III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e pecuários;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de produtos agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constantino da Paz Simbine, divorciado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro M’padue, portador do B.I n.º 090602377749Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 124663059;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º, 110100250475 M, emitido a 20 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Constantino da Paz Simbine e Nevasse Silvestre Mabota, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir
Texto do artigo · p. 14 procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AGROSV, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043391 e constituida uma sociedade por quota de responssablidade limitada denominada AGROSV, Lda, com abreviatura AGROSV que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de AGROSV, Lda, com a abreviatura AGROSV. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro Derruba N1, Província da Zambézia. Podendo, por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 14 b) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 14 c) pecuária, entre outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social inicial e aumentos)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao Senhor Oliveira Violante Silva, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do BI n.º 040100220470A, emitido aos 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108750472;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Lizandra Steye Assane Fijamo, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador BI. n.º 040100646210P, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 117345610.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida pelo socio Oliveira Violante Silva que fica desde já designado administrador com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para validade obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessária assinatura do administrador senhor Oliveira Violante Silva, mais o carimbo a tinta óleo da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 28 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ali Company – S.U, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 6 de Janeiro do ano dois mil e vinte seis foi registada sob NUEL 105046608 Ali Company S.U-Lda, por uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada. Constituída por um documento particular aos 12 de Fevereiro de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ali Company – S.U. Lda sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Mahaua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material electrónicos e acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Charifo Ali João, solteiro, Natural de Quelimane, residente nesta cidade de Quelimane, portador de BI n.º 040104478283P, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 em Quelimane, com o NUIT 132474257.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Charifo Ali João, que desde já fica nomeado director da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 5 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101860345, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Carina de Chaçaça Manuel Albino, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102712598Q, emitido aos 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muaivire na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria de negócios e análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria e assistência fiscal;
Número ou marcador · p. 16 f) pesquisa de mercado e avaliação de viabilidade financeira e economia;
Número ou marcador · p. 16 g) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 16 h) elaboração de planos estratégicos e plano de negócios; i)consultoria para assistência humanitária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócia Carina de Chaçaça Manuel Albino.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 5 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Amirsel Construções – SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105048100 denominada Amirsel Construções – SU, Lda, pelo sócio Amir Selemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação: Amirsel Construções, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) execução de obras de construção civil (empreitada);
Número ou marcador · p. 16 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 c) design de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria de projectos de arquitetura, planeamento físico e de engenharia; e)fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Amir Selemane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Amir
Texto do artigo · p. 16 Selemane, que representara a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 18 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AM2 Multi Service – SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105063576 a Sociedade, AM2 Multi Service – SU, Lda sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de AM2 Multi Service – SU, Lda é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 Terá como a sua sede na Cidade de Quelimane, na Av. Samora Machel, Bairro da Liberdade, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 16 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 17 f) rent a car;
Número ou marcador · p. 17 g) consultoria e outros serviços; e
Número ou marcador · p. 17 h) furos de água.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% que correspondente a uma quota, pertencentes a único sócio, António Armando Alfândega, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081402C, emitido em 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no Bairro Liberdade, Av. Julius Nyerere, Q.A,. NUIT 104087280.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo de sócio António Armando Alfândega. E por ele serão nomeados pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 29 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Beon Consultoria – SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade Comercial, Beon Consultoria–SU, Lda., matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065962, representado por Ciro Júnior Luís Justino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Tete, residente na UC-C., Q. 3, n.º 8,ᵒ Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em 30 de Outubro de 2024, pelo Arquivo dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de administrador, que pela alteração do n.º 1 do artigo 5 dos estatutos da Sociedade, sobre o aumento do capital social nos termos do artigo 181 do Código Comercial, dos 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), passando assim o n.º 1 do artigo 5 dos estatutos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BVR Motor´s, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026 foi registada sob o NUEL 105066678, a sociedade BVR Motor´s, Limitada constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação BVR Motor´s, Limitada, com sede no Bairro Mpádué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de peças e acessórios para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de óleos e lubrificantes para automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de equipamentos e acessórios para transportes e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de motorizadas, txopelas e bicicletas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Siva Sankar Reddy Basireddy, casado, com Usha Rani Basireddy, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural do Donnitkota, Andhra, Pradesh – Índia, portador do Passaporte n.º ZA316439, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos 23 de Agosto de 2025, emitido pelo Serviço de Migração da Índia, titular do NUIT 113709839, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Anantapur - Índia,
