcador, página 8: Um) A exoneração é da competência do Comité de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela assembleia geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Exclusão
- Texto do artigo, página 8: Serão excluídos do Comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos do CGRN de Quelelene e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do Comité de Recursos Naturais de Gestão de Quelelene são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o mais alto órgão do CGRNde Quelelene, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Abudo Rahamane
- Diploma Comité De Gestão de Recursos Naturais Holipelela
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Mazinuane Oncothona
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Omuivi Ophetana
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Vida Nova
- Certidão de registo A.S.M. Construções, Limitada
- Certidão de registo ALAR Rações, Limitada
- Certidão de registo BELMO – Bélgica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chihahene Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Angoche
- Certidão de registo COOTRANS, Limitada
- Certidão de registo Estrela Impex, Limitada
- Certidão de registo Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.S.S.A Solutions, Limitada
- Certidão de registo HBT Medical, Limitada
- Certidão de registo Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Limitada
- Certidão de registo Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impact Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indian Sands - Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Isa Decorações & Buffets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Interiores, Limitada
- Certidão de registo Kixiquila Consultores, Limitada
- Certidão de registo LA Holding, Limitada
- Certidão de registo M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moya Construtech, Limitada
- Certidão de registo Nhelety - Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ontime Logistics, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Paraíso de Chidenguele, Limitada
- Certidão de registo Pizzaria Cristalina, Limitada
- Certidão de registo Quinta das Buganvílias, Limitada
- Certidão de registo R.R. Construções, S.A.
- Certidão de registo Sepa Trucks & Services, Limitada
- Certidão de registo Siren Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Fish & Meat Place, Limitada
- Certidão de registo Tommy Biscuits, Limitada
- Certidão de registo Two Sons, Limitada
- Despacho Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Certidão de registo Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene