III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.°1335, casa n.º 79, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal as actividades de confeccção de peças de vestuário sob medida, e comércio de artigos de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Jaciara Trigo de Morais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pela sócia Jaciara Trigo de Morais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quatro Cantos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881083, uma entidade denominada Quatro Cantos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre: Fábio Jorge Elisio Matsinhe, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262206A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 117, casa n.° 224, distrito municipal n.º 5, casado com Laurinda Tania Uamusse Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 31 Katia Deolinda Elisio Matsinhe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101008366621, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 5, casa n.° 225, distrito municipal n.º 5. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Quatro Cantos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações, filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a retalho de vestuário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) Relojoaria, joalheira e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Material de escritórios e papelaria;
Número ou marcador · p. 31 d) Perfumaria e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 e) Sexy shop;
Número ou marcador · p. 31 f) Produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 31 g) Produtos de decoração de festas infantis; e
Número ou marcador · p. 31 h) Suplementos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fábio Jorge Elísio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Katia Deolinda Elisio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 31 sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Quatro ) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Revoobit Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948471, uma entidade denominada Revoobit Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Yvonne Mhinga Banyini, solteira maior, natural de ZAF-República da África do Sul, residente na República da África do Sul, portadora do Passaporte n.° A06591172; e
Texto do artigo · p. 32 Jerónimo Lourenço Daracube, casado com Ercília Domingos Fermenga, sob regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504520446J, de dezoito de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Revoobit Moçambique, Limitada, sita na rua
Texto do artigo · p. 32 Sebastião Mabote, quarteirão número quarenta e seis, casa número trinta e quatro, bairro das Mahotas, rua Goy Goy, n.º 4.844 CEP:0104-09, distrito municipal Ka-Mavota. Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritório, estabelecimentos comerciais no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de suplementos naturais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mi1 meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dos sócios Jerónimo Lourenço Daracube, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento e Yvonne Mhinga Banyini, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade em Moçambique, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jerónimo Lourenço Daracube, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, principalmente contrato bancários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se, portanto, a quota divisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 32 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Secureview, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950530, uma entidade denominada Secureview, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, solteiro, residente na rua de Changara 56, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Ide n.º 110100207743S, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 32 António Manuel Casteloa da Costa, solteiro, residente no bairro Costa de Sol, titular do DIRE n.º 10PT00008282A, emitido pela SENAMI da Cidade de Maputo, 3 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Secureview, Limitada, sedeia na cidade de Maputo, rua de Changara n.º 56.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Representação comercial, agenciamento e participações societárias;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolvimento de aplicativos, gestão e comercialização de serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda e montagem de equipamento de segurança, de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Casteloa da Costa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios. Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar o poder de gerência a um dos sócios, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, proibida fora sociedade sem o consentimento desta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 33 com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 33 Resultados do exercício, investimentos, alienação de activos, remunerações e subsídios do administrador (s).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807173, uma entidade denominada Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Goodson Januário Alson da Pena Magulufo, solteiro, natural de Quelimane, residente, na Avenida 24 de Julho n.º 453, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido a 12 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 33 Filipe António de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Juceline António Clemente de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Isabel Filipa Carlos de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e
Texto do artigo · p. 33 denominação de Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua sede fica na província da Zambézia, cidade de Mocuba, Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto a producao mineira na província de Zambézia, Moçambique, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento e ou consignação. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras por qualquer formas prevista na lei. Actividades: 13202 Extracção e preparação de minérios de metais preciosos
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Goodson Januário Alson da Pena Magulufo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe António de Brito;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Juceline António Clemente de Brito; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente a sócia Isabel Filipa Carlos de Brito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Techlandia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923258, uma entidade denominada Techlandia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Francisco Xavier, casado, natural de Diu-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2010, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Shahnawaz Yusuf Hingora, solteiro, natural de Naji-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaport n.º AB0989380, emitido pela República de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 34 Comercial, as partes celebram e constituem entre
Texto do artigo · p. 34 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Techlandia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 21 de Outubro, n.º 23, résdo-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos
Número ou marcador · p. 34 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (ssetenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahnawaz Yusuf Hingora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Xavier.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Francisco Xavier
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 35 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tete Milling, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101940004, a sociedade Tete Milling, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Tete Milling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Fabricação de varões, estruturas metálicas
Texto do artigo · p. 35 e outros produtos de ferro. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Amiribi Bihari, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Hebatpur Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 114454370;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencento ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21/10/2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 108292385.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Kishore Kumar Guduru e Leonardo Alberto
