III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2023

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Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Reliability Maintenance Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945243, uma entidade denominada Reliability Maintenance Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Samuel Egas Matola, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559585N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 37 Eduardo Carlos Sidumo, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618925A emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Reliability Maintenance Solutions, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto levar a cabo
Texto do artigo · p. 37 os seguintes serviços: a) Manutenção preditiva; b) Mecânica industrial; d) Electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 37 d) Análise de lubrificantes industriais e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Treinamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Samuel Egas Matola;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% pertencente ao sócio Eduardo Carlos Sidumo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Samuel Egas Matola e ao Eduardo Carlos Sidumo, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rovuma Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Rovuma Sands, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 10194 3534.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rovuma Sands, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Ismail Vali Youssuf, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 38 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Issufo Ismail Vali e Ruksana Ismail Vali, que desde são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 38 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 S.I.R.C Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 a 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Sérgio Orlando Reginaldo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529495B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio; Terceiro. Isabel Pedro Matusse, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010461461F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Claúdia de Bendita João Dai, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686512P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 39 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação S.I.R.C Multiservices, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, em frente a UP Cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 b) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 39 c) Aluguer de meios de transporte sem operador;
Número ou marcador · p. 39 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 e) Edição de fotocópias e prestação de documentos;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio a retalho e a grosso de motociclos e suas peças;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 39 h) Comércio a retalho de mobílias e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 39 i) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 39 j) Comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 39 k) Exploração de recursos naturais e sua comercialização, restauração e serviços similares;
Número ou marcador · p. 39 l) Construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate, a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Isabel Pedro Matusse e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai, respetivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 39 maioritário Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios Rafael Silvestre Manjate e Sérgio Orlando Reginaldo, sendo indispensável a do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
Número ou marcador · p. 39 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 a) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 7 de Março de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Aos, dezasseis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas na sua sede social, sita na rua José Sidumo, n.º73, rés-do-chão, na em Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100650215 e titular do NUIT 400635031,decidiu aumentar o capital social em mais quinhentos mil meticais, passando a ser de seiscentos mil meticais. representada pelo seu único sócio Dominique Michel Thirel, com uma quota única, no valor de cem mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 40 Ponto único. Aumento de capital por incorporação de resultados.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados o artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio, Dominique Michel Thirel, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shri Rudram
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Shri Rudram, Limitada, sita na Antiga N6, Passagem de Nível, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101877329, deliberaram o seguinte: A cessão de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Vitória João Carlos de Melo possuía e que cedeu a senhora Maria da Conceição Rodrigues e aumento do capital social em mais de oitocentos mil meticais, passando a ser de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão e aumento verificado, é alterada a redação dos artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de novicentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Pradeep Singal;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Rodrigues.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maria da Conceição Rodrigues.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a vinculação da sociedade é bastante a assinatura do gerente, podendo a mesma designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato, nem exercido fora dele.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sintese Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folha cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Magalhães Chanoca, com uma quota no valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos vinte e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, cede a favor da senhora Daniela Henriques de Neto Gomes, que entra na sociedade como nova sócia, e sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, com uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, cede a favor da senhora Daniela Henriques de Neto Gomes, que entra na sociedade como nova sócia, e por sua unifica ora as quotas cedidas, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, perfazendo cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Daniela Henriques de Neto Gomes.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um milhão de meticais, encontra-se dividido em quatro quotas desiguais, e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes; e
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Daniela Henriques de Neto Gomes.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 41 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de 2023, foi registada sob NUEL101919862, uma sociedade denominada Soluções PG – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada Soluções PG- Consultoria & Serviços, SU, é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 685, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 41 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 41 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido
Texto do artigo · p. 41 a 10 de Fevereiro de 2019, vitalício, pela emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de província de Maputo Tchumene.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pela sócia.
