III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2023

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administrção da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos e Lonwabo Ntoni - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio,
Texto do artigo · p. 23 sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jamal & Bento Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101945405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Angelina Jamal Bento, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010675A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 23 Cidade de Nampula, em de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Bento Jamal Bento, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010676A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Fátima Jamal Elias, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700009750A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 11 de Maio de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia e Francisco Domingos Francisco Leveque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Domingos Francisco Leveque e de Margarida Arune Guefa, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106423365D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 1 de Novembro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, abreviadamente designada por J&BC, LDA, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, quarteirão n.º 9, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 23 de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilho e similares, comércio a grosso e a retalho de carpete, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares, para uso doméstico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e produtos agrícolas, com importação e exportação e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco (05) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 23 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000,00MT(trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jamal Arone Elias Bento;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Angelina Jamal Bento;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 5.000,00 M T ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Jamal Bento;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao sócio Fátima Jamal Elias;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Francisco Leveque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jamal Arone Elias Bento, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 24 Nampula 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jnisoftbusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937984, uma entidade denominada, Jnisoftbusiness, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Celebra-se o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, casado maior, natural de STP Almas, SaoTome, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00567922S, emitido aos 6 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 24 e
Texto do artigo · p. 24 Nilza Mantineia Augusto Rebelo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593872P, emitido em cidade de Xai-Xai a 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contracto de sociedade constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Jnisoftbusiness, Lda, e terá a sua sede, na rua da Malhangalene, quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços e venda de equipamentos informáticos; prestação de serviços nas àreas de manutenção de equipamentos informáticos, aluguer de máquinas e equipamentos informáticos, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade, e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000. 00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por centos do capital social pertencentes ao sócio Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por centos do capital pertencente a sócia Nilza Mantineia Augusto Rebelo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem, necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a
Texto do artigo · p. 24 parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kaya Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 25 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948188 uma sociedade denominada Kaya Projects – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial : Samuel Henriques Daniel, casado Com Sónia Cristina Rodriguês Rapagão Daniel, em regime de comunhão de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºCB451168, emitido aos 6 de Março de 2020, residente no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 25 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 25 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A socoiedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 25 g) Demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 25 h) Indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 25 i) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% pertecente ao sócio Samuel Henriques Daniel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Samuel Henriques Daniel.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Samuel Henriques Daniel: Administrator. Maputo, treze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 25 e três. — O Conservdador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mais Barrato Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101906256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Barrato Botlle Store, Limitada. Constituída entre os sócios: Eusébio Daniel Sicanço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204142963F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Maio de 2022 e Idalina António Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º0030100720921I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mais Barrato Botlle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 104, bairro Napacala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de tabaco;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 25 f) Confeição de alimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Daniel Sicanço;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Idalina António Viola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Idalina António Viola, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101928233, dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Gift Munyaradzi Mukototsi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN835825, emitido em Maputo ao trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem com o objeto de distribuição do consumíveis, equipamento e outros serviços relacionada com indústria mineira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Gift Munyaradzi Mukototsi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Megjinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709205 uma entidade denominada Megjinvest, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Zulficarali Mamudo Megji, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 606 rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250407J,emitido aos 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Alissa Santana Megji, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 606, rés-do-chão cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601446N, emitido a 22 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Aliana Santana Megji, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 606,rés-do-chão
Texto do artigo · p. 26 cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601452B,emitido aos 12 de Junho de 2018 pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Mohamad Zanil Santana Megji, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n,º 606,rés-do-chão cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102391675Q, emitido a 12 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Megjinvest, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 606, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como actividade principal a construção de edifícios para venda ou renda, intermediação imobiliária, gestão de condomínios, compra e venda de edifícios e propriedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade acima referente consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda a grosso e a retalho de material agrícola e de construção, aluguer de equipamentos agrícola e de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de produtos alimentaresmercearias;
