III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2025

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelos sócios, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) propositura de acções judiciais contra gerentes/administradores;
Número ou marcador · p. 9 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão
Texto do artigo · p. 9 ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem votar usando procurações de sócios ausentes. No entanto, no caso de deliberações que impliquem alteração integral dos estatutos ou dissolução da empresa, a procuração que não contenha poderes especiais para esse fim não será válida.
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 10 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 10 Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043166, uma entidade denominada, Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheizy Mohammad Aslam, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100367591J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Simões Silva n.º 62, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) alojamento turístico (acomodação, restaurante bar);
Número ou marcador · p. 10 b) serviço de hotelaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, Sheizy Mohammad Aslam e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheizy Mohammed Aslam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041752, uma entidade denominada Casa Inaya– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rajeshkumar Alauddin Mirani, maior, casado com Mirani Seminaben Rajeshkumar, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 10 n.º 09IN00092883Q, emitido a 2 de Dezembro de 2024, Distrito da Manhiça, Vila de Xinavane, Bairro Maceveni n.º 36.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas denominada Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Manhiça, Vila de Xinavane, Bairro Maceveni n.º 36.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, venda de material de limpeza, cosméticos, venda de carnes e mercearia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Rajeshkumar Alauddin Mirani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeado desde já Rajeshkumar Alauddin Mirani, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Rajeshkumar Alauddin Mirani ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chimo International Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043146, uma entidade denominada Chimo International Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 11 Segundo:Wealthy Sapphire Group, Limitada sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo International Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos
Texto do artigo · p. 11 da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 11 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) estudo de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 f) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte cinco
Texto do artigo · p. 11 milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 24.500.000,00MT (Vinte quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wealthy Sapphire Group, Limitada representada pelo seu administrador Li Ning.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chowa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042550, uma entidade denominada Chowa Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Q.16, Casa n.º 57, Portador do B.I. n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 válido até 17 de
Texto do artigo · p. 12 Setembro de 2030. Segundo: Laye Toure, maior, casado com Janete António David Toure, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guine, residente na Beira, Bairro Maquinino, portador do B.I. n.º 110100025015N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2024 válido até 7 de Março de 2034. Terceiro: Djiba Diane, maior, casado com Cristina António Manuel de Brito Simão Diane, em separação de bens, de nacionalidade adquirida, residente em Nampula, Q.3, Bairro de Muatala, portador do B.I. n.º 199411001140961, emitido em Quelimane, a 28 de Novembro de 202 válido até 28 de Novembro de 2034. Quarto: Amara Kalle, maior, casado com Sónia Guiane Carlos Mutondo Kalle, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Kankan, residente no Chimoio, Bairro 7 de Setembro, portador do B.I. n.º 110108954870C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021 válido até 15 de Setembro de 2031.
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Seydi Deh, maior, casado com Rebeca Maria Binda Chitsumba, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Sem Matam-Sen, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol - KaMavota, Q.11, Casa n.º 201, portador do B.I. n.º 110101136641I, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2019 válido até 29 de Setembro de 2029.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1 Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Chowa Mining, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Chimoio, Bairro 7 de Setembro n.º 281, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a pesquisa e prospecção mineira, exploração mineira, comercialização de minerais e outros serviços relacionados com mineração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza mineira ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em cinco quotas iguais:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Laye Toure; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Djiba Diane; d)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amara Kalle; e)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Seydi Deh.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e administrada por Amara Kalle que desde já é nomeada
Texto do artigo · p. 13 administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 13 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em caso omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105037522, uma sociedade denominada Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Roberto Colman Johnam Junior, solteiro, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província do Sofala, residente na Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168091M, emitido a 2 de Março de 2022 válido até 1 de Março de 2027, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do
Texto do artigo · p. 13 Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas/ que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e durara tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de bebidas alcoólicas e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio de tabaco, comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, comércio de peixe e diversos frutos marinhos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) moeda nacional, distribuído em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Colman Johnam Júnior (50.000,00MT=100%).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO (Director geral)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Roberto Colman Johnam Júnior, ou por quem sua vez fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 11 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 13 Clube Desportivo da Matola
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da associação, Clube Desportivo da Matola, (a associação), sita na Cidade de Matola Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012294, os associados da associação deliberaram a (i) alteração da denominação social da associação, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo primeiro do capítulo I dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Com a denominação Associação Clube Desportivo da Matola, é constituído um clube com sede na Matola.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eco - Future Advisory Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039641, uma entidade denominada Eco - Future Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 060100085796N, emitido a 9 de Julho de 2024, residente em Mapulango – Marracuene, Q. 19, Casa n.º 19, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Daud Liace Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro da Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1.º A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Eco - Future Advisory Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços relacionados com estudos de sustentabilidade, tais como análises de emissões de gases com efeito de estufa, impacto das mudanças climáticas, economia circular, avaliação de ciclos de vida, eficiência energética e responsabilidade corporativa;
