III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2022

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Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
Texto do artigo · p. 35 Fevereiro de 2022. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kaya Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 49 do livro de notas para escrituras diverso número 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no
Texto do artigo · p. 35 referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Interiores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal-Shopping Baía Mall Loja G90, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto a prossecução da atividade de importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços. A sociedade também prestará serviços de decoração interior e exterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 18% do capital, pertencente ao sócio Rui António Nolasco Andrade; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente ao sócio José Ricardo Mendes de Freitas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro ato que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa coletiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
Texto do artigo · p. 36 formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os incapazes e as pessoas coletivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respetiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor José Carlos Teixeira Ramos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador é nomeado por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode delegar os seus poderes a qualquer dos outros sócios ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica, porém, vedado ao administrador vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros atos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A pa rte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assem- bleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 36 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kixiquila Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705242, uma entidade denominada Kixiquila Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Santos Alfredo Nassivila, casado, natural da província de Zambézia, Distrito de Ile, residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203492I,
Texto do artigo · p. 36 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 36 Charity Chani Ndalama Alfredo Nassivila, casada, natural de Zâmbia - Vila de Massanta e residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203502A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 36 Rosa Beatrice Nassivila, solteira, natural de Zâmbia - Lusaka e residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203503P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Kixiquila Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9149, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, trans-ferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Pesquisas operacionais e consul-torias nas áreas de saúde e HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 36 d) Capacitação institucional para ONGs, OCBs e outras entidades afins;
Número ou marcador · p. 36 e) Desenvolvimento organizacional e Institucional para a sociedade civil e outras instituições;
Número ou marcador · p. 36 f) Capacitação e programas relacio-nados com questões de género;
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio a grosso e a retalho na sua mais ampla dimensão;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação e outras actividades que com elas se relacionam;
Número ou marcador · p. 36 i) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal tenha apro-vação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no
Texto do artigo · p. 37 capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Santos Alfredo Nassivila;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Charity Chani Ndalama Alfredo Nassivila; e
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente a sócia Rosa Beatrice Nassivila.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Santos Alfredo Nassivila.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade será vinculada através do administrador senhor Santos Alfredo Nassivila.
Número ou marcador · p. 37 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 LA Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101701859, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Holding, Limitada, constituída entre Dário Abdula Camal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101100168465P, emitido na cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2021, com validade até 5 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio e Onésimo Jacinto Jacinto, casado, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
Texto do artigo · p. 37 o n.º 030100805622F, emitido na cidade de Nampula a 29 de Outubro de 2019, com validade até 28 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma LA Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Dário Abdula Camal, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Onésimo Jacinto Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições que sejam definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 38 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
Texto do artigo · p. 38 a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será dirigida por Dário Abdula Camal, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 38 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) ou mais administradores eleitos em assembleia geral, para um mandato, renovável, de três (3) anos, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 38 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da socie-dade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em todos os actos que sejam de gestão ordinária, a sociedade fica obrigada pela assinatura (isolada) de um dos admi-nistradores.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Operações de contracção de crédito bancário, participação no capital de outras sociedades, aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis registáveis, só podem ser realizadas depois de deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deli-berarem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos, regularão as dispo-sições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Litígios)
Texto do artigo · p. 38 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via
Texto do artigo · p. 39 de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476472, uma entidade denominada M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Deonardo Tomás Manda, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 39 natural da Vila da Mueda, de nacionalidade Moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110201251005A, emitido a 7 de Março de 2018, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, na casa n.o 24, quarteirão n.º 2, bairro do Zimpeto.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoa limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 926, loja n.º 2, 1.º andar, distrito Municipal Kapfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
Texto do artigo · p. 39 e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos; telemóveis assim como outros meios tecnlógicos e venda de consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente ao sócio- Deonardo Tomás Manda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Deonardo Tomás Manda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moya Construtech, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705196, uma entidade denominada Moya Construtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Pedro João Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido a 31 de Agosto 2021, na cidade da Matola e válido até 30 de Agosto 2026, residente na casa n.° 168, quarteirão 87, no bairro São Damaso;
Texto do artigo · p. 39 Emílio Momade Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1963, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000585M, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022, vitalício, residente na Avenida Vladimir Lenine n.° 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Anísio Jaime Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000000582J, emitido a 14 Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Vladimir Lenine 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Moya Construtech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na rua Mozal, quarteirão 2, casa 1522, Matola-Rio, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO DURAÇÃO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente, a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração,
Texto do artigo · p. 40 canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, sendo de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro João Guambe, 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), equivalentes à 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Emílio Momade Ussene e 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondentes à 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Anísio Jaime Ussene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Pedro João Guambe, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocado pelo respectivo presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nhelety - Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 101705064, uma entidade denominada Nhelety - Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Clube Desportivo Estrela Vermelha, da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Luís António Rosa Manhique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 21 de Janeiro de 2021, residente na rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quarto: Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 108748710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821 T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quinto: Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo aos 3 de Setembro de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, rua São Vicente, quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety - Bottle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Nhelety - Bottle Store, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio de bebidas com ou sem álcool;
Número ou marcador · p. 40 b) Charcutaria e derivados;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 40 d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, referente a 25%, pertencente ao sócio Luís António Rosa Manhique;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota nominal no valor de 7.500,00MT, referente a 15%, pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, referente a 10%, pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, referente a de 10%, pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos
Texto do artigo · p. 41 direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Luís António Rosa Manhique a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director-executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676455, uma entidade denominada NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, nascida aos 10 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118649B, emitido a 2 de Março de 2021, residente na rua Agostinho Neto n.º 53, quarteirão 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Demba Fall Diop, casado, de nacionalidade Nederlandse, natural de Senegal, nascido no dia 20 de Junho de 1961, portador do Passaporte n.º BK9DDC956, emitido a 28 de Junho de 2021, residente na rua Orlanda Garine, casa n.º 35, bairro Sommerchild 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Edelson Beto José Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 4 de Maio de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393530B, emitido a 22 de Dezembro de 2021, residente na casa n.º 969, quarteirão 1 A, bairro da Matola C, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Kenechukwu Chukwuma Ume, casado, de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria Asaba, nascido no dia 30 de Agosto de 1981, portador do Passaporte n.º A11605194, emitido a 9 de Novembro de 2020, residente na Avenida da marginal, Vila Triunfo casa n.º 1, cidade de Maputo, Considerando que: As partes acima identificadas acordam em
Texto do artigo · p. 41 constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a firma NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Orlanda Garine, casa n.º 35, bairro Sommerchild 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na mais ampla vertente e nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) A captação de pescado, sua comercialização e exportação, bem como a importação, exportação;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria, gestão e comercialização de todo tipo de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação de equipamentos conexos à actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 175.000.00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Claudina Suzete Lúcia Maungo, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 175.000.00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Demba Fall Diop, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de 100.000.00MT (Cem mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Beto José Moiane, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kenechukwu Chukwuma Ume, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto pelos administradores senhora Claudina Suzete Lúcia
Texto do artigo · p. 42 Maungo e senhor Demba Fall Diop eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  3. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  4. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
  9. Texto do artigo, página 35: Fevereiro de 2022. – O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 35: Kaya Interiores, Limitada
  11. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 49 do livro de notas para escrituras diverso número 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no
  12. Texto do artigo, página 35: referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Interiores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal-Shopping Baía Mall Loja G90, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto a prossecução da atividade de importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços. A sociedade também prestará serviços de decoração interior e exterior.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 18% do capital, pertencente ao sócio Rui António Nolasco Andrade; e
  30. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente ao sócio José Ricardo Mendes de Freitas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o sócio;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro ato que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa coletiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 35: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  41. Número ou marcador, página 35: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
  49. Texto do artigo, página 36: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Os incapazes e as pessoas coletivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respetiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor José Carlos Teixeira Ramos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é nomeado por período de três anos, renováveis.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode delegar os seus poderes a qualquer dos outros sócios ou designar mandatário.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica, porém, vedado ao administrador vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros atos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) A pa rte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assem- bleia geral.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  80. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. —
  81. Texto do artigo, página 36: A Notária, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 36: Kixiquila Consultores, Limitada
  83. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705242, uma entidade denominada Kixiquila Consultores, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 36: Santos Alfredo Nassivila, casado, natural da província de Zambézia, Distrito de Ile, residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203492I,
  85. Texto do artigo, página 36: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2019;
  86. Texto do artigo, página 36: Charity Chani Ndalama Alfredo Nassivila, casada, natural de Zâmbia - Vila de Massanta e residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203502A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020; e
  87. Texto do artigo, página 36: Rosa Beatrice Nassivila, solteira, natural de Zâmbia - Lusaka e residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203503P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Março de 2021.