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade indiana, residente no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular de DIRE n.º 10IN00092387C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção Provincial da Migração de Maputo, titular do NUIT 113710349, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios Siva Sankar Reddy Basireddy e Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
Parágrafo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da, CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105019783, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua na sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral:
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Celcio Boné Remisse, portador de B.I n.º° 040901627271C, titular do NUIT 134788127, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celcio Boné Remisse que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051440 a sociedade Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA é uma sociedade Anónima, constituída por documento particular aos 7 de Julho de 2025, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA, sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem sua sede na Província e Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 104, Bairro Mahivire Expansão, e Delegação no distrito e cidade de Angoche, Bairro da Horta, Estrada n.º 104.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode transferir sua sede para qualquer local, dentro do território Nacional, criar, deslocar e encerrar sucursais, delegações ou representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços diversos, incluindo:
Texto do artigo · p. 18 a)assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 18 b) área clínica e comunitária de saúde;
Número ou marcador · p. 18 c) área farmacêutica e laboratorial;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de nutrição e dietética, academia e actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 18 e) área de reabilitação física, neurológica e nutricional;
Número ou marcador · p. 18 f) área de medicina ocupacional e terapia ocupacional;
Número ou marcador · p. 18 g) assistência e apoio psicossocial e psicoterapia;
Número ou marcador · p. 18 h) assistência médica veterinária e fitoterápica;
Número ou marcador · p. 18 i) logística e fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de diversos sectores públicos e privados;
Número ou marcador · p. 18 j) pesquisa, tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 k) consultoria e serviços de contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Promoção de serviços diversos, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) área de educação e formação técnico profissional e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 18 c) promoção de projetos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 18 d) produção, processamento, disponibilização de produtos alimentares e agropecuários;
Número ou marcador · p. 18 e) integração e o desenvolvimento da comunidade local; f)apoio aos grupos e das comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 g) promoção da cidadania e de parcerias com órgãos públicos, ong`s e empresas; h)oficinas de capacitação profissional aos adolescentes e jovens.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por 833 acções, ao preço unitário de 120,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O outorgante do contrato de sociedade é o Senhor Assane Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101998405M, com subscrição de 50.000,00MT, o que corresponde a 50% das acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo accionista Assane Sail Namicano, nomeado gerente com dispensa a caução, podendo delegar parte ou todos os poderes ao segundo sócio para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 18 É nomeado Ossufo Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101774390M, como Secretário Executivo da Sociedade, para fiscalizar todas actividades da sociedade (Depósito em dinheiro e instruções de crédito do capital).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, apenas em casos previsto na lei, continuando os herdeiros ou representantes do sócio falecido, nomeados com seus representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 28 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Julho
Texto do artigo · p. 19 Chicamba Alevinos, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicamba Alevinos, Lda, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058274, com sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica com capital social é de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas iguais no valor de 250.000,00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios José Luís Lima Dos Santos e Annette Jeanne Dos Santos, respetivamente. Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 19 Um) Ponto um: Cessão de quota e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Ponto Dois: Alteração do Tipo de Entidade.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Annette Jeanne Dos Santos, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao sócio Nelson Alberto Muagura, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração das clausulas, primeira, terceira e quinta dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos-SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Luís Lima dos Santos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Luís
Texto do artigo · p. 19 Lima Dos Santos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chigamane Investments – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105068314, a entidade legal supra, constituída pelo senhor Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, em representação do senhor Pierre Hylton Lepart, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.º A09453362, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 190469301, conforme a procuração outorgada no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Chigamane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chigamane, no Distrito de Vilankulos e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração de estabelecimentos turísticos (Guesthouse);
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 c) hotelaria; e
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Pierre Hylton Lepart.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Pierre Hylton Lepart, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade do sócio único, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chitawaleza Safaris, S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, a sociedade Chitawaleza Safaris, SA, matriculada na CREL sob NUEL 101949435, deliberou a alteração do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal a realização das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) consultorias técnicas, científicas, apoio para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 20 d) mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos;
