III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2025

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Número ou marcador · p. 37 Um) A convocação para as assembleias gerais, será feita por meio de carta registada, expedida com um mínimo de oito dias de antecedência, por iniciativa da gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Qualquer sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, sendo bastante uma carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A representação se não mencionar a duração dos poderes conferidos será válida apenas para o ano civil respectivo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 37 a) o relatório anual, o balanço e as contas da gerência;
Número ou marcador · p. 37 b) a chamada e reembolso de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 c) a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) o aumento ou a redução do capital social; e)a transmissão, a oneração e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 37 f) o exercício do direito de preferência; g)a designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 h) a alienação ou oneração de imóveis e móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento; i)subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua
Texto do artigo · p. 37 alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 37 j) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções e a representação da sociedade nas acções contra aqueles;
Número ou marcador · p. 37 k) a fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações a que se referem o número anterior serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo oitavo do pacto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Litígios)
Número ou marcador · p. 37 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirigidas por um tribunal arbitral, funcionando em Tete e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os
Texto do artigo · p. 38 árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que rege a arbitragem, a conciliação e a mediação como meios alternativos de resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sublime Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de 2 de Dezembro de 2024, da sociedade Sublime Construções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, porta 318, Hotel Rovuma, registada sob NUEL 100811863, na qual aumenta o capital social para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), ficando disposto o seguinte: o sócio Fernando José Monjane, com 95% correspondente a 4.750.000,00MT; e o sócio Lindo Mato Macamo, com 5% correspondente a 250.000,00MT.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência, verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade, o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Lindo Mato Macamo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 Translamb & Logistic Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039706, uma entidade denominada que se rege Translamb & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 47 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Yolanfa Julião Dique Tembe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 110101185572B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 12 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Miguel Julião Dique, solteiro, natural da Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Bairro do Macurungo, portador do B.I. n.o 100104785652f, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Translamb & Logistic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Milagre Mabote n.º 720, 1.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) actividade de logística e transporte de mercadorias; b)agenciamento e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 38 e) agente de comercio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 38 f) actividade de consultoria e serviços similares; outras atividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 38 representado por duas quotas de igual valor nominal, subdivido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 50 000,00MT pertencente à sócia Yolanda Julião Dique Tembe, correspondestes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) 50 000,00MT pertencentes ao sócio Miguel Julião Dique, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Julião Dique, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017558 a sociedade Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 2 de Fevereiro de de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Transporte Quelucha & Serviços – sociedade unipessoal. Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 39 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, transporte de cargas de passageiro, venda e fornecimento de bebidas, refrigerantes, produtos alimentares, géneros frescos, produtos de limpeza e higiene, ferragem, com importação e exportação, serviços de bar, take-away e botle story, venda de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial pertencente ao sócio Eduardo Amaral Quembo, solteiro, maior, natural de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Francisco, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 05010102129J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 108006056.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Amaral Quembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 39 West Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031277, uma entidade denominada West Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Gil Deolinda, solteiro, maior, natural da Jangamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q-15, Casa 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705233535Q, válido até dia 25 de Junho de 2029, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Naira Elido Macuacua, solteira, maior, natural da Jangamo, residente na Cidade de Maputo, Q-55, Casa 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080705233537M, válido até dia 24 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação West Bottle Store, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 147, Bairro 3 de Fevereiro, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo: a) venda a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e outros;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de consumíveis de cathering; c) prestação de serviço de cathering.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes a Gil Deolinda e Naira Elido Macuacua:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gil Deolinda, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zambezi Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043177, uma entidade denominada Zambezi Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: César Bento David Naene Madivadua, casado, natural da Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101003394008I, emitido a 16 de Maio de 2024, residente em Maputo, Transversal do Rio Save, Txumene 1, Matola.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Victor César Madivadua, solteiro, maior, natural Maputo, de