  88. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Kixiquila Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9149, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, trans-ferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Pesquisas operacionais e consul-torias nas áreas de saúde e HIV e SIDA;
  97. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria em gestão de projectos;
  98. Número ou marcador, página 36: c) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
  99. Número ou marcador, página 36: d) Capacitação institucional para ONGs, OCBs e outras entidades afins;
  100. Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento organizacional e Institucional para a sociedade civil e outras instituições;
  101. Número ou marcador, página 36: f) Capacitação e programas relacio-nados com questões de género;
  102. Número ou marcador, página 36: g) Comércio a grosso e a retalho na sua mais ampla dimensão;
  103. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação e outras actividades que com elas se relacionam;
  104. Número ou marcador, página 36: i) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal tenha apro-vação das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no
  106. Texto do artigo, página 37: capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Santos Alfredo Nassivila;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Charity Chani Ndalama Alfredo Nassivila; e
  112. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente a sócia Rosa Beatrice Nassivila.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quota)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 37: (Administração e formas de vinculação)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Santos Alfredo Nassivila.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será vinculada através do administrador senhor Santos Alfredo Nassivila.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  130. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 37: LA Holding, Limitada
  145. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101701859, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Holding, Limitada, constituída entre Dário Abdula Camal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101100168465P, emitido na cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2021, com validade até 5 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio e Onésimo Jacinto Jacinto, casado, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
  146. Texto do artigo, página 37: o n.º 030100805622F, emitido na cidade de Nampula a 29 de Outubro de 2019, com validade até 28 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  147. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  148. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  150. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma LA Holding, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  156. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  158. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
  161. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  162. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim repartidas:
  164. Número ou marcador, página 38: a) Dário Abdula Camal, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 38: b) Onésimo Jacinto Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições que sejam definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  167. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  169. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  170. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  173. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  175. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  178. Número ou marcador, página 38: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  179. Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
  180. Texto do artigo, página 38: a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  181. Número ou marcador, página 38: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  183. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  184. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  186. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio.
  187. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  188. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
  189. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  190. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 38: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  193. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  196. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 38: (Quórum e votação)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria qualificada.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será dirigida por Dário Abdula Camal, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  200. Número ou marcador, página 38: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  201. Número ou marcador, página 38: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  205. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  206. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) ou mais administradores eleitos em assembleia geral, para um mandato, renovável, de três (3) anos, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores:
  209. Número ou marcador, página 38: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  210. Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  211. Número ou marcador, página 38: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da socie-dade e no interesse desta.
  212. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  213. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  214. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em todos os actos que sejam de gestão ordinária, a sociedade fica obrigada pela assinatura (isolada) de um dos admi-nistradores.
  215. Número ou marcador, página 38: Seis) Operações de contracção de crédito bancário, participação no capital de outras sociedades, aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis registáveis, só podem ser realizadas depois de deliberação aprovada em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 38: Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
  217. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  220. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deli-berarem.
  221. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  222. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos, regularão as dispo-sições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  225. Texto do artigo, página 38: (Litígios)
  226. Texto do artigo, página 38: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via
  227. Texto do artigo, página 39: de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 39: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 39: M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476472, uma entidade denominada M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Deonardo Tomás Manda, solteiro, maior,
  232. Texto do artigo, página 39: natural da Vila da Mueda, de nacionalidade Moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110201251005A, emitido a 7 de Março de 2018, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, na casa n.o 24, quarteirão n.º 2, bairro do Zimpeto.