Número ou marcador · p. 20 e) comercialização de produtos mineiros e florestais;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) turismo & Safaris.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 C.Z. Construções, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Novembro do ano dois mil e vinte cinco foi registada sob NUEL 105058892 C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular aos 25 de Agosto de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 20 de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 a) tem a sua sede na Rua Ahamed Sekou Toure n.o12, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 20 b) por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 20 b) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de área mina, saibro, pedras para construção e derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito da firma realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente a três sócios respectivamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 12, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 no SPIC de Quelimane, com NUIT 100793601, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Carlos António Joaquim Argelino Júnior, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua,
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105837134F, emitido a 25 de Janeiro de 2022 no SPIC de Quelimane, com NUIT 170511328 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes valor de 5 % (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Zémaria de Jusus Milato Joaquim, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º°040107559828D, emitido aos 22 de Novembro de 2023 no SPIC de Quelimane, com NUIT 185284166 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao valor de 5 % (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Carlos António Joaquim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os outros tem a responsabilidade de responder tudo que for necessário na empresa quando o sócio Carlos António Joaquim estiver ausente e para garantir o melhor funcionamento e transparência do mesmo, só esta autorizado a responder assuntos relacionadas a Empresa, negocio assinatura de contrato e negociações de alguns assuntos importante e diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 12 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dabex, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de 2026 da sociedade Dabex, Lda, na sua sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos cinquenta, baixa da cidade, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o número cem, duzentos e dezoito, cento e quarenta e três, deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio Tahirou Dabo detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do sócio Dabo Ismaila e por conseguinte, alterando o artigo quarto, estando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se divididos em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 14: a) agricultura;
  4. Número ou marcador, página 14: b) pecuária;
  5. Número ou marcador, página 14: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e pecuários;
  6. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de produtos agrícolas e pecuária.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constantino da Paz Simbine, divorciado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro M’padue, portador do B.I n.º 090602377749Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 124663059;
  11. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º, 110100250475 M, emitido a 20 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Constantino da Paz Simbine e Nevasse Silvestre Mabota, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir
  16. Texto do artigo, página 14: procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2026. —
  23. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 14: AGROSV, Lda
  25. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043391 e constituida uma sociedade por quota de responssablidade limitada denominada AGROSV, Lda, com abreviatura AGROSV que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Denominação da social)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AGROSV, Lda, com a abreviatura AGROSV. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo Indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro Derruba N1, Província da Zambézia. Podendo, por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 14: a) comercialização agrícola;
  36. Número ou marcador, página 14: b) produção agrícola;
  37. Número ou marcador, página 14: c) pecuária, entre outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social inicial e aumentos)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  41. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao Senhor Oliveira Violante Silva, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do BI n.º 040100220470A, emitido aos 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108750472;
  42. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Lizandra Steye Assane Fijamo, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador BI. n.º 040100646210P, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 117345610.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida pelo socio Oliveira Violante Silva que fica desde já designado administrador com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Para validade obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessária assinatura do administrador senhor Oliveira Violante Silva, mais o carimbo a tinta óleo da empresa.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 28 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: Ali Company – S.U, Lda
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 6 de Janeiro do ano dois mil e vinte seis foi registada sob NUEL 105046608 Ali Company S.U-Lda, por uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada. Constituída por um documento particular aos 12 de Fevereiro de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ali Company – S.U. Lda sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Mahaua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  65. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços electrónicos;
  66. Número ou marcador, página 15: b) venda de material electrónicos e acessórios diversos.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Charifo Ali João, solteiro, Natural de Quelimane, residente nesta cidade de Quelimane, portador de BI n.º 040104478283P, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 em Quelimane, com o NUIT 132474257.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  73. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Charifo Ali João, que desde já fica nomeado director da mesma.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 15: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  79. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  80. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 5 de Janeiro de 2026. A Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 15: Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101860345, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Carina de Chaçaça Manuel Albino, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102712598Q, emitido aos 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Albino's Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muaivire na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 15: a) contabilidade e auditoria;
  93. Número ou marcador, página 15: b) consultoria empresarial e financeira;
  94. Número ou marcador, página 15: c) consultoria de negócios e análise de investimentos;
  95. Número ou marcador, página 16: d) consultoria e gestão de recursos humanos;
  96. Número ou marcador, página 16: e) consultoria e assistência fiscal;
  97. Número ou marcador, página 16: f) pesquisa de mercado e avaliação de viabilidade financeira e economia;
  98. Número ou marcador, página 16: g) elaboração de projectos;
  99. Número ou marcador, página 16: h) elaboração de planos estratégicos e plano de negócios; i)consultoria para assistência humanitária.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócia Carina de Chaçaça Manuel Albino.
