III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2023
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- Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos estatutos da sociedade, sendo exclusivas deste conselho as competências a seguir enumeradas:
- Número ou marcador, página 29: a) Definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Monitorar o desempenho corporativo da sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve; d)Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 30: -se-á, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas através de meios eletrónicos, e as actas das respectivas reuniões terão a mesma validade e eficácia que as actas lavradas em reuniões presenciais, salvo havendo algum impedimento legal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 1 (um) administrador estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 30: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 30: Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 30: Um) A comissão executiva será chefiada pelo administrador-delegado, esta efectuará um escrutínio regular de cumprimento dos objectivos definidos pelo Conselho de Administração através de um conjunto de mecanismos apropriados que se decompõe como segue:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaboração de informação de gestão com periodicidade mensal;
- Número ou marcador, página 30: b) Manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Comunicação regular com os Departamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
- Número ou marcador, página 30: e) Aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 30: f) Definição e revisão do perfil de risco da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As competências do AdministradorDelegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do AdministradorDelegado.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo a administradores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Nomeação de Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 30: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias
- Texto do artigo, página 30: e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Comissão de Auditoria)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Comissão de Auditoria deverá ser nomeada pela Assembleia Geral, e composta por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Esta comissão, para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar a administração do Microbanco;
- Número ou marcador, página 30: b) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- Número ou marcador, página 30: d) Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 30: f) Propor à Assembleia Geral a nomeação do auditor independente;
- Número ou marcador, página 30: g) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Microbanco
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade deverá seguir a forma ordinária, observando as regras imperativas estabelecidas no regime jurídico que regula a liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras aplicável, os presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou do AdministradorDelegado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deverá destinar à formação da reserva legal, um montante não inferior a 30% (trinta por
- Texto do artigo, página 31: cento) do lucro líquido do exercício, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 15% (quinze por cento) quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de lucros e perdas assim o exigir, de forma a reforçar a situação líquida ou a cobrir os prejuízos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Pagamentos de dividendos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MV International, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938360, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada MV InternationaL, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A MV International, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedroso, n.º 281.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização e meios frios;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio por grosso e a retalho de maquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas;
- Número ou marcador, página 31: g) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00 meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração que desde já fica nomeado o senhor Momade Jamal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: N.B.C. Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade, N.B.C. Representações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199681, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), estando presente os sócios, deliberaram sobre os seguintes pontos de trabalhos:
- Texto do artigo, página 32: A cessão da quota detida pelo sócio José Carlos Veiga Borralho, a favor da própria sociedade, exercício do direito de preferência que assiste aos sócios no âmbito da cessão projectada.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da decisão fica alterado o artigo quarto dos estatutos, referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 32: é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e sete virgula cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois mil, trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e três virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Casquinha Cera;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de dois mil, trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e três virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Figueiredo Jardim;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Luís Manuel Borralho Baptista.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NC Global, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101225259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NC Global, Limitada, constituída entre os sócios: Blessing Chibugo Okoro, de nacionalidade nigeriana, natural de Nigéria, portador de DIRE n.º 030NG00018690J, emitido a 5 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, e Ifunayana Ellen Okoro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645473J, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NC Global, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A direcção poderá delibera a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comercializar acessórios de motociclos e de automóveis, fornecer óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que e cem mil meticais (100.000,00MT) distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Blessing Chibugo Okoro, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) E Ifunayana Ellen Okoro, com igual valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Blessing Chibugo Okoro, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NISHS Cosulting, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942740 ,uma entidade denominada NISHS Cosulting, Limitada, entre: Aboobakar Amade Omar, casado, maior, natural
- Texto do artigo, página 32: de Maputo, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1222/B, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101714827Q, emitido a 14 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Silvia Sofia dos Santos Nhadwate, casada, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marien Ngoubi, n.º 1222/B, résdo-chão, bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266926J, emitido a 4 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação NISHS Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por ´´NC´´.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria jurídica, consultoria em desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recuperação crédito, consultoria em comunicação e marketing, consultoria fiscal, investimentos em diversas áreas, procurement, lobby, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Aboobakar Amade Omar;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Silvia Sofia dos Santos Nhadwate.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeado como director-geral, o sócio Aboobakar Amade Omar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nkora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340236, uma sociedade denominada Nkora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Raimundo Miserio Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetnidade n.º110100510936N, emitido a 19 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: Nkora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Av./Rua Gare de Mercadorias, quarteirão 19, casa n.º 39.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaboração de projectos de arquitectura para construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 33: b) Fiscalização de obras de construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de planos de ordenamento do território.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00)MT, correspondente à uma quota do único sócio Raimundo Miserio Sitoe, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Raimundo Miserio Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Pemba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Investimentos, Limitada, com sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 34: sob NUEL 101938263 e com o capital social de 80.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mário Rui Pombo Tiago, que se reuniu para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 34: a) Admissão de novo sócio; b)Aberta a sessão e iniciados os trabalhos o sócio Mário Rui Pombo Tiago decidiu ceder 25% da sua quota a nova socia admitida Nmulele Adolfo, alterando-se assim o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 100% e distribuido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Mário Rui Pombo Tiago, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Nmulele Adolfo, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. — A Téc-
- Texto do artigo, página 34: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101876888, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Pensão CM – Sociedade Unipessoal,Limitada sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, Alto, quarteirão n.º 16.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão n.º 16. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:serviços de acomodação; restauração; prestação de serviços na áreas de acomodação e turismo; comércio geral, etc.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Constantino Matsinhe, casado com (Laurentina Frazão Nuvunga, sob regime de comunhão de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Alto-Maé casa n.º 2641, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944283S emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Matsinhe que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pica-Pau Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101924831 Pica-Pau Construções, Limitada Constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Pica Pau Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 34: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio de materiais;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração de recursos faunísticos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. António de Carvalho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105044464J, emitido a 13 de Outubro de 2014, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondente a 40% do capital social com Número Único de Identificação Tributária 105393385,
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Nico António de Carvalho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100220210F, emitido a 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 35: de 2022, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de (150.000,00 MT) cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital social com NUIT 115661213;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Fernando António de Carvalho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040305257146I, emitido aos 12 de Outubro de 2020, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de (150.000,00 MT) cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital social com NUIT 174091285.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada ou com aviso 7 dias, indicando o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio António de Carvalho que desde já fica nomeado socio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Princi Mega Centar, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100676281, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Princi Mega Centar,Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Janeiro do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, o seguinte acto: Aumento do capital social com recurso a novas entradas de terceiros; alteração da natureza jurídica da sociedade mediante a sua transformação de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
- Texto do artigo, página 35: Que por deliberação em assembleia geral, que apresente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Henry Chidi Nnadi.