  233. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoa limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 926, loja n.º 2, 1.º andar, distrito Municipal Kapfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
  244. Texto do artigo, página 39: e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos; telemóveis assim como outros meios tecnlógicos e venda de consumíveis informáticos.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  246. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente ao sócio- Deonardo Tomás Manda.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  252. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Deonardo Tomás Manda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  254. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e dos herdeiros)
  257. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 39: Moya Construtech, Limitada
  263. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  264. Texto do artigo, página 39: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705196, uma entidade denominada Moya Construtech, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 39: Entre:
  266. Texto do artigo, página 39: Pedro João Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido a 31 de Agosto 2021, na cidade da Matola e válido até 30 de Agosto 2026, residente na casa n.° 168, quarteirão 87, no bairro São Damaso;
  267. Texto do artigo, página 39: Emílio Momade Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1963, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000585M, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022, vitalício, residente na Avenida Vladimir Lenine n.° 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo; e
  268. Texto do artigo, página 39: Anísio Jaime Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000000582J, emitido a 14 Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Vladimir Lenine 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes:
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 39: Denominação
  272. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Moya Construtech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 39: Sede social
  275. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na rua Mozal, quarteirão 2, casa 1522, Matola-Rio, Município de Boane, província de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO DURAÇÃO
  277. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  280. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente, a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração,
  281. Texto do artigo, página 40: canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 40: Capital social
  284. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, sendo de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro João Guambe, 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), equivalentes à 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Emílio Momade Ussene e 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondentes à 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Anísio Jaime Ussene.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
  287. Texto do artigo, página 40: É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  290. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Pedro João Guambe, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  293. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocado pelo respectivo presidente do conselho de administração.
  294. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 40: Nhelety - Bottle Store, Limitada
  296. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  297. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 101705064, uma entidade denominada Nhelety - Bottle Store, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Clube Desportivo Estrela Vermelha, da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  300. Texto do artigo, página 40: Segundo: Luís António Rosa Manhique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 21 de Janeiro de 2021, residente na rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 40: Quarto: Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 108748710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821 T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 40: Quinto: Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo aos 3 de Setembro de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, rua São Vicente, quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety - Bottle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Nhelety - Bottle Store, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  314. Número ou marcador, página 40: a) Comércio de bebidas com ou sem álcool;
  315. Número ou marcador, página 40: b) Charcutaria e derivados;
  316. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de bebidas;
  317. Número ou marcador, página 40: d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  318. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 40: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
  323. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, referente a 25%, pertencente ao sócio Luís António Rosa Manhique;
  324. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota nominal no valor de 7.500,00MT, referente a 15%, pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
  325. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, referente a 10%, pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
  326. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, referente a de 10%, pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  329. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos
  334. Texto do artigo, página 41: direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 41: (Administração, gestão e representação)
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Luís António Rosa Manhique a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director-executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 41: NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676455, uma entidade denominada NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 41: Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, nascida aos 10 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118649B, emitido a 2 de Março de 2021, residente na rua Agostinho Neto n.º 53, quarteirão 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 41: Demba Fall Diop, casado, de nacionalidade Nederlandse, natural de Senegal, nascido no dia 20 de Junho de 1961, portador do Passaporte n.º BK9DDC956, emitido a 28 de Junho de 2021, residente na rua Orlanda Garine, casa n.º 35, bairro Sommerchild 2, cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 41: Edelson Beto José Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 4 de Maio de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393530B, emitido a 22 de Dezembro de 2021, residente na casa n.º 969, quarteirão 1 A, bairro da Matola C, província de Maputo; e
  359. Texto do artigo, página 41: Kenechukwu Chukwuma Ume, casado, de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria Asaba, nascido no dia 30 de Agosto de 1981, portador do Passaporte n.º A11605194, emitido a 9 de Novembro de 2020, residente na Avenida da marginal, Vila Triunfo casa n.º 1, cidade de Maputo, Considerando que: As partes acima identificadas acordam em
  360. Texto do artigo, página 41: constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a firma NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação NPM – Natural Products of Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Orlanda Garine, casa n.º 35, bairro Sommerchild 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 41: Duração
  368. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 41: Objecto
  371. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na mais ampla vertente e nas seguintes áreas:
  372. Número ou marcador, página 41: a) A captação de pescado, sua comercialização e exportação, bem como a importação, exportação;
  373. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria, gestão e comercialização de todo tipo de produtos alimentares; e
  374. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de equipamentos conexos à actividades da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 41: Capital social
  378. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuidas:
  379. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 175.000.00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Claudina Suzete Lúcia Maungo, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  380. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 175.000.00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Demba Fall Diop, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  381. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 100.000.00MT (Cem mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Beto José Moiane, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  382. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kenechukwu Chukwuma Ume, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 41: Administração, gerência e representação
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto pelos administradores senhora Claudina Suzete Lúcia
  387. Texto do artigo, página 42: Maungo e senhor Demba Fall Diop eleitos pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  392. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 42: Distribuição dos resultados
  397. Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
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