III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2026

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Número ou marcador · p. 8 e) ser fiel a Associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
Número ou marcador · p. 8 f) combater as intrigas no seio da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 8 a) praticar actos contrários dos estatutos e que afectem o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) perturbar as sessões da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, e demais deliberações dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 sociais, constitui infracções disciplinares, e a graduação das penalizações são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) pagamento de multa e ou reparação pelo dano causado;
Número ou marcador · p. 9 d) demissão do membro por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão definitiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação das penas)
Texto do artigo · p. 9 O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e da deliberação cabe o recurso a Assembleia Geral, e na falta do consenso, cabe recurso aos tribunais comuns.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da AMEEN os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMEEN, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por mês por convocação do presidente da mesa e extraordinariamente sempre que necessário e a pedido de 3/4 dos membros e a convocação é através de carta expedida para cada membro, devendo constar na carta a data, hora, local, bem como agenda dos trabalhos, com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) alterar os estatutos, aprovar o regulamento e definir estratégias de organização da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar plano anual das actividades, proposta das despesas, do orçamentos e receitas; c)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Direcção é o órgão executivo da AMEEN é composto pelo Presidente, vicepresidente, secretário executivo e de dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se em sessão de trabalho uma vez por semana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a associação em juízo e fora dela, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) convocar a sessão da assembleia extraordinária sub proposta de 3/ 4 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar o relatório, programas, bem como balanço e conta do exercício do orçamento anual e submeter a provação da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) propor a admissão de novos membros nos termos estatuários e provar novos os projectos;
Número ou marcador · p. 9 f) propor a fixação, ou o aumento de jóia e quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em especial compete ao Presidente da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a Associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 9 b) convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção; c)propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, nomear os Coordenadores Operativos da Direcção Operativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de actividades da AMEEN e é composto por três membros, sendo um Presidente, Vice-presidente e Secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se sempre que necessário sob convocação de seu presidente e este poderá assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que for necessário sem direito a voto nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Texto do artigo · p. 9 As eleições para o Conselho de Direcção, realizam-se de quatro em quatro anos por voto secreto pessoal e as listas dos candidatos são apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias ou pela proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de 3/4 dos membros presentes na Assembleia Geral e podem ser propostas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições transitórias e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução, liquidação da associação e os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Comunitário de Pesca de Quinga
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Quinga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Quinga tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de pesca de Mucuacualaca à (Sul), limite com o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole `a (Norte ), limite com o CCP de Mussirimaje, até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quinga, devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Quinga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do
Texto do artigo · p. 10 exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do CCP de Quinga)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 10 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 10 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 10 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias e admissão de membros do CCP de Quinga)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 10 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Liúpo;
Número ou marcador · p. 10 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 10 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 10 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 10 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 10 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 10 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 10 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros do CCP de Quinga)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 10 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 10 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 10 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Quinga)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Quinga, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 10 e) por morte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais CCP de Quinga a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Quinga, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 10 Um) A estrutura orgânica do CCP de Quinga compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 10 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 10 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Quinga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Um)No quadro do CCP de Quinga são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 10 d) demissão;
Número ou marcador · p. 10 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 10 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 10 O CCP de Quinga para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de
Texto do artigo · p. 11 Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral do CCP de Quinga, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Quinga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Associação Distrital de Futebol de Govuro-ADFG
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105062032, constituída no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, por: Alfiado Manuel Mualevo, António Mabuto Manuel, Eliape Muzi Armando, Dionísio José Chinhamujole, Mário Naftal Elija, Sérgio Zaqueu Massingue, João Gonondo José, Francisco Pascoal Nhanombe, David Simão Tunzine e Gabriel Machuche, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo estatuto da Associaão, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede, jurisdição e insígnias
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Distrital de Futebol de Govuro é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, fundada no ano de 2011 e terá a sua sede no Distrito de Govuro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Distrital de Futebol de Govuro é de âmbito Distrital, podendo ser identificada pela sigla ADFG.