  102. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 5 de Março de 2026. —
  115. Texto do artigo, página 16: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Amirsel Construções – SU, Lda
  117. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105048100 denominada Amirsel Construções – SU, Lda, pelo sócio Amir Selemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: Amirsel Construções, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 16: a) execução de obras de construção civil (empreitada);
  129. Número ou marcador, página 16: b) fiscalização de obras;
  130. Número ou marcador, página 16: c) design de interiores e exteriores;
  131. Número ou marcador, página 16: d) consultoria de projectos de arquitetura, planeamento físico e de engenharia; e)fornecimento de material de construção.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Amir Selemane.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
  138. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Amir
  139. Texto do artigo, página 16: Selemane, que representara a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 16: Pemba, 18 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 16: AM2 Multi Service – SU, Lda
  148. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105063576 a Sociedade, AM2 Multi Service – SU, Lda sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: Denominação
  151. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de AM2 Multi Service – SU, Lda é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: Sede
  154. Texto do artigo, página 16: Terá como a sua sede na Cidade de Quelimane, na Av. Samora Machel, Bairro da Liberdade, Província da Zambézia.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: Objecto
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral;
  159. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços;
  160. Número ou marcador, página 16: c) actividade industrial;
  161. Número ou marcador, página 16: d) construção civil;
  162. Número ou marcador, página 16: e) actividades turísticas;
  163. Número ou marcador, página 17: f) rent a car;
  164. Número ou marcador, página 17: g) consultoria e outros serviços; e
  165. Número ou marcador, página 17: h) furos de água.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: Capital social
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% que correspondente a uma quota, pertencentes a único sócio, António Armando Alfândega, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081402C, emitido em 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no Bairro Liberdade, Av. Julius Nyerere, Q.A,. NUIT 104087280.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  171. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo de sócio António Armando Alfândega. E por ele serão nomeados pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
  172. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 29 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Beon Consultoria – SU, Lda
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade Comercial, Beon Consultoria–SU, Lda., matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065962, representado por Ciro Júnior Luís Justino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Tete, residente na UC-C., Q. 3, n.º 8,ᵒ Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em 30 de Outubro de 2024, pelo Arquivo dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de administrador, que pela alteração do n.º 1 do artigo 5 dos estatutos da Sociedade, sobre o aumento do capital social nos termos do artigo 181 do Código Comercial, dos 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), passando assim o n.º 1 do artigo 5 dos estatutos a ter a seguinte redação:
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota.