Número ou marcador · p. 26 c) Microcrédito e casa de câmbios;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio com importação e exportação de diversos produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Transporte de carga diversa, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria, e padaria;
Número ou marcador · p. 26 f) Agropecuária, processamento de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 h) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagens e reabilitações;
Número ou marcador · p. 26 i) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 27 j) Car Wash e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 27 k) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 27 l) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 m) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 27 n) Venda de todo tipo de consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),correspondente a uma percentagem de 70% pertencente ao sócio Zulficarali Mamudo Megji;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a uma percentagem de 10% pertencente a sócia Alissa Santana Megji;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a uma percentagem de 10% pertencente a socia Aliana Santana Megji;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais),correspondente a uma percentagem de 10% pertencente ao socio Mohamad Zanil Santana Megji.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zulficarali Mamudo Megji.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional,
Texto do artigo · p. 27 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832856, uma entidade denominada, Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Honório Maurício Sambo, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 27 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Abril de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200484159B, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Pedro Maurício José Sambo e de
Texto do artigo · p. 27 Saquina Chambule, residente em Khongolote, quarteirão 35, casa 235, cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 27 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Matlhemele, quarteirão n.º 10, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) Supermercado;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de eletrodoméstico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Honório Maurício Sambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Honório Maurício Sambo. que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Championship, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101937739, a sociedade por quotas limitada Mozambique Championship,
Texto do artigo · p. 28 Limitada,e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Championship, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 115, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 28 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de promoção e organização de eventos, aluguer e venda de material desportivo, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco Mondego Marques, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101874348, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Heloise Willman Durão;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Heloise Willman Durão, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100482217J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 e válido até 15 de Fevereiro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101703908, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, cidade de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Março Mondego Marques; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 50.010,00MT representativa de 33,34% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eneas Artur Williams solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Largo dos Heróis da Fé, n.º 14, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido em 15 de Março de 2019 e válido até 15 de Março de 2024. e do NUIT 103072093.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 28 A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquiri-la por sócio ou terceiro.
Texto do artigo · p. 28 Cinco)Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da Mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, os sócios Marco Mondego Marques, Heloise Willman Durão e Eneas Artur Williams.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 202. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e duas e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Danilo Momade Bay, conservador e notário superior do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de quinhentos mil meticais para um milhão de mil meticais, correspondente a um aumento no valor de quinhentos mil meticais, e à alteração do artigo quarto, em consequência do aumento do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Mining LLC;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil, quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos, representativa de vinte e sete vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Saint-Clair Fonseca Júnior;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e dois mil, novecentos e doze meticais e cinquenta centavos, representativa de dezoito vírgula vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Moussa Konate;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula oitenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Graciete Esperança António Chiba; e
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil, cento e vinte e cinco Meticais, representativa de um vírgula oitenta e um por cento do capital social, pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 29 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e vinte e dois. — O Notário, Danilo Momade Bay
Texto do artigo · p. 29 Mucavele Solution Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101836541, uma sociedade que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adapta a denominação Mucavele Solution Informaática – Sociedade
Texto do artigo · p. 30 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba n.º452 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo: Capacitação em plataformas digitais, assistência informática, consultoria na área de informática, desenvolvimento de aplicações e criação de páginas web, montagem de rede de computadores, gestão e assistência de equipamento informático, reparação de equipamento informático, fornecimento e venda de equipamento informático e acessórios, marketing digital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente ao sócio único Tomás Bras Mucavele, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Tomás Bras Mucavele, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PES Mozambico, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por acta 4/2023 de 12 de Outubro de 2022, da sociedade PES Mozambico, Limitada, actualmente designada Progeco Next Mozambico, Limitada, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100976595, nos termos da qual, os sócios deliberaram em proceder com a alteração da denominação social e a exoneração e nomeação de administradores, em consequência verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade nos seus artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte designação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Progeco Next Mozambique, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, n.º 1426, bairro Sommerschield-2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Massimo Bottoni.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá constituir mandatário para o efeito do número um do presente artigo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945227, uma entidade denominada Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Jaciara Trigo de Morais, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969637J, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Matola C, bairro Hanhane, rua de Niassa, quarteirão 8, casa 8, Matola. Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A Administrção da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos e Lonwabo Ntoni - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio,
  8. Texto do artigo, página 23: sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços e dissolução)