Número ou marcador · p. 41 Três) Pode a sócia designar mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tangala Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101911225, a sociedade Tangala Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 13 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tangala Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede em Quelimane,
Texto do artigo · p. 41 província da Zambézia, Avenida Julius Nyerere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Especialização em construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Fundações;
Número ou marcador · p. 41 c) Alvanarias;
Número ou marcador · p. 41 d) Coferragem;
Número ou marcador · p. 41 e) Demolições pinturas de tectos;
Número ou marcador · p. 41 f) Canalizações e serrilharia; e
Número ou marcador · p. 41 g) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Calvino Passaga Romão, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827852J emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Março de 2018, com o NUIT 115695622,com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Acácio Portugal Frank, solteiro, natural de Morrumbala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065602B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2019, com o NUIT 108381515,com a quota no valor de om 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Acácio Portugal Frank, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Exercício económico
Texto do artigo · p. 41 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 41 Quelimane, 28 de Fevereiro de 202. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tempero de Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930009, uma entidade denominada Tempero de Arte, Limitada, entre: Amino Mussagy, casado, natural da cidade
Texto do artigo · p. 42 de Maputo, residente no bairro Central – B, Avenida Vladmir Lenine n.º 565, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708033C, emitido aos 26 de Novembro de 2021 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, casada, natural da cidade de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Amelicar Cabral n.º 571, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332012F, emitido a 1 de Outubro de 2020 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Sádia Mussagy, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.º 565, 3º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515698N, emitido aos 19 de Agosto de 2020 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Tempero de Arte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 184, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: restauração, hotelaria e turismo, comercialização e agenciamento de produtos e materiais artistícos, peças de arte e artesanato, incluindo importação e exportação, organização e promação de feiras culturais, artisticas e gastronomia, representações comerciais, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras Entidades, Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 1.666,67MT (mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente ao sócio Amino Mussagy, que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 1.666,67MT (mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente à sócia Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de 1.666,67MT (mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente a sócia Sádia Mussagy, que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder intervivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do Sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Amino Mussagy, Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica e Sádia Mussagy que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 The Xcel Masters Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101888002 a sociedade The Xcel Masters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação The Xcel Masters Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral de computadores, software, hardware, acessórios e outros aparelhos, gestão de negócios, soluções financeiras para investimentos, prestação de serviços de tecnologia informática e complementares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evidence Simbai Muza, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutoko, titular do Passaporte n.º FN570886, emitido a cinco de Março de dois mil e dezoito por Registrar General – HRE, residente na Avenida Marien Ngouabi, N.º 344, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100316094F, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 43 da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 13, bairro de Campoane, Município de Boane; outra ainda no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Macário Xavier Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178482I emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão – 2, casa n.° 103, bairro Matola Gare; e a última no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estácio Solomone Joaquim Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300433252J emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 8, casa n.º 369, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelo sócio Evidence Simbai Muza, que fica desde já nomeado como sócio-gerente, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179482, uma entidade denominada Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 43 Maurício Rafael Picane, casado, com Cristina Jequessene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Outubro de 1954, residente na rua de Quionga n.º 134, 3.º A, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283219C, emitido a 15 de Novembro de 2022 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na rua de Quionga, n.º 134, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 43 a)O transporte de cargas e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 43 b) O transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 c) Representação e mediação comercial, agenciamento, consignações, gestão de negócios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Maurício Rafael Picane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Valinox MZ – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Valinox MZ – Engenharia, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua da Mutateia, talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100373971, deliberaram sobre a alteração da denominação da sócia maioritária de Valinox Indústrias Metalúrgicas S.A., para Valinox – Indústrias Metalomecânicas, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência disso é alterada toda redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 8.980.000,00MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalomecânicas, S.A. correspondente a 89.8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social; e d ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Dezenbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101775887, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 140,rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adapta a denominação 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 140, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; fornecimento de material de escritório; eletrodomésticos com import e export; venda de máquinas e equipamentos; prestação de serviços diversos; consultoria informática; limpeza geral; desenvolvimento, prospecção e venda de softwares e aplicações diversas; análise e desenvolvimento de sistemas de base de dados corporativos; serviços de hospedagem; registo de domínio e criação da página web; reparação de sistemas informáticos, etc.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Santos Franco Lemane, solteiro, natural de Messumba - Lago, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101079024J emitido a 16 de Junho de 2022,residente e Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administração, gerênia da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Santos Franco Lemane.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 37: Reliability Maintenance Solutions, Limitada
  3. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945243, uma entidade denominada Reliability Maintenance Solutions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Samuel Egas Matola, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559585N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 37: Eduardo Carlos Sidumo, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618925A emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Reliability Maintenance Solutions, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto levar a cabo
  12. Texto do artigo, página 37: os seguintes serviços: a) Manutenção preditiva; b) Mecânica industrial; d) Electricidade industrial;
  13. Número ou marcador, página 37: d) Análise de lubrificantes industriais e automóveis;
  14. Número ou marcador, página 37: e) Treinamento.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Samuel Egas Matola;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% pertencente ao sócio Eduardo Carlos Sidumo.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Samuel Egas Matola e ao Eduardo Carlos Sidumo, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  27. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 37: Rovuma Sands, Limitada
  29. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Rovuma Sands, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 10194 3534.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rovuma Sands, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Ismail Vali Youssuf, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 38: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  60. Número ou marcador, página 38: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  61. Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 38: d) Por decisão judicial.
