III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2023
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposicoes finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895211, uma entidade denominada, Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Por: Sunil Kumar, solteiro, maior, natural de Barmer, Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4391807, de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, e válido até vinte de Março de dois mil e vinte e oito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 15: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.° 1989, rés-do-chão, bairro de Aeroporto, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sunil Kumar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por senhor Sunil Kumar, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem -E- Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945340, uma entidade denominada Ferragem -E-Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por Zulfiqar Hussain, solteiro, casado, com Nimra Razzak, com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 272, titular do DIRE n.° 11PK00037191I, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, NUIT 121105314
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem-E-Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Ferragem-E-Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.° 733, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 16: b) Ferragem, material elétrico e eletrónico; c)A sociedade pode adquirir participações
- Texto do artigo, página 16: em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao socio único senhor Zulfiqar Hussain.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeado administrador: Zulfiqar Hussain.
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fevan Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392171, foi deliberada a divisão
- Texto do artigo, página 16: e cessão de quotas e em consequência alterouse o artigo quinto, do pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Hogan Victor Anita, com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Filismina Armando Cavane Anita, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Sabina Rute Armando Cavane, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fundação SolarWorks
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação SolarWorks, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade nacional, interesse social, com personalidade jurídica, e gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação é instituída pela sociedade Solar Works Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 748, bairro Lingamo, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100741628, Contribuinte fiscal com NUIT 400710570, representada no presente pelo director-geral, senhor Nuno Ricardo Rocha Cabrita Marques Lopes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Fundação pode ou não se associar a outras instituições, e ou admitir como membros pessoas colectivas e/ou singulares, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos e o respectivo programa.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pelas leis moçambicanas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação é de âmbito nacional, mas tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 748, bairro Lingamo-Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação, onde for julgado conveniente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos fins, objecto e meios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Fins)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação tem por fim promover, patrocinar e realizar, associada ou não, ações de carácter filantrópico nas áreas da educação e artes, de solidariedade social entre ajuda, destinadas principalmente às pessoas mais jovens, no pleno respeito pelas culturas tradicionais, com vista a dotar a juventude com melhores capacidades e meios que lhes permitam fazer face ao futuro e às suas próprias e justas aspirações ao desenvolvimento e progresso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação desenvolverá atividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização dos seus fins, em particular a educação, a investigação científica, o apoio de iniciativas educacionais dedicadas ao desenvolvimento de competênciias profissionais dos jovens de comunidades carenciadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes áreas de atividade:
- Número ou marcador, página 17: a) Educação:
- Texto do artigo, página 17: i. Educação para jovens em idade escolar sem condições financeiras para suprir os encargos escolares; ii. Formação multidisciplinar com enfoque no desenvolvimento da personalidade e da integridade humana; iii. Reintegração e apoio psicológico para crianças vítimas de abuso infantil, sexual, e psicológico
- Texto do artigo, página 17: e ou que passaram por casamentos prematuros; iv. Elevar o nível de alfabetismo rural retirando das ruas crianças e jovens e inserindo-as na sociedade e seio escolar; v. Promover acompanhamento do desenvolvimento académico de crianças apadrinhadas pelo projecto fundação SolarWorks.