Número ou marcador · p. 11 Três) A ADFG, rege-se pelos presentes Estatutos e pelas normas a que estão vinculadas pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol de Inhambane, pelos seus Regulamentos, pelas deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A ADFG, exerce a sua actividade e jurisdição no espaço territorial do Distrito de Govuro.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A ADFG, é detentora do Estatuto de utilidade pública nos termos da lei do Desporto em vigor no País.
Número ou marcador · p. 11 Seis) São insígnias da ADFG, a bandeira e o emblema, escolhidos em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Os propósitos da ADFG são:
Número ou marcador · p. 11 a) promover o jogo de futebol da maneira apropriada;
Número ou marcador · p. 11 b) promover relações amistosas entre clubes do Distrito de Govuro, Árbitros, Agentes Desportivos e Jogadores, organizando Provas de Futebol de todos os níveis e especialidades, e apoiando o futebol por outros meios que julgar apropriados;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar o futebol tomando as medidas que julgar necessárias ou aconselháveis para impedir infrações aos Estatutos ou Regulamentos da ADFG, APFI, FMF, CAF e FIFA ou às Leis do Jogo estipuladas e homologadas pelo IFAB, impedir a introdução de práticas de métodos impróprios;
Número ou marcador · p. 11 d) não discriminação de um clube ou um individuo por razoes de raça, religião ou política;
Número ou marcador · p. 11 e) realizar todo o tipo de iniciativas para o desenvolvimento do futebol;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a sua filiação na APF de Inhambane.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da ADFG:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 11 e) Comissão Distrital de Árbitros.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Finanças
Número ou marcador · p. 11 Um) O período fiscal da ADFG será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da ADFG, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 As receitas da ADFG, compreendem: a) as Comissões pagas à ADFG, pelos
Texto do artigo · p. 11 sócios ordinários pelas partidas
Texto do artigo · p. 11 particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas;
Texto do artigo · p. 11 b)o montante e o método de pagamento da comissão referida na alínea anterior, serão estipulados no Regulamento que rege a aplicação do Estatuto da ADFG. Este Regulamento também determinará as sanções á aplicar aos sócios que não cumpram com o disposto na alínea c) deste artigo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maxixe, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Sumeia Futebol Clube (SFC)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852210, a Associação Sumeia Futebol Clube (SFC), Associação, constituída por documento particular aos 31 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Sumeia Futebol Clube, designado abreviadamente por S FC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade Jurídica com autonomia, de integrar todos os cidadãos na prática desportiva nomeadamente: modalidades de Futebol e Futsal bem como, a recreação e a cultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 11 O âmbito de actuação é de âmbito distrital com duração por tempo indeterminado contando se a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede localizada no Bairro Central, Rua do Quartel, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir Delegações em todo País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui objetivos gerais:
Texto do artigo · p. 11 fomento da prática e desenvolvimento das diferentes modalidades desportivas nas suas variadas categorias e escalões proporcionais ao progresso desportivo e sociocultural dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem objectivos específicosᵒ
Número ou marcador · p. 12 a) fomentar o espírito de ligação Clube e Comunidade, para permitir que a sociedade civil e a juventude em geral conheçam a verdadeira história do clube; b)explorar outras modalidades desportivas legalmente autorizadas nos termos estabelecidos pelos respectivos contratos de adjudicação;
Número ou marcador · p. 12 c) enquanto agremiação desportiva de alta competição, poderá explorar directa ou indirectamente outras actividades de carácter comercial, destinadas às respectivas receitas para o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 12 São sanções previstas na Associação: advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo Regulamento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 12 b) usufruir de todas as vantagens e regalias conferidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 12 c) participar na Assembleia Geral do Clube;
Número ou marcador · p. 12 d) convocar a Assembleia Geral do Clube nos termos do estabelecido pelo estatuto e regulamento do Clube;
Número ou marcador · p. 12 e) receber um exemplar do estatuto e regulamento do clube;
Número ou marcador · p. 12 f) solicitar aos órgãos dirigentes informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
Número ou marcador · p. 12 g) examinar, nas épocas competentes a escrituração do Clube;
Número ou marcador · p. 12 h) frequentar na sede do Clube e usar os seus distintivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir o estatuto e regulamento do Clube;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar pontualmente a quota;
Número ou marcador · p. 12 c) desempenhar os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 12 d) honrar a sua qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Sumeia Futebol Clube, dentro das normas de educação cívica e do desporto;
Número ou marcador · p. 12 e) manter impecável o comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, conduzir-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio e identificar-se quando lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 12 f) prestar aos órgãos dirigentes as informações que lhes sejam pedidas e solicitar destas normas de actuação necessárias ao exercício das funções que lhes tenham sido confiadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios com menos de 18 anos, bem como os honorários, contribuintes e praticantes, estão isentos do pagamento das jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As competências da Assembleia Geral e Conselho de Fiscal serão determinadas pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los a provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constituem património do Clubeᵒ