  63. Número ou marcador, página 38: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 38: (Administração e vinculação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Issufo Ismail Vali e Ruksana Ismail Vali, que desde são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 38: (Ano social e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação
  82. Texto do artigo, página 38: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  86. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 39: S.I.R.C Multiservices, Limitada
  88. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 a 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  89. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
  90. Texto do artigo, página 39: Segundo. Sérgio Orlando Reginaldo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529495B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio; Terceiro. Isabel Pedro Matusse, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010461461F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio;
  91. Texto do artigo, página 39: Quarto. Claúdia de Bendita João Dai, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686512P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
  92. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  93. Texto do artigo, página 39: E por elas foi dito:
  94. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação S.I.R.C Multiservices, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, em frente a UP Cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 39: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: (Objecto e participação)
  103. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 39: a) Aluguer de veículos automóveis.
  105. Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  106. Número ou marcador, página 39: c) Aluguer de meios de transporte sem operador;
  107. Número ou marcador, página 39: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  108. Número ou marcador, página 39: e) Edição de fotocópias e prestação de documentos;
  109. Número ou marcador, página 39: f) Comércio a retalho e a grosso de motociclos e suas peças;
  110. Número ou marcador, página 39: g) Comércio a retalho de computadores;
  111. Número ou marcador, página 39: h) Comércio a retalho de mobílias e artigos de iluminação;
  112. Número ou marcador, página 39: i) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos e de higiene;
  113. Número ou marcador, página 39: j) Comércio a retalho de outros produtos novos.
  114. Número ou marcador, página 39: k) Exploração de recursos naturais e sua comercialização, restauração e serviços similares;
  115. Número ou marcador, página 39: l) Construção civil.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Rafael Silvestre Manjate, a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Isabel Pedro Matusse e duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Sérgio Orlando Reginaldo e Claúdia de Bendita João Dai, respetivamente.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  126. Texto do artigo, página 39: maioritário Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios Rafael Silvestre Manjate e Sérgio Orlando Reginaldo, sendo indispensável a do administrador.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  130. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aplicação de resultados)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 39: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
  139. Número ou marcador, página 39: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  140. Número ou marcador, página 39: a) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  142. Número ou marcador, página 39: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  145. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  147. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  149. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  156. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 7 de Março de 2023. — O Notário
  157. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 40: Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 40: Aos, dezasseis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas na sua sede social, sita na rua José Sidumo, n.º73, rés-do-chão, na em Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100650215 e titular do NUIT 400635031,decidiu aumentar o capital social em mais quinhentos mil meticais, passando a ser de seiscentos mil meticais. representada pelo seu único sócio Dominique Michel Thirel, com uma quota única, no valor de cem mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
  160. Texto do artigo, página 40: Ponto único. Aumento de capital por incorporação de resultados.
  161. Texto do artigo, página 40: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados o artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio, Dominique Michel Thirel, equivalente a cem por cento do capital social.
  166. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 40: Shri Rudram
  168. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Shri Rudram, Limitada, sita na Antiga N6, Passagem de Nível, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101877329, deliberaram o seguinte: A cessão de quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Vitória João Carlos de Melo possuía e que cedeu a senhora Maria da Conceição Rodrigues e aumento do capital social em mais de oitocentos mil meticais, passando a ser de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais).