  176. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
  177. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: BVR Motor´s, Limitada
  179. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026 foi registada sob o NUEL 105066678, a sociedade BVR Motor´s, Limitada constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação BVR Motor´s, Limitada, com sede no Bairro Mpádué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 17: a) venda de peças e acessórios para viaturas e motorizadas;
  190. Número ou marcador, página 17: b) venda de óleos e lubrificantes para automóveis;
  191. Número ou marcador, página 17: c) venda de equipamentos e acessórios para transportes e máquinas pesadas;
  192. Número ou marcador, página 17: d) venda de motorizadas, txopelas e bicicletas.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  196. Texto do artigo, página 17: Siva Sankar Reddy Basireddy, casado, com Usha Rani Basireddy, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural do Donnitkota, Andhra, Pradesh – Índia, portador do Passaporte n.º ZA316439, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos 23 de Agosto de 2025, emitido pelo Serviço de Migração da Índia, titular do NUIT 113709839, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  197. Texto do artigo, página 17: Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Anantapur - Índia,
  198. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade indiana, residente no Bairro da Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular de DIRE n.º 10IN00092387C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção Provincial da Migração de Maputo, titular do NUIT 113710349, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios Siva Sankar Reddy Basireddy e Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
  203. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  206. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  208. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2026. —
  209. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 17: CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
  211. Parágrafo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da, CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105019783, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: Denominação
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: Sede
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua na sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Objecto
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral:
  222. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 18: Capital social
  225. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Celcio Boné Remisse, portador de B.I n.º° 040901627271C, titular do NUIT 134788127, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  228. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celcio Boné Remisse que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Quelimane, de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA
  237. Texto do artigo, página 18: de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051440 a sociedade Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA é uma sociedade Anónima, constituída por documento particular aos 7 de Julho de 2025, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: Denominação
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA, sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: Sede
  243. Número ou marcador, página 18: Um) Tem sua sede na Província e Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 104, Bairro Mahivire Expansão, e Delegação no distrito e cidade de Angoche, Bairro da Horta, Estrada n.º 104.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode transferir sua sede para qualquer local, dentro do território Nacional, criar, deslocar e encerrar sucursais, delegações ou representações dentro e fora do país.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: Objecto
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  248. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços diversos, incluindo:
  249. Texto do artigo, página 18: a)assistência médica medicamentosa;
  250. Número ou marcador, página 18: b) área clínica e comunitária de saúde;
  251. Número ou marcador, página 18: c) área farmacêutica e laboratorial;
  252. Número ou marcador, página 18: d) serviços de nutrição e dietética, academia e actividades desportivas;
  253. Número ou marcador, página 18: e) área de reabilitação física, neurológica e nutricional;
  254. Número ou marcador, página 18: f) área de medicina ocupacional e terapia ocupacional;
  255. Número ou marcador, página 18: g) assistência e apoio psicossocial e psicoterapia;
  256. Número ou marcador, página 18: h) assistência médica veterinária e fitoterápica;
  257. Número ou marcador, página 18: i) logística e fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de diversos sectores públicos e privados;
  258. Número ou marcador, página 18: j) pesquisa, tecnologia de informação e comunicação;
  259. Número ou marcador, página 18: k) consultoria e serviços de contabilidade e recursos humanos.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) Promoção de serviços diversos, incluindo:
  261. Número ou marcador, página 18: a) área de agricultura e pecuária;
  262. Número ou marcador, página 18: b) área de educação e formação técnico profissional e desenvolvimento humano;
  263. Número ou marcador, página 18: c) promoção de projetos de desenvolvimento local;
  264. Número ou marcador, página 18: d) produção, processamento, disponibilização de produtos alimentares e agropecuários;
  265. Número ou marcador, página 18: e) integração e o desenvolvimento da comunidade local; f)apoio aos grupos e das comunidades vulneráveis;
  266. Número ou marcador, página 18: g) promoção da cidadania e de parcerias com órgãos públicos, ong`s e empresas; h)oficinas de capacitação profissional aos adolescentes e jovens.
  267. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 18: Capital social
  270. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por 833 acções, ao preço unitário de 120,00MT.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) O outorgante do contrato de sociedade é o Senhor Assane Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101998405M, com subscrição de 50.000,00MT, o que corresponde a 50% das acções.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  274. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo accionista Assane Sail Namicano, nomeado gerente com dispensa a caução, podendo delegar parte ou todos os poderes ao segundo sócio para o efeito designado.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 18: Disposições transitórias
  278. Texto do artigo, página 18: É nomeado Ossufo Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101774390M, como Secretário Executivo da Sociedade, para fiscalizar todas actividades da sociedade (Depósito em dinheiro e instruções de crédito do capital).
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, apenas em casos previsto na lei, continuando os herdeiros ou representantes do sócio falecido, nomeados com seus representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  282. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 28 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  283. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Julho
  284. Texto do artigo, página 19: Chicamba Alevinos, Lda
  285. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicamba Alevinos, Lda, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058274, com sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica com capital social é de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas iguais no valor de 250.000,00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios José Luís Lima Dos Santos e Annette Jeanne Dos Santos, respetivamente. Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  286. Texto do artigo, página 19: Um) Ponto um: Cessão de quota e alteração do pacto social.
