III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2016

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Número ou marcador · p. 37 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 37 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 37 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Nzeruzathu;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 37 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Deveres
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
Número ou marcador · p. 37 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 37 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 37 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 37 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Expulsão
Número ou marcador · p. 37 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 37 São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 38 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 f) Dissolver a Associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
Número ou marcador · p. 38 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 38 h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 38 i) Contratar os trabalhadores da Associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Presidência
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário (a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações
Texto do artigo · p. 38 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita da Associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 38 Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Nzeruzathu será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 38 Dezembro de dois mil e quinze. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 17 a 24 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior Tinalesse João Nhamulia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 5029, emitido aos cinco de Agosto de dois e onze, pela Conservatória de Macossa e residente Macossa, Eugénio Milione Jó, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador da Cédula Assento n.º 10614, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Conservatória de Guro e residente em Macossa, Armininda Bitone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 10762, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze e residente Guro, Inês Caludre Sussa, solteira, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, portadora da Cedula Assento B.I n.º 5034, aos cinco de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Guro e residente, Lavinisse Sirva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060401574273A, emitido aos dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Sanga Guro, Hilário Sirva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador B.I n.º 060076955D, emitido dez de Maio de dois mil um, pela DIC de Maputo e residente Sanga, Zacarias Dança, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 060404097877B, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze e residente em Guro, Lunesse João Janasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Guro, portadora do B.I n.º.060401994124C, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela DIC de Manica Chimoio, e residente em Guro, Augusto Pinduca Massiliva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador do B.I n.º 060404097943C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze e residente Guro, Elisa Belo Jerone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060128098A, aos dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, pela DIC de Maputo e residente Guro.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 39 exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por despacho n.º 1094, de 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 39 de 2015, do Administrador do Distrito de
Texto do artigo · p. 39 Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, designada por Associação AgroPecuária Phaza Nimai, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, tem a sua sede no povoado de Sanga, Localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Finalidade
Texto do artigo · p. 39 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Fundos
Texto do artigo · p. 39 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 39 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
Número ou marcador · p. 39 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 39 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 39 c) Aderir aos estatutos e programas da Associação
Número ou marcador · p. 39 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 39 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai Ter participado na constituição da Associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 39 Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
Número ou marcador · p. 39 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 39 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai;
Número ou marcador · p. 40 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 40 Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 40 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 40 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 40 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Phaza Nimai;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 40 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Deveres
Texto do artigo · p. 40 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
Número ou marcador · p. 40 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Preservar o bom nome e o prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 40 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 40 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 40 b) Os que por meio de injuria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Expulsão
Número ou marcador · p. 40 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 40 São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Texto do artigo · p. 40 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 40 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 f) Dissolver a Associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Convocação
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Texto do artigo · p. 40 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
Número ou marcador · p. 41 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 41 i) Contratar os trabalhadores da Associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Presidência
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Texto do artigo · p. 41 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escrita da Associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Periodicidade
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 41 O Exercício Financeiro da Associação AgroPecuária Phaza Nimai encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A dissolução da Associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Urombo Wapera será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 41 Dezembro de dois mil e quinze. — Notário A, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 42 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 42 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 42 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 42 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
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Parágrafo · p. 42 Preço — 97,65 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  2. Número ou marcador, página 37: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 37: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
  6. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Eleger e ser eleito;
  8. Número ou marcador, página 37: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Nzeruzathu;
  9. Número ou marcador, página 37: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
  10. Número ou marcador, página 37: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  11. Número ou marcador, página 37: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: Deveres
  14. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: Qualidades de membro
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: Expulsão
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: Órgãos directivos
  34. Texto do artigo, página 37: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  35. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 37: c) O Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Competências
  44. Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
  47. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  48. Número ou marcador, página 38: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  49. Número ou marcador, página 38: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 38: f) Dissolver a Associação.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 38: Deliberações
  53. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: Periodicidade das sessões
  57. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 38: Convocação
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 38: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: Competências
  74. Texto do artigo, página 38: São competências do Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 38: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
  78. Número ou marcador, página 38: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
  79. Número ou marcador, página 38: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 38: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 38: h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
  83. Número ou marcador, página 38: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 38: Presidência
  86. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário (a) e um tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 38: Periodicidade de reuniões
  89. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  91. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 38: Deliberações
  94. Texto do artigo, página 38: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  100. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 38: Competências
  103. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita da Associação;
  105. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
  106. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 38: Periodicidade
  109. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 38: Exercício Financeiro
  113. Número ou marcador, página 38: Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Nzeruzathu encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Nzeruzathu será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 38: Omissões
  120. Texto do artigo, página 38: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  121. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  122. Texto do artigo, página 38: Dezembro de dois mil e quinze. — Notário, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 39: Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
  124. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 17 a 24 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior Tinalesse João Nhamulia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Macossa, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 5029, emitido aos cinco de Agosto de dois e onze, pela Conservatória de Macossa e residente Macossa, Eugénio Milione Jó, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador da Cédula Assento n.º 10614, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Conservatória de Guro e residente em Macossa, Armininda Bitone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 10762, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze e residente Guro, Inês Caludre Sussa, solteira, maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, portadora da Cedula Assento B.I n.º 5034, aos cinco de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Guro e residente, Lavinisse Sirva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060401574273A, emitido aos dois de Agosto de dois mil e onze e residente em Sanga Guro, Hilário Sirva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador B.I n.º 060076955D, emitido dez de Maio de dois mil um, pela DIC de Maputo e residente Sanga, Zacarias Dança, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 060404097877B, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze e residente em Guro, Lunesse João Janasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Guro, portadora do B.I n.º.060401994124C, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pela DIC de Manica Chimoio, e residente em Guro, Augusto Pinduca Massiliva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari Guro, portador do B.I n.º 060404097943C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze e residente Guro, Elisa Belo Jerone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do B.I n.º 060128098A, aos dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, pela DIC de Maputo e residente Guro.
  125. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  126. Texto do artigo, página 39: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito: Que por despacho n.º 1094, de 1 de Setembro
  127. Texto do artigo, página 39: de 2015, do Administrador do Distrito de
  128. Texto do artigo, página 39: Macossa, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das definições gerais
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: Denominação, natureza e sede
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, designada por Associação AgroPecuária Phaza Nimai, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai, tem a sua sede no povoado de Sanga, Localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 39: Duração
  136. Texto do artigo, página 39: A Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai durará por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: Finalidade
  139. Texto do artigo, página 39: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai prossegue os seguintes objectivos:
  140. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  141. Número ou marcador, página 39: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 39: Fundos
  144. Texto do artigo, página 39: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  145. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: Âmbito de aplicação do conceito
  148. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: Requisitos de admissão como membro
  151. Texto do artigo, página 39: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 39: Requisitos gerais
  154. Número ou marcador, página 39: Um) são requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
  155. Número ou marcador, página 39: a) Manifestar vontade;
  156. Número ou marcador, página 39: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  157. Número ou marcador, página 39: c) Aderir aos estatutos e programas da Associação
  158. Número ou marcador, página 39: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 39: Requisitos especiais
  162. Número ou marcador, página 39: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai Ter participado na constituição da Associação:
  163. Número ou marcador, página 39: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da Associação.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 39: Categoria de membro
  168. Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai agrupam se nas categorias de Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários:
  169. Número ou marcador, página 39: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da Associação;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  171. Número ou marcador, página 39: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai;
  172. Número ou marcador, página 40: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 40: Formalidade de admissão
  175. Número ou marcador, página 40: Um) consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  176. Número ou marcador, página 40: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da Associação;
  177. Número ou marcador, página 40: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  178. Número ou marcador, página 40: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 40: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: Direitos dos membros
  182. Texto do artigo, página 40: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  183. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e ser eleito;
  184. Número ou marcador, página 40: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Phaza Nimai;
  185. Número ou marcador, página 40: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela Associação;
  186. Número ou marcador, página 40: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  187. Número ou marcador, página 40: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 40: Deveres
  190. Texto do artigo, página 40: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai:
  191. Número ou marcador, página 40: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 40: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  193. Número ou marcador, página 40: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 40: d) Preservar o bom nome e o prestígio da Associação.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 40: Qualidades de membro
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  199. Número ou marcador, página 40: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  200. Número ou marcador, página 40: b) Os que por meio de injuria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da Associação;
  201. Número ou marcador, página 40: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  202. Número ou marcador, página 40: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 40: Expulsão
  205. Número ou marcador, página 40: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão
  207. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 40: Órgãos directivos
  210. Texto do artigo, página 40: São órgãos directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  211. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 40: b) O conselho de Direcção;
  213. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal;
  214. Número ou marcador, página 40: d) Mesa da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  217. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 40: Competências
  220. Texto do artigo, página 40: São competências da Assembleia Geral:
  221. Número ou marcador, página 40: a) Aprovar o programa e o orçamento da Associação;
  222. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
  223. Número ou marcador, página 40: c) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  224. Número ou marcador, página 40: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  225. Número ou marcador, página 40: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  226. Número ou marcador, página 40: f) Dissolver a Associação.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 40: Deliberações
  229. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 40: Periodicidade das sessões
  233. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 40: Convocação
  236. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da Associação e por carta registada com aviso de recepção.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 40: Mesa da Assembleia Geral
  240. Número ou marcador, página 40: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 40: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 40: Conselho de Administração
  244. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  246. Número ou marcador, página 40: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  247. Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 40: Competências
  250. Texto do artigo, página 40: São competências do Conselho de Direcção:
  251. Número ou marcador, página 40: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  252. Número ou marcador, página 40: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da Associação;
  254. Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar;
  255. Número ou marcador, página 41: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 41: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  257. Número ou marcador, página 41: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  258. Número ou marcador, página 41: h) Decidir sobre a criação de representações da Associação no território nacional ou fora deste;
  259. Número ou marcador, página 41: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 41: Presidência
  262. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um (a) secretário(a) e um tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 41: Periodicidade de reuniões
  265. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  267. Número ou marcador, página 41: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  270. Texto do artigo, página 41: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Phaza Nimai.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  275. Número ou marcador, página 41: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  276. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 41: Competências
  279. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
  280. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escrita da Associação;
  281. Número ou marcador, página 41: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da Associação;
  282. Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 41: Periodicidade
  285. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 41: Exercício financeiro
  289. Texto do artigo, página 41: O Exercício Financeiro da Associação AgroPecuária Phaza Nimai encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução da Associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Urombo Wapera será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 41: Omissões
  296. Texto do artigo, página 41: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  297. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  298. Texto do artigo, página 41: Dezembro de dois mil e quinze. — Notário A, Ilegível.
  299. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  300. Texto lido por imagem, página 42: Nossos serviços:
  301. Título de secção, página 42: Nossos serviços:
  302. Título de secção, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  303. Título de secção, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  304. Título de secção, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  305. Título de secção, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  306. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  307. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  308. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual: Séries
  309. Lista, página 42: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  310. Lista, página 42: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  311. Texto lido por imagem, página 42: Delegações:
  312. Parágrafo, página 42: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  313. Parágrafo, página 42: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  314. Parágrafo, página 42: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  315. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  316. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  317. Parágrafo, página 42: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  318. Texto lido por imagem, página 42: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  319. Texto lido por imagem, página 42: www.imprensanac.gov.mz
  320. Parágrafo, página 42: Preço — 97,65 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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