III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Nelson Mariano Domingos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento proprietário acima citado, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão bem como a representação da empresa é exercida por, Nelson Mariano Domingos, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A empresa Electro-Mega, Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 13 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041298, uma sociedade denominada Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nichal Jitendra Kumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2414, 1.º andar, Bairro Central, portadora do B.I. n.° 100100048066F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, Bairro de Aeroporto A, Cidade da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duracão)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) publicidade, produção e montagem de reclames luminosos
Número ou marcador · p. 16 b) design gráfico e comunicação, impressão de material publicitário;
Número ou marcador · p. 16 c) manutenção e reparações preventivas de material publicitário;
Número ou marcador · p. 16 d) produção de eventos e criação de stands e outras estruturas e locais de exposição;
Número ou marcador · p. 16 e) serralharia;
Número ou marcador · p. 16 f) carpintaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal ou outros ramos de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
Texto do artigo · p. 17 complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único, Nichal Jitendra Kumar, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Nichal Jitendra Kumar, ficando desde já nomeado como director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Express Line Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, por
Texto do artigo · p. 17 sócio Pelagia Rumbidzai Djagu e por sócio Simbaramwari Blessing Njopera, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptará a denominação Express Line Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Inácio Luís, Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio;
Número ou marcador · p. 17 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 17 e) transporte de mercadorias local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 17 f) estiva;
Número ou marcador · p. 17 g) armazenagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
Texto do artigo · p. 17 dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelagia Rumbidzai Djagu, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Simbaramwari Blessing Njopera, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação cm juízo e fora
Texto do artigo · p. 18 dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pelagia Rumbidzai Djagu, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigara sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O balanço c contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação; que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fábrica Nacional de Medicamentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 ordinária, a sociedade Fábrica Nacional de Medicamentos, SA, sociedade anónima, com sede sita na Avenida de Angola, n.° 3016, em Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100417022, capital social de 600.000.000,00MT (seiscentos milhões de meticais), deliberaram o aumento de capital social através de incorporação do investimento realizado em dinheiro pelo accionista Mozambique Holdings, limitada no valor de 400 milhões de meticais; passando o capital social sendo de 1.000.000.000,00MT (mil milhões de meticais). Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil milhões de meticais, representando um milhão de acções com valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é representado por 1.000.000.000 (mil milhões de acções) de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029599, uma entidade denominada Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, por João Noa Rafael Senete, casado com Mónica Frederico, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do B.I. n.º 110100339329N, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, residente em Marracuene, Casa n.º 94, Q. 28.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade terá a sua sede em Maputo Província-Marracuene, Av. General Sebastião Marcos Mabote n.º 178, rés-do-chão, Bairro Guava. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de produtos farmacêuticos e de saúde a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma quota única pertencente ao João Noa Rafael Senete, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Noa Rafael Senete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040427, uma entidade denominada Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por João Ildo José, solteiro, maior, de 31 anos de idade, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502580A, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências delegações para qualquer outro lugar dentro e for a do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: consultoria, gestão de negócios, aluguer de equipamentos representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações intermediação comercial, agronegocios e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a uma quota individual.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponiveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Suplementos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio efectuara prestações suplementares, na proporção da quota, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, o sócio podera, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) mediante ao acordo com o respectivo sócio detentor;
Número ou marcador · p. 19 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 19 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 19 h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 j) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas por administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor João Ildo José que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral do sócio e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 19 Quinto) O administrador pode conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de
Texto do artigo · p. 20 acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários o administrador ou por acordo do sócio ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101523344, constituída no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, por Eurite Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente em Cumbana, Bairro Massalela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895466S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 137120372.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Massalela, Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material de escritório, material
Texto do artigo · p. 20 de limpeza, e fornecimento e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente à sócia Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTUL III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela única sócia, Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTALO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042327, uma entidade denominada Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 31, Casa n.° 422.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Emuna Jamal Cumprido, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 31, Casa n.° 422.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta B12, Prédio Santos Gil, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) serviço de venda e aluguer de imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviço de catering e eventos; c)serviços de vendas e aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Emuna Jamal Comprido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 21 Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Índico Qplus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105037834, a sociedade Índico Qplus, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Índico Qplus, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, 1.º andar, Edifício Smart Nayra, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a retalho de material de construção civil (ferragem, tinta, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares);
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso de material de construção civil (ferragem, tinta, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares);
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de produtos e equipamentos agrícola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Zerulane Maquissene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211434C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 8 de Junho de 2021, titular do NUIT 108652131;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Noriana Américo Joaquim Diquissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102233471B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT 122674851.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Timóteo Zerulane Maquissene e Noriana Américo Joaquim Diquissone, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 27 de Fevereiro de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada, sita no Bairro do Alto Maé B, Av. Ahmed Sekou Touré n.º 2641, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100800942, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: cessão de quotas e saída do sócio Vasco José Chai-Chai da sociedade. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Maria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Rosivalda Isabel José Chai-Chai, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041457, uma entidade denominada, Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado contrato de sociedade por Nárcia Aziza da Conceição Correia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do B.I. n.º 110106518085F, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2023, residente na Província de Maputo, InfuleneMatola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Lahluna Trading
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 1015, Cave Dep, Alto Mae B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento e venda a retalho de material de escritório, higiene e limpezas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) importação de bens e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de consultória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais (30.000,00MT)
Texto do artigo · p. 22 correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia: Nárcia Aziza da Conceição Correia: uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Nárcia Aziza da Conceição Correia, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois e mil e vinte cinco, da sociedade Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 799, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100311755, com capital social de duzentos mil de meticais, que delibera sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Albert Mario Kroziwam, com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor de Alfredo Girardi.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Girardi, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º YB4360360, de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, titular do NUIT 181613671.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Girardi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, titulada por Nelson Mariano Domingos.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento proprietário acima citado, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão bem como a representação da empresa é exercida por, Nelson Mariano Domingos, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  11. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 16: A empresa Electro-Mega, Electro-Mega – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por decisão dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 13 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041298, uma sociedade denominada Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nichal Jitendra Kumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2414, 1.º andar, Bairro Central, portadora do B.I. n.° 100100048066F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2020 válido até 19 de Outubro de 2025.