Texto do artigo · p. 40 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101157818Q, emitido a 24 de Junho de 2022, residente em Maputo Cidade, Av. Mártires da Machava, 805, 12 andar/direito, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Zambezi Ventures, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Martires da Machava, na Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa, exploração, produção, beneficiamento, comercialização e a promoção de actividades relacionadas ao manuseamento, armazenamento e processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) César Bento David Naene Madivadua, com 75% correspondente a 37.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Victor César Madivadua, com 25% correspondente a 12.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Victor César Madivadua que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pelas assinaturas dos dois sócios César Bento David Naene Madivadua e Victor César Madivadua;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zoke Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026699, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Zoke Business Group, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba n.º 1473, rés-dochão, Bairro da Machava Km15, Quarteirão 15, Distrito Municipal da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) fabrico, comercialização, importação de bebidas espirituosas;
Número ou marcador · p. 40 b) agricultura, produção, e transformação de alimentos, manufactura; c)exploração de gás, minérios, e produção de energia;
Número ou marcador · p. 40 d) construção de estradas e ferrovias, construção civil;
Número ou marcador · p. 40 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços diversos; g)tratamento, purificação, engarrafamento e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 40 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 i) serviços diversos e outras actividades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Elisabeth Nyirambabazi, com uma quota no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiona Turatsinze Uwase, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisabeth Nyirambabazi, como sócia-gerente, desde já nomeada administradora e com plenos poderes ou por um outro nomeado por esta, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo para apreciação de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: Um) A convocação para as assembleias gerais, será feita por meio de carta registada, expedida com um mínimo de oito dias de antecedência, por iniciativa da gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
  3. Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, sendo bastante uma carta dirigida à assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 37: Quatro) A representação se não mencionar a duração dos poderes conferidos será válida apenas para o ano civil respectivo.
  5. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  6. Número ou marcador, página 37: a) o relatório anual, o balanço e as contas da gerência;
  7. Número ou marcador, página 37: b) a chamada e reembolso de prestações suplementares;
  8. Número ou marcador, página 37: c) a alteração dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 37: d) o aumento ou a redução do capital social; e)a transmissão, a oneração e amortização de quotas;
  10. Número ou marcador, página 37: f) o exercício do direito de preferência; g)a designação e destituição dos gerentes;
  11. Número ou marcador, página 37: h) a alienação ou oneração de imóveis e móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento; i)subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua
  12. Texto do artigo, página 37: alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas.
  13. Número ou marcador, página 37: j) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções e a representação da sociedade nas acções contra aqueles;
  14. Número ou marcador, página 37: k) a fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações a que se referem o número anterior serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo oitavo do pacto social.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Litígios)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirigidas por um tribunal arbitral, funcionando em Tete e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os
  29. Texto do artigo, página 38: árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que rege a arbitragem, a conciliação e a mediação como meios alternativos de resolução de conflitos.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável)
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  34. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 38: Sublime Construções, Limitada
  36. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de 2 de Dezembro de 2024, da sociedade Sublime Construções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, porta 318, Hotel Rovuma, registada sob NUEL 100811863, na qual aumenta o capital social para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), ficando disposto o seguinte: o sócio Fernando José Monjane, com 95% correspondente a 4.750.000,00MT; e o sócio Lindo Mato Macamo, com 5% correspondente a 250.000,00MT.
  37. Texto do artigo, página 38: Em consequência, verificou-se a alteração dos estatutos da sociedade, o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
  43. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Lindo Mato Macamo.
  44. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. —
  45. Texto do artigo, página 38: Translamb & Logistic Limitada
  46. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039706, uma entidade denominada que se rege Translamb & Logistic, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 47 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Yolanfa Julião Dique Tembe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, portador do B.I. n.o 110101185572B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 12 de Julho de 2024.
  49. Texto do artigo, página 38: Segundo: Miguel Julião Dique, solteiro, natural da Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Bairro do Macurungo, portador do B.I. n.o 100104785652f, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Setembro de 2024.
  50. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Translamb & Logistic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Milagre Mabote n.º 720, 1.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 38: a) actividade de logística e transporte de mercadorias; b)agenciamento e assessoria empresarial;
