III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2021

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Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá, que fica desde já nomeada sócia-gerente, em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferido a sóciagerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 36 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 36 d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 36 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 15 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 37 Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Top Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712079 uma entidade denominada Top Auto Service, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Mussagy Issufo Adamo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona não parcelada, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283144A, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Samira Sabir Patel, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Impasse, n.º 105, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AM45621, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, Delegação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se segue e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Top Auto Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1424.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal mecânica geral, reparação e manutenção de viaturas, lavagem geral e venda de acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 50%, por cada sócio, nomeadamente Mussagy Issufo Adamo e Samira Sabir Ismail Patel.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mussagy I. Adamo ou alguém por eles indicado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 O balanço e contas de resultados de cada exercício económico, irá fechar se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dos livros apurados, em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101630153, a sociedade Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
Texto do artigo · p. 38 e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Parques e ajardinamentos, canalizações de água, sinalização e equipamento, instalação de comunicações, instalação de ventilação e condicionamento de ar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 514.000,00MT (quinhentos e catorze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 257.000,00MT(duzentos e cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Adilson Rodrigues Mateus Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural daBeira, residente no, bairro Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400883289N, emitido em 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 109375918;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 257.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Mauro Mateus Torrezao, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na U.C B casa
Texto do artigo · p. 38 n.º 1284, 7º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908953B, emitido em 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT n.º 119598427.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mauro Mateus Torrezao que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712710, uma entidade denominada Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 38 Franquile Luís Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mangaja da Costa, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 38 n.º110501390831B emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 8 de Agosto de 2017, válido até 8 de Julho de 2022, residente na cidade de Matola, zona Verde,quarteirão 12 casa n.º 91.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Estâncias, km15, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Franquile Luís Monteiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 39 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 39 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Franquile Luís Monteiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 39 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vilamar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trinta, a folhas dezasseis do Livro C Primeiro, com a data de dez de Outubro de dois mil e um e no Livro E Primeiro e no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia Lindico Holdings, S.A, decidiu alterar a denominação social de Vilamar, Limitada para Vilamar, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Vilamar
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 39 vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 WCF, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642623 uma entidade denominada WCF, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo, casada, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyere, número oitocentos e trinta, quarto andar direito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707984N, emitido em 17 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 40 Crizalda da Júlia Mateus Simbine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça - Machava, quarteirão vinte e cinco, casa número nove, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100479008P, emitido em 14 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 40 Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, casa n.º 19, distrito Municipal n.º 5, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110101286699S, emitido em 16 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 40 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de WCF, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria e formação para desenvolvimento de negócios e gestão, empreendedorismo, financiamento, gestão de projectos, marketing e desenvolvimento corporativo, acesso a informação empresarial, procedimentos e sistemas de
Texto do artigo · p. 40 aqui-sições, parcerias empresariais, promoção de investimentos, qualidade e certificação, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de consultoria e formação em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria e formação de desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recrutamento, subcontratação de mão-deobra, selecção de pessoal e trabalhos temporários e segurança social;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços de gráfica e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 40 f) Fornecimento de artigos de papelaria, toners, tinteiros e de mais produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de consultoria e formação jurídica, de registo de direitos de propriedade intelectual, de construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 40 i) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente sócia Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Crizalda da Júlia Mateus Simbine.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já é designada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Xiluva Florista, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655490 uma entidade denominada Xiluva Florista, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tânia Alcina da Silva Reis, solteira, portadora do
Texto do artigo · p. 41 Bilhete de Identidade n.°110100942318M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020 e residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3 casa n.°581;
Texto do artigo · p. 41 Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100295877S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e residente na Matola Rio;
Texto do artigo · p. 41 Eugénio Joaquim Balate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021 e residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3 casa n.°581.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Xiluva Florista, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comercialização de plantas, flores
Texto do artigo · p. 41 frescas, secas e artificiais;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de artigos decora-
Texto do artigo · p. 41 tivos e para ornamentação; Dois) A sociedade também tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de avenças e jardinagem.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) divididos em 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Balate;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Tânia Alcina da Silva Reis;
Número ou marcador · p. 41 c) Outra quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Gizela Isabel da Silva Reis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedades por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Caso qualquer uma das partes decida se apartar da sociedade, a decisão deverá ser comunicada por escrito a contraparte com antecedência mínima de 6 meses, desde que, não haja acordo em contrario feito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituí da e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 42 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Concorrência)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios acordam que enquanto a sociedade existir, ambos incluindo os seus colaboradores directos ou indirectos, agentes, etc estão proibidos de possuir, gerir, operar, associar, controlar, estar conectado como funcionário, parceiro, consultor, etc de qualquer empresa ou organização engajada no desenvolvimento, venda ou distribuição de produtos ou serviços incorporados no propósito de criação da Xiluva Florista, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nada obsta a que as partes abram excepções ao preceituado no número anterior, desde que seja convocada uma assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yan Li Logistics Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711250 uma entidade denominada Yan Li Logistics Maputo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Feng Lin solteiro maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E25944290, emitido a 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pan Jieru solteiro maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residentes em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E49247675, emitido a 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Yan Li Logistics Maputo, Limitada, e tem a sua sede Avenida Juluis Nherere, n.º 1885/2, rés-dochão, bairro Sommarchilsd, distrito Municipal de Kampfumo, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objectivo social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo: A sociedade tem por objectivo principal, gestão e apoio técnico aos negócios, logísticas, contabilidade e auditoria, transporte de mercadorias, embaraço aduaneira, comercial geral a grosso e a retalho com importação e exportação, comércio de computadores e seus acessórios e fornecimentos de matérias tecnológicos , telemóveis, TV,S electrodomésticos, matérias de escritórios e outros produtos afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 100.00,00 MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao a sócio Feng Lin, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócio Pan Jieru, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração, gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feng Lin que desde já nomeado administrador , com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a o entender desde que abdeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regularizados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712699 uma entidade denominada Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Manuel Bonifácio Calavete, solteiro, de
Texto do artigo · p. 43 nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108024871J emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 11 de Julho de 2019, cidade de Nampula,quarteirão 9 U/C Nacai n.º 220, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmão Roby, n.º 964, rés-do-chão, bairro Xipamanine.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo:Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Manuel Bonifácio Calavete.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  10. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá, que fica desde já nomeada sócia-gerente, em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferido a sóciagerente.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Mandatários ou procuradores)
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessários.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  28. Número ou marcador, página 36: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Contrapartida da amortização)
  31. Texto do artigo, página 36: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Balanço do exercício económico)
  34. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 15 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022.O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: Top Auto Service, Limitada
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712079 uma entidade denominada Top Auto Service, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  44. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  45. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Mussagy Issufo Adamo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona não parcelada, Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283144A, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 37: Segundo. Samira Sabir Patel, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Impasse, n.º 105, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AM45621, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, Delegação da Cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se segue e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Top Auto Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1424.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal mecânica geral, reparação e manutenção de viaturas, lavagem geral e venda de acessórios para automóveis.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 37: O capital social será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 50%, por cada sócio, nomeadamente Mussagy Issufo Adamo e Samira Sabir Ismail Patel.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mussagy I. Adamo ou alguém por eles indicado.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  72. Texto do artigo, página 37: O balanço e contas de resultados de cada exercício económico, irá fechar se a 31 de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 37: Dos livros apurados, em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 37: Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101630153, a sociedade Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  87. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
  88. Texto do artigo, página 38: e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Parques e ajardinamentos, canalizações de água, sinalização e equipamento, instalação de comunicações, instalação de ventilação e condicionamento de ar.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  96. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 514.000,00MT (quinhentos e catorze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  100. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 257.000,00MT(duzentos e cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Adilson Rodrigues Mateus Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural daBeira, residente no, bairro Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400883289N, emitido em 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 109375918;
  101. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 257.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Mauro Mateus Torrezao, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na U.C B casa
  102. Texto do artigo, página 38: n.º 1284, 7º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908953B, emitido em 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT n.º 119598427.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  107. Número ou marcador, página 38: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  108. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mauro Mateus Torrezao que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  113. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  114. Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2021. — O Conser-
  117. Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  118. Texto do artigo, página 38: Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712710, uma entidade denominada Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  120. Texto do artigo, página 38: Franquile Luís Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mangaja da Costa, portador do Bilhete de Identidade
  121. Texto do artigo, página 38: n.º110501390831B emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 8 de Agosto de 2017, válido até 8 de Julho de 2022, residente na cidade de Matola, zona Verde,quarteirão 12 casa n.º 91.
