III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2023

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Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100983591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Jean Pierre Nkunda Kasongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de três dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Lenart Cleaning & Serviços, Limitada, sita no bairro de Hulene A, casa número mil e quarenta e cinco, quarteirão vinte e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346528, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Suzete de Sousa Arcano Victorino, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Júlio Vasconcelos Langa, titular de uma quota no valor nominal de setenta e
Texto do artigo · p. 22 cinco mil meticais que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pretendem ceder a totalidade da sua quota à favor do senhor José Fernando Bila e Raúl Lourenço Mula, pelo seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontra-se inte-gralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Bila;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Lourenço Mula.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lomba Misac Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Setembro de 2022, da sociedade Lomba Misac Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638428, deliberaram a mudança da sede social, cedência de quota no valor nominal de 50.000,00MT que a sócia Dilária
Texto do artigo · p. 22 Artur Marenjo possuía na sociedade a favor do senhor Tomás Alfredo Timane e gerência da sociedade que entra na deliberação da renúncia e em consequência dessa deliberação são alterados os artigos 1, 4 e 7 dos estatutos que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lomba Misac – Consuloria e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 2061, 2.º andar Direito, Prédio Hafigi, Distrito Municipal KaPfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente à sócia Gertrude Francisco Isac, com o valor nominal;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente ao sócio Tomás Alfredo Timane com o valor nominal.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Gertrude Francisco Isac, que é nomeada sócia-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia Gertrude Francisco Isac será a única assinante da conta bancária da empresa, a respectiva conta bancaria da empresa apenas poderá ser movimentada mediante assinatura da sócia referida.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912000, uma entidade denominada Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Manassés Salvador Manjate, casado, sob regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010084272P, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro São Dâmaso, Parcela n.º 014, Posto Administrativo da Machava, cidade de Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividade de engenharia e técnica afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação mecânica auto;
Número ou marcador · p. 23 c) Eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 23 d) Bate-chapa;
Número ou marcador · p. 23 e) Pintura;
Número ou marcador · p. 23 f) Alinhamento e balanceamento de rodas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Manassés Salvador Manjate, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Clara David Simango Manjate, com o valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pela senhora Clara David Simango Majante. A sociedade fica obrigado pela assinatura do senhor Manassés Salvador Manjate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 23 dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Project Materials Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto no número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, reuniram em Assembleia Geral os accionistas da sociedade Project Materials Moçambique, S.A., com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100451166, tendo os mesmos deliberado proceder com a transmissão de acções e alteração da composição dos órgãos sociais, ao abrigo do disposto na alínea k) do número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um do artigo terceiro e remover o número quatro do artigo nono dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.020.000,00MT (dois milhões e vinte mil meticais), dividido em acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) Removido. Quinto) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de republicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 100582481, a alteração do pacto social pela nomeação de novos administradores, aumento de objectos e mudança da sede da sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, constituída por documento particular aos 03/03/2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação MIA GROUP e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namuapala, n.º 247, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Extracção, tratamento, e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção, processamento e comercialização de produtos alimentares para o consumo humano e animal;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção, processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, incluindo vinhos, sumos, refrigerantes e outras bebidas destinadas ao consumo humano e animal;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção, processamento e comercialização de produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos e congelados;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção, processamento de produtos agrícolas, mariscos, carnes de origem animal e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 h) Desenvolvimento de actividades agro-
Texto do artigo · p. 24 -industriais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento (99,99%) do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited, registada em Labourdonnais Village, Mapou, Maurícias, sob o n.º 169446:
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de zero vírgula zero um por cento (0,01%) do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com NUIT 400863180, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
Número ou marcador · p. 25 f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Morrua Lapidolite, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Morrua Lapidolite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929922.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Morrua Lapidolite, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Hassinabanu Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Kalil Ahamad Ismael, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 25 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
Texto do artigo · p. 26 funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a sócia Hassinabanu Ismael Mahomed, que desde já é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer das sócias, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 26 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MOZEPC, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101891445, a sociedade MOZEPC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MOZEPC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, na rua Ahmed Sekou Touré, bairro 3 de Fevereiro, distrito Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) SMEIP: Estruturação, Mecânica, Instrumentação Elétrica e Tubagem;
Número ou marcador · p. 26 b) Projetos de Engenharia, aquisição e construção de projetos elétricos, de instrumentação, mecânica e tubagem;
Número ou marcador · p. 26 c) Soluções de controlo e automação e integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 26 d) Fabricação estrutural, mecânica e de tubagem;
Número ou marcador · p. 26 e) Engenharia, aquisição e construção de engenheira especializada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas distintas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Florênçio Xavier Chirruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630793B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com o NUIT 133516581, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mauro Xavier Chirruq solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836333I, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com o NUIT 120499191, UE, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Denise Bercheba da Costa Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104392991N, emitido a 12 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 150947316, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director executivo, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão da sociedade incluindo a contratação dos funcionários, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho, e instrumentos da cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muvicapital Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101939758, uma entidade denominada Muvicapital Microbanco, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Muvicapital Microbanco, S.A. (doravante “Sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e seus regulamentos, e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 8.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante autorização prévia do Banco de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo realizar a actividade de microfinanças, direcionada para as micro e pequenas empresas em operações de reduzida e média dimensão, incluindo, mas sem limitar, conceder crédito, aceitar depósitos e efectuar todas e quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital soc ial, acções e obrigações, ónus e encargos, amortizações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 27 preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 28 b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Para efeitos do presente artigo, por afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 28 c) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem
Texto do artigo · p. 28 o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles, ou
Número ou marcador · p. 28 e) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da Sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 28 Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 28 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 28 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 28 b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 28 c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 28 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação
Texto do artigo · p. 29 que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao de presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Caso o presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o administrador, accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
Número ou marcador · p. 29 a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a sociedade ou as suas dívidas; e
Número ou marcador · p. 29 c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 29 Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 29 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 29 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 29 de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovar a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores deverão manter- se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedada aos administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo a administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  2. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100983591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico de Preparação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  15. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Jean Pierre Nkunda Kasongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Jean Pierre Nkunda Kasongo.