  169. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão e aumento verificado, é alterada a redação dos artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  170. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 40: Capital social
  173. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de novicentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Pradeep Singal;
  175. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Rodrigues.
  176. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 40: Administração
  179. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maria da Conceição Rodrigues.
  180. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a vinculação da sociedade é bastante a assinatura do gerente, podendo a mesma designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  181. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato, em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato, nem exercido fora dele.
  182. Texto do artigo, página 40: Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 40: Sintese Azul, Limitada
  184. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folha cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Magalhães Chanoca, com uma quota no valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos vinte e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, cede a favor da senhora Daniela Henriques de Neto Gomes, que entra na sociedade como nova sócia, e sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, com uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, cede a favor da senhora Daniela Henriques de Neto Gomes, que entra na sociedade como nova sócia, e por sua unifica ora as quotas cedidas, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, perfazendo cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Daniela Henriques de Neto Gomes.
  185. Texto do artigo, página 40: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um milhão de meticais, encontra-se dividido em quatro quotas desiguais, e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  190. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
  191. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos;
  192. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes; e
  193. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Daniela Henriques de Neto Gomes.
  194. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado, continua
  195. Texto do artigo, página 41: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico,
  196. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 41: Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de 2023, foi registada sob NUEL101919862, uma sociedade denominada Soluções PG – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 41: (Denominação sede e duração)
  201. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada Soluções PG- Consultoria & Serviços, SU, é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 685, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  203. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  208. Número ou marcador, página 41: b) Intermediação financeira;
  209. Número ou marcador, página 41: c) Gestão de participações sociais;
  210. Número ou marcador, página 41: d) Agenciamento e representação de marcas.
  211. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Micaela Manuel Maluleque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868344N, emitido
  215. Texto do artigo, página 41: a 10 de Fevereiro de 2019, vitalício, pela emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de província de Maputo Tchumene.
  216. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  219. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelo sócio.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pela sócia.
  221. Número ou marcador, página 41: Três) Pode a sócia designar mandatários da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 41: Tangala Construções e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101911225, a sociedade Tangala Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 13 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 41: Denominação
  230. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tangala Construções e Serviços, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 41: Sede
  233. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede em Quelimane,
  234. Texto do artigo, página 41: província da Zambézia, Avenida Julius Nyerere.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 41: Objecto
  237. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto:
  238. Número ou marcador, página 41: a) Especialização em construção civil em geral;
  239. Número ou marcador, página 41: b) Fundações;
  240. Número ou marcador, página 41: c) Alvanarias;
  241. Número ou marcador, página 41: d) Coferragem;
  242. Número ou marcador, página 41: e) Demolições pinturas de tectos;
  243. Número ou marcador, página 41: f) Canalizações e serrilharia; e
  244. Número ou marcador, página 41: g) Prestações de serviços.
  245. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 41: Capital social
  248. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  249. Número ou marcador, página 41: a) Calvino Passaga Romão, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102827852J emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Março de 2018, com o NUIT 115695622,com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 41: b) Acácio Portugal Frank, solteiro, natural de Morrumbala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065602B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2019, com o NUIT 108381515,com a quota no valor de om 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  253. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Acácio Portugal Frank, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 41: Exercício económico
  256. Texto do artigo, página 41: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  260. Texto do artigo, página 41: Quelimane, 28 de Fevereiro de 202. A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 42: Tempero de Arte, Limitada
  262. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930009, uma entidade denominada Tempero de Arte, Limitada, entre: Amino Mussagy, casado, natural da cidade
  263. Texto do artigo, página 42: de Maputo, residente no bairro Central – B, Avenida Vladmir Lenine n.º 565, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708033C, emitido aos 26 de Novembro de 2021 na cidade de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 42: Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, casada, natural da cidade de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Amelicar Cabral n.º 571, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332012F, emitido a 1 de Outubro de 2020 na cidade de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 42: Sádia Mussagy, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.º 565, 3º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515698N, emitido aos 19 de Agosto de 2020 na cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  269. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Tempero de Arte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 184, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
  272. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: restauração, hotelaria e turismo, comercialização e agenciamento de produtos e materiais artistícos, peças de arte e artesanato, incluindo importação e exportação, organização e promação de feiras culturais, artisticas e gastronomia, representações comerciais, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras Entidades, Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a:
  280. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 1.666,67MT (mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente ao sócio Amino Mussagy, que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  281. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 1.666,67MT (mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente à sócia Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  282. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de 1.666,67MT (mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) pertencente a sócia Sádia Mussagy, que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 42: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  285. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  286. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder intervivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do Sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Amino Mussagy, Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica e Sádia Mussagy que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 42: The Xcel Masters Mozambique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101888002 a sociedade The Xcel Masters Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação The Xcel Masters Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral de computadores, software, hardware, acessórios e outros aparelhos, gestão de negócios, soluções financeiras para investimentos, prestação de serviços de tecnologia informática e complementares.