  122. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Estâncias, km15, rés-do-chão.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  135. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Franquile Luís Monteiro.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quota)
  145. Texto do artigo, página 39: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  149. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  150. Número ou marcador, página 39: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  151. Número ou marcador, página 39: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  153. Número ou marcador, página 39: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  158. Número ou marcador, página 39: Três) A administração será composta por um administrador.
  159. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade vincula-se :
  161. Número ou marcador, página 39: a) Com a assinatura do sócio único;
  162. Número ou marcador, página 39: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  163. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  164. Número ou marcador, página 39: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Franquile Luís Monteiro.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  169. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  170. Número ou marcador, página 39: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  171. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 39: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  175. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 39: Vilamar, Limitada
  182. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trinta, a folhas dezasseis do Livro C Primeiro, com a data de dez de Outubro de dois mil e um e no Livro E Primeiro e no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia Lindico Holdings, S.A, decidiu alterar a denominação social de Vilamar, Limitada para Vilamar, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 39: Denominação
  185. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vilamar
  186. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continua a
  188. Texto do artigo, página 39: vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  189. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 39: WCF, Limitada
  191. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642623 uma entidade denominada WCF, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  192. Texto do artigo, página 39: Entre:
  193. Texto do artigo, página 39: Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo, casada, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyere, número oitocentos e trinta, quarto andar direito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707984N, emitido em 17 de Fevereiro de 2016; e
  194. Texto do artigo, página 40: Crizalda da Júlia Mateus Simbine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça - Machava, quarteirão vinte e cinco, casa número nove, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100479008P, emitido em 14 de Março de 2017;
  195. Texto do artigo, página 40: Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, casa n.º 19, distrito Municipal n.º 5, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110101286699S, emitido em 16 de Março de 2016; e
  196. Texto do artigo, página 40: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de WCF, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
  209. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria e formação para desenvolvimento de negócios e gestão, empreendedorismo, financiamento, gestão de projectos, marketing e desenvolvimento corporativo, acesso a informação empresarial, procedimentos e sistemas de
  210. Texto do artigo, página 40: aqui-sições, parcerias empresariais, promoção de investimentos, qualidade e certificação, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  211. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de consultoria e formação em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
  212. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria e formação de desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recrutamento, subcontratação de mão-deobra, selecção de pessoal e trabalhos temporários e segurança social;
  213. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de gráfica e de serigrafia;
  214. Número ou marcador, página 40: f) Fornecimento de artigos de papelaria, toners, tinteiros e de mais produtos informáticos;
  215. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de consultoria e formação jurídica, de registo de direitos de propriedade intelectual, de construção civil e arquitectura;
  216. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  217. Número ou marcador, página 40: i) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  219. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  223. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente sócia Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo;
  224. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage;
  225. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Crizalda da Júlia Mateus Simbine.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  228. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos membros fundadores.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  233. Número ou marcador, página 40: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 40: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  238. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já é designada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 41: (Balanço e aplicação de resultados)
  250. Número ou marcador, página 41: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  252. Número ou marcador, página 41: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  260. Texto do artigo, página 41: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 41: Xiluva Florista, Limitada
  266. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655490 uma entidade denominada Xiluva Florista, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  267. Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tânia Alcina da Silva Reis, solteira, portadora do
  268. Texto do artigo, página 41: Bilhete de Identidade n.°110100942318M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020 e residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3 casa n.°581;
  269. Texto do artigo, página 41: Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100295877S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e residente na Matola Rio;
  270. Texto do artigo, página 41: Eugénio Joaquim Balate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021 e residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3 casa n.°581.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Xiluva Florista, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  278. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comercialização de plantas, flores
  285. Texto do artigo, página 41: frescas, secas e artificiais;
  286. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de artigos decora-
  287. Texto do artigo, página 41: tivos e para ornamentação; Dois) A sociedade também tem como objecto:
  288. Número ou marcador, página 41: a) Organização e ornamentação de eventos;
  289. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de avenças e jardinagem.