Texto do artigo · p. 35 Sabela Júnior, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 V3 Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada V3 Construções Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada no Conservatório de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100911752, deliberaram aumento de capital por entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da admissão efectuada, o respectivo aumento do capital altera a redacção dos artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova relação.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de três quotas iguais no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios Henriques Jorge Rodrigues Rosa, Paulo Alexandre Rodrigues Rosa e Albena Tomás Mondlane.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Winup, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101931935, denominada Winup, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Winup, Limitada, com sede social em Maputo província, bairro da Machava – São Dâmaso, quarteirão 48, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino de línguas diversas e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio André Isilda Comé e outra quota no valor igual de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Eugénio Francisco Mussato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio André Isilda Come, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009904, uma entidade denominada WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 Fernando Salomão Langa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Guava-Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570819P, emitido na Cidade da Maputo, a 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Indetificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade se estabelece sob a denominação social de WYQ Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 38, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objetivo: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Salomão Langa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zambeze Cement, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101793990, a sociedade Zambeze Cement, Limitada, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Zambeze Cement, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Fabricação de cimento e produtos relacionados com cimentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro,
Texto do artigo · p. 37 maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de identidade n.º 050100123670B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Outubro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 120243322;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Asif Abdula Issak e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.°1335, casa n.º 79, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 30: Duração
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal as actividades de confeccção de peças de vestuário sob medida, e comércio de artigos de vestuário e acessórios.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: Capital social
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Jaciara Trigo de Morais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 30: Administração
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pela sócia Jaciara Trigo de Morais.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: Lucros
  20. Texto do artigo, página 30: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 31: Quatro Cantos, Limitada
  26. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881083, uma entidade denominada Quatro Cantos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre: Fábio Jorge Elisio Matsinhe, natural de Maputo,
  27. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262206A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 117, casa n.° 224, distrito municipal n.º 5, casado com Laurinda Tania Uamusse Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos;
  28. Texto do artigo, página 31: Katia Deolinda Elisio Matsinhe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101008366621, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 5, casa n.° 225, distrito municipal n.º 5. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Quatro Cantos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações, filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 31: Duração
  36. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho de vestuário e seus acessórios;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Relojoaria, joalheira e seus acessórios;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Material de escritórios e papelaria;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Perfumaria e cosméticos;
  44. Número ou marcador, página 31: e) Sexy shop;
  45. Número ou marcador, página 31: f) Produtos de higiene pessoal;
  46. Número ou marcador, página 31: g) Produtos de decoração de festas infantis; e
  47. Número ou marcador, página 31: h) Suplementos.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 31: Capital social
  53. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fábio Jorge Elísio Matsinhe;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Katia Deolinda Elisio Matsinhe.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  58. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
  63. Texto do artigo, página 31: sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 31: Administração
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  76. Texto do artigo, página 31: Quatro ) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 32: Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 32: Revoobit Moçambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948471, uma entidade denominada Revoobit Moçambique, Limitada, entre:
  94. Texto do artigo, página 32: Yvonne Mhinga Banyini, solteira maior, natural de ZAF-República da África do Sul, residente na República da África do Sul, portadora do Passaporte n.° A06591172; e
  95. Texto do artigo, página 32: Jerónimo Lourenço Daracube, casado com Ercília Domingos Fermenga, sob regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504520446J, de dezoito de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Revoobit Moçambique, Limitada, sita na rua
  100. Texto do artigo, página 32: Sebastião Mabote, quarteirão número quarenta e seis, casa número trinta e quatro, bairro das Mahotas, rua Goy Goy, n.º 4.844 CEP:0104-09, distrito municipal Ka-Mavota. Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritório, estabelecimentos comerciais no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente por deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 32: Duração
  103. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de suplementos naturais.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 32: Capital social
  110. Número ou marcador, página 32: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mi1 meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dos sócios Jerónimo Lourenço Daracube, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento e Yvonne Mhinga Banyini, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: Administração
  114. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade em Moçambique, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jerónimo Lourenço Daracube, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, principalmente contrato bancários.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  117. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se, portanto, a quota divisa.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 32: Normas subsidiárias
  126. Texto do artigo, página 32: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: Secureview, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950530, uma entidade denominada Secureview, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  131. Texto do artigo, página 32: Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, solteiro, residente na rua de Changara 56, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Ide n.º 110100207743S, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
  132. Texto do artigo, página 32: António Manuel Casteloa da Costa, solteiro, residente no bairro Costa de Sol, titular do DIRE n.º 10PT00008282A, emitido pela SENAMI da Cidade de Maputo, 3 de Janeiro de 2023.
