III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Março de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11872L. Aviso - CM n.º 12571. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Orreriha Wo On’hipity. Aegis Wolf Security, Limitada. Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada. Asafe Investiments, Limitada. Beyond, Limitada. Blast Engenharia Industrial, Limitada. Carnes e Companhia, Limitada. Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimo International Construction, Limitada. Chowa Mining, Limitada. Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clube Desportivo da Matola. Eco - Future Advisory, Limitada. EDK & Serviços, Limitada. EL Shadai Transportes & Logística, Limitada. Electro - Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Line Logistics, Limitada. Fábrica Nacional de Medicamentos – Sociedade Anónima. Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada. Índicos Qplus, Limitada. JMC Stationery & Printing Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua do Man, Limitada. Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documentos assinados digitalmente
Parágrafo · p. 1 Mozfert, Sociedade Anónima. My Pharma, Sociedade Anónima. New Health Group Holdings, Sociedade Anónima. Onca Capital Microbanco, Sociedade Anónima. Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfeito Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siscontrol, Limitada. Speedtech Moz, Limitada. Sublime Construções, Limitada. Translamb & Logistic, Limitada Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. West Bottle Store, Limitada. Zambezi Ventures, Limitada. Zoke Business Group, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 Concelho Executivo da Província de Napmpula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Orreriha Wo On’hipity, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Orreriha Wo On’hipity, com sede no Bairro Areal, Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Concelho Executivo da Província de Nampula, 2 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 11872L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Pioneiros Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11872L, válida até 18 de Novembro de 2029, para ouro e minerais associados, nos Distritos
Texto do artigo · p. 2 de Balama, Montepuez e Namuno na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13ª 28' 30,00'' - 13º 28' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 32' 30,00'' - 13º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13ª 28' 30,00'' - 13º 28' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 32' 30,00'' - 13º 32' 30,00''38º 38' 00,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 38' 00,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13ª 28' 30,00'' - 13º 28' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 32' 30,00'' - 13º 32' 30,00''38º 38' 00,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12571
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da Secretária do Estado na Província, de 3 de Março de 2025, foi atribuída a favor de AK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12571CM, válida até 26 de Fevereiro de 2035 para areia no Distrito de Tete, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 30,00'' 2 - 16º 11' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 30,00'' 3 - 16º 11' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 10,0'0'' 4 - 16º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 10,00'' 5 - 16º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 00,00'' 6 - 16º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
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4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 00,00'' 7 - 16º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38 - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38- 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''33º 31' 50,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 10,00'' 33º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 50,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38- 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''33º 31' 50,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 10,00'' 33º 32' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 32' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 Tete, 7 de Março de 2025. — O Director do Serviço Provincial, Otávio Vasco Semba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Orreriha Wo On'hipity
Texto do artigo · p. 2 A luz desta reflexão e de acordo com as disposições legais na área do meio ambiente é criado este grupo associativo, designado Associação para Saneamento e Meio e Protecção do Meio Ambiente, abreviado Orreriha Wo On'hipity com a missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento e controlo do uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental, da divulgação de informações sobre o ambiente e da coordenação intersectorial, boa governação com vista ao desenvolvimento da província em particular Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta missão será operacionalizada através de acções a vários níveis:
Texto do artigo · p. 2 a) a nível da educação, a nível do aproveitamento sustentável dos recursos naturais, a nível político e a nível da governação.