  22. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constitui uma
  23. Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominacão e sede)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Exclusive Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, Bairro de Aeroporto A, Cidade da Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Duracão)
  29. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação serviços de:
  33. Número ou marcador, página 16: a) publicidade, produção e montagem de reclames luminosos
  34. Número ou marcador, página 16: b) design gráfico e comunicação, impressão de material publicitário;
  35. Número ou marcador, página 16: c) manutenção e reparações preventivas de material publicitário;
  36. Número ou marcador, página 16: d) produção de eventos e criação de stands e outras estruturas e locais de exposição;
  37. Número ou marcador, página 16: e) serralharia;
  38. Número ou marcador, página 16: f) carpintaria.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal ou outros ramos de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
  41. Texto do artigo, página 17: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único, Nichal Jitendra Kumar, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Nichal Jitendra Kumar, ficando desde já nomeado como director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Express Line Logistics, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, por
  62. Texto do artigo, página 17: sócio Pelagia Rumbidzai Djagu e por sócio Simbaramwari Blessing Njopera, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação Express Line Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Inácio Luís, Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de logística;
  74. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de bens;
  75. Número ou marcador, página 17: c) comércio;
  76. Número ou marcador, página 17: d) agenciamento de cargas;
  77. Número ou marcador, página 17: e) transporte de mercadorias local e em trânsito;
  78. Número ou marcador, página 17: f) estiva;
  79. Número ou marcador, página 17: g) armazenagem.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
  86. Texto do artigo, página 17: dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, e da seguinte maneira:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Pelagia Rumbidzai Djagu, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
  88. Número ou marcador, página 17: b) Simbaramwari Blessing Njopera, com 50% de quota, correspondendo a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 17: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia-geral determinar a taxa de juros, condições prazo de reembolso.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  103. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Gerência e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação cm juízo e fora
  107. Texto do artigo, página 18: dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pelagia Rumbidzai Djagu, que fica desde já nomeada gerente.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigara sociedade bastará assinatura dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  112. Texto do artigo, página 18: O balanço c contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Destino dos lucros)
  114. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  121. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação; que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 18: Beira, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Fábrica Nacional de Medicamentos, Sociedade Anónima
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu em Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 18: ordinária, a sociedade Fábrica Nacional de Medicamentos, SA, sociedade anónima, com sede sita na Avenida de Angola, n.° 3016, em Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100417022, capital social de 600.000.000,00MT (seiscentos milhões de meticais), deliberaram o aumento de capital social através de incorporação do investimento realizado em dinheiro pelo accionista Mozambique Holdings, limitada no valor de 400 milhões de meticais; passando o capital social sendo de 1.000.000.000,00MT (mil milhões de meticais). Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil milhões de meticais, representando um milhão de acções com valor nominal de mil meticais.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por 1.000.000.000 (mil milhões de acções) de mil meticais cada uma.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029599, uma entidade denominada Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por João Noa Rafael Senete, casado com Mónica Frederico, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do B.I. n.º 110100339329N, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, residente em Marracuene, Casa n.º 94, Q. 28.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A Farmácia Eucalyptus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá a sua sede em Maputo Província-Marracuene, Av. General Sebastião Marcos Mabote n.º 178, rés-do-chão, Bairro Guava. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  146. Número ou marcador, página 18: a) venda de produtos farmacêuticos e de saúde a retalho;
  147. Número ou marcador, página 18: b) venda de produtos de beleza, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos a retalho.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma quota única pertencente ao João Noa Rafael Senete, equivalente a 100% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Noa Rafael Senete.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040427, uma entidade denominada Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por João Ildo José, solteiro, maior, de 31 anos de idade, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502580A, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Chimoio.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Agro Moçambique, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências delegações para qualquer outro lugar dentro e for a do País.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: consultoria, gestão de negócios, aluguer de equipamentos representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações intermediação comercial, agronegocios e outros serviços e afins.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a uma quota individual.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponiveis.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Suplementos)
  175. Texto do artigo, página 19: O sócio efectuara prestações suplementares, na proporção da quota, mediante a deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, o sócio podera, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  180. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETÍMO
  183. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  185. Número ou marcador, página 19: a) mediante ao acordo com o respectivo sócio detentor;
  186. Número ou marcador, página 19: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócio;
  187. Número ou marcador, página 19: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  190. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
  194. Número ou marcador, página 19: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  195. Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  196. Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre aumento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  198. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  199. Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  200. Número ou marcador, página 19: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  201. Número ou marcador, página 19: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 19: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  203. Número ou marcador, página 19: j) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade
  204. Número ou marcador, página 19: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas por administrador.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por administrador.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio o senhor João Ildo José que é nomeado administrador.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral do sócio e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  212. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  213. Texto do artigo, página 19: Quinto) O administrador pode conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado pelo administrador.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de
  225. Texto do artigo, página 20: acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários o administrador ou por acordo do sócio ou seus mandatários, com poderes especiais.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101523344, constituída no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, por Eurite Ernesto Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente em Cumbana, Bairro Massalela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895466S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 137120372.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Global Scotus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Massalela, Cumbana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material de escritório, material
  244. Texto do artigo, página 20: de limpeza, e fornecimento e manutenção de equipamento informático.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente à sócia Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessação de quotas)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  258. Texto do artigo, página 20: CAPÍTUL III
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela única sócia, Eurite Ernesto Gove, titular do NUIT 137120372, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  267. Texto do artigo, página 20: CAPÍTALO IV
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros)
  272. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042327, uma entidade denominada Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  280. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 31, Casa n.° 422.
  281. Texto do artigo, página 20: Segundo: Emuna Jamal Cumprido, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Intaka 2, Quarteirão 31, Casa n.° 422.
  282. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar, porta B12, Prédio Santos Gil, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  292. Número ou marcador, página 21: a) serviço de venda e aluguer de imobiliária;
  293. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviço de catering e eventos; c)serviços de vendas e aluguer de viatura.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
  296. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Emuna Jamal Comprido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  300. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  303. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  304. Texto do artigo, página 21: Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  310. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: Índico Qplus, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105037834, a sociedade Índico Qplus, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Índico Qplus, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, 1.º andar, Edifício Smart Nayra, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de material de construção civil (ferragem, tinta, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares);
  327. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso de material de construção civil (ferragem, tinta, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares);
  328. Número ou marcador, página 21: c) comércio de produtos e equipamentos agrícola.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Zerulane Maquissene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104211434C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 8 de Junho de 2021, titular do NUIT 108652131;
  333. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Noriana Américo Joaquim Diquissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102233471B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT 122674851.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Timóteo Zerulane Maquissene e Noriana Américo Joaquim Diquissone, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 22: Tete, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  343. Texto do artigo, página 22: JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada
  344. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 27 de Fevereiro de 2025, exarada na sede social da sociedade denominada JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada, sita no Bairro do Alto Maé B, Av. Ahmed Sekou Touré n.º 2641, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100800942, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: cessão de quotas e saída do sócio Vasco José Chai-Chai da sociedade. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento:
  349. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Maria Albasine Nhantsumbo Chai-Chai, equivalente a noventa por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 22: b) outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Rosivalda Isabel José Chai-Chai, equivalente a dez por cento do capital social.
  351. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041457, uma entidade denominada, Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
  354. Texto do artigo, página 22: É celebrado contrato de sociedade por Nárcia Aziza da Conceição Correia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do B.I. n.º 110106518085F, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Julho de 2023, residente na Província de Maputo, InfuleneMatola.
  355. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Lahluna Trading
  360. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 1015, Cave Dep, Alto Mae B, Cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  368. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e venda a retalho de material de escritório, higiene e limpezas e prestação de serviços;
  369. Número ou marcador, página 22: b) importação de bens e materiais diversos;
  370. Número ou marcador, página 22: c) comércio geral;
  371. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de consultória.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais (30.000,00MT)
  376. Texto do artigo, página 22: correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia: Nárcia Aziza da Conceição Correia: uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  380. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Nárcia Aziza da Conceição Correia, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  385. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois e mil e vinte cinco, da sociedade Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 799, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100311755, com capital social de duzentos mil de meticais, que delibera sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Albert Mario Kroziwam, com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor de Alfredo Girardi.
  392. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  393. Texto do artigo, página 23: Alfredo Girardi, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º YB4360360, de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da Itália, titular do NUIT 181613671.
  394. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Girardi.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado.
  399. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  400. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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