  133. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Secureview, Limitada, sedeia na cidade de Maputo, rua de Changara n.º 56.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: Duração
  139. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria;
  143. Número ou marcador, página 33: b) Representação comercial, agenciamento e participações societárias;
  144. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de aplicativos, gestão e comercialização de serviços electrónicos;
  145. Número ou marcador, página 33: d) Venda e montagem de equipamento de segurança, de protecção individual e colectiva;
  146. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 33: Capital social
  150. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  151. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine;
  152. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Casteloa da Costa.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios. Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 33: Administração
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar o poder de gerência a um dos sócios, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, proibida fora sociedade sem o consentimento desta.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará
  162. Texto do artigo, página 33: com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as seguintes matérias:
  166. Texto do artigo, página 33: Resultados do exercício, investimentos, alienação de activos, remunerações e subsídios do administrador (s).
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
  170. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807173, uma entidade denominada Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 33: Goodson Januário Alson da Pena Magulufo, solteiro, natural de Quelimane, residente, na Avenida 24 de Julho n.º 453, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido a 12 de Maio de 2021;
  175. Texto do artigo, página 33: Filipe António de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
  176. Texto do artigo, página 33: Juceline António Clemente de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 33: Isabel Filipa Carlos de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e
  182. Texto do artigo, página 33: denominação de Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua sede fica na província da Zambézia, cidade de Mocuba, Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto a producao mineira na província de Zambézia, Moçambique, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento e ou consignação. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras por qualquer formas prevista na lei. Actividades: 13202 Extracção e preparação de minérios de metais preciosos
  188. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Goodson Januário Alson da Pena Magulufo;
  193. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe António de Brito;
  194. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Juceline António Clemente de Brito; e
  195. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente a sócia Isabel Filipa Carlos de Brito.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital e assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  200. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Techlandia, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923258, uma entidade denominada Techlandia, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 34: Francisco Xavier, casado, natural de Diu-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2010, residente em Maputo; e
  214. Texto do artigo, página 34: Shahnawaz Yusuf Hingora, solteiro, natural de Naji-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaport n.º AB0989380, emitido pela República de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
  215. Texto do artigo, página 34: Comercial, as partes celebram e constituem entre
  216. Texto do artigo, página 34: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  219. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Techlandia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 21 de Outubro, n.º 23, résdo-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
  227. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 34: a) Uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (ssetenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier; e
  232. Número ou marcador, página 34: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahnawaz Yusuf Hingora.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
  242. Texto do artigo, página 34: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  246. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Xavier.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  253. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
  254. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Francisco Xavier
  256. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
  264. Texto do artigo, página 35: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  267. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 35: Tete Milling, Limitada
  269. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101940004, a sociedade Tete Milling, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  272. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tete Milling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  279. Texto do artigo, página 35: Fabricação de varões, estruturas metálicas
  280. Texto do artigo, página 35: e outros produtos de ferro. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Amiribi Bihari, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Hebatpur Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 114454370;
  286. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601;
  287. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencento ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21/10/2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 108292385.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Kishore Kumar Guduru e Leonardo Alberto
  291. Texto do artigo, página 35: Sabela Júnior, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  297. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  298. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  300. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
  301. Texto do artigo, página 35: Lismo Baera Júnior.
  302. Texto do artigo, página 35: V3 Construções, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada V3 Construções Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada no Conservatório de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100911752, deliberaram aumento de capital por entrada de novo sócio.
  304. Texto do artigo, página 35: Em consequência da admissão efectuada, o respectivo aumento do capital altera a redacção dos artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova relação.
  305. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 35: Capital social
  308. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de três quotas iguais no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios Henriques Jorge Rodrigues Rosa, Paulo Alexandre Rodrigues Rosa e Albena Tomás Mondlane.
  309. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 36: Winup, Limitada
  311. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101931935, denominada Winup, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Winup, Limitada, com sede social em Maputo província, bairro da Machava – São Dâmaso, quarteirão 48, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino de línguas diversas e consultoria para negócios e a gestão.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio André Isilda Comé e outra quota no valor igual de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Eugénio Francisco Mussato.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio André Isilda Come, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 36: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  331. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  332. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 36: WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009904, uma entidade denominada WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, por:
  336. Texto do artigo, página 36: Fernando Salomão Langa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Guava-Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570819P, emitido na Cidade da Maputo, a 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Indetificação da Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 36: A sociedade se estabelece sob a denominação social de WYQ Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 38, rés-do-chão.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 36: A sociedade será por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objetivo: Construção civil e obras públicas.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  349. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  350. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 36: (capital social)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Salomão Langa.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  355. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 36: (administração)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  360. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  361. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 37: Zambeze Cement, Limitada
  363. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101793990, a sociedade Zambeze Cement, Limitada, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  366. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Zambeze Cement, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  373. Texto do artigo, página 37: Fabricação de cimento e produtos relacionados com cimentos.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro,
  380. Texto do artigo, página 37: maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de identidade n.º 050100123670B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Outubro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 120243322;
  381. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  384. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Asif Abdula Issak e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  386. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  387. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  391. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  392. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  397. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conservador,
  400. Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Júnior.
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