Texto do artigo · p. 2 Estas acções e propósitos estão regulados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação)
Texto do artigo · p. 2 A associação para saneamento e meio e protecção do Meio Ambiente da Ilha de Moçambique (Orreriha Wo On'hipity), é uma organização não governamental, voluntária, de
Texto do artigo · p. 2 carácter de sociocultural sem fins lucrativos. É uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, pode estabelecer delegações a nível dos bairros e localidade circunvizinhas da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação Orreriha Wo On'hipity é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Visão e missão)
Texto do artigo · p. 2 A associação definiu como visão a redução da pobreza absoluta através do uso sustentável
Texto do artigo · p. 3 dos recursos naturais, e tem como missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento, controle e uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) promover iniciativas no âmbito do aproveitamento sustentável e gestão dos recursos naturais, através de projectos de participação comunitária;
Número ou marcador · p. 3 b) incentivar o público e a comunidade para gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, através de educação ambiental;
Número ou marcador · p. 3 c) educar a comunidade em matéria do meio ambiente, através do processo de participação comunitária, a prática desportiva com vista a promover a protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação promove a colaboração, cooperação e parceria com outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação se orienta pelo princípio de uma cultura democrática e boa governação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação realiza com eficiência e eficácia todos os programas e actividades previstas, respeitando os conhecimentos, as experiências, as crenças, a arte, a moral, as leis e costumes e hábitos das comunidades locais e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação, quaisquer pessoas, colectivas ou individuais, Nacionais ou Estrangeiras que se identifiquem com os objectivos da associação Orreriha Wo On´hipity.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação Orreriha Wo On´hipity classificam nas seguintes categorias: membros ordinários, membros beneméritos, membros honorários e membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros participar em todas as actividades promovidas pela associação, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ordinários e fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) exerce com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos, pagar a jóias e quotas fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 O não cumprimento ou transgressão dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções conforme a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão verbal, repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão da qualidade de membro por um período de 1 mês ou até o máximo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Orreriha Wo On´hipity são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação são eleitos por votação secreta, e a sua candidatura é livre. As candidaturas para os postos de presidentes dos órgãos sociais devem ser feitas mediante a apresentação de um manifesto, por escrito, os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo sétimo do presente estatutos. Ela é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reunirá de 6 em 6 meses com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um
Texto do artigo · p. 3 secretário e são eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) analisar e aprovar o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal; b)analisar e aprovar o plano de actividade para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) rever, alterar e aprovar os estatutos, atribuir categoria dos membros benemérita, honorário, fundadores, ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financeiras, outros, bem como a filiação em organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) verificar a periodicidade da realização da Assembleia, segundo os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) reunir-se e debater com o elenco da Mesa da Assembleia para a determinação da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia: o vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral, lavrar as actas e proceder actas da sessão anterior da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para sua realização, estiverem pelo menos metade dos membros que regularizaram as suas quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II D Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da Associação Orreriha Wo on'hipity.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da associação, criar comissão de recrutamento;
Número ou marcador · p. 4 b) para determinados actos designar por procuração membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes; c)representar a Associação em assinaturas de contratos, escritas e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos podendo ser reeleitos mais uma vez para o mesmo posto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) velar pela aplicação dos estatutos, manual de procedimentos de gestão, programas e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar a gestão financeira; c)acompanhar a realização da auditoria na Associação Orreriha Wo On'hipity;
Número ou marcador · p. 4 d) controlar a utilização e conservação do património da Associação Orreriha Wo On´hipity; e)emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) propor a outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral; g)receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação, pelos membros da Associação Orreriha Wo On´hipity e outros, sobre estatutos, manual de procedimentos de gestão programas, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da Associação Orreriha Wo On´hipity;
Número ou marcador · p. 4 h) participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão diária da organização e da coordenação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é composta por um coordenador executivo e demais departamentos para garantir o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) O coordenador executivo e o staff são recrutados através de concurso público aberto a qualquer cidadão com competências para o cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O coordenador executivo presta contas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem o património da Orreriha Wo On´hipity todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos financeiros e materiais)
Texto do artigo · p. 4 Os recursos financeiros e materiais provêm de: jóias, quotas, receitas de actividades, doações, financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Artigo vigésimo sexto
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Orreriha Wo On´hipity.