Número ou marcador · p. 14 b) execução de estudos sociais, abrangendo desenvolvimento comunitário, análises demográficas e projectos de impacto social;
Número ou marcador · p. 14 c) estratégias de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 14 d) o exercício de actividades de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria e concepção de projectos geológicos;
Número ou marcador · p. 14 e) realizar estudos ambientais, incluindo avaliações de impacto ambiental e auditorias de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido;
Número ou marcador · p. 14 b) uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daud Liace Jamal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dinis António Augusto Napido e Daud Liace Jamal, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EDK & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040817, uma entidade denominada, EDK & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Estevão Edgar Remígio, casado com Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110104984101Q, emitido a 11 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com domicílio na Av. Salvador Allende N-01 2-A-12, Bairro Central, Município KhaMpfumo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, casada com Estevão Edgar Remígio, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100401584C, emitido a 27 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Marracuene - Mapulango.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação EDK & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de MagudeSede, Bairro da Vila, Distrito de Magude, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 c) logística;
Número ou marcador · p. 14 d) pastelarias e salão de chá;
Número ou marcador · p. 14 e) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 f) organização de feiras e eventos similares e;
Número ou marcador · p. 14 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com
Texto do artigo · p. 15 as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Estevão Edgar Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Epifánia da Graça Luís Cossa Remígio, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EL Shadai Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042847, uma entidade denominada EL Shadai Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Jorge António Conjo, portador do B.I. n.º 110100339362I, casado, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Segundo:Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo, portadora do B.I. n.º 110100576603C, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação EL Shadai Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) logística;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: 60.000,00MT correspondente a 60% do capital de Jorge António Conjo, e 40.000,00MT correspondente a 40% do capital de Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo eleger entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jorge António Conjo, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões e duzentos e cinquenta e oito mil nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora, notária, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Nelson Mariano Domingos, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100055181A, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A empresa adopta a denominação ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Rua Fernão Velosa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A empresa é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A empresa Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) dimensionamento de instalações e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 b) instalações eléctricas de edifícios residenciais, armazéns, e fábricas;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de manutenção eléctricos de edifícios residenciais, armazéns, fabricam, geradores e motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos, e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de assessoria e consultoria em electro eletrónica;
Número ou marcador · p. 16 f) instalação de ATI, central de incêndiointrusão e alarmes de segurança; g)montagem de sensores de parqueamento e manobras de viatura; h)suporte técnico, diagnóstico electrónico e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 i) lavagem, calibre de direcção e rodas de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 j) concepção e gestão de infra-estruturas de redes eléctrica e sistemas electrónicos;
Texto do artigo · p. 16 k)formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias electrónicas;
Número ou marcador · p. 16 l) bate chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelos sócios, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 9: (Representação de sócios)
  8. Texto do artigo, página 9: Os sócios, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  17. Número ou marcador, página 9: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  18. Número ou marcador, página 9: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  20. Número ou marcador, página 9: d) alteração do contrato de sociedade;
  21. Número ou marcador, página 9: e) propositura de acções judiciais contra gerentes/administradores;
  22. Número ou marcador, página 9: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 9: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 9: h) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão
  30. Texto do artigo, página 9: ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar usando procurações de sócios ausentes. No entanto, no caso de deliberações que impliquem alteração integral dos estatutos ou dissolução da empresa, a procuração que não contenha poderes especiais para esse fim não será válida.
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 9: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho, obrigando-se a sociedade com a assinatura de todos actos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  44. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 10: (Foro competente)
  51. Texto do artigo, página 10: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 10: Beira, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  56. Texto do artigo, página 10: Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043166, uma entidade denominada, Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheizy Mohammad Aslam, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100367591J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Denominação, da duração e sede)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Rua Simões Silva n.º 62, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  66. Número ou marcador, página 10: a) alojamento turístico (acomodação, restaurante bar);
  67. Número ou marcador, página 10: b) serviço de hotelaria.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, Sheizy Mohammad Aslam e equivalente a 100% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheizy Mohammed Aslam.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041752, uma entidade denominada Casa Inaya– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rajeshkumar Alauddin Mirani, maior, casado com Mirani Seminaben Rajeshkumar, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
  84. Texto do artigo, página 10: n.º 09IN00092883Q, emitido a 2 de Dezembro de 2024, Distrito da Manhiça, Vila de Xinavane, Bairro Maceveni n.º 36.