  11. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  15. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Jamal & Bento Comercial, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101945405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Angelina Jamal Bento, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010675A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  18. Texto do artigo, página 23: Cidade de Nampula, em de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Bento Jamal Bento, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010676A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Fátima Jamal Elias, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700009750A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 11 de Maio de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia e Francisco Domingos Francisco Leveque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Domingos Francisco Leveque e de Margarida Arune Guefa, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106423365D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 1 de Novembro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, abreviadamente designada por J&BC, LDA, constituindo-se por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, quarteirão n.º 9, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma
  26. Texto do artigo, página 23: de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilho e similares, comércio a grosso e a retalho de carpete, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares, para uso doméstico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e produtos agrícolas, com importação e exportação e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco (05) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  35. Texto do artigo, página 23: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000,00MT(trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jamal Arone Elias Bento;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Angelina Jamal Bento;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 5.000,00 M T ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Jamal Bento;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
  39. Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Fátima Jamal Elias;
  40. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Francisco Leveque.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jamal Arone Elias Bento, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  46. Texto do artigo, página 24: Nampula 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 24: Jnisoftbusiness, Limitada
  48. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937984, uma entidade denominada, Jnisoftbusiness, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  49. Texto do artigo, página 24: Celebra-se o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 24: Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, casado maior, natural de STP Almas, SaoTome, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00567922S, emitido aos 6 de Maio de 2022;
  51. Texto do artigo, página 24: e
  52. Texto do artigo, página 24: Nilza Mantineia Augusto Rebelo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593872P, emitido em cidade de Xai-Xai a 18 de Setembro de 2020.
  53. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Jnisoftbusiness, Lda, e terá a sua sede, na rua da Malhangalene, quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: Duração
  60. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: Objecto
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços e venda de equipamentos informáticos; prestação de serviços nas àreas de manutenção de equipamentos informáticos, aluguer de máquinas e equipamentos informáticos, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade, e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 24: Capital social
  67. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000. 00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por centos do capital social pertencentes ao sócio Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por centos do capital pertencente a sócia Nilza Mantineia Augusto Rebelo.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  70. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem, necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a
  74. Texto do artigo, página 24: parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: Administração
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  89. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Kaya Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três,
  96. Texto do artigo, página 25: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948188 uma sociedade denominada Kaya Projects – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  97. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial : Samuel Henriques Daniel, casado Com Sónia Cristina Rodriguês Rapagão Daniel, em regime de comunhão de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºCB451168, emitido aos 6 de Março de 2020, residente no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola. Pelo presente contrato escrito particular
  98. Texto do artigo, página 25: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede
  103. Texto do artigo, página 25: para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A socoiedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Promoção imobiliária;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Engenharia civil;
  109. Número ou marcador, página 25: c) Actividades imobiliárias por conta própria;
  110. Número ou marcador, página 25: d) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  111. Número ou marcador, página 25: e) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  112. Número ou marcador, página 25: f) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  113. Número ou marcador, página 25: g) Demolição e preparação dos locais de construção;
  114. Número ou marcador, página 25: h) Indústria hoteleira e turismo;
  115. Número ou marcador, página 25: i) Formação profissional.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 (vinte mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Distribuição do capital)
  122. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% pertecente ao sócio Samuel Henriques Daniel.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Samuel Henriques Daniel.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  128. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  133. Texto do artigo, página 25: Samuel Henriques Daniel: Administrator. Maputo, treze de Março de dois mil e vinte
  134. Texto do artigo, página 25: e três. — O Conservdador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Mais Barrato Botlle Store, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101906256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Barrato Botlle Store, Limitada. Constituída entre os sócios: Eusébio Daniel Sicanço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204142963F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Maio de 2022 e Idalina António Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º0030100720921I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: Denominação
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mais Barrato Botlle Store, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: Sede
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 104, bairro Napacala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: Objecto
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  147. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de bebidas;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de tabaco;
  150. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de produtos alimentares;
  151. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  152. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de carne e produtos a base de carne;
  153. Número ou marcador, página 25: f) Confeição de alimentos.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  156. Texto do artigo, página 25: Capital
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
  158. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Daniel Sicanço;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Idalina António Viola.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Idalina António Viola, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  165. Texto do artigo, página 26: Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101928233, dia 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Gift Munyaradzi Mukototsi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN835825, emitido em Maputo ao trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze.