  290. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  291. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) divididos em 3 (três) quotas, sendo:
  295. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Balate;
  296. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Tânia Alcina da Silva Reis;
  297. Número ou marcador, página 41: c) Outra quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Gizela Isabel da Silva Reis.
  298. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócios)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedades por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 41: (Cedência de quotas)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  306. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  308. Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso qualquer uma das partes decida se apartar da sociedade, a decisão deverá ser comunicada por escrito a contraparte com antecedência mínima de 6 meses, desde que, não haja acordo em contrario feito em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  313. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  314. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituí da e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  315. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  316. Número ou marcador, página 42: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  317. Número ou marcador, página 42: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 42: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 42: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  324. Número ou marcador, página 42: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 42: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  326. Número ou marcador, página 42: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  327. Número ou marcador, página 42: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
  331. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  332. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  334. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 42: (Lucros e reserva legal)
  337. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 42: (Concorrência)
  341. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios acordam que enquanto a sociedade existir, ambos incluindo os seus colaboradores directos ou indirectos, agentes, etc estão proibidos de possuir, gerir, operar, associar, controlar, estar conectado como funcionário, parceiro, consultor, etc de qualquer empresa ou organização engajada no desenvolvimento, venda ou distribuição de produtos ou serviços incorporados no propósito de criação da Xiluva Florista, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 42: Dois) Nada obsta a que as partes abram excepções ao preceituado no número anterior, desde que seja convocada uma assembleia geral para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  347. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  348. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 42: Yan Li Logistics Maputo, Limitada
  350. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711250 uma entidade denominada Yan Li Logistics Maputo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  351. Texto do artigo, página 42: Entre:
  352. Texto do artigo, página 42: Feng Lin solteiro maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E25944290, emitido a 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 42: Pan Jieru solteiro maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residentes em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E49247675, emitido a 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Yan Li Logistics Maputo, Limitada, e tem a sua sede Avenida Juluis Nherere, n.º 1885/2, rés-dochão, bairro Sommarchilsd, distrito Municipal de Kampfumo, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 43: Duração
  359. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 43: Objectivo social
  362. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo: A sociedade tem por objectivo principal, gestão e apoio técnico aos negócios, logísticas, contabilidade e auditoria, transporte de mercadorias, embaraço aduaneira, comercial geral a grosso e a retalho com importação e exportação, comércio de computadores e seus acessórios e fornecimentos de matérias tecnológicos , telemóveis, TV,S electrodomésticos, matérias de escritórios e outros produtos afins com importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 43: Capital social
  366. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 100.00,00 MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao a sócio Feng Lin, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócio Pan Jieru, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 43: Gerência
  369. Número ou marcador, página 43: Um) Administração, gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feng Lin que desde já nomeado administrador , com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a o entender desde que abdeçam o proceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regularizados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 43: Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712699 uma entidade denominada Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Manuel Bonifácio Calavete, solteiro, de
  383. Texto do artigo, página 43: nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108024871J emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 11 de Julho de 2019, cidade de Nampula,quarteirão 9 U/C Nacai n.º 220, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmão Roby, n.º 964, rés-do-chão, bairro Xipamanine.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo:Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  396. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Manuel Bonifácio Calavete.
  400. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
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