- Número ou marcador, página 17: b) Desporto:
- Texto do artigo, página 17: i. Promover o desporto por forma a ocupar de forma ativa e proactiva os jovens com o fim último de afastá-los de condutas duvidosas nos tempos livres; ii. Identificar os demais talentos dos jovens no desporto, e encaminhá-los ao alcance dos mesmos através de entidades ligadas a inclinação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do exercício de outras atividades inerentes à realização dos seus fins, poderá a Fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar, promover ou patrocinar projecto de investigação em domínios concernentes aos seus fins;
- Número ou marcador, página 17: b) Realizar, promover ou patrocinar ações de formação e de debate através de conferências, seminários e colóquios;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover ações de angariação de ajudas externas para projecto de maior dimensão financeiro como por exemplo as bolsas de estudo para os alunos mencionado em 1.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Meios)
- Número ou marcador, página 17: Um) No exercício das suas atividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse e solidariedade social e utilidade pública, a Fundação seguirá como norma permanente de atuação a cooperação com os departamentos da juventude e desportos assim como educacionais da administração do Estado aos níveis central, regional e local e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente escolas do primeiro e segundo ciclo, universidades e instituições cientificas e culturais, procurando, na interação com estas entidades sem fins lucrativos a máxima rentabilização social da aplicação dos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como
- Texto do artigo, página 17: participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da capacidade jurídica e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação pode praticar todos os atos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende da decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem o património da Fundação: Um fundo inicial próprio de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A afectação e utilização de património e rendimentos gerados pela Fundação fica à inteira descrição do Conselho de Administração que, no entanto, os utilizará para fazer face às despesas e encargos originados pelas actividades da Fundação na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) O rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 17: b) As resultantes da sua atividade de gestão do seu património móvel e imóvel;
- Número ou marcador, página 17: c) Proventos resultantes de investimentos e aplicações financeiras no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, heranças, legados, donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O primeiro presidente da Fundação é o senhor António Arnoud de Vroomen, que exercerá essas funções vitaliciamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a Fundação em todos os actos dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: e) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente pode ser diretamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e competência e funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto pelo presidente da Fundação, pelo vice-presidente e por vogais em número de três ou cinco, conforme a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com excepção do disposto no número um do artigo décimo primeiro, o mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os primeiros membros do Conselho de Administração são designados no acto da instituição da Fundação. Futuramente, os
- Texto do artigo, página 18: lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que devem vagar pelo termo dos mandatos serão preenchidos por cooptação do Conselho de Administração, de entre os conselheiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a execução do programa de atividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de atividades;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar, até trinta e um de março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
- Número ou marcador, página 18: g) Assinar contratos e admitir e despedir funcionários;
- Número ou marcador, página 18: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
- Número ou marcador, página 18: i) Nomear o director executivo;
- Número ou marcador, página 18: j) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Direcção executiva
- Texto do artigo, página 18: O presidente da Fundação pode nomear um director executivo com poderes de gestão corrente das actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da Fundação)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente; b)Assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão na presença e com o voto favorável do presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respetivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 18: d) Em assuntos correntes, a assinatura do diretor executivo obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e competência)
- Texto do artigo, página 18: e funcionamento do Conselho Fiscal) Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, que entre si elegerão um presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da Fundação o justificarem e permitirem o Conselho de Adminstração elegerá uma empresa de auditoria para um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições transitórias destes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhe servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar sempre que o julgue conveniente e pela forma de reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar por maioria qualificada de três quartos e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, bem como a extinção da Fundação, sob parecer não vinculativo do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Carácter gratuito do exercício das funções)
- Texto do artigo, página 19: O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção da sociedade de auditores mencionada no número dois do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Destituição dos membros dos órgãos da Fundação)
- Número ou marcador, página 19: Um) O presidente da Fundação, dois membros do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, tem legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
- Número ou marcador, página 19: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou ao património da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: c) Falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O disposto no número anterior aplicase com as necessárias adaptações à destituição de membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os conselheiros poderão ser exonerados desse cargo por deliberação do respectivo órgão, tomada em escrutínio secreto por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Primeira designação dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A designação dos membros dos órgãos sociais da Fundação far-se-á no prazo máximo de sessenta dias após a publicação e registo da Fundação. Até aquela data, a Fundação será gerida pelo presidente e vice-presidente.