Texto do artigo · p. 4 Aegis Wolf Security, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042878, uma entidade denominada Aegis Wolf Security, Limitada. É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Wu Mingyang, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3484813, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 4 Segundo:Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200349741N, emitido a 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aegis Wolf Security, Limitada, e tem a sua sede na Parcela 660B/D E236, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) a prestação de serviços nas áreas de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 5 b) montagem e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 5 c) elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão. E as demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wu Mingyang;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Crisalda Feliciano Mazivele Pedro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios
Texto do artigo · p. 5 deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cedência de um por cento, correspondente a duzentos meticais pertencente ao sócio Yao Guoping a favor de Jinan Yuxiao Group Companey, Limited, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Hongkong Changcheng M i n i n g D e v e l o p m e n t Companey, Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) uma outra quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Jinan Yuxiao Group Companey, Limited.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Asafe Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040950, uma entidade denominada Asafe Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Amélia Joaquim Luís, maior, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro Hulene A, Q. 09, Casa n.º 305, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107417017A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018, com validade vitalício.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Asafe Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) comercialização e exploração de oil, petróleo, gás e comercialização de botijas de gás e outros seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 6 c) mineração e comercialização de produtos minérios e combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 d) a actividade de prestação de serviços, consultoria;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 6 f) logística, procurement, consultoria g e r a l , i n v e s t i m e n t o s e financiamento;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 6 h) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 6 i) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
Número ou marcador · p. 6 j) indústria, pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 6 k) agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 6 l) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 6 m) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Participações)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Joaquim Luís.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beyond, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Beyond, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, NUEL 100533790, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Electricidade, n.° 15, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, com
Texto do artigo · p. 6 o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor nominal de noventa mil meticais que o sócio Gang Mei, possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, que reserva para si e outra de cinquenta mil meticais, que cedeu a Mei Jiaqi, sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Por sua vez, deliberaram a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Ibraimo Aly Ibraimo Adamo possuía do capital social da referida sociedade e que cedeu para Mei Jiaqi sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Deliberaram ainda a nomeação de novos administradores,Gang Mei e Mei Jiaqi.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da divisão e cessão efectuada e da nomeação de novo representante, ficam alteradas as redacções do artigo quarto e sétimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais ), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais ), pertencente a Gang Mei, e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Mei Jiaqi, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É desde já designados como administrador o Gang Mei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blast Engenharia Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039054, uma entidade denominada, Blast Engenharia Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Silva Bernardo Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 7 Matola - Rio Q. 01, Casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 9 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Nelson Jaime Samo Gudo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901469A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2016, residente no Bairro da Liberdade, Q. 02, Rua de Benguela, Casa n.º 183, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Blast Engenharia Industrial, Limitada, com sede na Rua da Gondola, n.º 332, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado a partir com data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: consultoria em engenharia industrial, engenharia e técnicas afins, projectos de engenharia e desenvolvimento, manutenção industrial, montagem e instalação de sistemas eléctricos, mecânicas, hidráulicos e pneumáticos, automação industrial, consultoria em eficiência energética, segurança e saúde ocupacional, desenvolvimento de processos de produção, comissionamento de equipamentos, formação e treinamento técnico. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Silva Bernardo Mulhovo;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jaime Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Carnes e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 105033565, entre Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024, válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121 112 991, telemóvel n.º 87 355 3566, residente acidentalmente na Cidade da Beira; e Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012139, titula do NUIT 401657029, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de
Texto do artigo · p. 8 Laulane, Casa n.° 64, representada pelo seu sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024 válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121112991, telemóvel n.º 873553566, residente acidentalmente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Carnes e Companhia, Limitada, com ID da Reserva de nome n.° 144122 e constitui-se por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FPLM, zona das Palmeiras I, talhão sem número, parcela sem número, Cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 8 c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 8 d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo
Texto do artigo · p. 8 o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
Número ou marcador · p. 8 f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
Número ou marcador · p. 8 g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
Número ou marcador · p. 8 h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 i) produção e comercialização de leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 j) centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
Número ou marcador · p. 8 k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
Número ou marcador · p. 8 l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
Número ou marcador · p. 8 m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 8 n) gestão de supermercados;
Número ou marcador · p. 8 o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito
Texto do artigo · p. 9 de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda livremente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Março de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 58
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Nampula: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11872L. Aviso - CM n.º 12571. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Orreriha Wo On’hipity. Aegis Wolf Security, Limitada. Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada. Asafe Investiments, Limitada. Beyond, Limitada. Blast Engenharia Industrial, Limitada. Carnes e Companhia, Limitada. Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimo International Construction, Limitada. Chowa Mining, Limitada. Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clube Desportivo da Matola. Eco - Future Advisory, Limitada. EDK & Serviços, Limitada. EL Shadai Transportes & Logística, Limitada. Electro - Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Line Logistics, Limitada. Fábrica Nacional de Medicamentos – Sociedade Anónima. Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada. Índicos Qplus, Limitada. JMC Stationery & Printing Solutions – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua do Man, Limitada. Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documentos assinados digitalmente
  18. Parágrafo, página 1: Mozfert, Sociedade Anónima. My Pharma, Sociedade Anónima. New Health Group Holdings, Sociedade Anónima. Onca Capital Microbanco, Sociedade Anónima. Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfeito Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siscontrol, Limitada. Speedtech Moz, Limitada. Sublime Construções, Limitada. Translamb & Logistic, Limitada Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. West Bottle Store, Limitada. Zambezi Ventures, Limitada. Zoke Business Group, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  20. Texto do artigo, página 1: Concelho Executivo da Província de Napmpula
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Orreriha Wo On’hipity, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Orreriha Wo On’hipity, com sede no Bairro Areal, Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula.
  25. Texto do artigo, página 1: Concelho Executivo da Província de Nampula, 2 de Maio de 2023.
  26. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 11872L
  29. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Pioneiros Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11872L, válida até 18 de Novembro de 2029, para ouro e minerais associados, nos Distritos
  30. Texto do artigo, página 2: de Balama, Montepuez e Namuno na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13ª 28' 30,00'' - 13º 28' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 32' 30,00'' - 13º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13ª 28' 30,00'' - 13º 28' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 32' 30,00'' - 13º 32' 30,00''38º 38' 00,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 38' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 38' 00,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13ª 28' 30,00'' - 13º 28' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 35' 30,00'' - 13º 32' 30,00'' - 13º 32' 30,00''38º 38' 00,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 43' 20,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 33' 30,00'' 38º 38' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  34. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12571
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da Secretária do Estado na Província, de 3 de Março de 2025, foi atribuída a favor de AK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12571CM, válida até 26 de Fevereiro de 2035 para areia no Distrito de Tete, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
    3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
    4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
    5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
    6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
    7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 30,00'' 2 - 16º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
    3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
    4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
    5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
    6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
    7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 30,00'' 3 - 16º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
    3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
    4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
    5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
    6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
    7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 10,0'0'' 4 - 16º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
    3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
    4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
    5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
    6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
    7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 10,00'' 5 - 16º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
    3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
    4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
    5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
    6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
    7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 00,00'' 6 - 16º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
    3- 16º 11' 40,00''33º 32' 10,0'0''
    4- 16º 11' 50,00''33º 32' 10,00''
    5- 16º 11' 50,00''33º 32' 00,00''
    6- 16º 12' 00,00''33º 32' 00,00''
    7- 16º 12' 00,00''33º 31' 50,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 00,00'' 7 - 16º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 30,00''33º 32' 30,00''
    2- 16º 11' 40,00''33º 32' 30,00''
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  43. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 50,00''
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  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38 - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''
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  46. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 50,00''
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  50. Texto do artigo, página 2: 33º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38- 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''33º 31' 50,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 10,00'' 33º 32' 10,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 10,00''
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    8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38- 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''33º 31' 50,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 10,00'' 33º 32' 10,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 36 38- 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 20,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 10,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 50,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 40,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 10,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 10' 50,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 00,00'' - 16º 11' 30,00''33º 31' 50,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 20,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 30,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 31' 00,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 31' 40,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 10,00'' 33º 32' 10,00''
  53. Texto do artigo, página 2: Tete, 7 de Março de 2025. — O Director do Serviço Provincial, Otávio Vasco Semba.
  54. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 2: Associação Orreriha Wo On'hipity
  56. Texto do artigo, página 2: A luz desta reflexão e de acordo com as disposições legais na área do meio ambiente é criado este grupo associativo, designado Associação para Saneamento e Meio e Protecção do Meio Ambiente, abreviado Orreriha Wo On'hipity com a missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento e controlo do uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental, da divulgação de informações sobre o ambiente e da coordenação intersectorial, boa governação com vista ao desenvolvimento da província em particular Ilha de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Esta missão será operacionalizada através de acções a vários níveis:
  58. Texto do artigo, página 2: a) a nível da educação, a nível do aproveitamento sustentável dos recursos naturais, a nível político e a nível da governação.
