III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2015

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Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 36 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 36 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócio Xianghong Shen, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Jianwu Chen, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xianghong Shen como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626721, uma sociedade denominada LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo, Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com sede da Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e trezentos e oitenta e três, sexto, porta seiscentos e doze, Maputo, Moçambique, neste acto presentada por Momede Popat e Nazir Bhikha, na qualidade de sócios e com poderes para o acto, e LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil euros, matriculada pela Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (Portugal), sob o número 507529740, com sede da rua D.
Texto do artigo · p. 37 Francisco Manuel de Melo, número vinte e um, em Lisboa, Portugal, neste acto presentada por Pedro Rebelo de Sousa, com poderes para o acto, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada. e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a realização e promoção de cursos, seminários, acções de formação e eventos relacionados com estudos jurídicos ou temas universais de aplicação do direito ou com a advocacia em geral, bem como com quaisquer temas de interesse geral, incluindo de gestão ou de desenvolvimento de outras valências no âmbito jurídico ou não, para altos quadros de empresas e empresas, em Moçambique ou no estrangeiro; a promoção e realização de estudos, projectos de investigação e pesquisas; a realização de publicações e a locação e sublocação de espaço e de auditório para eventos promovidos por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos complementares de empresas, através de deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, formas e locais de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede social é na rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe e bem assim serem criadas sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencente à sociedade LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji e uma quota
Texto do artigo · p. 37 com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, mas a terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, confere aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor nominal das quotas de que forem titulares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso o sócio pretenda alienar a terceiro uma quota de que seja titular, deverá notificar a sociedade e os demais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, na qual manifeste a sua intenção em alienar a respectiva quota, com indicação da identidade do potencial cessionário e de todas as demais condições do negócio, designadamente o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios preferentes deverão pronunciar-se sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da notificação prevista no número anterior, igualmente através de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A recusa por parte de um sócio preferente ao exercício do seu direito de preferência ou a falta de resposta nos termos indicados no número anterior, determina a renúncia ao direito de preferência de que aquele é titular.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio alienante deverá, no prazo de trinta dias a contar do prazo referido no número três, ceder a quota aos sócios que tiverem validamente exercido o respectivo direito de preferência, nos termos e condições negociais constantes da notificação enviada aos sócios preferentes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O sócio alienante só poderá ceder a sua quota a terceiros, nos exactos termos e condições previstas na notificação a que se refere o número dois, se os demais sócios não tiverem exercido o seu direito de preferência nos termos dos números anteriores e durante o período máximo de sessenta dias a contar do termo do prazo previsto no número seis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, incluída em massa falida ou insolvente ou sujeita a qualquer proveniência judicial; e
Número ou marcador · p. 38 c) Se em acaso de partilha, divórcio ou separação judicial, a quota deixar de pertencer ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O valor para efeitos de amortização será o que resultar do último balanço aprovado, acrescido da parte correspondente ao fundo de reserva legal e a outros que porventura existam, excepto no caso da alínea a), hipótese em que o valor será acordado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares e prestações acessórias mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso venha a ser deliberada a exigência de prestações suplementares aos sócios, estão os mesmos obrigados à realização dos mesmos na proporção das respectivas quotas, tendo aquelas como montante máximo exigível o valor de cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos sócios poderão ser exigidas prestações acessórias, até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social sendo os seus elementos essenciais definidos pela assembleia geral da sociedade, nomeadamente quanto à natureza onerosa ou gratuita com que são efectuadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Encargos)
Texto do artigo · p. 38 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em encargos estranhos aos seus fins sociais, nomeadamente em fianças a favor de terceiros, letras de favor ou abonações, sem que haja interesse legítimo apreciado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de gerência, o conselho fiscal, o conselho consultivo, e eventualmente outros órgãos considerados necessários à prossecução da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os órgãos que venham eventualmente a ser criados, reger-se-ão pela lei e pelos presentes estatutos, estando a sua criação, composição, funcionamento e competências a cargo do conselho de gerência, através de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais da sociedade serão convocadas pelo conselho de gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Estão sujeitas a deliberações dos sócios, além de outras que a lei ou os estatutos indicarem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 b) A eleição e destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 38 c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 d) A propositura de acções pela sociedade contra gerentes e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 38 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 38 g) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 h) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 38 i) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 38 j) Todo e qualquer acto que vincule a sociedade de valor igual ou superior a um milhão de meticais; e
Número ou marcador · p. 38 k) A aquisição ou alienação de participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da sociedade em sede de assembleia geral da sociedade requerem aprovação por maioria representativa de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um conselho de gerência, composto por três membros, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes ou de um gerente e de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) De entre os membros eleitos para o conselho fiscal, a assembleia geral designará um presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do conselho fiscal poderão ou não ter direito a remuneração mensal conforme venha ser deliberado em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho fiscal reunirá anualmente e sempre que o respectivo presidente o convoque, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos restantes membros ou do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes e o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de um conselho consultivo composto por um número par ou ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho consultivo será constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pela assembleia geral da sociedade, que designará, igualmente, o seu presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho consultivo reunirá a pedido da gerência da sociedade e funcionará independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho consultivo funciona como órgão de consulta da gerência da sociedade, podendo este submeter à apreciação daquele órgão as matérias que considere de interesse relevante ou estratégico para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do referido no número anterior, fazem parte das competências do conselho consultivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar, se necessário, na elaboração do plano anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Participar nas discussões dos planos estratégicos nacionais e internacionais, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 38 c) Acompanhar a implementação das decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Emitir parecer prévio sobre a constituição dos grupos e co-grupos no âmbito da sociedade e sobre a sua extinção; e
Número ou marcador · p. 38 e) Dar parecer sobre as matérias e questões sobre as quais for chamado a pronunciar-se.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração dos mandatos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, podendo inclusive ser deliberada a não distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, poder ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Ficam desde já designados para o triénio dois mil e quinze – dois mil e dezassete os seguintes membros dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 39 Mesa da assembleia geral: Presidente: José Luís Moreira da Silva Secretário: Umeid Calu Conselho de gerência: Gerentes: Mariam Umarji, Nazir Bhikha
Texto do artigo · p. 39 e José Manuel Carvalho. Conselho fiscal: Presidente: Momede Popat; Vogal: Gonçalo Martins; Vogal: Bilal Seedat Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Capitol Iron &Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Baobab Global Trading FZE e MoçambqiueResourcesLtd; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Capitol Iron & Steel, Limitada e tem a sua sede em Moatize, província de Tete, número duzentos e sessenta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Capitol Iron & Steel, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Moatize, província de Tete, número duzentos
Texto do artigo · p. 39 e sessenta e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto produção de produtos derivados de ferro e aço bem como a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, correspondentes noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Baobab Global Trading FZE;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta meticais, correspondentes um por cento do capital social, pertencente ao sócio MoçambqiueResourcesLtd;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios será determinada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles têm quinze dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 39 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou
Texto do artigo · p. 40 indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 40 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 40 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 40 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 40 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 40 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 40 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 40 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no artigo trezentos e quatro ponto dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A contrapartida da amortização de quota quer em caso de exclusão quer em caso de exoneração consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de vinte e um dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 40 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 40 c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria
Texto do artigo · p. 40 exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até vinte e quatro horas antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 40 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 41 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 41 h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 41 i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 41 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 41 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 41 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 41 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar,
Texto do artigo · p. 41 e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 41 Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 42 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 42 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, catorze de Julho dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 43 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 43 Séries
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 43 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 43
Lista · p. 43 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 43 I ................................................ 2.500,00MT II ............................................... 1.250,00MT III .............................................. 1.255,00MT
Título de secção · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 43 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 43 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Objecto
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  6. Número ou marcador, página 36: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: Capital social
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócio Xianghong Shen, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Jianwu Chen, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 36: Administração
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xianghong Shen como sócio gerente e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 36: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  27. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 36: Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 37: LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada
  44. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626721, uma sociedade denominada LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 37: Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo, Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com sede da Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e trezentos e oitenta e três, sexto, porta seiscentos e doze, Maputo, Moçambique, neste acto presentada por Momede Popat e Nazir Bhikha, na qualidade de sócios e com poderes para o acto, e LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil euros, matriculada pela Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (Portugal), sob o número 507529740, com sede da rua D.
  46. Texto do artigo, página 37: Francisco Manuel de Melo, número vinte e um, em Lisboa, Portugal, neste acto presentada por Pedro Rebelo de Sousa, com poderes para o acto, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada. e a sua duração é por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a realização e promoção de cursos, seminários, acções de formação e eventos relacionados com estudos jurídicos ou temas universais de aplicação do direito ou com a advocacia em geral, bem como com quaisquer temas de interesse geral, incluindo de gestão ou de desenvolvimento de outras valências no âmbito jurídico ou não, para altos quadros de empresas e empresas, em Moçambique ou no estrangeiro; a promoção e realização de estudos, projectos de investigação e pesquisas; a realização de publicações e a locação e sublocação de espaço e de auditório para eventos promovidos por terceiros.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos complementares de empresas, através de deliberação da gerência.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Sede, formas e locais de representação)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sede social é na rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, na cidade de Maputo, Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe e bem assim serem criadas sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Capital social e quotas)
  60. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencente à sociedade LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji e uma quota
  61. Texto do artigo, página 37: com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, mas a terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Direito de preferência)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, confere aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor nominal das quotas de que forem titulares.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso o sócio pretenda alienar a terceiro uma quota de que seja titular, deverá notificar a sociedade e os demais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, na qual manifeste a sua intenção em alienar a respectiva quota, com indicação da identidade do potencial cessionário e de todas as demais condições do negócio, designadamente o respectivo preço e condições de pagamento.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios preferentes deverão pronunciar-se sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da notificação prevista no número anterior, igualmente através de carta registada com aviso de recepção.
  70. Número ou marcador, página 37: Quatro) A recusa por parte de um sócio preferente ao exercício do seu direito de preferência ou a falta de resposta nos termos indicados no número anterior, determina a renúncia ao direito de preferência de que aquele é titular.
  71. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio alienante deverá, no prazo de trinta dias a contar do prazo referido no número três, ceder a quota aos sócios que tiverem validamente exercido o respectivo direito de preferência, nos termos e condições negociais constantes da notificação enviada aos sócios preferentes.
  72. Número ou marcador, página 37: Seis) O sócio alienante só poderá ceder a sua quota a terceiros, nos exactos termos e condições previstas na notificação a que se refere o número dois, se os demais sócios não tiverem exercido o seu direito de preferência nos termos dos números anteriores e durante o período máximo de sessenta dias a contar do termo do prazo previsto no número seis.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Por consentimento do respectivo titular;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, incluída em massa falida ou insolvente ou sujeita a qualquer proveniência judicial; e
  78. Número ou marcador, página 38: c) Se em acaso de partilha, divórcio ou separação judicial, a quota deixar de pertencer ao sócio.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) O valor para efeitos de amortização será o que resultar do último balanço aprovado, acrescido da parte correspondente ao fundo de reserva legal e a outros que porventura existam, excepto no caso da alínea a), hipótese em que o valor será acordado.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares e prestações acessórias mediante deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso venha a ser deliberada a exigência de prestações suplementares aos sócios, estão os mesmos obrigados à realização dos mesmos na proporção das respectivas quotas, tendo aquelas como montante máximo exigível o valor de cinco vezes o capital social.
  84. Número ou marcador, página 38: Três) Aos sócios poderão ser exigidas prestações acessórias, até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social sendo os seus elementos essenciais definidos pela assembleia geral da sociedade, nomeadamente quanto à natureza onerosa ou gratuita com que são efectuadas pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 38: (Encargos)
  87. Texto do artigo, página 38: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em encargos estranhos aos seus fins sociais, nomeadamente em fianças a favor de terceiros, letras de favor ou abonações, sem que haja interesse legítimo apreciado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de gerência, o conselho fiscal, o conselho consultivo, e eventualmente outros órgãos considerados necessários à prossecução da actividade da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos que venham eventualmente a ser criados, reger-se-ão pela lei e pelos presentes estatutos, estando a sua criação, composição, funcionamento e competências a cargo do conselho de gerência, através de regulamento interno.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais da sociedade serão convocadas pelo conselho de gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 38: (Deliberações dos sócios)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) Estão sujeitas a deliberações dos sócios, além de outras que a lei ou os estatutos indicarem, as seguintes matérias:
  99. Número ou marcador, página 38: a) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  100. Número ou marcador, página 38: b) A eleição e destituição de gerentes;
  101. Número ou marcador, página 38: c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
  102. Número ou marcador, página 38: d) A propositura de acções pela sociedade contra gerentes e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  103. Número ou marcador, página 38: e) A alteração do contrato da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 38: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  105. Número ou marcador, página 38: g) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou a cessão de quotas;
  106. Número ou marcador, página 38: h) A exclusão de sócios;
  107. Número ou marcador, página 38: i) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento;
  108. Número ou marcador, página 38: j) Todo e qualquer acto que vincule a sociedade de valor igual ou superior a um milhão de meticais; e
  109. Número ou marcador, página 38: k) A aquisição ou alienação de participações sociais.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da sociedade em sede de assembleia geral da sociedade requerem aprovação por maioria representativa de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: (Conselho de gerência)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um conselho de gerência, composto por três membros, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  115. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes ou de um gerente e de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, eleitos em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) De entre os membros eleitos para o conselho fiscal, a assembleia geral designará um presidente.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho fiscal poderão ou não ter direito a remuneração mensal conforme venha ser deliberado em sede de assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reunirá anualmente e sempre que o respectivo presidente o convoque, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos restantes membros ou do conselho de gerência.
  122. Texto do artigo, página 38: Cinco)As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes e o presidente tem voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Conselho consultivo)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de um conselho consultivo composto por um número par ou ímpar de membros.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho consultivo será constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pela assembleia geral da sociedade, que designará, igualmente, o seu presidente.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho consultivo reunirá a pedido da gerência da sociedade e funcionará independentemente do número de membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho consultivo funciona como órgão de consulta da gerência da sociedade, podendo este submeter à apreciação daquele órgão as matérias que considere de interesse relevante ou estratégico para a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do referido no número anterior, fazem parte das competências do conselho consultivo:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Participar, se necessário, na elaboração do plano anual da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Participar nas discussões dos planos estratégicos nacionais e internacionais, quando solicitado;
  132. Número ou marcador, página 38: c) Acompanhar a implementação das decisões da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 38: d) Emitir parecer prévio sobre a constituição dos grupos e co-grupos no âmbito da sociedade e sobre a sua extinção; e
  134. Número ou marcador, página 38: e) Dar parecer sobre as matérias e questões sobre as quais for chamado a pronunciar-se.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Duração dos mandatos dos órgãos sociais)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, podendo inclusive ser deliberada a não distribuição de lucros.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, poder ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
  145. Texto do artigo, página 39: Ficam desde já designados para o triénio dois mil e quinze – dois mil e dezassete os seguintes membros dos órgãos sociais:
  146. Texto do artigo, página 39: Mesa da assembleia geral: Presidente: José Luís Moreira da Silva Secretário: Umeid Calu Conselho de gerência: Gerentes: Mariam Umarji, Nazir Bhikha
  147. Texto do artigo, página 39: e José Manuel Carvalho. Conselho fiscal: Presidente: Momede Popat; Vogal: Gonçalo Martins; Vogal: Bilal Seedat Maputo, catorze de Julho de dois mil
  148. Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 39: Capitol Iron &Steel, Limitada
  150. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Baobab Global Trading FZE e MoçambqiueResourcesLtd; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Capitol Iron & Steel, Limitada e tem a sua sede em Moatize, província de Tete, número duzentos e sessenta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: (Tipo, firma e duração)
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Capitol Iron & Steel, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Moatize, província de Tete, número duzentos
  158. Texto do artigo, página 39: e sessenta e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto produção de produtos derivados de ferro e aço bem como a prestação de serviços de consultoria.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades de importação e exportação independentemente de estarem ou não relacionadas com o seu objecto principal.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 39: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  166. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, correspondentes noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Baobab Global Trading FZE;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta meticais, correspondentes um por cento do capital social, pertencente ao sócio MoçambqiueResourcesLtd;
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios será determinada em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 39: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  178. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 39: (Divisão e transmissão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  184. Número ou marcador, página 39: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles têm quinze dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
  185. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  186. Número ou marcador, página 39: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  187. Número ou marcador, página 39: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou
  188. Texto do artigo, página 40: indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  189. Número ou marcador, página 40: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  190. Número ou marcador, página 40: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
  195. Número ou marcador, página 40: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
  196. Número ou marcador, página 40: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  197. Número ou marcador, página 40: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  198. Número ou marcador, página 40: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  199. Número ou marcador, página 40: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  200. Número ou marcador, página 40: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  201. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no artigo trezentos e quatro ponto dois do Código Comercial.
  202. Número ou marcador, página 40: Quatro) A contrapartida da amortização de quota quer em caso de exclusão quer em caso de exoneração consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  203. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 40: (Convocação da assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  209. Número ou marcador, página 40: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de vinte e um dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  210. Número ou marcador, página 40: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  211. Número ou marcador, página 40: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO (Reuniões)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria
  215. Texto do artigo, página 40: exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 40: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 40: (Representação nas assembleias gerais)
  219. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até vinte e quatro horas antes da respectiva reunião.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  229. Número ou marcador, página 40: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  230. Número ou marcador, página 40: b) Alteração dos estatutos;
  231. Número ou marcador, página 40: c) Aumento ou redução do capital social;
  232. Número ou marcador, página 40: d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  233. Número ou marcador, página 40: e) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  234. Número ou marcador, página 41: f) Distribuição de dividendos;
  235. Número ou marcador, página 41: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  236. Número ou marcador, página 41: h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  237. Número ou marcador, página 41: i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  238. Número ou marcador, página 41: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  239. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 41: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
  243. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  245. Número ou marcador, página 41: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 41: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  247. Número ou marcador, página 41: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  248. Número ou marcador, página 41: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  249. Número ou marcador, página 41: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  250. Número ou marcador, página 41: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  251. Número ou marcador, página 41: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  252. Número ou marcador, página 41: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  255. Número ou marcador, página 41: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  256. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar,
  257. Texto do artigo, página 41: e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  258. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  259. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  262. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
  264. Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  265. Número ou marcador, página 41: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  266. Número ou marcador, página 41: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 41: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  268. Número ou marcador, página 41: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  269. Número ou marcador, página 41: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 41: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
  273. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  275. Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  278. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  280. Número ou marcador, página 41: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 41: (gestão)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada:
  288. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  289. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  290. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  291. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  293. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 42: (Ano financeiro)
  296. Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  298. Número ou marcador, página 42: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 42: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  300. Número ou marcador, página 42: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  301. Número ou marcador, página 42: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
  302. Número ou marcador, página 42: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 42: (Destino dos lucros)
  305. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  306. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  307. Número ou marcador, página 42: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  308. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  309. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Disposições diversas
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  313. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, catorze de Julho dois mil e quinze.
  318. Texto do artigo, página 42: — A Técnica, Ilegível.
  319. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  320. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  321. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  322. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  323. Texto lido por imagem, página 43: Séries
  324. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual: Séries
  325. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  326. Texto lido por imagem, página 43: 5.000,00MT
  327. Texto lido por imagem, página 43: —
  328. Lista, página 43: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  329. Texto lido por imagem, página 43: I ................................................ 2.500,00MT II ............................................... 1.250,00MT III .............................................. 1.255,00MT
  330. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  331. Lista, página 43: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  332. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  333. Parágrafo, página 43: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  334. Parágrafo, página 43: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  335. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  336. Parágrafo, página 43: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  337. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  338. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  339. Texto lido por imagem, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  340. Parágrafo, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  341. Título de secção, página 44: Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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