  58. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
  59. Número ou marcador, página 38: d) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
  60. Número ou marcador, página 38: e) agente de comercio por grosso de produtos N.E.
  61. Número ou marcador, página 38: f) actividade de consultoria e serviços similares; outras atividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  65. Texto do artigo, página 38: representado por duas quotas de igual valor nominal, subdivido da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 38: a) 50 000,00MT pertencente à sócia Yolanda Julião Dique Tembe, correspondestes a 50% do capital social;
  67. Número ou marcador, página 38: b) 50 000,00MT pertencentes ao sócio Miguel Julião Dique, correspondentes a 50% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Representação e administração)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Julião Dique, que desde já é nomeado administrador.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 38: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 38: Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017558 a sociedade Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 2 de Fevereiro de de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  84. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Transporte Quelucha & Serviços – sociedade unipessoal. Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
  85. Texto do artigo, página 39: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, transporte de cargas de passageiro, venda e fornecimento de bebidas, refrigerantes, produtos alimentares, géneros frescos, produtos de limpeza e higiene, ferragem, com importação e exportação, serviços de bar, take-away e botle story, venda de produtos de mercearia.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial pertencente ao sócio Eduardo Amaral Quembo, solteiro, maior, natural de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Francisco, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 05010102129J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 108006056.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e vinculação)
  97. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Amaral Quembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando os actos tendentes á realização do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  99. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 39: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 39: Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  104. Texto do artigo, página 39: West Bottle Store, Limitada
  105. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031277, uma entidade denominada West Bottle Store, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  107. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Gil Deolinda, solteiro, maior, natural da Jangamo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q-15, Casa 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705233535Q, válido até dia 25 de Junho de 2029, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 39: Segundo: Naira Elido Macuacua, solteira, maior, natural da Jangamo, residente na Cidade de Maputo, Q-55, Casa 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080705233537M, válido até dia 24 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  112. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação West Bottle Store, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 147, Bairro 3 de Fevereiro, Maputo Cidade.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo: a) venda a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e outros;
  120. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de consumíveis de cathering; c) prestação de serviço de cathering.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes a Gil Deolinda e Naira Elido Macuacua:
  124. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a cinco por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gil Deolinda, que fica designado administrador.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  132. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 39: Zambezi Ventures, Limitada
  135. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043177, uma entidade denominada Zambezi Ventures, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  137. Texto do artigo, página 39: Primeiro: César Bento David Naene Madivadua, casado, natural da Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101003394008I, emitido a 16 de Maio de 2024, residente em Maputo, Transversal do Rio Save, Txumene 1, Matola.
  138. Texto do artigo, página 39: Segundo: Victor César Madivadua, solteiro, maior, natural Maputo, de
  139. Texto do artigo, página 40: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101157818Q, emitido a 24 de Junho de 2022, residente em Maputo Cidade, Av. Mártires da Machava, 805, 12 andar/direito, Polana Cimento A.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zambezi Ventures, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Martires da Machava, na Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa, exploração, produção, beneficiamento, comercialização e a promoção de actividades relacionadas ao manuseamento, armazenamento e processamento de recursos minerais.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 40: a) César Bento David Naene Madivadua, com 75% correspondente a 37.500,00MT do capital social;
  150. Número ou marcador, página 40: b) Victor César Madivadua, com 25% correspondente a 12.500,00MT do capital social.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Victor César Madivadua que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  154. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se:
  155. Número ou marcador, página 40: a) pelas assinaturas dos dois sócios César Bento David Naene Madivadua e Victor César Madivadua;
  156. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  157. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 40: Zoke Business Group, Limitada
  159. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026699, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zoke Business Group, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba n.º 1473, rés-dochão, Bairro da Machava Km15, Quarteirão 15, Distrito Municipal da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 40: a) fabrico, comercialização, importação de bebidas espirituosas;
  170. Número ou marcador, página 40: b) agricultura, produção, e transformação de alimentos, manufactura; c)exploração de gás, minérios, e produção de energia;
  171. Número ou marcador, página 40: d) construção de estradas e ferrovias, construção civil;
  172. Número ou marcador, página 40: e) importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços diversos; g)tratamento, purificação, engarrafamento e comercialização de água;
  174. Número ou marcador, página 40: h) transporte e logística;
  175. Número ou marcador, página 40: i) serviços diversos e outras actividades.
  176. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  181. Número ou marcador, página 40: a) Elisabeth Nyirambabazi, com uma quota no valor de 100.000,00MT
  182. Texto do artigo, página 40: (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 40: b) Fiona Turatsinze Uwase, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  184. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisabeth Nyirambabazi, como sócia-gerente, desde já nomeada administradora e com plenos poderes ou por um outro nomeado por esta, ainda que estranho à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo para apreciação de lucros e prejuízos.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 41: INM
  203. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  205. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  206. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  207. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  208. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  209. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  210. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 41: Delegações:
  217. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  218. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  219. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  221. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  222. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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