III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2022

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Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 101693279, uma entidade denominada Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a firma de Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou, simplesmente por Ntati Technology & Services – Sociedades Unipessaol, Lda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 4.156, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 42 Comércio a grosso de material eléctrico, cabos, postes, transformadores, equipamentos de frio, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização, material informático.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única:
Texto do artigo · p. 42 Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100143095N, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jonasse – Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, com uma única quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem renumeração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinaturas do seu administrador.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ontime Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705854, a sociedade denominada Ontime Logistics, S.A., que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ontime Logistics, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n,º 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria multimodal, a nível nacional e internacional; b)Prestação de serviços de armazenamento e actividades auxiliares de transporte de mercadorias multimodal;
Número ou marcador · p. 43 c) Manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, incluindo de cobranças;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
Número ou marcador · p. 43 f) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, incluindo tabaco;
Número ou marcador · p. 43 g) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, farmacêuticos e tabaco;
Número ou marcador · p. 43 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de tabaco, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 43 i) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos, produtos de tabaco e de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 43 j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais dividido por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Três) As acções são representadas por títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo tricentésimo sexagésimo nono do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados, manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para a função de administrador os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em regra e salvo determinação em contrário a estabelecer na deliberação de nomeação dos administradores, estes são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A remuneração dos administradores é aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 43 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
Número ou marcador · p. 43 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) For declarado insolvente ou falido;
Número ou marcador · p. 43 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 43 e) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Salvaguardados os limites impostos por lei ou pelos presentes estatutos, compete aos membros do Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Abrir e movimentar contas bancárias; b)Definir as políticas gerais da sociedade; c)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação de resultados de cada exercício e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, passar procuração forense a advogado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 43 o senhor Amado Chemane Camal Júnior (Presidente), Ricardo Rendeiro (Administrador) e Aldo Mabay ArlindoTembe (Administrador).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura conjunta do directorexecutivo e um administrador;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-executiva ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso algum poderão os administradores, membros da direcçãoexecutiva, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e os da direcção-executiva respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme, O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Paraíso de Chidenguele, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro dois mil e vinte um, foi feita alteração, da sociedade Paraíso de Chidenguele, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100392852, passando a ter o seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de vinte e cinco mil meticais cada um, equivalente a 50% do capital social cada, pertencente aos sócios Érica Nayara da Encarnação Varinde e Norberto Elias Varinde Júnior.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá se aumentado ou diminuído a todo tempo, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pizzaria Cristalina, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhascinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade Pizzaria Cristalina, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Pelo sócio Mustapha Lahriri, detentor de única quota existente na sociedade, no valor de cem mil meticais, dividiu em duas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais cada que cedeu ao senhor Abderrahim Ben Ainouss, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 44 E pelo Abderrahim Ben Ainouss foi dito que aceita a referida divisão, cessão de quota e a entrada como novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 E por consequência desta modificação fica alterado o artigo quarto do pacto social cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cinquenta mil meticais (50.000,00MT) cada pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Mustapha Lahriri, com valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Abderrahim Ben Ainouss, com valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Quinta das Buganvílias, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703983, uma entidade denominada Quinta das Buganvílias, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 44 António Tanda, casado com a Gilda Algy Abdula Tanda, natural de Maxixe, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992228C, emitido a 25 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Gilda Algy Abdula Tanda, casada com o António Tanda, natural de Homoine, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992227M, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane;
Texto do artigo · p. 44 Hugo Marco Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 44 Bruno Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na Rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992229B, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade Quinta das Buganvílias, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Designação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Quinta das Buganvílias, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro das Mahotas, rua da Igreja, n.º 33 no distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Aluguer do espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 44 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 44 c) Catering;
Número ou marcador · p. 44 d) Promoção e gestão de eventos; e
Número ou marcador · p. 44 e) Aluguer de viaturas protocolares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas de iguais. A primeira quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Tanda, a segunda quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Gilda Algy Abdula Tanda, a terceira quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Marco Urcy Tanda e a quarta quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Urcy Tanda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios António Tanda e Hugo Marco Urcy Tanda.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 R.R. Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321843, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada R.R. Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de R.R. Construções, S.A.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede, duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 8 Entrada de Nacala a Velha em frente das salinas nas Instalações da GS Crushing & Aggregades, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 45 b) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em acções de duzentos mil meticais para cada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do conselho de administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, e representado pelo senhor Momade Rafique Rajahussen Gulamo cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 45 Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sepa Trucks & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648435, uma entidade denominada Sepa Trucks & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Ana Mércia Mário Sitoe, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771209J, emitido na cidade de Maputo a 20 de Janeiro de 2017, residente na rua Bispo Barroso, casa n.º 49, 3.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Percina Dénise Catine, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100038868P, emitido na cidade de Maputo a 25 de Março de 2020, residente na rua de Montepues, casa n.º 42, quarteirão E, Liberdade em Matola; e
Texto do artigo · p. 45 Heloisa Inês Catine, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278161C, emitido na cidade de Maputo a 29 de Dezembro de 2017, residente na rua de Montepuez, casa n.º 42, quarteirão E, bairro da Liberdade, em Matola.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sepa Trucks & Services, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 3013 Boane, Matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio de peças e sobressalentes para máquinas industriais e todo tipo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) Montagem e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 46 c) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 d) Venda de equipamentos de proteção Individual (EPI);
Número ou marcador · p. 46 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para a realização do objeto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Percina Dénise Catine;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente a sócia Ana Mércia Mário Sitoe;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma Quota no valor nominal 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Heloisa Inês Catine.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral podendo se alterar o pacto social achando se conveniente, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos
Texto do artigo · p. 46 sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade e os sócios atuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedê-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios devendo sempre privilegiar o consenso.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção-executiva, por carta oficial, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 46 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela Direção executiva, havendo assuntos de que os sócios devam orientar para o bom desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é exercida pela senhora Percina Dénise Catine, que desde já fica nomeada sócia gerente da sociedade, não sendo dispensados de
Texto do artigo · p. 46 prestar caução, e com remunerações que lhes vierem a ser fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua atividade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete a administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O gerente juntamente com os procuradores ou directores deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras garantias, fianças ou alienações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 46 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 46 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 46 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal Competente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Siren Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no
Texto do artigo · p. 47 dia 14 de Dezembro de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Siren Mozambique, Limitada, sediada no bairro Matola A, na cidade da Matola, entre:
Texto do artigo · p. 47 Kgomotso Marjorie Selokane, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° 8208180287089, emitido a 20 de Fevereiro de 2019 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo;
Texto do artigo · p. 47 Richard Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05074478, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2025, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo; Rui Victor Chirindja, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0904338, emitido a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, pelo Serviço Nacionald e Migração, residente na cidade de Johanesburgo;
Texto do artigo · p. 47 Zila Oyama Maja, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A08179070, emitido a 24 de Novembro de 2018 e válido até 23 de Novembro 2028, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo; e
Texto do artigo · p. 47 Edson Filipe Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0788853, emitido a 12 Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro 2024, pelo Serviço Nacional de Migração registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 47 Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101668061, cujo conteúdo obrigatório para Publicação consta a seguir:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, e sede e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Siren Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dedicar-se-á a importação, exportação, armazenagem, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos (incluindo-se biocombustíveis), gás de petróleo liquefeito e gás natural e todos os seus derivados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território moçambicano dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Kgomotso Marjorie Selokane; b)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Richard Matsimbe; c)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rui Victor Chirindja; d)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 47 10% do capital social, pertencente ao sócio Zila Oyama Maja;
Texto do artigo · p. 47 e)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Edson Filipe Miambo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, Edson Filipe Miambo, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O conselho de administração será composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O conselho de administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 47 Seis) No caso de a assembleia geral confiar a administração e representação da sociedade ao administrador único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 47 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 The Fish & Meat Place, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 48 dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701743, uma entidade denominada The Fish & Meat Place, Limitada. Paulo Chicupa, maior, casado, natural de
Texto do artigo · p. 48 Machipanda, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010030561Q, emitido em 1 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Vanessa Viegas Chicupa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Passaporte n.º 15AK35761, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de The Fish & Meat Place, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Albazine, quarteirão n.º 11, casa n.º 352, cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em todo o país e no estrangeiro, num período indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A The Fish & Meat Place, Limitada, tem por finalidade a prestação de serviços nas áreas de comercialização de produtos pesqueiros e de origem animal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos seus sócios, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento), pertencente ao sócio Paulo Chicupa;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), pertencente a sócia Vanessa Viegas Chicupa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da The Fish & Meat Place, no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou uma parte das quotas deverá ser do consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá prevenir a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelo sócio Paulo Chicupa desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para obrigar a sociedade será
Texto do artigo · p. 48 necessária a assinatura do sócio Paulo Chicupa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito,
Texto do artigo · p. 48 competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço, com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores ou herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Certificação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A prestação de contas da “The Fish & Meat Place” observará os princípios fundamentais de contabilidade e das normais nacionais de contabilidade, devendo ser publicado, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de actividades e das demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá recorrer a empresas de especialidade para revisão e auditoria de contas,
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tommy Biscuits, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 22 de Setembro de 2021, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto
Texto do artigo · p. 49 da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101303241, a cessão total e parcial de quotas entre o senhor Abdul Aziz Yusif Ahmeda favor do novo sócio Abdul Karim Ahmad e a quota do senhor Ali Abdul Aziz Ahmad a favor do novo socio Abdul Karim Ahmad, a unificação das quotas adquiridas pelo novo socio e consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Karim Ahmad;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio e Ali Abdul Aziz Ahmad;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Karyna Lavrenchuk.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Two Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703975, uma entidade denominada Two Sons, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Bruno Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992229B, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 49 Hugo Marco Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade Two Sons, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Designação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Two Sons, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro das Mahotas, rua da Igreja, n.º 33, no distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 49 a) Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 b) Máquinas, equipamentos e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 49 c) Material informático;
Número ou marcador · p. 49 d) Equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 49 e) Equipamentos electrônicos;
Número ou marcador · p. 49 f) Venda, montagem e manutenção de paines solares; g)Materiais e equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  3. Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 42: Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  6. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 101693279, uma entidade denominada Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma de Ntati Technology & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou, simplesmente por Ntati Technology & Services – Sociedades Unipessaol, Lda.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 4.156, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste em:
  20. Texto do artigo, página 42: Comércio a grosso de material eléctrico, cabos, postes, transformadores, equipamentos de frio, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização, material informático.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única:
  24. Texto do artigo, página 42: Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100143095N, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jonasse – Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, com uma única quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, que desde já fica como administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem renumeração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinaturas do seu administrador.
  29. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 42: Ontime Logistics, S.A.
  31. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705854, a sociedade denominada Ontime Logistics, S.A., que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma e duração)
  34. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ontime Logistics, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n,º 2, em Maputo.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria multimodal, a nível nacional e internacional; b)Prestação de serviços de armazenamento e actividades auxiliares de transporte de mercadorias multimodal;
  44. Número ou marcador, página 43: c) Manuseamento de carga;
  45. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, incluindo de cobranças;
  46. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
  47. Número ou marcador, página 43: f) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, incluindo tabaco;
  48. Número ou marcador, página 43: g) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, farmacêuticos e tabaco;
  49. Número ou marcador, página 43: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de tabaco, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
  50. Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos, produtos de tabaco e de outros bens de consumo;
  51. Número ou marcador, página 43: j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais dividido por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) As acções são representadas por títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
  58. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo tricentésimo sexagésimo nono do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela
  62. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados, manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) Para a função de administrador os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  65. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em regra e salvo determinação em contrário a estabelecer na deliberação de nomeação dos administradores, estes são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 43: Cinco) A remuneração dos administradores é aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 43: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  68. Número ou marcador, página 43: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
  69. Número ou marcador, página 43: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  70. Número ou marcador, página 43: c) For declarado insolvente ou falido;
  71. Número ou marcador, página 43: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  72. Número ou marcador, página 43: e) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 43: Um) Salvaguardados os limites impostos por lei ou pelos presentes estatutos, compete aos membros do Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, activa ou passivamente.
  76. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 43: a) Abrir e movimentar contas bancárias; b)Definir as políticas gerais da sociedade; c)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação de resultados de cada exercício e submeter à Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 43: d) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 43: e) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, passar procuração forense a advogado.
  80. Número ou marcador, página 43: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração
  81. Texto do artigo, página 43: o senhor Amado Chemane Camal Júnior (Presidente), Ricardo Rendeiro (Administrador) e Aldo Mabay ArlindoTembe (Administrador).
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade ficará obrigada:
  85. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  87. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura conjunta do directorexecutivo e um administrador;
  88. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-executiva ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum poderão os administradores, membros da direcçãoexecutiva, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e os da direcção-executiva respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  92. Texto do artigo, página 43: Está conforme, O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 43: Paraíso de Chidenguele, Limitada
  94. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro dois mil e vinte um, foi feita alteração, da sociedade Paraíso de Chidenguele, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100392852, passando a ter o seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 43: Capital social
  98. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de vinte e cinco mil meticais cada um, equivalente a 50% do capital social cada, pertencente aos sócios Érica Nayara da Encarnação Varinde e Norberto Elias Varinde Júnior.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá se aumentado ou diminuído a todo tempo, mediante deliberação dos sócios.
  100. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 44: Pizzaria Cristalina, Limitada
  102. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhascinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  103. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade Pizzaria Cristalina, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 44: Pelo sócio Mustapha Lahriri, detentor de única quota existente na sociedade, no valor de cem mil meticais, dividiu em duas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais cada que cedeu ao senhor Abderrahim Ben Ainouss, que entra na sociedade como novo sócio.
  105. Texto do artigo, página 44: E pelo Abderrahim Ben Ainouss foi dito que aceita a referida divisão, cessão de quota e a entrada como novo sócio na sociedade.
  106. Texto do artigo, página 44: E por consequência desta modificação fica alterado o artigo quarto do pacto social cujo teor é o seguinte:
  107. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cinquenta mil meticais (50.000,00MT) cada pertencentes aos sócios:
  111. Número ou marcador, página 44: a) Mustapha Lahriri, com valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 44: b) Abderrahim Ben Ainouss, com valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  113. Texto do artigo, página 44: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2020. —
  115. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 44: Quinta das Buganvílias, Limitada
  117. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703983, uma entidade denominada Quinta das Buganvílias, Limitada. Entre:
  118. Texto do artigo, página 44: António Tanda, casado com a Gilda Algy Abdula Tanda, natural de Maxixe, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992228C, emitido a 25 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  119. Texto do artigo, página 44: Gilda Algy Abdula Tanda, casada com o António Tanda, natural de Homoine, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992227M, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane;
  120. Texto do artigo, página 44: Hugo Marco Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane; e
  121. Texto do artigo, página 44: Bruno Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na Rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992229B, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane.
  122. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade Quinta das Buganvílias, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 44: (Designação)
  125. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Quinta das Buganvílias, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro das Mahotas, rua da Igreja, n.º 33 no distrito municipal KaMavota.
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 44: (Objectivo)
  131. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 44: a) Aluguer do espaço para eventos;
  133. Número ou marcador, página 44: b) Restauração;
  134. Número ou marcador, página 44: c) Catering;
  135. Número ou marcador, página 44: d) Promoção e gestão de eventos; e
  136. Número ou marcador, página 44: e) Aluguer de viaturas protocolares.
  137. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas de iguais. A primeira quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Tanda, a segunda quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Gilda Algy Abdula Tanda, a terceira quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Marco Urcy Tanda e a quarta quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Urcy Tanda.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios António Tanda e Hugo Marco Urcy Tanda.
  144. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 44: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  146. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  147. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 44: (Cessão, alienação e a transmissão)
  149. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  150. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 45: (Resultados)
  158. Texto do artigo, página 45: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  161. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 45: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 45: R.R. Construções, S.A.
  164. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321843, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada R.R. Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 45: (Natureza)
  167. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de R.R. Construções, S.A.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 45: (Sede, duração)
  170. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 8 Entrada de Nacala a Velha em frente das salinas nas Instalações da GS Crushing & Aggregades, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 45: a) Construção civil e obras públicas;
  176. Número ou marcador, página 45: b) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  178. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em acções de duzentos mil meticais para cada.
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do conselho de administração ou do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  189. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, e representado pelo senhor Momade Rafique Rajahussen Gulamo cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  190. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  191. Número ou marcador, página 45: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  192. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 45: (Dissolução, liquidação e partilha)
  194. Texto do artigo, página 45: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 45: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 45: Sepa Trucks & Services, Limitada
  200. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648435, uma entidade denominada Sepa Trucks & Services, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 45: Entre:
  202. Texto do artigo, página 45: Ana Mércia Mário Sitoe, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771209J, emitido na cidade de Maputo a 20 de Janeiro de 2017, residente na rua Bispo Barroso, casa n.º 49, 3.º andar, em Maputo;
  203. Texto do artigo, página 45: Percina Dénise Catine, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100038868P, emitido na cidade de Maputo a 25 de Março de 2020, residente na rua de Montepues, casa n.º 42, quarteirão E, Liberdade em Matola; e
  204. Texto do artigo, página 45: Heloisa Inês Catine, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278161C, emitido na cidade de Maputo a 29 de Dezembro de 2017, residente na rua de Montepuez, casa n.º 42, quarteirão E, bairro da Liberdade, em Matola.
  205. Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sepa Trucks & Services, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 3013 Boane, Matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto principal exercício das seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 46: a) Comércio de peças e sobressalentes para máquinas industriais e todo tipo de veículos automóveis;
  213. Número ou marcador, página 46: b) Montagem e manutenção de máquinas industriais;
  214. Número ou marcador, página 46: c) Fornecimento de material eléctrico;
  215. Número ou marcador, página 46: d) Venda de equipamentos de proteção Individual (EPI);
  216. Número ou marcador, página 46: e) Comércio geral com importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 46: Dois) Para a realização do objeto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  218. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  219. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 46: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  222. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Percina Dénise Catine;
  224. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente a sócia Ana Mércia Mário Sitoe;
  225. Número ou marcador, página 46: c) Uma Quota no valor nominal 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Heloisa Inês Catine.
  226. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 46: (Aumento ou redução do capital social)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral podendo se alterar o pacto social achando se conveniente, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos
  231. Texto do artigo, página 46: sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade e os sócios atuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  235. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedê-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
  236. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios devendo sempre privilegiar o consenso.
  240. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção-executiva, por carta oficial, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  241. Número ou marcador, página 46: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
  242. Número ou marcador, página 46: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela Direção executiva, havendo assuntos de que os sócios devam orientar para o bom desempenho da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  246. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é exercida pela senhora Percina Dénise Catine, que desde já fica nomeada sócia gerente da sociedade, não sendo dispensados de
  247. Texto do artigo, página 46: prestar caução, e com remunerações que lhes vierem a ser fixadas em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 46: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua atividade.
  249. Número ou marcador, página 46: Três) Compete a administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O gerente juntamente com os procuradores ou directores deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas.
  250. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras garantias, fianças ou alienações.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 46: (Relatório e contas)
  253. Texto do artigo, página 46: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 46: (Aplicação dos resultados)
  256. Texto do artigo, página 46: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  257. Número ou marcador, página 46: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  258. Número ou marcador, página 46: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  259. Número ou marcador, página 46: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
  263. Número ou marcador, página 46: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 46: (Resolução de litígios)
  266. Número ou marcador, página 46: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
  267. Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
  268. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal Competente em Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 47: Siren Mozambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no
  275. Texto do artigo, página 47: dia 14 de Dezembro de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Siren Mozambique, Limitada, sediada no bairro Matola A, na cidade da Matola, entre:
  276. Texto do artigo, página 47: Kgomotso Marjorie Selokane, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° 8208180287089, emitido a 20 de Fevereiro de 2019 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo;
  277. Texto do artigo, página 47: Richard Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05074478, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2025, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo; Rui Victor Chirindja, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0904338, emitido a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, pelo Serviço Nacionald e Migração, residente na cidade de Johanesburgo;
  278. Texto do artigo, página 47: Zila Oyama Maja, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A08179070, emitido a 24 de Novembro de 2018 e válido até 23 de Novembro 2028, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo; e
  279. Texto do artigo, página 47: Edson Filipe Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0788853, emitido a 12 Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro 2024, pelo Serviço Nacional de Migração registada na Conservatória do
  280. Texto do artigo, página 47: Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101668061, cujo conteúdo obrigatório para Publicação consta a seguir:
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 47: Denominação, e sede e duração
  283. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Siren Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, na cidade da Matola.
  284. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  285. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dedicar-se-á a importação, exportação, armazenagem, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos (incluindo-se biocombustíveis), gás de petróleo liquefeito e gás natural e todos os seus derivados.
  289. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 47: Quatro) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território moçambicano dependerá de deliberação dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 47: Capital social
  294. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se repartido da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Kgomotso Marjorie Selokane; b)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Richard Matsimbe; c)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rui Victor Chirindja; d)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a
  296. Texto do artigo, página 47: 10% do capital social, pertencente ao sócio Zila Oyama Maja;
  297. Texto do artigo, página 47: e)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Edson Filipe Miambo.
  298. Número ou marcador, página 47: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  301. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) O conselho de administração.
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, Edson Filipe Miambo, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  306. Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de administração será composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  308. Número ou marcador, página 47: Cinco) O conselho de administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  309. Número ou marcador, página 47: Seis) No caso de a assembleia geral confiar a administração e representação da sociedade ao administrador único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
  310. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2022. —
  311. Texto do artigo, página 47: A Notária, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 48: The Fish & Meat Place, Limitada
  313. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  314. Texto do artigo, página 48: dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701743, uma entidade denominada The Fish & Meat Place, Limitada. Paulo Chicupa, maior, casado, natural de
  315. Texto do artigo, página 48: Machipanda, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010030561Q, emitido em 1 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo; e
  316. Texto do artigo, página 48: Vanessa Viegas Chicupa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Passaporte n.º 15AK35761, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: (Designação, sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de The Fish & Meat Place, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Albazine, quarteirão n.º 11, casa n.º 352, cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em todo o país e no estrangeiro, num período indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 48: Um) A The Fish & Meat Place, Limitada, tem por finalidade a prestação de serviços nas áreas de comercialização de produtos pesqueiros e de origem animal.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos seus sócios, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
  325. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento), pertencente ao sócio Paulo Chicupa;
  329. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), pertencente a sócia Vanessa Viegas Chicupa.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 48: (Aumento de capital)
  332. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  333. Número ou marcador, página 48: Dois) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da The Fish & Meat Place, no capital social de outras empresas.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou uma parte das quotas deverá ser do consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá prevenir a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelo sócio Paulo Chicupa desde já nomeado sócio-gerente.
  341. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios a favor da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 48: Três) Para obrigar a sociedade será
  343. Texto do artigo, página 48: necessária a assinatura do sócio Paulo Chicupa.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e extraordinariamente sempre que necessário
  347. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  348. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito,
  349. Texto do artigo, página 48: competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 48: (Lucros e perdas)
  352. Texto do artigo, página 48: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço, com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  353. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  354. Número ou marcador, página 48: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  357. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores ou herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  358. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 48: (Certificação de contas)
  361. Número ou marcador, página 48: Um) A prestação de contas da “The Fish & Meat Place” observará os princípios fundamentais de contabilidade e das normais nacionais de contabilidade, devendo ser publicado, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de actividades e das demonstrações financeiras
  362. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá recorrer a empresas de especialidade para revisão e auditoria de contas,
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social
  366. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 48: Tommy Biscuits, Limitada
  368. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 22 de Setembro de 2021, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto
  369. Texto do artigo, página 49: da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101303241, a cessão total e parcial de quotas entre o senhor Abdul Aziz Yusif Ahmeda favor do novo sócio Abdul Karim Ahmad e a quota do senhor Ali Abdul Aziz Ahmad a favor do novo socio Abdul Karim Ahmad, a unificação das quotas adquiridas pelo novo socio e consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  370. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes termos:
  374. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Karim Ahmad;
  375. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio e Ali Abdul Aziz Ahmad;
  376. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Karyna Lavrenchuk.
  377. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. —
  378. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 49: Two Sons, Limitada
  380. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703975, uma entidade denominada Two Sons, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 49: Entre:
  382. Texto do artigo, página 49: Bruno Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992229B, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane; e
  383. Texto do artigo, página 49: Hugo Marco Urcy Tanda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop na rua Fialho de Almeida, casa 46, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Inhambane.
  384. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade Two Sons, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 49: (Designação)
  387. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Two Sons, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita no bairro das Mahotas, rua da Igreja, n.º 33, no distrito municipal KaMavota.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 49: (Objectivo)
  393. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  394. Número ou marcador, página 49: a) Produtos agrícolas;
  395. Número ou marcador, página 49: b) Máquinas, equipamentos e acessórios industriais;
  396. Número ou marcador, página 49: c) Material informático;
  397. Número ou marcador, página 49: d) Equipamentos de escritório;
  398. Número ou marcador, página 49: e) Equipamentos electrônicos;
  399. Número ou marcador, página 49: f) Venda, montagem e manutenção de paines solares; g)Materiais e equipamento de construção.
  400. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
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