  59. Texto do artigo, página 2: Estas acções e propósitos estão regulados no presente estatuto.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da associação
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Designação)
  63. Texto do artigo, página 2: A associação para saneamento e meio e protecção do Meio Ambiente da Ilha de Moçambique (Orreriha Wo On'hipity), é uma organização não governamental, voluntária, de
  64. Texto do artigo, página 2: carácter de sociocultural sem fins lucrativos. É uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na Cidade de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, pode estabelecer delegações a nível dos bairros e localidade circunvizinhas da Ilha de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Orreriha Wo On'hipity é de âmbito distrital.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Visão e missão)
  71. Texto do artigo, página 2: A associação definiu como visão a redução da pobreza absoluta através do uso sustentável
  72. Texto do artigo, página 3: dos recursos naturais, e tem como missão de conservar, preservar e proteger o meio ambiente para um desenvolvimento sustentável através do planeamento, controle e uso sustentável dos recursos naturais, da educação ambiental.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas no âmbito do aproveitamento sustentável e gestão dos recursos naturais, através de projectos de participação comunitária;
  77. Número ou marcador, página 3: b) incentivar o público e a comunidade para gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, através de educação ambiental;
  78. Número ou marcador, página 3: c) educar a comunidade em matéria do meio ambiente, através do processo de participação comunitária, a prática desportiva com vista a promover a protecção do meio ambiente.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A associação promove a colaboração, cooperação e parceria com outras instituições.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação se orienta pelo princípio de uma cultura democrática e boa governação.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A associação realiza com eficiência e eficácia todos os programas e actividades previstas, respeitando os conhecimentos, as experiências, as crenças, a arte, a moral, as leis e costumes e hábitos das comunidades locais e profissionalismo.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação, quaisquer pessoas, colectivas ou individuais, Nacionais ou Estrangeiras que se identifiquem com os objectivos da associação Orreriha Wo On´hipity.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação Orreriha Wo On´hipity classificam nas seguintes categorias: membros ordinários, membros beneméritos, membros honorários e membros fundadores.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  91. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros participar em todas as actividades promovidas pela associação, exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  94. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ordinários e fundadores:
  95. Número ou marcador, página 3: a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) exerce com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos, pagar a jóias e quotas fixadas.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  99. Texto do artigo, página 3: O não cumprimento ou transgressão dos deveres, os membros estão sujeitos a aplicação das seguintes sanções conforme a gravidade da infracção:
  100. Número ou marcador, página 3: a) repreensão verbal, repreensão registada;
  101. Número ou marcador, página 3: b) suspensão da qualidade de membro por um período de 1 mês ou até o máximo de 90 dias.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Orreriha Wo On´hipity são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  108. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação são eleitos por votação secreta, e a sua candidatura é livre. As candidaturas para os postos de presidentes dos órgãos sociais devem ser feitas mediante a apresentação de um manifesto, por escrito, os membros candidatos são eleitos por maioria absoluta.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é uma reunião dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo sétimo do presente estatutos. Ela é o órgão máximo da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reunirá de 6 em 6 meses com os Conselhos de Direcção e Fiscal para apreciar os relatórios fiscais e de actividades semestrais.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um
  117. Texto do artigo, página 3: secretário e são eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 3: a) analisar e aprovar o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal; b)analisar e aprovar o plano de actividade para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: c) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: d) rever, alterar e aprovar os estatutos, atribuir categoria dos membros benemérita, honorário, fundadores, ratificar os acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financeiras, outros, bem como a filiação em organismos nacionais e internacionais.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia)
  126. Texto do artigo, página 3: Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  127. Número ou marcador, página 3: a) verificar a periodicidade da realização da Assembleia, segundo os estatutos;
  128. Número ou marcador, página 3: b) reunir-se e debater com o elenco da Mesa da Assembleia para a determinação da data da realização da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
  131. Texto do artigo, página 3: Competem ao Presidente da Mesa da Assembleia: o vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  134. Texto do artigo, página 3: Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral, lavrar as actas e proceder actas da sessão anterior da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberação)
  137. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para sua realização, estiverem pelo menos metade dos membros que regularizaram as suas quotas e jóias.