- Texto do artigo, página 35: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Henry Chidi Nnadi aceitou a proposta que lhe foi apresentada pelo senhor Valentino Chinonso Nnadi que manifestava interesse de entrar para a sociedade, permitindo-o mediante o aumento do capital social da mesma,onde incrementaria ,em dinheiro ,o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais ), deixando a sociedade de ter o capital social de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) para passar a ter o capital social de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), divididos em quotas iguais,sendo uma no valor de 300.000,00 MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi e outra no valor de 300.000,00 MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao senhor Valentino Chinonso Nnadi que entrará para sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 35: O referido ponto de ordem de agenda de Trabalho foi deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 35: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Único Henry Chidi Nnadi, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, decidiu a transformação da natureza jurídica da sociedade de uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 35: Seguiu-se por fim a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio Henry Chidi Nnadi, de modo a prever no pacto social as deliberações adoptadas nos pontos de ordem anteriores, deliberou a alteração total do pacto social, passando a ter as seguintes novas disposições:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Princi Mega Centar, Limitada, é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete. Podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a retalho, com importação de material de escritório, material de construção, eletrodoméstico e artigo de eletrodoméstico, artigos eletrónicos, artigos de papelaria, mobiliário de escritório, computadores e seus acessórios, artigos de desporto, artigo de limpeza, artigo de viagem, e de prestação de serviços de fotocópia, internet, café e estampagem e venda de acessórios pra viaturas e motorizadas, pneus e motores de viaturas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industrial ou comércio geral a groso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de seiscentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Henry Chidi Nnadi uma quota correspondente no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 104599737;
- Número ou marcador, página 35: b) Valentino Chinonso Nnadi uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 50% do capital social, com NUIT 130110258.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão em cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose os direitos de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo os valores das mesmas apurados em auditoria processada para os efeitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar das quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se as quotas forem penhoradas, empenhadas, arrestadas, aprendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Henry Chidi Nnadi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer o mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor a criação de representação da empresa;
- Número ou marcador, página 36: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 36: c) Administrar os meios financeiros
- Texto do artigo, página 36: e humanos na empresa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, aquém compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 36: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
- Número ou marcador, página 36: d) Cumprir com as demais obrigações constantes de lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 36: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 36: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e a sua aplicabilidade)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeandose de entre eles um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplica-se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Tudo o resto não abrangido por esta alte-
- Texto do artigo, página 36: ração se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Radar, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932028, uma entidade denominada Radar, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicana, registada com o NUEL 100190893, com sede em Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Amílcar Cabral n.º 240 1 º andar, neste acto representada pela sócia gerente, senhora Sázia Sulemane de Sousa; e
- Texto do artigo, página 36: Emerson Yuri Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735075B, válido até 22 de Dezembro de 2026, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 10 casa n.º 613, distrito Kamavota.
- Texto do artigo, página 36: Decidem constituir uma sociedade para exercer a actividade de prestação de serviços de tecnologia informática especializada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade por quotas adopta a denominação de Radar Limitada, com sede em Maputo, distrito kampfumo, Avenida Amílcar Cabral n.º 240, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestar serviços técnicos de informática (TI), especializados;
- Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de plataforma digital aos técnicos de informática para cadastro e atendimento ao cliente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado em duas quotas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) representando 70% pertencente a sócia Technoplus, Lda;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor 6.000,00 MT (seis mil metcais) representando 30% pertencente ao sócio Emerson Yuri Cuambe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Technoplius, Limitada, repre-sentada pela senhora Sázia Sulemane de Sousa, que fica dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelo seu procurador quando exista ou seja especial- mente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, por uma comissão liquidatária nomeada pelos sócios, conferindo os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor em Moçambique.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo NISHS Cosulting, Limitada
- Certidão de registo Nkora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pensão CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pica-Pau Construções, Limitada
- Certidão de registo Princi Mega Centar, Limitada
- Certidão de registo Radar, Limitada
- Certidão de registo Reliability Maintenance Solutions, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Sands, Limitada
- Certidão de registo S.I.R.C Multiservices, Limitada
- Diploma Seanergy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shri Rudram
- Certidão de registo Sintese Azul, Limitada
- Certidão de registo Soluções PG - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tangala Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tempero de Arte, Limitada
- Certidão de registo The Xcel Masters Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valinox MZ – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo 3SIX Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 14 de Outubro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Janje Taimo Supeia. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Jovens Idealistas - AJI
- Certidão de registo Associação Mãos para Ajudar