III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 44/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 37: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 37: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 37: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Nzeruzathu;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 37: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Deveres
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
- Número ou marcador, página 37: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 37: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 37: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 37: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Expulsão
- Número ou marcador, página 37: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 37: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
- Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 38: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 38: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: f) Dissolver a Associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Deliberações
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Convocação
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Texto do artigo, página 38: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 38: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 38: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
- Número ou marcador, página 38: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 38: h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 38: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Presidência
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário (a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Deliberações
- Texto do artigo, página 38: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita da Associação;
- Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Periodicidade
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Exercício Financeiro
- Número ou marcador, página 38: Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Nzeruzathu será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 38: Dezembro de dois mil e quinze. — Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 17 a 24 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior Tinalesse João Nhamulia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 5029, emitido aos cinco de Agosto de dois e onze, pela Conservatória de Macossa e residente Macossa, Eugénio Milione Jó, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador da Cédula Assento n.º 10614, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Conservatória de Guro e residente em Macossa, Armininda Bitone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 10762, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze e residente Guro, Inês Caludre Sussa, solteira, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, portadora da Cedula Assento B.I n.º 5034, aos cinco de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Guro e residente, Lavinisse Sirva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060401574273A, emitido aos dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Sanga Guro, Hilário Sirva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador B.I n.º 060076955D, emitido dez de Maio de dois mil um, pela DIC de Maputo e residente Sanga, Zacarias Dança, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 060404097877B, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze e residente em Guro, Lunesse João Janasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Guro, portadora do B.I n.º.060401994124C, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela DIC de Manica Chimoio, e residente em Guro, Augusto Pinduca Massiliva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador do B.I n.º 060404097943C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze e residente Guro, Elisa Belo Jerone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060128098A, aos dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, pela DIC de Maputo e residente Guro.
- Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 39: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por despacho n.º 1094, de 1 de Setembro
- Texto do artigo, página 39: de 2015, do Administrador do Distrito de
- Texto do artigo, página 39: Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, designada por Associação AgroPecuária Phaza Nimai, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, tem a sua sede no povoado de Sanga, Localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Finalidade
- Texto do artigo, página 39: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 39: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Fundos
- Texto do artigo, página 39: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Âmbito de aplicação do conceito
- Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Requisitos de admissão como membro
- Texto do artigo, página 39: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Requisitos gerais
- Número ou marcador, página 39: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
- Número ou marcador, página 39: a) Manifestar vontade;
- Número ou marcador, página 39: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 39: c) Aderir aos estatutos e programas da Associação
- Número ou marcador, página 39: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 39: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai Ter participado na constituição da Associação:
- Número ou marcador, página 39: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Categoria de membro
- Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
- Número ou marcador, página 39: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
- Número ou marcador, página 39: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai;
- Número ou marcador, página 40: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Formalidade de admissão
- Número ou marcador, página 40: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 40: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
- Número ou marcador, página 40: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 40: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 40: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 40: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 40: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Phaza Nimai;
- Número ou marcador, página 40: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 40: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 40: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Deveres
- Texto do artigo, página 40: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
- Número ou marcador, página 40: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 40: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Preservar o bom nome e o prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 40: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 40: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 40: b) Os que por meio de injuria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 40: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Expulsão
- Número ou marcador, página 40: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 40: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) O conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Texto do artigo, página 40: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
- Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 40: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 40: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: f) Dissolver a Associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Deliberações
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Periodicidade das sessões
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Convocação
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Texto do artigo, página 40: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 40: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 40: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
- Número ou marcador, página 41: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 41: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 41: h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
- Número ou marcador, página 41: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Presidência
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Deliberações
- Texto do artigo, página 41: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 41: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escrita da Associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Periodicidade
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 41: O Exercício Financeiro da Associação AgroPecuária Phaza Nimai encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução da Associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Urombo Wapera será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 41: Dezembro de dois mil e quinze. — Notário A, Ilegível.
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 42: Nossos serviços:
- Título de secção, página 42: Nossos serviços:
- Título de secção, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 42: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Texto lido por imagem, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 42: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 42: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 42: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Texto lido por imagem, página 42: www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 42: Preço — 97,65 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Certidão de registo VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xero Serviços Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EMAQ – Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Certidão de registo Coicos, Limitada
- Certidão de registo Tradimassas Moçambique – Construção e Reabilitação, Limitada
- Certidão de registo Afrikolla Argamassas, Limitada
- Certidão de registo Gateway Properties, Limitada
- Certidão de registo Arvi Optics, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Delonex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Majol Consultória e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A
- Certidão de registo P2HI-Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Austral Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinotech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxony, Limitada
- Certidão de registo PZC Services, Limitada
- Certidão de registo Neto Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Explorator, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prestige Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana Gases Comprimidos – Mogás, S.A.R.
- Certidão de registo Bride Construções, Limitada
- Certidão de registo V & P, Limitada
- Certidão de registo Jany Construções e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekasa, Limitada
- Certidão de registo ASAP - Apollo Stores & Provisions, Limitada
- Certidão de registo Mai Massingir Agro Industrial, S.A
- Certidão de registo 4Paredes Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A
- Despacho Governo do Distrito de Macossa
- Certidão de registo HCR Construções, Limitada
- Certidão de registo Matola Star RecicleSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACD Land Survey, Limitada
- Certidão de registo Cjac Solutions – Air Conditioning, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Real, Limitada
- Certidão de registo Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ibo Island Safaris, Limitada
- Certidão de registo Yuanjing Africa Investment, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Salubridade, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Beach, Limitada
- Certidão de registo Industrias Jussab — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machangulo, S.A
- Certidão de registo Uni Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Mais – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A
- Certidão de registo ACD Land Survey, Limitada
- Certidão de registo M & S Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RH Consultoria, Limitada
- Diploma RH Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
- Certidão de registo Tema Sun Rise Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JST Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eng Express — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCFF – Mozambique Cargo And Freight Forwarding, Limitada