  168. Texto do artigo, página 26: Referente a cláusula do artigo seguinte:
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Mega Mix Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com o objeto de distribuição do consumíveis, equipamento e outros serviços relacionada com indústria mineira.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Gift Munyaradzi Mukototsi.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  186. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: Megjinvest, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101709205 uma entidade denominada Megjinvest, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  189. Texto do artigo, página 26: Zulficarali Mamudo Megji, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 606 rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250407J,emitido aos 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 26: Alissa Santana Megji, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 606, rés-do-chão cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601446N, emitido a 22 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 26: Aliana Santana Megji, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 606,rés-do-chão
  192. Texto do artigo, página 26: cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601452B,emitido aos 12 de Junho de 2018 pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 26: Mohamad Zanil Santana Megji, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n,º 606,rés-do-chão cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102391675Q, emitido a 12 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Megjinvest, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 606, rés-dochão, em Maputo.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como actividade principal a construção de edifícios para venda ou renda, intermediação imobiliária, gestão de condomínios, compra e venda de edifícios e propriedades.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade acima referente consiste em:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Venda a grosso e a retalho de material agrícola e de construção, aluguer de equipamentos agrícola e de construção;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos alimentaresmercearias;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Microcrédito e casa de câmbios;
  208. Número ou marcador, página 26: d) Comércio com importação e exportação de diversos produtos e equipamentos diversos;
  209. Número ou marcador, página 26: e) Transporte de carga diversa, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria, e padaria;
  210. Número ou marcador, página 26: f) Agropecuária, processamento de matérias-primas;
  211. Número ou marcador, página 26: g) Venda de todo tipo de material de construção;
  212. Número ou marcador, página 26: h) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagens e reabilitações;
  213. Número ou marcador, página 26: i) Bombas de combustível;
  214. Número ou marcador, página 27: j) Car Wash e loja de conveniência;
  215. Número ou marcador, página 27: k) Importação e exportação de diversos produtos;
  216. Número ou marcador, página 27: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  217. Número ou marcador, página 27: m) Transporte de carga diversa;
  218. Número ou marcador, página 27: n) Venda de todo tipo de consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),correspondente a uma percentagem de 70% pertencente ao sócio Zulficarali Mamudo Megji;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a uma percentagem de 10% pertencente a sócia Alissa Santana Megji;
  226. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a uma percentagem de 10% pertencente a socia Aliana Santana Megji;
  227. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais),correspondente a uma percentagem de 10% pertencente ao socio Mohamad Zanil Santana Megji.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zulficarali Mamudo Megji.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional,
  233. Texto do artigo, página 27: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  235. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832856, uma entidade denominada, Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  242. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Honório Maurício Sambo, solteiro, maior,
  243. Texto do artigo, página 27: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Abril de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200484159B, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Pedro Maurício José Sambo e de
  244. Texto do artigo, página 27: Saquina Chambule, residente em Khongolote, quarteirão 35, casa 235, cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
  245. Texto do artigo, página 27: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Mini Mercearia Yaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Matlhemele, quarteirão n.º 10, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Supermercado;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de produtos alimentares;
  258. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de produtos farmacêuticos;
  259. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de eletrodoméstico.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Honório Maurício Sambo.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Honório Maurício Sambo. que desde já fica nomeado administrador.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 27: Mozambique Championship, Limitada
  273. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101937739, a sociedade por quotas limitada Mozambique Championship,
  274. Texto do artigo, página 28: Limitada,e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação social e duração)
  277. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Championship, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 115, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode transferir a sede
  282. Texto do artigo, página 28: para qualquer outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de promoção e organização de eventos, aluguer e venda de material desportivo, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco Mondego Marques, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101874348, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Heloise Willman Durão;
  291. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Heloise Willman Durão, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100482217J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 e válido até 15 de Fevereiro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101703908, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, cidade de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Março Mondego Marques; e
  292. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 50.010,00MT representativa de 33,34% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eneas Artur Williams solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Largo dos Heróis da Fé, n.º 14, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido em 15 de Março de 2019 e válido até 15 de Março de 2024. e do NUIT 103072093.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Prestações adicionais e suprimentos)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  297. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos.