Número ou marcador · p. 12 a) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da mesma;
Número ou marcador · p. 12 b) os bens da Associação Sumeia Futebol Clube, não podem ser vendidos, emprestados, alienados, alocados ou sofrer qualquer acto de transferência sem prévia autorização do Clube.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto, serão tratados e resolvidos através do regulamento interno da Associação, e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na date do registo definitivo na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 2 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Cangwerewere, é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Cangwerewere tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Povoado de Cangwerewere, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Nthaca, a (Oeste) com o CCP de Camanga, a (Norte) a Ilha Zindoga até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Cangwerewere onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cangwerewere
Texto do artigo · p. 13 devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 O CCP de Cangwerewere tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funções do CCP de Cangwerewere)
Texto do artigo · p. 13 Um)Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 13 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 13 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 13 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias e admissão de membros do CCP de Cangwerewere)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 13 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 13 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
Número ou marcador · p. 13 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 13 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 13 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 13 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 13 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 13 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 13 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros do CCP de Cangwerewere)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 13 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 13 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Cangwerewere)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cangwerewere devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 13 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 13 e) por morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais CCP de Cangwerewere a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cangwerewere, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com
Texto do artigo · p. 13 a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) A estrutura orgânica do CCP de Cangwerewere compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Infracções disciplinares) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Cangwerewere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) No quadro do CCP de Cangwerewere são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 13 d) demissão;
Número ou marcador · p. 13 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 13 b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Regime Geral e Legislação Subsidiária)
Texto do artigo · p. 14 O CCP de Cangwerewere para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral do CCP de Cangwerewere, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 Agro Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e seis, foi registada sob o NUEL 105065642 a sociedade Agro Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Agro Mais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’páduè, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) ser fiel a Associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
  2. Número ou marcador, página 8: f) combater as intrigas no seio da Associação.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  5. Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  6. Número ou marcador, página 8: a) praticar actos contrários dos estatutos e que afectem o bom nome da Associação;
  7. Número ou marcador, página 8: b) recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
  8. Número ou marcador, página 8: c) perturbar as sessões da Associação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
  11. Texto do artigo, página 8: Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, e demais deliberações dos órgãos
  12. Texto do artigo, página 9: sociais, constitui infracções disciplinares, e a graduação das penalizações são as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
  14. Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
  15. Número ou marcador, página 9: c) pagamento de multa e ou reparação pelo dano causado;
  16. Número ou marcador, página 9: d) demissão do membro por tempo determinado;
  17. Número ou marcador, página 9: e) expulsão definitiva.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas)
  20. Texto do artigo, página 9: O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e da deliberação cabe o recurso a Assembleia Geral, e na falta do consenso, cabe recurso aos tribunais comuns.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da AMEEN os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMEEN, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por mês por convocação do presidente da mesa e extraordinariamente sempre que necessário e a pedido de 3/4 dos membros e a convocação é através de carta expedida para cada membro, devendo constar na carta a data, hora, local, bem como agenda dos trabalhos, com antecedência mínima de três dias.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 9: a) alterar os estatutos, aprovar o regulamento e definir estratégias de organização da associação;
  35. Número ou marcador, página 9: b) aprovar plano anual das actividades, proposta das despesas, do orçamentos e receitas; c)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 9: d) apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo;
  37. Número ou marcador, página 9: e) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da Associação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Conselho de direcção)
  40. Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é o órgão executivo da AMEEN é composto pelo Presidente, vicepresidente, secretário executivo e de dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se em sessão de trabalho uma vez por semana.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 9: a) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) representar a associação em juízo e fora dela, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 9: c) convocar a sessão da assembleia extraordinária sub proposta de 3/ 4 dos membros;
  47. Número ou marcador, página 9: d) elaborar o relatório, programas, bem como balanço e conta do exercício do orçamento anual e submeter a provação da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 9: e) propor a admissão de novos membros nos termos estatuários e provar novos os projectos;
  49. Número ou marcador, página 9: f) propor a fixação, ou o aumento de jóia e quota mensal dos membros;
  50. Número ou marcador, página 9: g) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial compete ao Presidente da Associação:
  52. Número ou marcador, página 9: a) representar a Associação dentro e fora dela;
  53. Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção; c)propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, nomear os Coordenadores Operativos da Direcção Operativa.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de actividades da AMEEN e é composto por três membros, sendo um Presidente, Vice-presidente e Secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se sempre que necessário sob convocação de seu presidente e este poderá assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que for necessário sem direito a voto nas deliberações deste órgão.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  59. Texto do artigo, página 9: As eleições para o Conselho de Direcção, realizam-se de quatro em quatro anos por voto secreto pessoal e as listas dos candidatos são apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias ou pela proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  62. Texto do artigo, página 9: Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de 3/4 dos membros presentes na Assembleia Geral e podem ser propostas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias e casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 9: A dissolução, liquidação da associação e os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Conselho Comunitário de Pesca de Quinga
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  69. Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  72. Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de pesca de Mucuacualaca à (Sul), limite com o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole `a (Norte ), limite com o CCP de Mussirimaje, até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
  75. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quinga, devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  78. Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do
  79. Texto do artigo, página 10: exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Funções do CCP de Quinga)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  83. Número ou marcador, página 10: a) gestão das pescarias;
  84. Número ou marcador, página 10: b) estatísticas de pesca;
  85. Número ou marcador, página 10: c) ordenamento da pesca;
  86. Número ou marcador, página 10: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  87. Número ou marcador, página 10: e) fiscalização da pesca.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Categorias e admissão de membros do CCP de Quinga)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  93. Número ou marcador, página 10: a) pescador artesanal;
  94. Número ou marcador, página 10: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  95. Número ou marcador, página 10: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Liúpo;
  96. Número ou marcador, página 10: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  100. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  101. Número ou marcador, página 10: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  102. Número ou marcador, página 10: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  103. Número ou marcador, página 10: c) pagar regularmente as quotas;
  104. Número ou marcador, página 10: d) participar nas actividades do CCP;
  105. Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  106. Número ou marcador, página 10: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  107. Número ou marcador, página 10: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  108. Número ou marcador, página 10: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  109. Número ou marcador, página 10: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  110. Número ou marcador, página 10: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros do CCP de Quinga)
  113. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  114. Número ou marcador, página 10: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  115. Número ou marcador, página 10: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  116. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  117. Número ou marcador, página 10: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Quinga)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Quinga, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  122. Número ou marcador, página 10: a) pela renúncia expressa;
  123. Número ou marcador, página 10: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  124. Número ou marcador, página 10: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  125. Número ou marcador, página 10: d) pela expulsão; e
  126. Número ou marcador, página 10: e) por morte.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais CCP de Quinga a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Quinga, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  133. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Estrutura orgânica do CCP)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A estrutura orgânica do CCP de Quinga compreende:
  137. Número ou marcador, página 10: a) O Presidente;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Conselheiros;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Secretariado;
  142. Número ou marcador, página 10: f) Tesouraria.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
  146. Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Quinga.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  149. Texto do artigo, página 10: Um)No quadro do CCP de Quinga são aplicáveis as seguintes sanções:
  150. Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
  151. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  152. Número ou marcador, página 10: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  153. Número ou marcador, página 10: d) demissão;
  154. Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  158. Número ou marcador, página 10: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  159. Número ou marcador, página 10: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  160. Número ou marcador, página 10: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 10: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Regime geral e legislação subsidiária)
  164. Texto do artigo, página 10: O CCP de Quinga para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de
  165. Texto do artigo, página 11: Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  168. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral do CCP de Quinga, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Quinga.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  171. Texto do artigo, página 11: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  172. Texto do artigo, página 11: Associação Distrital de Futebol de Govuro-ADFG
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105062032, constituída no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, por: Alfiado Manuel Mualevo, António Mabuto Manuel, Eliape Muzi Armando, Dionísio José Chinhamujole, Mário Naftal Elija, Sérgio Zaqueu Massingue, João Gonondo José, Francisco Pascoal Nhanombe, David Simão Tunzine e Gabriel Machuche, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo estatuto da Associaão, em especial das seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede, jurisdição e insígnias
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Distrital de Futebol de Govuro é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, fundada no ano de 2011 e terá a sua sede no Distrito de Govuro.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Distrital de Futebol de Govuro é de âmbito Distrital, podendo ser identificada pela sigla ADFG.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A ADFG, rege-se pelos presentes Estatutos e pelas normas a que estão vinculadas pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol de Inhambane, pelos seus Regulamentos, pelas deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) A ADFG, exerce a sua actividade e jurisdição no espaço territorial do Distrito de Govuro.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) A ADFG, é detentora do Estatuto de utilidade pública nos termos da lei do Desporto em vigor no País.
  182. Número ou marcador, página 11: Seis) São insígnias da ADFG, a bandeira e o emblema, escolhidos em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  185. Texto do artigo, página 11: Os propósitos da ADFG são:
  186. Número ou marcador, página 11: a) promover o jogo de futebol da maneira apropriada;
  187. Número ou marcador, página 11: b) promover relações amistosas entre clubes do Distrito de Govuro, Árbitros, Agentes Desportivos e Jogadores, organizando Provas de Futebol de todos os níveis e especialidades, e apoiando o futebol por outros meios que julgar apropriados;
  188. Número ou marcador, página 11: c) controlar o futebol tomando as medidas que julgar necessárias ou aconselháveis para impedir infrações aos Estatutos ou Regulamentos da ADFG, APFI, FMF, CAF e FIFA ou às Leis do Jogo estipuladas e homologadas pelo IFAB, impedir a introdução de práticas de métodos impróprios;
  189. Número ou marcador, página 11: d) não discriminação de um clube ou um individuo por razoes de raça, religião ou política;
  190. Número ou marcador, página 11: e) realizar todo o tipo de iniciativas para o desenvolvimento do futebol;
  191. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a sua filiação na APF de Inhambane.
  192. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: Estrutura orgânica
  195. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ADFG:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Executiva;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Conselho de Disciplina;
  200. Número ou marcador, página 11: e) Comissão Distrital de Árbitros.
  201. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: Finanças
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O período fiscal da ADFG será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da ADFG, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 11: Receitas
  209. Texto do artigo, página 11: As receitas da ADFG, compreendem: a) as Comissões pagas à ADFG, pelos
  210. Texto do artigo, página 11: sócios ordinários pelas partidas
  211. Texto do artigo, página 11: particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas;
  212. Texto do artigo, página 11: b)o montante e o método de pagamento da comissão referida na alínea anterior, serão estipulados no Regulamento que rege a aplicação do Estatuto da ADFG. Este Regulamento também determinará as sanções á aplicar aos sócios que não cumpram com o disposto na alínea c) deste artigo.
  213. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  214. Texto do artigo, página 11: Maxixe, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Associação Sumeia Futebol Clube (SFC)
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852210, a Associação Sumeia Futebol Clube (SFC), Associação, constituída por documento particular aos 31 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 11: A Associação Sumeia Futebol Clube, designado abreviadamente por S FC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade Jurídica com autonomia, de integrar todos os cidadãos na prática desportiva nomeadamente: modalidades de Futebol e Futsal bem como, a recreação e a cultura.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e duração)
  222. Texto do artigo, página 11: O âmbito de actuação é de âmbito distrital com duração por tempo indeterminado contando se a partir da data do seu registo.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede localizada no Bairro Central, Rua do Quartel, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir Delegações em todo País.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Objetivos)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui objetivos gerais:
  229. Texto do artigo, página 11: fomento da prática e desenvolvimento das diferentes modalidades desportivas nas suas variadas categorias e escalões proporcionais ao progresso desportivo e sociocultural dos seus associados.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivos específicosᵒ
  231. Número ou marcador, página 12: a) fomentar o espírito de ligação Clube e Comunidade, para permitir que a sociedade civil e a juventude em geral conheçam a verdadeira história do clube; b)explorar outras modalidades desportivas legalmente autorizadas nos termos estabelecidos pelos respectivos contratos de adjudicação;
  232. Número ou marcador, página 12: c) enquanto agremiação desportiva de alta competição, poderá explorar directa ou indirectamente outras actividades de carácter comercial, destinadas às respectivas receitas para o alcance dos seus objectivos.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Sanções disciplinares)
  235. Texto do artigo, página 12: São sanções previstas na Associação: advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo Regulamento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  238. Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios:
  239. Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube;
  240. Número ou marcador, página 12: b) usufruir de todas as vantagens e regalias conferidas pelo Clube;
  241. Número ou marcador, página 12: c) participar na Assembleia Geral do Clube;
  242. Número ou marcador, página 12: d) convocar a Assembleia Geral do Clube nos termos do estabelecido pelo estatuto e regulamento do Clube;
  243. Número ou marcador, página 12: e) receber um exemplar do estatuto e regulamento do clube;
  244. Número ou marcador, página 12: f) solicitar aos órgãos dirigentes informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
  245. Número ou marcador, página 12: g) examinar, nas épocas competentes a escrituração do Clube;
  246. Número ou marcador, página 12: h) frequentar na sede do Clube e usar os seus distintivos.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) São deveres dos sócios:
  250. Número ou marcador, página 12: a) cumprir o estatuto e regulamento do Clube;
  251. Número ou marcador, página 12: b) pagar pontualmente a quota;
  252. Número ou marcador, página 12: c) desempenhar os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
  253. Número ou marcador, página 12: d) honrar a sua qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Sumeia Futebol Clube, dentro das normas de educação cívica e do desporto;
  254. Número ou marcador, página 12: e) manter impecável o comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, conduzir-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio e identificar-se quando lhes for solicitado;
  255. Número ou marcador, página 12: f) prestar aos órgãos dirigentes as informações que lhes sejam pedidas e solicitar destas normas de actuação necessárias ao exercício das funções que lhes tenham sido confiadas.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios com menos de 18 anos, bem como os honorários, contribuintes e praticantes, estão isentos do pagamento das jóias e quotas.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação:
  260. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  262. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) As competências da Assembleia Geral e Conselho de Fiscal serão determinadas pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  267. Texto do artigo, página 12: A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
  270. Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção:
  271. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
  272. Número ou marcador, página 12: c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  273. Número ou marcador, página 12: d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los a provação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Património)
  276. Texto do artigo, página 12: Constituem património do Clubeᵒ
  277. Número ou marcador, página 12: a) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da mesma;
  278. Número ou marcador, página 12: b) os bens da Associação Sumeia Futebol Clube, não podem ser vendidos, emprestados, alienados, alocados ou sofrer qualquer acto de transferência sem prévia autorização do Clube.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto, serão tratados e resolvidos através do regulamento interno da Associação, e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  284. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na date do registo definitivo na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 12: Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
  288. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 2 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 12: Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  292. Texto do artigo, página 12: O CCP de Cangwerewere, é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  295. Texto do artigo, página 12: O CCP de Cangwerewere tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Povoado de Cangwerewere, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Nthaca, a (Oeste) com o CCP de Camanga, a (Norte) a Ilha Zindoga até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Cangwerewere onde desenvolve as suas actividades.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
  298. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cangwerewere
  299. Texto do artigo, página 13: devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  302. Texto do artigo, página 13: O CCP de Cangwerewere tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Funções do CCP de Cangwerewere)
  305. Texto do artigo, página 13: Um)Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  306. Número ou marcador, página 13: a) gestão das pescarias;
  307. Número ou marcador, página 13: b) estatísticas de pesca;
  308. Número ou marcador, página 13: c) ordenamento da pesca;
  309. Número ou marcador, página 13: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  310. Número ou marcador, página 13: e) fiscalização da pesca.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Categorias e admissão de membros do CCP de Cangwerewere)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  316. Número ou marcador, página 13: a) pescador artesanal;
  317. Número ou marcador, página 13: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  318. Número ou marcador, página 13: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
  319. Número ou marcador, página 13: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  323. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  324. Número ou marcador, página 13: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  325. Número ou marcador, página 13: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  326. Número ou marcador, página 13: c) pagar regularmente as quotas;
  327. Número ou marcador, página 13: d) participar nas actividades do CCP;
  328. Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  329. Número ou marcador, página 13: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
  330. Número ou marcador, página 13: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  331. Número ou marcador, página 13: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  332. Número ou marcador, página 13: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  333. Número ou marcador, página 13: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros do CCP de Cangwerewere)
  336. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  337. Número ou marcador, página 13: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  338. Número ou marcador, página 13: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  339. Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  340. Número ou marcador, página 13: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 13: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Cangwerewere)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cangwerewere devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  345. Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa;
  346. Número ou marcador, página 13: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  347. Número ou marcador, página 13: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  348. Número ou marcador, página 13: d) pela expulsão; e
  349. Número ou marcador, página 13: e) por morte.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais CCP de Cangwerewere a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cangwerewere, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  355. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  356. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com
  357. Texto do artigo, página 13: a perda do mandato dos seus titulares.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Estrutura orgânica do CCP)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP de Cangwerewere compreende:
  360. Número ou marcador, página 13: a) O Presidente;
  361. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Presidente;
  362. Número ou marcador, página 13: c) Conselheiros;
  363. Número ou marcador, página 13: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  364. Número ou marcador, página 13: e) Secretariado;
  365. Número ou marcador, página 13: f) Tesouraria.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Infracções disciplinares) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Cangwerewere.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Sanções)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) No quadro do CCP de Cangwerewere são aplicáveis as seguintes sanções:
  370. Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
  371. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  372. Número ou marcador, página 13: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  373. Número ou marcador, página 13: d) demissão;
  374. Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  377. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  378. Número ou marcador, página 13: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
  379. Número ou marcador, página 13: b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  380. Número ou marcador, página 13: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  381. Número ou marcador, página 13: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
  382. Número ou marcador, página 13: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Regime Geral e Legislação Subsidiária)
  385. Texto do artigo, página 14: O CCP de Cangwerewere para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  388. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do CCP de Cangwerewere, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  391. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  392. Texto do artigo, página 14: Agro Mais, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e seis, foi registada sob o NUEL 105065642 a sociedade Agro Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Agro Mais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’páduè, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
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