- Texto do artigo, página 19: Future Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fecereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824950, uma entidade denominada Future Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro:Azrudin Amirali Anadani, casado, maior, natural de Kalavad, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, residente na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, solteiro, maior, natural de Kavi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00086480N, emitido a 14 de Dezembro de 2021, válido até 13 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Future Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 77, bairro da Machava, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro bem como participar noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de: Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 19: b) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 19: e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 19: g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
- Número ou marcador, página 19: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 19: i) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Gaia Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101888614, a sociedade Gaia Internacional, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de Gaia Internacional, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamento de rádio televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigos de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários e artigos de iluminação, máquinas e mobiliários de escritório, material informática, artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio aretalho de equipamentos áudio visual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógios, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertelizantes;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico, ferragens, tintas, vidros,
- Texto do artigo, página 20: equipamentos sanitarios, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 20: e) Com importacao e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Congcong Zhao, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º EE7013528, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 13 de Novembro de 2018, NUIT 171574161;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ximin Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º EJ447666, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 7 de Março de 2021, NUIT 169920524.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Adminstração, representação, competêcias e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ximin Zhang, que fica desde já nomeado administrador com despesa de cauçço, e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes, para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
- Texto do artigo, página 21: administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abunações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101940411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Fode Moussa Diaby, casado, natural de Gin Tougue, portador do DIRE n.º 11GN00058917A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala. É celebrado o presente contracto de
- Texto do artigo, página 21: sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duracão)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividade de imobiliária, (compra e venda) e consultoria e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividade de contabilidade, serviços de recursos humanos, gestão de negócios, serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de equipamento de escritório e outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamentos informáticos e telecomunição; f)E outros actividades e serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital social pertence ao senhor sócio Moussa Diaby.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Moussa Diaby, casado, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Grupo Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918432,uma entidade denominada, Grupo Focus, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Aslan Cihan Esen de nacionalidade Turca, casado, residente no bairro Coop, Avenida Base Ntchinga 607, cidede Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110 100 027 088N, emitido na cidade Maputo, aos 29 de Julho de 2021; e
- Texto do artigo, página 21: Cahit Akin de nacionalidade Turca, casado, residente no bairro Central C, Avenida Samora Machel, na cidede Maputo, portador do cartão de identificação do requerente de Asilo n.º 367-000 314 69, emitido a 1 de Novembro de 2021 na cidede Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Grupo Focus, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º1033, bairro Polana Cimento A, sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podera, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consorcios e associacoes em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda, montagem, manutenção e reparação de elevadores;
- Número ou marcador, página 21: c) Rent a car;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Ferragem;
- Número ou marcador, página 21: g) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 21: h) Turismo;
- Número ou marcador, página 21: i) Gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 21: j) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 21: k) Mercearia;
- Número ou marcador, página 21: l) Supermercado;
- Número ou marcador, página 21: m) Carpinteria;
- Número ou marcador, página 21: n) Serralharia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Cahit Akin;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspodente à 50% pertencente ao sócio Aslan Cihan Esen.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio senhor Aslan Cihan Esen ou senhor Cahit Akin que assumem as funções de sócios administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a presecução e a realização do objecto sócial, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura de um dos sócios –gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Intellisense Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948021, uma entidade denominada, Intellisense Technologies,
- Texto do artigo, página 22: Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Pirmeiro. Intellisense Technologies, Ltd – Empresa registada na CREL com o n.º da inscrição 228287/07/2015, representada pelo sócio – Lonwabo Ntoni, solteiro maior, natural da RSA, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.o A08579817, emitido na RSA, a 10 de Junho de 2019, residente na RSA, na Avenida Homestead Road, Rivonia, Sandton n.0 45, em Johannesburg, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Jacob Khawe - solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A09978685, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Sérgio António Navarro Matos, casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido a 12 de Dezembro de 2019 na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica, bloco-9, casa n.º 1, distrito municipal KaMubukwane;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro maior, natural de Bilene Macia– Gaza, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitidos aos 22 de Junho de 2021 na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Intellisense Technologies, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.0 263, bairro Central-B, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade de consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e tecnologias de informação e comunicação, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, procurement, gestão e exploração de infraestruturas, equipamentos informáticos e
- Texto do artigo, página 22: de telecomunicações, reparação e manutenção de equipamentos informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 75%, pertencente ao sócio - Intellisense Technologies, Ltd(Lonwabo Ntoni);
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio - Jacob Khawe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Sérgio António Navarro Matos;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - João Paulo Tavares da Cruz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & R – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Canchoeira Mining, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Certidão de registo Delícias da Carla, Restauração & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DK2 Comercial, Limitada
- Certidão de registo E & T Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Aspirina, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Capane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem -E- Hussain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Future Comercial, Limitada
- Certidão de registo Gaia Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Focus, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Intellisense Technologies, Limitada
- Certidão de registo Jamal & Bento Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jnisoftbusiness, Limitada
- Certidão de registo Kaya Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Barrato Botlle Store, Limitada
- Certidão de registo Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megjinvest, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Championship, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Gems, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representaçao de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Mucavele Solution Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PES Mozambico, Limitada
- Certidão de registo Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quatro Cantos, Limitada
- Certidão de registo Revoobit Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Secureview, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Techlandia, Limitada
- Certidão de registo Tete Milling, Limitada
- Certidão de registo V3 Construções, Limitada
- Diploma Associação Movimento WOMANidade
- Certidão de registo Winup, Limitada
- Certidão de registo WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Cement, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Cement, Limitada
- Certidão de registo Ango-Stone, Limitada
- Certidão de registo Arte Rachid & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asian Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada