III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2025
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- Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Onca Capital Microbanco, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043100 a sociedade Onca Capital Microbanco, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Onca Capital Microbanco, Sociedade Anónima, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo Herois da fe, n.° 148, Bairro de Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, sendo o seu início contado, para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as operações permitidas aos microbancos do tipo caixa geral de poupança e crédito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer
- Texto do artigo, página 30: qualquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, praticar actos complementares a sua actividade e outras actividades, que não sejam proibidas por lei, e desde que devidamente autorizadas e licenciadas pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou em sociedades a serem constituídas ou associar-se com qualquer sociedade em qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro milhões de meticais, representado por sessenta e quatro mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento de capital pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tornar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 30: a) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 30: d) as reservas a incorporarem, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 30: e) os termos e as condições em que os accionistas e/ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 30: f) o tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 30: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 30: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 30: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 30: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O direito de preferência mencionado no parágrafo anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral subscrita pela maioria necessária para alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Participações qualificadas e comunicação de participações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A pessoa singular ou colectiva que directa ou indirectamente, obtida a necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, haja adquirido ou alienado participação que possibilite atingir ou implique diminuir, participação igual ou superior a cinco por cento do capital social do Banco ou dos direitos de voto, comunicará tal facto ao Conselho de Administração, no prazo de cinco (5) dias úteis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A comunicação prevista no número anterior deverá igualmente ser realizada, no mesmo prazo, sempre que, em consequência de alienação ou aquisição, seja ultrapassado algum dos limites previstos na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração deve divulgar ao Banco de Moçambique as comunicações recebidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que as acções assumam a espécie de acções nominativas poderão assumir a forma de acções registadas ou escriturais, devendo assumir a forma de acções registadas sempre que assumam a espécie de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e desde que observados os requisitos legais necessários para o efeito, as acções nominativas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, assim como as acções registadas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O desdobramento dos títulos fara-se á a pedido dos accionistas, incorrendo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos destes estatutos, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício de funções em qualquer corpo social é incompatível com:
- Número ou marcador, página 31: a) o exercício de funções, de qualquer natureza, por investidura em cargo social ou por contrato de trabalho, em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal, ou sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo;
- Número ou marcador, página 31: b) a titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a dez do por cento do capital social ou dos direitos de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício de funções em qualquer corpo social é também incompatível com:
- Número ou marcador, página 31: a) a qualidade de pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do microbanco;
- Número ou marcador, página 31: b) a indicação, ainda que apenas de facto, para membro de corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do microbanco.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se corno pessoa relacionada com pessoa colectiva concorrente:
- Número ou marcador, página 31: a) aquela cujos direitos de voto sejam imputáveis a esta última nos termos das alíneas 1)e m) do artigo segundo da Lei das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras;
- Número ou marcador, página 31: b) aquela que, directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo, tal como configuradas nas alíneas 1) e m) do artigo segundo da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ou em relação de dependência, directa ou indirecta, da mesma sociedade, participação igual ou superior a dez por cento dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se do disposto nos números precedentes o exercício de funções em órgãos sociais ou a titularidade de participações em sociedades nas quais a sociedade tenha, directa ou indirectamente, participação igual ou superior a dez por cento, ou desde que, tratando se de exercício de cargo social, a designação haja sido efectuada com o voto do Banco ou de sociedade por si dominada, ou que um ou outra lhe exprimam o acordo prévio.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício das funções na sociedade. Se o impedimento durar por seis (6) meses, sem que lhe seja posto termo, tal determinará a perda do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre, em todos os órgãos sociais, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir a intervenção em situação de conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou sejam expulsos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 31: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente por deliberação da Assembleia Geral, decididas nos mesmos termos que a deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Noção)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 32: Geral ou de, por outro modo, deliberar, os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito (8) dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral mediante procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando os poderes conferidos, e entregue na sede social do microbanco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) eleger e destituir a mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a criação de acções privilegiadas; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares e suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) deliberar a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: j) deliberar sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) deliberar sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 32: l) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confinados a outros corpos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) aprovar o plano de negócios do microbanco.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência,
- Texto do artigo, página 32: salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 32: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral extraordinária, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma reunião da Assembleia Geral quando legalmente obrigado a tal, o Conselho de Administração, O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e / ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos, sessenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 32: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só serão, porém, válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) eleição e destituição dos membros da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 32: b) a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: c) projecto de cisão, fusão ou transformação da sociedade; d)modificações relevantes na estrutura ou na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) o relatório de gestão e as contas anuais da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: f) a alteração do capital social;
- Número ou marcador, página 33: g) a mudança da sede social.
- Número ou marcador, página 33: Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede da sociedade ou, quando a mesa da Assembleia Geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 33: Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas por alguma razão justificada não seja possível começar os trabalhos, ou tendo estes começado não seja possível concluir a agenda de trabalhos, a reunião será suspensa, para dia local e hora indicado no momento pelo presidente da mesa, sem necessidade de outra publicação ou convocação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral pode apenas deliberar a suspensão da mesma reunião duas vezes, e o intervalo entre as sessões não poderá ser superior a trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e um máximo de sete, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração é representado por Jack Simasiku Chinyama na categoria de presidente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser designados administradores suplentes, até ao número máximo de três, cuja ordem de precedência deve ser estabelecida na deliberação de eleição e que no silêncio desta, é determinada pela maioridade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 33: b) deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) propor, fundamentando, os aumentos de capital necessários;
- Número ou marcador, página 33: d) estudar e executar o plano de expansão da rede de estabelecimentos do microbanco tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 33: e) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 33: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 33: h) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas:
- Número ou marcador, página 33: j) elaborar e aprovar o plano anual de acção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em especial, compete ao Conselho:
- Número ou marcador, página 33: a) elaborar os documentos previsionais da actividade do microbanco e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 33: b) elaborar o plano de negócios. a submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) delinear a organização e os métodos de trabalho do microbanco, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: d) contratar os empregados do microbanco, fixar os seus
- Texto do artigo, página 33: vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 33: e) Contratar e substituir o auditor externo seleccionado.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração estabelecerá através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir pelo menos, uma vez em cada três meses.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 33: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local dentro do pais, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recurso a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real. a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois a cinco dos seus membros que formarão uma comissão executiva.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação que constituir a comissão executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da comissão executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e de pelo menos um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou pela comissão executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
- Número ou marcador, página 34: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato conferido a um só mandatário será para a prática de actos determinados, caducando com a execução do acto para o qual foi conferido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
- Texto do artigo, página 34: Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Fiscal Único deverá ser eleito na Assembleia Geral ordinária, devendo manter-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) Todos os factos relevantes submetidos à apreciação do Fiscal Único no exercício das suas funções. e respectivas opiniões deverão ser registadas no respectivo livro de actas, e assinadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões. as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração contratará uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o
- Texto do artigo, página 34: conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: Até a primeira reunião da Assembleia Geral da sociedade, porém sujeita a aprovação do Banco de Moçambique, a administração da sociedade será exercida por Jack Simasiku Chinyama, Director-Geral do Grupo, Biu Capital Limited (Zâmbia).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050029412, firma constituída pelo sócio Lorindo Sueta Bene, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314882P, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 35: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, tipo, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Vanduzi, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Lorindo Sueta Bene.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lorindo Sueta Bene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Chimoio, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Perfeito Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Adenda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacta a denominação da sociedade Perfeito Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada, no seu artigo segundo dos estatutos da sociedade no Boletim da República, n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2022, rectifica-se que onde se lê: «Perfeito Petróleo, Limitada» deve ler-se: «Perfeito Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 35: Chimoio, 15 de Março de 2025. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017243, uma entidade denominada Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Célio Carmona Adelino Mathe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Adelino Fernandes José Carmona e de Perpetua Celestino Mavie, portador do B.I. n.º 110101195387B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B. Constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades como comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, Casa n.° 51, andar
