III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2022
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- Número ou marcador, página 21: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes; g)Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
- Número ou marcador, página 21: h) Apresentar aos órgãos de direcção do CGRN propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 21: i) Pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 21: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sanções
- Texto do artigo, página 21: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 21: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 21: A perda de qualidade de membro do comité pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 21: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 21: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Exoneração
- Número ou marcador, página 22: Um) A exoneração é da competência do Comité de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão
- Texto do artigo, página 22: Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos do CGRN Vida Nova e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais do Comité de Recursos Naturais de Gestão Vida Nova são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Comité de Gestão de Recursos Naturais; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Caluculo, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela todo os poderes da comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 22: i) Resolver os casos omissos nos planos do comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais Vida Nova
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é o órgão de administração comunitária, constituído por dez membros, presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 22: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) Facilitar o funcionamento das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 22: d) Representar a comunidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 22: e) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário;
- Número ou marcador, página 22: f) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 22: g) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 22: h) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
- Número ou marcador, página 22: i) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: j) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: k) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 22: l) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais, por meio da acta que será lavrada no resctivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões do Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais, composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correto dos recursos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 23: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do Comité de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Eleições
- Texto do artigo, página 23: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 23: Constituem meios financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 23: a) Os valores dos 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
- Número ou marcador, página 23: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Reserva
- Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 23: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Entre dez a vinte por cento destinados à reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade Caluculo;
- Número ou marcador, página 23: b) O restante é para ser encaminhado ao nível das comunidades para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução do comité, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
- Texto do artigo, página 23: Angoche, 24 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 23: A.S.M. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678377, uma entidade denominada A.S.M. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Arnaldo Júnior Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102587181Q, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Sámia Felismina Moisés Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187811N, a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de A.S.M. Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 37, quarteirão 87, podendo, sempre que se justifique, criar e extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua cosntituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Manunteção geral de imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as suas pricinpais desde que para o efeito esteja autorizadas nos termos da legislação em vigor e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subiscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e quintenta mil meticais), subdivido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sámia Felismina Moisés Tembe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 24: desde que a assembleia geral delibere sobre
- Texto do artigo, página 24: o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios é deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberações para o efeito tomadas em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os seus socios, na proporção das quotas dos sócios, em segundo lugar, de direito de preferência na sua aquisição. Se for igual à porporção da quota a ceder, será por rateio entre estes.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade e balanço
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária dos sócios poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em pricínpio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando as circunstâncias
- Texto do artigo, página 24: o aconselharem, a assembeleia geral e extraordinária poderá reunir-se em locais fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios. Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se
- Texto do artigo, página 24: representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão conferidas a um dos sócios, desde já nomeado como administrador o sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe, podendo
- Texto do artigo, página 24: ser representado pela sócia Sámia Felismina Moisés Tembe em caso da sua ausência, desde já nomeada directora técnica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias e contratos de financiamentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente, que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cumprido o disposto da alínea anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de distribuição de lucros, os memos serão pagos aos sócios no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral que tiver votado e serão depositados à ordem ou via transferência em contas bancárias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos procedimentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios por unamidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ALAR Rações, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia vinte e sete do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, matriculada nas Entidades Legais, sob n.º 101582167, com a data de vinte e sete do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, com capital social de cinquenta mil meticais, pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 24: Arlindo Bernardo Macave, solteiro, maior, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356698N, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, no bairro Albazine, quarteirão 9, casa n.º 62, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota; e
- Texto do artigo, página 24: Alda Rafael Maússe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301792587B, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo, no bairro Albazine, quarteirão 9, casa n.º 52, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ALAR Rações, Limitada, e tem a sua sede no bairro Albazine, na avenida Circular de Grande Maputo, n.º 4390, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de rações para animais de todas especies, prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamentos informáticos e de máquinas industriais, reparação e manutênção de equipamentos de frios e induatriais, construção civil, venda de produtos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e restauração, serviços de limpeza, rent a car, carpintaria, reparação e manutenção