  16. Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de três dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Lenart Cleaning & Serviços, Limitada, sita no bairro de Hulene A, casa número mil e quarenta e cinco, quarteirão vinte e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346528, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Suzete de Sousa Arcano Victorino, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Júlio Vasconcelos Langa, titular de uma quota no valor nominal de setenta e
  19. Texto do artigo, página 22: cinco mil meticais que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pretendem ceder a totalidade da sua quota à favor do senhor José Fernando Bila e Raúl Lourenço Mula, pelo seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  20. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social e distribuição de quotas
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontra-se inte-gralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Bila;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Lourenço Mula.
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Lomba Misac Consultoria e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Setembro de 2022, da sociedade Lomba Misac Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638428, deliberaram a mudança da sede social, cedência de quota no valor nominal de 50.000,00MT que a sócia Dilária
  31. Texto do artigo, página 22: Artur Marenjo possuía na sociedade a favor do senhor Tomás Alfredo Timane e gerência da sociedade que entra na deliberação da renúncia e em consequência dessa deliberação são alterados os artigos 1, 4 e 7 dos estatutos que passou a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lomba Misac – Consuloria e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 2061, 2.º andar Direito, Prédio Hafigi, Distrito Municipal KaPfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
  35. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente à sócia Gertrude Francisco Isac, com o valor nominal;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente ao sócio Tomás Alfredo Timane com o valor nominal.
  41. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Gertrude Francisco Isac, que é nomeada sócia-gerente com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia Gertrude Francisco Isac será a única assinante da conta bancária da empresa, a respectiva conta bancaria da empresa apenas poderá ser movimentada mediante assinatura da sócia referida.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Téc-
  48. Texto do artigo, página 23: Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912000, uma entidade denominada Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 23: Manassés Salvador Manjate, casado, sob regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010084272P, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração e sede
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mana - 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro São Dâmaso, Parcela n.º 014, Posto Administrativo da Machava, cidade de Matola, Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: Objecto
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Actividade de engenharia e técnica afins;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Reparação mecânica auto;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Eletricidade auto;
  62. Número ou marcador, página 23: d) Bate-chapa;
  63. Número ou marcador, página 23: e) Pintura;
  64. Número ou marcador, página 23: f) Alinhamento e balanceamento de rodas.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Capital social e aumento do capital
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Manassés Salvador Manjate, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Clara David Simango Manjate, com o valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a 20% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: Administração
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pela senhora Clara David Simango Majante. A sociedade fica obrigado pela assinatura do senhor Manassés Salvador Manjate.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  90. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  91. Texto do artigo, página 23: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: Project Materials Moçambique, S.A.
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto no número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, reuniram em Assembleia Geral os accionistas da sociedade Project Materials Moçambique, S.A., com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100451166, tendo os mesmos deliberado proceder com a transmissão de acções e alteração da composição dos órgãos sociais, ao abrigo do disposto na alínea k) do número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um do artigo terceiro e remover o número quatro do artigo nono dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  98. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  100. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.020.000,00MT (dois milhões e vinte mil meticais), dividido em acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) [Inalterado].
  102. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) Removido. Quinto) [Inalterado].