  305. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas com outras áreas distintas para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas a saber:
  309. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evidence Simbai Muza, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutoko, titular do Passaporte n.º FN570886, emitido a cinco de Março de dois mil e dezoito por Registrar General – HRE, residente na Avenida Marien Ngouabi, N.º 344, cidade de Maputo;
  310. Número ou marcador, página 42: b) Outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100316094F, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de de Identificação Civil
  311. Texto do artigo, página 43: da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 13, bairro de Campoane, Município de Boane; outra ainda no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Macário Xavier Mendonça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178482I emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão – 2, casa n.° 103, bairro Matola Gare; e a última no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estácio Solomone Joaquim Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300433252J emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 8, casa n.º 369, Município da Matola.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  314. Texto do artigo, página 43: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pelo sócio Evidence Simbai Muza, que fica desde já nomeado como sócio-gerente, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  315. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
  316. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 43: Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179482, uma entidade denominada Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  320. Texto do artigo, página 43: Maurício Rafael Picane, casado, com Cristina Jequessene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Outubro de 1954, residente na rua de Quionga n.º 134, 3.º A, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283219C, emitido a 15 de Novembro de 2022 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na rua de Quionga, n.º 134, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 43: Duração
  327. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  330. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  331. Texto do artigo, página 43: a)O transporte de cargas e de mercadorias;
  332. Número ou marcador, página 43: b) O transporte de passageiros;
  333. Número ou marcador, página 43: c) Representação e mediação comercial, agenciamento, consignações, gestão de negócios, importação e exportação.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 43: Capital social
  336. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Maurício Rafael Picane.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
  339. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  342. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 43: Administração
  346. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  353. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  356. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 44: Valinox MZ – Engenharia, Limitada
  362. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Valinox MZ – Engenharia, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua da Mutateia, talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100373971, deliberaram sobre a alteração da denominação da sócia maioritária de Valinox Indústrias Metalúrgicas S.A., para Valinox – Indústrias Metalomecânicas, S.A.
  363. Texto do artigo, página 44: Em consequência disso é alterada toda redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 44: .............................................................................
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 8.980.000,00MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalomecânicas, S.A. correspondente a 89.8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
  370. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social; e d ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  371. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  372. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Dezenbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 44: 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101775887, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 140,rés-do-chão.
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  377. Texto do artigo, página 44: A sociedade adapta a denominação 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 140, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; fornecimento de material de escritório; eletrodomésticos com import e export; venda de máquinas e equipamentos; prestação de serviços diversos; consultoria informática; limpeza geral; desenvolvimento, prospecção e venda de softwares e aplicações diversas; análise e desenvolvimento de sistemas de base de dados corporativos; serviços de hospedagem; registo de domínio e criação da página web; reparação de sistemas informáticos, etc.
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Santos Franco Lemane, solteiro, natural de Messumba - Lago, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101079024J emitido a 16 de Junho de 2022,residente e Maputo.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  386. Texto do artigo, página 44: A administração, gerênia da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Santos Franco Lemane.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 45: INM
  392. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  393. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  394. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  395. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  396. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  397. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  398. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  399. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  400. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
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