  287. Texto do artigo, página 19: Dois) Ponto Dois: Alteração do Tipo de Entidade.
  288. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Annette Jeanne Dos Santos, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao sócio Nelson Alberto Muagura, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  289. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração das clausulas, primeira, terceira e quinta dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  291. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  292. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos-SU, Lda.
  293. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  294. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Luís Lima dos Santos, respectivamente.
  297. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  299. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Luís
  301. Texto do artigo, página 19: Lima Dos Santos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  304. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado.
  306. Texto do artigo, página 19: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  307. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Chigamane Investments – SU, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105068314, a entidade legal supra, constituída pelo senhor Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, em representação do senhor Pierre Hylton Lepart, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.º A09453362, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 190469301, conforme a procuração outorgada no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Chigamane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chigamane, no Distrito de Vilankulos e na Província de Inhambane.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 19: Objecto
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 19: a) exploração de estabelecimentos turísticos (Guesthouse);
  319. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
  320. Número ou marcador, página 19: c) hotelaria; e
  321. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: Capital social
  325. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Pierre Hylton Lepart.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Pierre Hylton Lepart, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 19: Divisão ou cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  336. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade do sócio único, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2026. —
  341. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Chitawaleza Safaris, S.A
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, a sociedade Chitawaleza Safaris, SA, matriculada na CREL sob NUEL 101949435, deliberou a alteração do seu objeto social.
  344. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
  345. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal a realização das seguintes actividades de:
  349. Número ou marcador, página 20: a) engenharia e técnicas afins;
  350. Número ou marcador, página 20: b) consultorias técnicas, científicas, apoio para negócios e gestão;
  351. Número ou marcador, página 20: c) prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  352. Número ou marcador, página 20: d) mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos;
  353. Número ou marcador, página 20: e) comercialização de produtos mineiros e florestais;
  354. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 20: g) turismo & Safaris.
  356. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 20: C.Z. Construções, Lda
  358. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Novembro do ano dois mil e vinte cinco foi registada sob NUEL 105058892 C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular aos 25 de Agosto de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas
  362. Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 20: a) tem a sua sede na Rua Ahamed Sekou Toure n.o12, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia;
  366. Número ou marcador, página 20: b) por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 20: a) manutenção e terraplanagem de estradas;
  371. Número ou marcador, página 20: b) construção de edifícios;
  372. Número ou marcador, página 20: c) comércio de material de construção;
  373. Número ou marcador, página 20: d) comércio de área mina, saibro, pedras para construção e derivados;
  374. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços no geral;
  375. Número ou marcador, página 20: f) comércio geral e prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito da firma realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente a três sócios respectivamente:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 12, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 no SPIC de Quelimane, com NUIT 100793601, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Carlos António Joaquim Argelino Júnior, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua,
  382. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105837134F, emitido a 25 de Janeiro de 2022 no SPIC de Quelimane, com NUIT 170511328 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes valor de 5 % (cinco por cento) do capital social;
  383. Número ou marcador, página 20: c) Zémaria de Jusus Milato Joaquim, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º°040107559828D, emitido aos 22 de Novembro de 2023 no SPIC de Quelimane, com NUIT 185284166 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao valor de 5 % (cinco por cento) do capital social.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Carlos António Joaquim.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  389. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os outros tem a responsabilidade de responder tudo que for necessário na empresa quando o sócio Carlos António Joaquim estiver ausente e para garantir o melhor funcionamento e transparência do mesmo, só esta autorizado a responder assuntos relacionadas a Empresa, negocio assinatura de contrato e negociações de alguns assuntos importante e diversos.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 12 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Dabex, Lda
  396. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de 2026 da sociedade Dabex, Lda, na sua sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos cinquenta, baixa da cidade, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o número cem, duzentos e dezoito, cento e quarenta e três, deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio Tahirou Dabo detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor do sócio Dabo Ismaila e por conseguinte, alterando o artigo quarto, estando a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se divididos em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
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