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  105. Texto do artigo, página 24: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de republicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 100582481, a alteração do pacto social pela nomeação de novos administradores, aumento de objectos e mudança da sede da sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, constituída por documento particular aos 03/03/2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação MIA GROUP e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namuapala, n.º 247, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Extracção, tratamento, e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Produção, processamento e comercialização de produtos alimentares para o consumo humano e animal;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Produção, processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, incluindo vinhos, sumos, refrigerantes e outras bebidas destinadas ao consumo humano e animal;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Produção, processamento e comercialização de produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos e congelados;
  124. Número ou marcador, página 24: e) Produção, processamento de produtos agrícolas, mariscos, carnes de origem animal e seus derivados;
  125. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
  126. Número ou marcador, página 24: g) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
  127. Número ou marcador, página 24: h) Desenvolvimento de actividades agro-
  128. Texto do artigo, página 24: -industriais.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento (99,99%) do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited, registada em Labourdonnais Village, Mapou, Maurícias, sob o n.º 169446:
  135. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de zero vírgula zero um por cento (0,01%) do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com NUIT 400863180, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100958805.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo Conselho.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  148. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 24: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  155. Número ou marcador, página 25: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 25: e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
  157. Número ou marcador, página 25: f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  163. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  166. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  168. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  174. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: Morrua Lapidolite, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Morrua Lapidolite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929922.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Morrua Lapidolite, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 74.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Hassinabanu Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Kalil Ahamad Ismael, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  196. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização de quotas)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  206. Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
  209. Texto do artigo, página 26: funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
  212. Número ou marcador, página 26: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 26: (Administração e vinculação)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a sócia Hassinabanu Ismael Mahomed, que desde já é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer das sócias, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  224. Texto do artigo, página 26: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
  232. Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  236. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: MOZEPC, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101891445, a sociedade MOZEPC, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: Denominação
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MOZEPC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: Sede
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, na rua Ahmed Sekou Touré, bairro 3 de Fevereiro, distrito Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
  248. Número ou marcador, página 26: a) SMEIP: Estruturação, Mecânica, Instrumentação Elétrica e Tubagem;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Projetos de Engenharia, aquisição e construção de projetos elétricos, de instrumentação, mecânica e tubagem;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Soluções de controlo e automação e integração de sistemas;
  251. Número ou marcador, página 26: d) Fabricação estrutural, mecânica e de tubagem;
  252. Número ou marcador, página 26: e) Engenharia, aquisição e construção de engenheira especializada.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: Capital social
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas distintas distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 26: a) Florênçio Xavier Chirruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630793B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com o NUIT 133516581, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 26: b) Mauro Xavier Chirruq solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836333I, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Mocuba, com o NUIT 120499191, UE, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  258. Número ou marcador, página 26: c) Denise Bercheba da Costa Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104392991N, emitido a 12 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 150947316, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: Administração
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director executivo, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Gestão da sociedade incluindo a contratação dos funcionários, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho, e instrumentos da cessação dos mesmos;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  268. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  271. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Muvicapital Microbanco, S.A.
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101939758, uma entidade denominada Muvicapital Microbanco, S.A.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e duração)
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Muvicapital Microbanco, S.A. (doravante “Sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e seus regulamentos, e pelos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 8.º andar, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante autorização prévia do Banco de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo realizar a actividade de microfinanças, direcionada para as micro e pequenas empresas em operações de reduzida e média dimensão, incluindo, mas sem limitar, conceder crédito, aceitar depósitos e efectuar todas e quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital soc ial, acções e obrigações, ónus e encargos, amortizações
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Montante, títulos e categorias de acções)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais) cada.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
  303. Texto do artigo, página 27: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Acções e obrigações próprias)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
  319. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  325. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
  326. Número ou marcador, página 28: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
  329. Número ou marcador, página 28: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
  330. Número ou marcador, página 28: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
  331. Número ou marcador, página 28: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  332. Número ou marcador, página 28: Nove) Para efeitos do presente artigo, por afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  333. Número ou marcador, página 28: c) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem
  334. Texto do artigo, página 28: o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
  335. Número ou marcador, página 28: d) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles, ou
  336. Número ou marcador, página 28: e) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da Sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
  337. Número ou marcador, página 28: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
  338. Número ou marcador, página 28: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos sobre acções)
  341. Texto do artigo, página 28: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Amortização de acções)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  345. Número ou marcador, página 28: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
  346. Número ou marcador, página 28: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  347. Número ou marcador, página 28: c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
  348. Número ou marcador, página 28: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação
  350. Texto do artigo, página 29: que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
  351. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  352. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  361. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao de presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
  362. Número ou marcador, página 29: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 29: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  369. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da mesa.
  370. Número ou marcador, página 29: Seis) Caso o presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o administrador, accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  371. Número ou marcador, página 29: Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  372. Número ou marcador, página 29: Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 29: Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 29: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a sociedade ou as suas dívidas; e
  377. Número ou marcador, página 29: c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
  378. Número ou marcador, página 29: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  379. Número ou marcador, página 29: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  380. Número ou marcador, página 29: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
  385. Texto do artigo, página 29: de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  386. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  387. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  388. Número ou marcador, página 29: d) Aprovar a alteração do contrato de sociedade;
  389. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  390. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  391. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  392. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores deverão manter- se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) É vedada aos administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo a administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Competência do Conselho de Administração)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
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