  85. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas denominada Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Designação e sede)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Inaya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Manhiça, Vila de Xinavane, Bairro Maceveni n.º 36.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, venda de material de limpeza, cosméticos, venda de carnes e mercearia.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Rajeshkumar Alauddin Mirani.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeado desde já Rajeshkumar Alauddin Mirani, para o cargo de administrador.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Rajeshkumar Alauddin Mirani ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Chimo International Construction, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043146, uma entidade denominada Chimo International Construction, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  115. Texto do artigo, página 11: Primeiro: W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono.
  116. Texto do artigo, página 11: Segundo:Wealthy Sapphire Group, Limitada sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning.
  117. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo International Construction, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos
  123. Texto do artigo, página 11: da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 11: a) imobiliária;
  129. Número ou marcador, página 11: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  130. Número ou marcador, página 11: c) gestão de e em participações;
  131. Número ou marcador, página 11: d) construção civil e obras públicas;
  132. Número ou marcador, página 11: e) estudo de projectos de engenharia;
  133. Número ou marcador, página 11: f) fiscalização de obras e engenharia;
  134. Número ou marcador, página 11: g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  135. Número ou marcador, página 11: h) comércio geral com importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  137. Número ou marcador, página 11: j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  141. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  146. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte cinco
  147. Texto do artigo, página 11: milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
  148. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 24.500.000,00MT (Vinte quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wealthy Sapphire Group, Limitada representada pelo seu administrador Li Ning.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 12: Chowa Mining, Limitada
  165. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042550, uma entidade denominada Chowa Mining, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Q.16, Casa n.º 57, Portador do B.I. n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 válido até 17 de
  168. Texto do artigo, página 12: Setembro de 2030. Segundo: Laye Toure, maior, casado com Janete António David Toure, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guine, residente na Beira, Bairro Maquinino, portador do B.I. n.º 110100025015N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2024 válido até 7 de Março de 2034. Terceiro: Djiba Diane, maior, casado com Cristina António Manuel de Brito Simão Diane, em separação de bens, de nacionalidade adquirida, residente em Nampula, Q.3, Bairro de Muatala, portador do B.I. n.º 199411001140961, emitido em Quelimane, a 28 de Novembro de 202 válido até 28 de Novembro de 2034. Quarto: Amara Kalle, maior, casado com Sónia Guiane Carlos Mutondo Kalle, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Kankan, residente no Chimoio, Bairro 7 de Setembro, portador do B.I. n.º 110108954870C, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021 válido até 15 de Setembro de 2031.
  169. Texto do artigo, página 12: Quinto: Seydi Deh, maior, casado com Rebeca Maria Binda Chitsumba, em separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Sem Matam-Sen, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol - KaMavota, Q.11, Casa n.º 201, portador do B.I. n.º 110101136641I, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2019 válido até 29 de Setembro de 2029.
  170. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Do tipo de sociedade
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade Chowa Mining, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Chimoio, Bairro 7 de Setembro n.º 281, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a pesquisa e prospecção mineira, exploração mineira, comercialização de minerais e outros serviços relacionados com mineração, com importação e exportação.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza mineira ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em cinco quotas iguais:
  188. Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Laye Toure; c)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Djiba Diane; d)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amara Kalle; e)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Seydi Deh.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  198. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  201. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e administrada por Amara Kalle que desde já é nomeada
  210. Texto do artigo, página 13: administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
  213. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  214. Número ou marcador, página 13: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  215. Número ou marcador, página 13: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 13: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  223. Texto do artigo, página 13: Em caso omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 13: Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105037522, uma sociedade denominada Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Roberto Colman Johnam Junior, solteiro, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província do Sofala, residente na Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168091M, emitido a 2 de Março de 2022 válido até 1 de Março de 2027, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do
  227. Texto do artigo, página 13: Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas/ que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  228. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ckunaca Garrafeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e durara tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de bebidas alcoólicas e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio de tabaco, comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, comércio de peixe e diversos frutos marinhos.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) moeda nacional, distribuído em uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Colman Johnam Júnior (50.000,00MT=100%).
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO (Director geral)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Roberto Colman Johnam Júnior, ou por quem sua vez fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
  250. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 11 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  251. Texto do artigo, página 13: Clube Desportivo da Matola
  252. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da associação, Clube Desportivo da Matola, (a associação), sita na Cidade de Matola Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012294, os associados da associação deliberaram a (i) alteração da denominação social da associação, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo primeiro do capítulo I dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: Com a denominação Associação Clube Desportivo da Matola, é constituído um clube com sede na Matola.