- Texto do artigo, página 35: rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a uma e única quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Célio Carmona Adelino Mathe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Célio Carmona Adelino Mathe, que desde já figura como director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Siscontrol, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105028816 a sociedade Siscontrol, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Amândio Fredeico Jamisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, portador do B.I. n.° 110100844736P O, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Arsénia Francisco Simbine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Matola, portador do B.I. n.° 100100188712C, emitido a 13 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Siscontrol, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Madlhangalene, Rua Agostinho Neto, n.º 1854, 1.º andar, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectos: prestação de serviços de engenharia eléctrica e electrónica; fornecimento e montagem de diversas matérias informáticos; consultoria, assessoria e assistência técnica; fornecimento e manutenção de sistemas informáticos e segurança electrónica; fornecimento e montagem de diversos equipamentos e matérias; importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessárias para as actividades das sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Amandio Frederico Jamisse, com uma quota correspondente a (70%) setenta por cento do capital social, equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 36: b) Arsenia Francisco Simbine, com uma quota correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amandio Frederico Jamisse, que será igualmente designado por sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do mandatário constituído pela sociedade, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: Speedtech Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040742, uma entidade denominada Speedtech Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Chibueze Samuel Okonkwo, solteiro, maior, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, Província de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.º 05NG00080076I, de 10 de Junho de 2021, emitido pelos Serviço Ncional de Migração, titular do NUIT 183951777.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Ifeanyi Elisha Okoye, solteiro, maior, natural de Vila-Ozala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 050108887733J, de 15 de Agosto de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115533517.
- Texto do artigo, página 36: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Speedtech Moz, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 36: a) venda de acessórios de motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços e oficina; d) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Chibueze Samuel Okonkwo;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ifeanyi Elisha Okoye.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da Speedtech Moz, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Fica expressamente autorizada a divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou para entidades maioritariamente participadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas fora dos casos do número um dependerá sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar, pelo valor que lhe corresponder, segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência,
- Texto do artigo, página 37: mas mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção dos sócios que a pretenderem.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo com o sócio que a possuir;
- Número ou marcador, página 37: b) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 37: c) em caso de morte ou interdição de qualquer sócio ou, sendo pessoa colectiva, se for decretada falência ou entrar em acordo de credores ou se dissolver;
- Número ou marcador, página 37: d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) quando qualquer sócio, culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação ser tomada no prazo de noventa dias contados do conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permita a amortização;
- Número ou marcador, página 37: f) se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade, à excepção dos casos referidos nas alíneas d), e) e f), nos quais a amortização será feita pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 37: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou em quatro prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Chibueze Samuel Okonkwo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os
- Texto do artigo, página 37: mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
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- Certidão de registo Hope Imobiliária, Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Índico Qplus, Limitada
- Certidão de registo JMC Stationery & Printing Solutions, Limitada
- Certidão de registo Lahluna Trading – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Leignon Synergie Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aegis Wolf Security, Limitada
- Certidão de registo Lua do Man, Limitada
- Certidão de registo Mova Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozfert Sociedade Anónima
- Certidão de registo My Pharma, Sociedade Anónima
- Certidão de registo New Health Group Holdings, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Onca Capital Microbanco, Sociedade Anónima
- Diploma Papelaria Lorissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfeito Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perolain Jewerly Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siscontrol, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo Speedtech Moz, Limitada
- Certidão de registo Sublime Construções, Limitada
- Certidão de registo Translamb & Logistic Limitada
- Certidão de registo Transporte Quelucha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo West Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Zambezi Ventures, Limitada
- Certidão de registo Zoke Business Group, Limitada
- Certidão de registo Asafe Investiments, Limitada
- Certidão de registo Beyond, Limitada
- Certidão de registo Blast Engenharia Industrial, Limitada
- Certidão de registo Carnes e Companhia, Limitada
- Certidão de registo Casa de Hóspedes Oriente 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada