III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2023

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral de vestuários e têxteis com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao uníco sócio senhor António Momade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor António Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Desun Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941698, uma entidade denominada Desun Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denominada Desun Solutions, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, bairro Triunfo-Costa do Sol, n.º 160, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto principal o exercício das atividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 15 a) Manutenção, Montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento e venda de equipamentos electricos e industriais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividida em 1.000,00MT (mil meticais) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da assembleia geral, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 15 Os acionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data
Texto do artigo · p. 16 das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo conselho de administração, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores eleitos não têm que ser acionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos conselhos de administração.
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no conselho de administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim do mandato de três anos, um novo conselho de administração será eleito pelo conselho de administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DPS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940632, uma entidade denominada DPS Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100866660S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105100556F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Outubro de 2021, residente nesta cidade, representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Marley Amina Jorge Faria, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108895937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de Outubro de 2021, residente nesta cidade representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma DPS Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 3.º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação de marcas, trading, intermediação comercial, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, titular de uma
Texto do artigo · p. 16 quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social e Marley Amina Jorge Faria, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete à sócia Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EDSRL, Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, procedeu se na sociedade EDSRL, Mozambique, Limitada, registada na conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100450127, com o capital social de dois mil meticais, detidas pelos sócios Bruno Miguel Cardoso Vedor, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, e, Lídia de Fátima da Graca Cardoso, com uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento
Texto do artigo · p. 17 do capital social, onde os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da sede social da sociedade, da Avenida Francisco Curado, número quarenta e um, bairro Polana Cimento A para Avenida Olof Palme, número quatrocentos e oitenta, bairro Central A, cidade de Maputo. e que por consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número quatrocentos e oitenta, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2023, — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elizabeth Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101845869 uma entidade denominada Elizabeth Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 17 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de de Junho 2024, residente na cidade da Matola, Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
Texto do artigo · p. 17 António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Elizabeth Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo bairro, centra, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Reformas;
Número ou marcador · p. 17 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Arquitectura e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção e reparação de estradas rurais;
Número ou marcador · p. 17 g) Construção e reparação de pontes;
Número ou marcador · p. 17 h) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) que corresponde a 80% das quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde 20% das quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Sidney Pedro Bonzo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um dos administradores, em transacções no valor Máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),sendo que transacções acima do deste carece do consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 18 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Emvest Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade comercial Emvest Limpopo, Limitada, sita no na província de Gaza, distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, com o capital social de sete milhões e duzentos
Texto do artigo · p. 19 e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100109239, a uma deliberação de cessão da totalidade da quota no valor nominal de 2.416.666,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), da CSB Holdings, Limited, equivalente a 33,3(3)% do capital social da sociedade comercial, à agora sócia Leo Lion, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Global Harvester Holdings Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.416.666,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Leo Lion, Limited;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Holistic Agricultural Investment Group Mauritius (Ltd) - (HAIG).
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Engine Electrical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101923444, uma entidade denominada Engine Electrical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Silvestre Martins Thceco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102099304B, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial e consultoria com um único sócio, (sociedade unipessoal limitada), que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Engine Eléctrical Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Engine Eléctrical Solution, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoais (sociedade unipessoal limitada), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Tchumene-2 Matola, quarteirão n.º 23, casa n.º 302.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Manutenção e reparação de equipamentos (geradores e posto de transformação);
Número ou marcador · p. 19 b) Instalações elétricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamentos e acessórios eletrônicos (motores elétricos, geradores e transformadores);
Número ou marcador · p. 19 d) Projetos;
Número ou marcador · p. 19 e) Grupo geradores;
Número ou marcador · p. 19 f) Instalações de sistema de frio industrial e doméstico, (manutenção e reparação); e
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de material de frio (ar condicionados).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência e representação e disposição final
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvestre Martins Thceco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Silvestre Martins Thceco, que de já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Essé Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937445, uma entidade denominada Essé Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeira: Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente no bairro de Magoanine – B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ângela dos Santos Necas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2022, residente na rua Chiunde, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Mohammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110100336709B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na rua Travessa do Tiracol 88, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Essé Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de tramitação de expedientes para emissão de vistos, deslocações e estadias, transporte de passageiros e bens, serviços médicos, conservação e intermediação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 20 a) Adérito dos Santos Abel Macie – Cem mil e duzentos meticais, que corresponde a 33.4% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Mahammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Ângela dos Santos Necas – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota anunciará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou no outro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Europa Ferragens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821404, uma entidade denominada Europa Ferragens & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Jeque Moisés Fontes, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Guava – Marracuene, quarteirão 21, n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734000B, de 29 de Setembro de 2021, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Delton Fernandes da Sara, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Município de Kamubukuane, Magoanine B, Q.27,
Texto do artigo · p. 21 n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101039175S, de 12 de Novembro de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Europa Ferragens & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Muntanhane, B n.º 6, quarteirão 1, casa n.º 65, Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto exercício de actividade de comércio de ferragens, importação e exportação de material de construção, outros equipamentos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte porpoção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeque Móises Fontes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delton Fernandes da Sara.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de
Texto do artigo · p. 21 qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fast Eagle Moving Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia cinco de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101671631, da sociedade limitada, Fast Eagle Moving Services, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fast Eagle Moving Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta o nome de Fast Eagle Moving Services, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como actividade principal mudança de imóveis e logística, consultoria e prestação de serviços, compra e venda de imóveis, decoração e apartamento, aluguer de viaturas diversas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo a soma de duas quotas pertencente aos sócios Stelio Augusto Tivane, uma quota no valor de 25.000,00MT – vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Sandra Alexandre Changule, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Stelio Augusto Tivane e Lúcia Sandra Alexandre Changule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de vestuários e têxteis com importação e exportação de diversas mercadorias;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao uníco sócio senhor António Momade.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor António Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Desun Solutions, S.A.
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941698, uma entidade denominada Desun Solutions, S.A.
  24. Texto do artigo, página 15: Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade denominada Desun Solutions, S.A., e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, bairro Triunfo-Costa do Sol, n.º 160, Maputo.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto principal o exercício das atividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Manutenção, Montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e venda de equipamentos electricos e industriais.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividida em 1.000,00MT (mil meticais) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da assembleia geral, nos termos do número seguinte.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Direito de preferência)
  49. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações acessórias)
  52. Texto do artigo, página 15: Os acionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  55. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data
  56. Texto do artigo, página 16: das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo conselho de administração, mediante deliberação especial.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores eleitos não têm que ser acionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos conselhos de administração.
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no conselho de administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim do mandato de três anos, um novo conselho de administração será eleito pelo conselho de administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: DPS Consulting, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940632, uma entidade denominada DPS Consulting, Limitada, entre:
  74. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100866660S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105100556F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Outubro de 2021, residente nesta cidade, representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo;
  76. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Marley Amina Jorge Faria, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070108895937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de Outubro de 2021, residente nesta cidade representada pela sua tutora Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma DPS Consulting, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 3.º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação de marcas, trading, intermediação comercial, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo, titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, Cyandra Lucymara Velasco Quicimusso, titular de uma
  94. Texto do artigo, página 16: quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social e Marley Amina Jorge Faria, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
  101. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete à sócia Cíntia da Suzaria Gimo Mutengo.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  124. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: EDSRL, Mozambique, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, procedeu se na sociedade EDSRL, Mozambique, Limitada, registada na conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100450127, com o capital social de dois mil meticais, detidas pelos sócios Bruno Miguel Cardoso Vedor, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, e, Lídia de Fátima da Graca Cardoso, com uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento
  134. Texto do artigo, página 17: do capital social, onde os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da sede social da sociedade, da Avenida Francisco Curado, número quarenta e um, bairro Polana Cimento A para Avenida Olof Palme, número quatrocentos e oitenta, bairro Central A, cidade de Maputo. e que por consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número quatrocentos e oitenta, bairro Central A, cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2023, — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: Elizabeth Construções, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101845869 uma entidade denominada Elizabeth Construções, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 17: É celebrado entre:
  144. Texto do artigo, página 17: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de de Junho 2024, residente na cidade da Matola, Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
  145. Texto do artigo, página 17: António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
  146. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Elizabeth Construções, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo bairro, centra, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Reformas;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Arquitectura e paisagismo;
  164. Número ou marcador, página 17: f) Construção e reparação de estradas rurais;
  165. Número ou marcador, página 17: g) Construção e reparação de pontes;
  166. Número ou marcador, página 17: h) Exploração mineira.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
  169. Número ou marcador, página 17: a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) que corresponde a 80% das quotas;
  170. Número ou marcador, página 17: b) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde 20% das quotas.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócio)
  182. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  183. Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
  189. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Sidney Pedro Bonzo.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um dos administradores, em transacções no valor Máximo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),sendo que transacções acima do deste carece do consentimento dos sócios;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Direito dos sócios)
  197. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos sócios:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Resultados e a sua aplicação)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  225. Texto do artigo, página 18: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  229. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Emvest Limpopo, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade comercial Emvest Limpopo, Limitada, sita no na província de Gaza, distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, com o capital social de sete milhões e duzentos
  232. Texto do artigo, página 19: e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100109239, a uma deliberação de cessão da totalidade da quota no valor nominal de 2.416.666,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), da CSB Holdings, Limited, equivalente a 33,3(3)% do capital social da sociedade comercial, à agora sócia Leo Lion, Limited.
  233. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Global Harvester Holdings Mauritius Limited;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.416.666,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Leo Lion, Limited;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Holistic Agricultural Investment Group Mauritius (Ltd) - (HAIG).
  241. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Engine Electrical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  244. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101923444, uma entidade denominada Engine Electrical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 19: Silvestre Martins Thceco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102099304B, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial e consultoria com um único sócio, (sociedade unipessoal limitada), que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Denominação
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Engine Eléctrical Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Engine Eléctrical Solution, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoais (sociedade unipessoal limitada), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: Duração
  252. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Sede
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Tchumene-2 Matola, quarteirão n.º 23, casa n.º 302.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Manutenção e reparação de equipamentos (geradores e posto de transformação);
  260. Número ou marcador, página 19: b) Instalações elétricas de baixa e média tensão;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamentos e acessórios eletrônicos (motores elétricos, geradores e transformadores);
  262. Número ou marcador, página 19: d) Projetos;
  263. Número ou marcador, página 19: e) Grupo geradores;
  264. Número ou marcador, página 19: f) Instalações de sistema de frio industrial e doméstico, (manutenção e reparação); e
  265. Número ou marcador, página 19: g) Venda de material de frio (ar condicionados).
  266. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência e representação e disposição final
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: Capital social
  269. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvestre Martins Thceco.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Silvestre Martins Thceco, que de já é nomeado director-geral.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  276. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Essé Group, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937445, uma entidade denominada Essé Group, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 19: Primeira: Adérito dos Santos Abel Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente no bairro de Magoanine – B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  281. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ângela dos Santos Necas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2022, residente na rua Chiunde, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Mohammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  283. Texto do artigo, página 20: n.º 110100336709B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na rua Travessa do Tiracol 88, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Essé Group, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, prédio 1919, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de tramitação de expedientes para emissão de vistos, deslocações e estadias, transporte de passageiros e bens, serviços médicos, conservação e intermediação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), assim repartidos:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Adérito dos Santos Abel Macie – Cem mil e duzentos meticais, que corresponde a 33.4% do capital social;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Mahammad Ibraimo Bin Yacub Salomão Sibindy – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Ângela dos Santos Necas – Noventa e nove mil e novecentos meticais, que corresponde a 33.3% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
  309. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota anunciará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou no outro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  330. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: Europa Ferragens & Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821404, uma entidade denominada Europa Ferragens & Serviços, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 20: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  341. Texto do artigo, página 20: Jeque Moisés Fontes, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Guava – Marracuene, quarteirão 21, n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734000B, de 29 de Setembro de 2021, emitido na cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 20: Delton Fernandes da Sara, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Município de Kamubukuane, Magoanine B, Q.27,
  343. Texto do artigo, página 21: n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101039175S, de 12 de Novembro de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  344. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Europa Ferragens & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Muntanhane, B n.º 6, quarteirão 1, casa n.º 65, Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exercício de actividade de comércio de ferragens, importação e exportação de material de construção, outros equipamentos e prestação de serviços.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: Capital social
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte porpoção:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeque Móises Fontes;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delton Fernandes da Sara.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de
  365. Texto do artigo, página 21: qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito;
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  368. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  371. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na Lei.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Fast Eagle Moving Services, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia cinco de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101671631, da sociedade limitada, Fast Eagle Moving Services, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: Denominação
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fast Eagle Moving Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: Sede
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta o nome de Fast Eagle Moving Services, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Duração
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  393. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como actividade principal mudança de imóveis e logística, consultoria e prestação de serviços, compra e venda de imóveis, decoração e apartamento, aluguer de viaturas diversas.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: Capital social
  396. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo a soma de duas quotas pertencente aos sócios Stelio Augusto Tivane, uma quota no valor de 25.000,00MT – vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Sandra Alexandre Changule, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: Administração
  399. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Stelio Augusto Tivane e Lúcia Sandra Alexandre Changule.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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