  256. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Eco - Future Advisory Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039641, uma entidade denominada Eco - Future Advisory, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  260. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 060100085796N, emitido a 9 de Julho de 2024, residente em Mapulango – Marracuene, Q. 19, Casa n.º 19, Província de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 14: Segundo: Daud Liace Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro da Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1.º A, Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Eco - Future Advisory Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  269. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços relacionados com estudos de sustentabilidade, tais como análises de emissões de gases com efeito de estufa, impacto das mudanças climáticas, economia circular, avaliação de ciclos de vida, eficiência energética e responsabilidade corporativa;
  270. Número ou marcador, página 14: b) execução de estudos sociais, abrangendo desenvolvimento comunitário, análises demográficas e projectos de impacto social;
  271. Número ou marcador, página 14: c) estratégias de gestão de empresas.
  272. Número ou marcador, página 14: d) o exercício de actividades de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria e concepção de projectos geológicos;
  273. Número ou marcador, página 14: e) realizar estudos ambientais, incluindo avaliações de impacto ambiental e auditorias de projectos.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  278. Texto do artigo, página 14: (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  279. Texto do artigo, página 14: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido;
  280. Número ou marcador, página 14: b) uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daud Liace Jamal.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  286. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dinis António Augusto Napido e Daud Liace Jamal, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: EDK & Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040817, uma entidade denominada, EDK & Serviços, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  295. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Estevão Edgar Remígio, casado com Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110104984101Q, emitido a 11 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, com domicílio na Av. Salvador Allende N-01 2-A-12, Bairro Central, Município KhaMpfumo.
  296. Texto do artigo, página 14: Segundo: Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, casada com Estevão Edgar Remígio, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100401584C, emitido a 27 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Marracuene - Mapulango.
  297. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  300. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação EDK & Serviços, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de MagudeSede, Bairro da Vila, Distrito de Magude, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
  309. Número ou marcador, página 14: b) serviços de catering;
  310. Número ou marcador, página 14: c) logística;
  311. Número ou marcador, página 14: d) pastelarias e salão de chá;
  312. Número ou marcador, página 14: e) restauração e bebidas;
  313. Número ou marcador, página 14: f) organização de feiras e eventos similares e;
  314. Número ou marcador, página 14: g) importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com
  317. Texto do artigo, página 15: as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 15: a) Estevão Edgar Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  322. Número ou marcador, página 15: b) Epifânia da Graça Luís Cossa Remígio, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Epifánia da Graça Luís Cossa Remígio, que ficará dispensada de prestar caução.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  341. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: EL Shadai Transportes & Logística, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042847, uma entidade denominada EL Shadai Transportes & Logística, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jorge António Conjo, portador do B.I. n.º 110100339362I, casado, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
  347. Texto do artigo, página 15: Segundo:Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo, portadora do B.I. n.º 110100576603C, residente no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Casa n.º 284, Cidade da Matola.
  348. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação EL Shadai Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Quarteirão 2D, Cidade da Matola.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 15: a) transporte de mercadorias;
  356. Número ou marcador, página 15: b) logística;
  357. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas;
  358. Número ou marcador, página 15: d) venda de material de construção;
  359. Número ou marcador, página 15: e) consultoria;
  360. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços diversos.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: 60.000,00MT correspondente a 60% do capital de Jorge António Conjo, e 40.000,00MT correspondente a 40% do capital de Geraldina Helena Alberto Gungulo Conjo.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo eleger entre eles um que a todos representa na sociedade.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  370. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jorge António Conjo, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  376. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 15: Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  380. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões e duzentos e cinquenta e oito mil nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora, notária, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Nelson Mariano Domingos, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100055181A, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 16: A empresa adopta a denominação ElectroMega – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Rua Fernão Velosa.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 16: A empresa é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 16: A empresa Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 16: a) dimensionamento de instalações e projectos eléctricos;
  391. Número ou marcador, página 16: b) instalações eléctricas de edifícios residenciais, armazéns, e fábricas;
  392. Número ou marcador, página 16: c) serviços de manutenção eléctricos de edifícios residenciais, armazéns, fabricam, geradores e motores eléctricos;
  393. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos, e acessórios de viaturas;
  394. Número ou marcador, página 16: e) serviços de assessoria e consultoria em electro eletrónica;
  395. Número ou marcador, página 16: f) instalação de ATI, central de incêndiointrusão e alarmes de segurança; g)montagem de sensores de parqueamento e manobras de viatura; h)suporte técnico, diagnóstico electrónico e reparação de viaturas;
  396. Número ou marcador, página 16: i) lavagem, calibre de direcção e rodas de viaturas;
  397. Número ou marcador, página 16: j) concepção e gestão de infra-estruturas de redes eléctrica e sistemas electrónicos;
  398. Texto do artigo, página 16: k)formação e capacitação de funcionários de empresas públicas e privadas em tecnologias electrónicas;
  399. Número ou marcador, página 16: l) bate chapa e pintura de viaturas.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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