  303. Texto do artigo, página 28: A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  304. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquiri-la por sócio ou terceiro.
  305. Texto do artigo, página 28: Cinco)Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  306. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  317. Número ou marcador, página 29: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  318. Texto do artigo, página 29: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  319. Número ou marcador, página 29: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da Mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 29: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  321. Número ou marcador, página 29: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  326. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  327. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  328. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  329. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  332. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  335. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
  346. Texto do artigo, página 29: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, os sócios Marco Mondego Marques, Heloise Willman Durão e Eneas Artur Williams.
  347. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 202. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 29: Mozambique Gems, Limitada
  349. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e duas e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Danilo Momade Bay, conservador e notário superior do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de quinhentos mil meticais para um milhão de mil meticais, correspondente a um aumento no valor de quinhentos mil meticais, e à alteração do artigo quarto, em consequência do aumento do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: Capital social
  352. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de cinco quotas, designadamente:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Mining LLC;
  354. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil, quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos, representativa de vinte e sete vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Saint-Clair Fonseca Júnior;
  355. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e dois mil, novecentos e doze meticais e cinquenta centavos, representativa de dezoito vírgula vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Moussa Konate;
  356. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula oitenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Graciete Esperança António Chiba; e
  357. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil, cento e vinte e cinco Meticais, representativa de um vírgula oitenta e um por cento do capital social, pertencente à sociedade.
  358. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  359. Texto do artigo, página 29: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
  360. Texto do artigo, página 29: e vinte e dois. — O Notário, Danilo Momade Bay
  361. Texto do artigo, página 29: Mucavele Solution Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101836541, uma sociedade que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adapta a denominação Mucavele Solution Informaática – Sociedade
  366. Texto do artigo, página 30: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba n.º452 cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  368. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 30: Objecto
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo: Capacitação em plataformas digitais, assistência informática, consultoria na área de informática, desenvolvimento de aplicações e criação de páginas web, montagem de rede de computadores, gestão e assistência de equipamento informático, reparação de equipamento informático, fornecimento e venda de equipamento informático e acessórios, marketing digital.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 30: Capital social
  375. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente ao sócio único Tomás Bras Mucavele, correspondente a cem por cento do capital social.
  376. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 30: Administração
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Tomás Bras Mucavele, como sócio gerente e com plenos poderes.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  382. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 30: PES Mozambico, Limitada
  388. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta 4/2023 de 12 de Outubro de 2022, da sociedade PES Mozambico, Limitada, actualmente designada Progeco Next Mozambico, Limitada, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100976595, nos termos da qual, os sócios deliberaram em proceder com a alteração da denominação social e a exoneração e nomeação de administradores, em consequência verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade nos seus artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte designação:
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: Denominação social, sede e duração
  391. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Progeco Next Mozambique, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, n.º 1426, bairro Sommerschield-2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  392. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: Administração
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Massimo Bottoni.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatário para o efeito do número um do presente artigo.
  397. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 30: Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945227, uma entidade denominada Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 30: Jaciara Trigo de Morais, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969637J, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Matola C, bairro Hanhane, rua de Niassa, quarteirão 8, casa 8, Matola. Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
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