  138. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II D Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da Associação Orreriha Wo on'hipity.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 4: São competências as seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: a) promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da associação, criar comissão de recrutamento;
  147. Número ou marcador, página 4: b) para determinados actos designar por procuração membros da associação, definindo o âmbito e termos da respectiva delegação de poderes; c)representar a Associação em assinaturas de contratos, escritas e responde em juízo e fora dele pelos assuntos da organização.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos podendo ser reeleitos mais uma vez para o mesmo posto.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 4: São competências as seguintes:
  157. Número ou marcador, página 4: a) velar pela aplicação dos estatutos, manual de procedimentos de gestão, programas e resoluções da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a gestão financeira; c)acompanhar a realização da auditoria na Associação Orreriha Wo On'hipity;
  159. Número ou marcador, página 4: d) controlar a utilização e conservação do património da Associação Orreriha Wo On´hipity; e)emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 4: f) propor a outorgação de diplomas de honra a Assembleia Geral; g)receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação, pelos membros da Associação Orreriha Wo On´hipity e outros, sobre estatutos, manual de procedimentos de gestão programas, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira da Associação Orreriha Wo On´hipity;
  161. Número ou marcador, página 4: h) participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 4: i) submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Direcção Executiva
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é um órgão implementador da gestão diária da organização e da coordenação das suas actividades.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por um coordenador executivo e demais departamentos para garantir o funcionamento da instituição.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O coordenador executivo e o staff são recrutados através de concurso público aberto a qualquer cidadão com competências para o cargo.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) O coordenador executivo presta contas ao Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) As competências, deveres e actividades da Direcção Executiva são definidas no regulamento interno.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Património)
  174. Texto do artigo, página 4: Constituem o património da Orreriha Wo On´hipity todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Recursos financeiros e materiais)
  177. Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros e materiais provêm de: jóias, quotas, receitas de actividades, doações, financiamentos internos e externos.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Artigo vigésimo sexto
  179. Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
  180. Texto do artigo, página 4: As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  183. Texto do artigo, página 4: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Orreriha Wo On´hipity.
  184. Texto do artigo, página 4: Aegis Wolf Security, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042878, uma entidade denominada Aegis Wolf Security, Limitada. É celebrado o presente contrato entre:
  186. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Wu Mingyang, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ3484813, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
  187. Texto do artigo, página 4: Segundo:Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200349741N, emitido a 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segunda outorgante.
  188. Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aegis Wolf Security, Limitada, e tem a sua sede na Parcela 660B/D E236, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  199. Número ou marcador, página 5: a) a prestação de serviços nas áreas de segurança de pessoas e bens;
  200. Número ou marcador, página 5: b) montagem e manutenção de sistemas de segurança;
  201. Número ou marcador, página 5: c) elaboração de estudos de segurança;
  202. Número ou marcador, página 5: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão. E as demais actividades permitidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wu Mingyang;
  209. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Crisalda Feliciano Mazivele Pedro.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação de sociedade)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Crisalda Feliciano Mazivele Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  229. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100018810, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios
  233. Texto do artigo, página 5: deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cedência de um por cento, correspondente a duzentos meticais pertencente ao sócio Yao Guoping a favor de Jinan Yuxiao Group Companey, Limited, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Hongkong Changcheng M i n i n g D e v e l o p m e n t Companey, Limited;
  239. Número ou marcador, página 5: b) uma outra quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Jinan Yuxiao Group Companey, Limited.
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: Asafe Investiments, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040950, uma entidade denominada Asafe Investiments, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  244. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021.
  245. Texto do artigo, página 5: Segundo: Amélia Joaquim Luís, maior, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro Hulene A, Q. 09, Casa n.º 305, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107417017A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018, com validade vitalício.
  246. Texto do artigo, página 6: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Asafe Investiments, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  256. Número ou marcador, página 6: a) comercialização e exploração de oil, petróleo, gás e comercialização de botijas de gás e outros seus derivados;
  257. Número ou marcador, página 6: b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  258. Número ou marcador, página 6: c) mineração e comercialização de produtos minérios e combustíveis;
  259. Número ou marcador, página 6: d) a actividade de prestação de serviços, consultoria;
  260. Número ou marcador, página 6: e) serviços de segurança;
  261. Número ou marcador, página 6: f) logística, procurement, consultoria g e r a l , i n v e s t i m e n t o s e financiamento;
  262. Número ou marcador, página 6: g) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  263. Número ou marcador, página 6: h) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
  264. Número ou marcador, página 6: i) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
  265. Número ou marcador, página 6: j) indústria, pesca e turismo;
  266. Número ou marcador, página 6: k) agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
  267. Número ou marcador, página 6: l) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
  268. Número ou marcador, página 6: m) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Participações)
  272. Texto do artigo, página 6: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  277. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  278. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Joaquim Luís.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital e assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Beyond, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Beyond, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, NUEL 100533790, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Electricidade, n.° 15, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, com
  296. Texto do artigo, página 6: o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor nominal de noventa mil meticais que o sócio Gang Mei, possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, que reserva para si e outra de cinquenta mil meticais, que cedeu a Mei Jiaqi, sócia da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 6: Por sua vez, deliberaram a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Ibraimo Aly Ibraimo Adamo possuía do capital social da referida sociedade e que cedeu para Mei Jiaqi sócio da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 6: Deliberaram ainda a nomeação de novos administradores,Gang Mei e Mei Jiaqi.
  299. Texto do artigo, página 7: Em consequência da divisão e cessão efectuada e da nomeação de novo representante, ficam alteradas as redacções do artigo quarto e sétimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais ), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais ), pertencente a Gang Mei, e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  305. Número ou marcador, página 7: b) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Mei Jiaqi, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  307. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já designados como administrador o Gang Mei.
  312. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Blast Engenharia Industrial, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039054, uma entidade denominada, Blast Engenharia Industrial, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  316. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Silva Bernardo Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
  317. Texto do artigo, página 7: Matola - Rio Q. 01, Casa 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 9 de Novembro de 2023.
  318. Texto do artigo, página 7: Segundo: Nelson Jaime Samo Gudo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901469A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2016, residente no Bairro da Liberdade, Q. 02, Rua de Benguela, Casa n.º 183, Cidade da Matola.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blast Engenharia Industrial, Limitada, com sede na Rua da Gondola, n.º 332, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado a partir com data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: consultoria em engenharia industrial, engenharia e técnicas afins, projectos de engenharia e desenvolvimento, manutenção industrial, montagem e instalação de sistemas eléctricos, mecânicas, hidráulicos e pneumáticos, automação industrial, consultoria em eficiência energética, segurança e saúde ocupacional, desenvolvimento de processos de produção, comissionamento de equipamentos, formação e treinamento técnico. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuída:
  328. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Silva Bernardo Mulhovo;
  329. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jaime Samo Gudo.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
  333. Texto do artigo, página 7: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  341. Número ou marcador, página 7: a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 7: b) quando ocorram fundamentos legais.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  345. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Carnes e Companhia, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 105033565, entre Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024, válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121 112 991, telemóvel n.º 87 355 3566, residente acidentalmente na Cidade da Beira; e Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012139, titula do NUIT 401657029, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de
  352. Texto do artigo, página 8: Laulane, Casa n.° 64, representada pelo seu sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00053987M, emitido a 30 de Maio de 2024 válido até 29 de Maio de 2025, titular do NUIT 121112991, telemóvel n.º 873553566, residente acidentalmente na Cidade da Beira.
  353. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Carnes e Companhia, Limitada, com ID da Reserva de nome n.° 144122 e constitui-se por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da FPLM, zona das Palmeiras I, talhão sem número, parcela sem número, Cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  364. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral por grosso e a retalho de carnes, enchidos, charcutaria, peixes, mariscos e outros produtos frescos e/ou congelados; b)comércio geral por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tabaco;
  365. Número ou marcador, página 8: c) mercearia, comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
  366. Número ou marcador, página 8: d) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  367. Número ou marcador, página 8: e) criação de gado bovino, caprino e aves, para o abate e comercialização a grosso e a retalho para o mercado e o processamento das carnes destas espécies, incluindo
  368. Texto do artigo, página 8: o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
  369. Número ou marcador, página 8: f) matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes e de coelhos;
  370. Número ou marcador, página 8: g) desenvolvimento da actividade industrial em matadouros;
  371. Número ou marcador, página 8: h) recolha, processamento e venda de peles bovinas no mercado nacional e internacional;
  372. Número ou marcador, página 8: i) produção e comercialização de leite e seus derivados;
  373. Número ou marcador, página 8: j) centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovo produtos;
  374. Número ou marcador, página 8: k) centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres, almôndegas, entre outros), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
  375. Número ou marcador, página 8: l) estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeira venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
  376. Número ou marcador, página 8: m) entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
  377. Número ou marcador, página 8: n) gestão de supermercados;
  378. Número ou marcador, página 8: o) criação de centros comerciais para aquisição e ou venda de produtos diversos;
  379. Número ou marcador, página 8: p) desenvolver actividades de transporte de bens e produtos conexos com a actividade constante no objecto social; importação e exportação de bens, insumos, utensílios, máquinas e equipamentos necessários a realização dos objectivos no objecto social.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
  386. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade Mayani Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito
  394. Texto do artigo, página 9: de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda livremente.
  395. Número ou marcador, página 9: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  398. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  400. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
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