- Texto do artigo, página 25: de equipamentos industriais, venda de electrodomésticos diversos, mobiliários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Bernardo Macave; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alda Rafael Maússe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Bernardo Macave, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: BELMO – Bélgica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à sociedade Baraka, Limitada, representada pelos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados gerentes e representantes da sociedade os senhores Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas ou com poderes de representação para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, representando a sociedade em reuniões ou assembleias e deliberem validamente.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua, Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contandose o início da actividade a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhamua, Praia da Barra, cidade de Inhambane e, podendo, sempre que julgar conveniente, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Acomodação turística;
- Número ou marcador, página 25: b) Exploração de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo, na sua ausência, delegar alguém para a representar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 26: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia e, na ausência, podendo delegar num representante caso se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Chihahene Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, sistrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social agropecuária, produção de citrinos diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neal Eugene Fourie;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Amade Mulla;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Isastro Erneu Cossa Ngomana;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Elias Bila Ncavo;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Solomone Tovela Mucavele; e
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregório Manjate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Neal Eugene Fourie, nomeado gerente da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: COOTRANS, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706303, uma entidade denominada COOTRANS, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 27: COOTRAC 1, Limitada (Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada), registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100688549, titular de NUIT 400667632, neste acto legalmente representada pelo senhor António Rodrigues Tsucana, na qualidade de sócio e com poderes para o acto adiante designado como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 27: COTRAMAR, Limitada (Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada), registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100805219, titular de NUIT 400759758, neste acto legalmente representada pelo senhor Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, na qualidade de sócio e com poderes para
- Texto do artigo, página 27: o acto, adiante designado como segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: CRVM, Limitada (Centro de Reparações de Veículos de Moçambique, Limitada), com sede na província de Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 18, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 27: o NUEL 100775514, titular de NUIT 400734112, neste acto devidamente representada pelo senhor Cao Hongro, na qualidade de sócio com poderes bastantes para o acto, adiante designado como terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de COOTRANS, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11, casa n.º 46, bairro Magoanine B, distrito municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 27: a) Transporte público e interurbano de passageiro (objecto principal);
- Número ou marcador, página 27: b) Transporte interprovincial;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte de aluguer de curto e longo curso;
- Número ou marcador, página 27: d) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 27: e) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
- Texto do artigo, página 27: quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representam 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio COOTRAC 1, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representam 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio COTRAMAR, Limitada; e c)Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil meticais), que representam 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio CRVM, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a do representante do sócio maioritário e a do administrador nomeado por acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 27: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador na ausência do representante do sócio maioritário.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Estrela Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e dois mil sessenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela Impex, Limitada, pelos senhores: Rajashekar Poodhari, casado, natural de Desharajupally Telangana, nacionalidade Indiana, residente na Beira, titular do Passaporte n.º P7176017, emitido Serviços de Migração de Maputo aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. representado neste acto, pelo seu procurador o senhor Birendra Mishra. Fahad Mahmood, casado, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade Pakistani, residente na Beira, titular de Passaporte número E1004716, em Pakistan, aos trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis. representado neste acto, pelo seu procurador o Senhor Rodrigo Manuel Dias Ramalho. Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade terá a denominação Estrela Impex, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Muanona, Posto Administrativo de Muanona, próximo ao Cruzamento de Nacala-a-Velha.
- Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social e duração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: a) Compra e comercialização de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 28: b) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Texto do artigo, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a) Rajashekar Poodhari, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais);
- Texto do artigo, página 28: b) Fahad Mahmood, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 28: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Birendra Mishra, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Compete igualmente a assembleiageral deliberar sobre a remuneração do gerente. Três) Podem ser elegíveis à gerente da
- Texto do artigo, página 28: sociedade os sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Nacala, 10 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699145, uma entidade denominada Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em bairro Macachula, Povoado de Macachula, província de Inhambane Massinga, Massinga, Vila de Massinga, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Diploma Comité De Gestão de Recursos Naturais Holipelela
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Mazinuane Oncothona
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Omuivi Ophetana
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Vida Nova
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- Certidão de registo ALAR Rações, Limitada
- Certidão de registo BELMO – Bélgica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chihahene Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Angoche
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- Certidão de registo Estrela Impex, Limitada
- Certidão de registo Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.S.S.A Solutions, Limitada
- Certidão de registo HBT Medical, Limitada
- Certidão de registo Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Limitada
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- Certidão de registo Home Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impact Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indian Sands - Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Isa Decorações & Buffets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Interiores, Limitada
- Certidão de registo Kixiquila Consultores, Limitada
- Certidão de registo LA Holding, Limitada
- Certidão de registo M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moya Construtech, Limitada
- Certidão de registo Nhelety - Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ontime Logistics, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Paraíso de Chidenguele, Limitada
- Certidão de registo Pizzaria Cristalina, Limitada
- Certidão de registo Quinta das Buganvílias, Limitada
- Certidão de registo R.R. Construções, S.A.
- Certidão de registo Sepa Trucks & Services, Limitada
- Certidão de registo Siren Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Fish & Meat Place, Limitada
- Certidão de registo Tommy Biscuits, Limitada
- Certidão de registo Two Sons, Limitada
- Despacho Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Certidão de registo Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene