III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2015

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Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Logística e Comércio do Norte, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131161, doravante designada por terceiro outorgante ou sociedade; Considerando que:
Texto do artigo · p. 29 A) O terceiro outorgante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100131161, conforme Certidão do Registo das Entidades Legais, que ora se junta como anexo I;
Texto do artigo · p. 29 B) O primeiro outorgante é legítimo titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 29 C) O primeiro outorgante pretende ceder a totalidade da quota de que é titular, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 29 D) O segundo outorgante pretende adquirir a totalidade da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo primeiro outorgante, no capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 29 E) A sociedade pretende alterar parcialmente os seus estatutos de forma a reflectir a nova realidade social resultante das deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária a aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da sociedade a favor do segundo outorgante e a sociedade, em consequência, procede à alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota com
Texto do artigo · p. 29 o valor nominal de cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, à favor do segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 29 A quota mencionada na cláusula segunda supra é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, bem como livre de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Preço)
Texto do artigo · p. 30 A quota mencionada na cláusula terceira supra é cedida a favor do segundo outorgante pelo respectivo valor nominal, o qual o mesmo declara ter já recebido e do qual dá quitação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações do primeiro outorgante)
Texto do artigo · p. 30 Constituem obrigações do primeiro outorgante:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder à transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante na data da assinatura do presente contrato;
Número ou marcador · p. 30 b) Praticar todos e quaisquer actos que forem necessários à boa e eficaz transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante, designadamente ao registo da cessão da quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações do segundo outorgante)
Texto do artigo · p. 30 Constituem obrigações do segundo outorgante:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder ao pagamento da participação ora transmitida;
Número ou marcador · p. 30 b) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 Todas as despesas inerentes à transmissão da quota objecto do presente contrato correrão por conta do segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto seja omisso ao presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, cuja acta ora se junta ao presente contrato como anexo II, dele fazendo parte integrante, para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram ainda proceder à alteração parcial dos estatutos da mesma, para que o mesmo se ajuste à nova realidade resultante da referida deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em virtude das referidas deliberações, a sociedade procedeu à alteração parcial dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha- se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por centodo capital social, pertencente ao sócio Indranil Paul;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos outorgantes, com as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos objecto do mesmo e respectiva publicação oficiosa em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 30 Constituem anexos ao presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 Anexo I - Cópia da certidão actualizada do Registo das Entidades Legais de Maputo da Sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Anexo II – Cópia autenticada da acta de reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze;
Número ou marcador · p. 30 Anexo III – Cópias dos documentos de
Texto do artigo · p. 30 identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado em Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes e um quarto para instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 30 o único sócio que constitui a sociedade Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada em três de Novembro de dois mil e onze sob o NUEL 100255693, deliberou o seguinte: Mudança da sua sede social do actual
Texto do artigo · p. 30 domicílio sito na rua dos Irmãos Ruby número setecentos e cinquenta, nesta cidade,para a rua António Barroso número quatrocentos e vinte e cinco rés-do-chão na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro dos Pioneiros, rua António Barroso número quatrocentose vinte cinco, rés-do-chão, na cidade de Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MMC Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, do MMC Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100443449, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Cessão que a sócia Hirize, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dois mil meticais que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen, outra no valor de tres mil meticais que cedeu a Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de dez porcento do capital social no valor nominal de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 c) Bassirou Ndiaye, titular de quinze porcento do capital social no valor nominal de três mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 d) Hirize, Limitada, representada pelo senhor Ntanzi Carrilho, titular de cinco porcento do capital social no valor nominal mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SAIFA – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627086, uma sociedade denominada SAIFA – Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Faruk Hossen Cassim Abdul, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110103997382F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e doze, residente no bairro do Fomento, rua da Aviação, quarteirão um, casa número duzentos e vinte e um, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de SAIFA–Engenharia e Serviços, Limitada.e tem a sua sede na rua das Roseiras, número quinhentos e noventa e um, bairro Matola F, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondentes à uma única quota, pertecente ao sócio Faruk Hossen Cassim Abdul.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral) Um) A assembleia geral reunirá
Texto do artigo · p. 31 ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Balanço de contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Período)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Apollo Media, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627493, uma sociedade denominada Apollo Media, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399872M, de doze de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Domingos Vasco Olesse, solteiro, natural de Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400248949N, de quinze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro.Uriel Sefane Lopes Menete, solteiro, natural de Jangamo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110103990672Q, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Mariano de Araújo Mourana Matsinha, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quinto. Celso Miguel Elísio Zaqueu, solteiro, natural de Beijing, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, de vinte de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Apollo Media, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato .
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular, numero mil trezentos e trinta e quatro, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e gravação m áudio;
Número ou marcador · p. 32 b) Conspeção de programas e conteúdos para colocação em programas de radio, televisão, jornais, revistas e redes sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Uriel Sefane Lopes Menete, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao
Texto do artigo · p. 32 sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinha, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida por três ou mais directores, dirigidos por um director executivo, ficando desde já nomeado o sócio Zimane Dzimba para posição de director executivo e sendo a maioria dos demais, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de dois directores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 32 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 32 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moveserv, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366436, uma sociedade denominada Moveserv, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 33 no bairro vinte e cinco de Junho A, rua cinco, quarteirão dezasseis, casa número treze, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010047460P, de vinte cinco de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificacao e Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Alayna Alicia Lodovino Mambo, menor de um ano de idade, representada pelo seu pai acima devidamente identificado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão vinte e cinco, casa número duzentos e trinta e um, Distrito Municipal Ka Mavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500014N, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Alyne Adelina Lodovino Mambo, menor de um ano de idade, representadapelo seu pai acima devidamente identificada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão vinte e cinco, casa número duzentos e trinta e um, Distrito Municipal Ka Mavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500010P, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituicao de sociedade que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Moveserv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu inicio conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Indústria, construção, transporte, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classificacao das actividades económicas, com importacão e exportacao e;
Número ou marcador · p. 33 b) Imobiliária, prestação de servicos, turismo, renta-a-car;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços nas áreas de assessorias em diversos ramos, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, contabilidade,
Texto do artigo · p. 33 assistência técnica, outros serviços e afins, representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades completares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termo da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 33 a) Lodovino Rafael Henrique Mambo, com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Alayna Alicia Lodovino Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 c) Alyne Adelina Lodovino Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibre sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alientação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo soócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do primeiro sócio da sociedade que constitui a maioria sem a indicação do nome.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lúcros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MEML Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100597314, uma sociedade denominada MEML Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Evariste Mutangana, casado com segundo outorgante sob o regime de comunhão de bens natural de Ruanda de nacionalidade ruandesa neste cidade, portador do Passaporte n.º PC194893, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Ruanda.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Louise Mukansanga, casada com
Texto do artigo · p. 34 o primeiro outorgante, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PC202349, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, emitido na Ruanda. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e Objectivo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de MEML Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da liberdade, casa número mil e cento trinta e nove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações em outros locais do pais desde que devidamente autorizada pela gerência e cumprindo que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo de:
Texto do artigo · p. 34 a ) A l i n h a m e n t o d e v i a t u r a s ; balanceamento, venda de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade
Texto do artigo · p. 34 principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e pertencente ao sócio Evariste Mutangana;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencentes a sócia Louise Mukansanga.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócio, aprovada em assembleia geral na qual se fixa as condições da sua realização alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidos prestações e suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Evariste Mutangana e Louise Mukunsanga, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relatictivos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou desintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprovar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627841, uma sociedade denominada Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e dois do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Gonçalo Miguel Morgado Marques, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M530188, emitido no Consulado Geral de Portugal em Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e treze, residente em Maputo, com o DIRE 11PT00015943, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada.e tem a sua sede na Avenida Dos Eucaliptos, número trezentos e setenta e três, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 35 O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria e acompanhamento de projectos imobiliários, bem como a consultoria de gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota de única com o valor de dez mil meticais, pertencentes a Gonçalo Miguel Morgado Marques, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gonçalo Miguel Morgado Marques, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626446, uma sociedade denominada Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Único: Tânia Cristina Carvalho de Azevedo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N366652, emitido em Portugal, aos dez de Novembro de dois mil e catorze e válido até dez de Novembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe cento e trinta e cinco, terceiro FLT 11 01009 podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) Que a sociedade tem por objecto serviços de salão de beleza e boutique:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços especializados em tratamentos de aprimoramento de aspecto físico, tais como manicuro, pedicuro, limpeza de pele, massagens, banhos, tratamento de cabelos, depilação, maquiagem, e outros serviços afins que um salão d beleza possa oferecer;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio de produtos de cosmetologia, bijuterias e acessórios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a) e b).
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
Texto do artigo · p. 36 complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes a sócia única Tânia Cristina Carvalho de Azevedo, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zong Shan (Moç), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628546, uma sociedade denominada Zong Shan (Moç), Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Tchumene II, província
Texto do artigo · p. 36 de Maputo, titular do passaporte número G37527520, emitido no dia vinte e três de Setembro de dois mil e nove, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Jianwu Chen, solteiro, de nacionalidade Chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do passaporte número G35166083 emitido no dia dois de Abril de dois mil e nove, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adpta denominação de Zong Shan (Moç), Limitada tem a sede na Estrada Nacional número quatro, rés-do-chão bairro Tsumene II, parcela número três mil e trezentos e oitenta barra um barra quatro Município da Matola na provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Logística e Comércio do Norte, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131161, doravante designada por terceiro outorgante ou sociedade; Considerando que:
  2. Texto do artigo, página 29: A) O terceiro outorgante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100131161, conforme Certidão do Registo das Entidades Legais, que ora se junta como anexo I;
  3. Texto do artigo, página 29: B) O primeiro outorgante é legítimo titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 29: C) O primeiro outorgante pretende ceder a totalidade da quota de que é titular, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 29: D) O segundo outorgante pretende adquirir a totalidade da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo primeiro outorgante, no capital social da sociedade;
  6. Texto do artigo, página 29: E) A sociedade pretende alterar parcialmente os seus estatutos de forma a reflectir a nova realidade social resultante das deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária a aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 29: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da sociedade a favor do segundo outorgante e a sociedade, em consequência, procede à alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
  13. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota com
  14. Texto do artigo, página 29: o valor nominal de cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, à favor do segundo outorgante.
  15. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  17. Texto do artigo, página 29: A quota mencionada na cláusula segunda supra é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, bem como livre de quaisquer ónus ou encargos.
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 30: (Preço)
  20. Texto do artigo, página 30: A quota mencionada na cláusula terceira supra é cedida a favor do segundo outorgante pelo respectivo valor nominal, o qual o mesmo declara ter já recebido e do qual dá quitação.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Obrigações do primeiro outorgante)
  23. Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações do primeiro outorgante:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Proceder à transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante na data da assinatura do presente contrato;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos e quaisquer actos que forem necessários à boa e eficaz transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante, designadamente ao registo da cessão da quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 30: (Obrigações do segundo outorgante)
  29. Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações do segundo outorgante:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Proceder ao pagamento da participação ora transmitida;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  34. Texto do artigo, página 30: Todas as despesas inerentes à transmissão da quota objecto do presente contrato correrão por conta do segundo outorgante.
  35. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto seja omisso ao presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, cuja acta ora se junta ao presente contrato como anexo II, dele fazendo parte integrante, para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram ainda proceder à alteração parcial dos estatutos da mesma, para que o mesmo se ajuste à nova realidade resultante da referida deliberação.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Em virtude das referidas deliberações, a sociedade procedeu à alteração parcial dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte redacção:
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: Capital social
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha- se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por centodo capital social, pertencente ao sócio Indranil Paul;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
  48. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
  49. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos outorgantes, com as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos objecto do mesmo e respectiva publicação oficiosa em Boletim da República.
  51. Texto do artigo, página 30: Constituem anexos ao presente contrato:
  52. Número ou marcador, página 30: Anexo I - Cópia da certidão actualizada do Registo das Entidades Legais de Maputo da Sociedade;
  53. Número ou marcador, página 30: Anexo II – Cópia autenticada da acta de reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze;
  54. Número ou marcador, página 30: Anexo III – Cópias dos documentos de
  55. Texto do artigo, página 30: identificação dos outorgantes.
  56. Texto do artigo, página 30: Celebrado em Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes e um quarto para instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Junho de dois mil e quinze,
  60. Texto do artigo, página 30: o único sócio que constitui a sociedade Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada em três de Novembro de dois mil e onze sob o NUEL 100255693, deliberou o seguinte: Mudança da sua sede social do actual
  61. Texto do artigo, página 30: domicílio sito na rua dos Irmãos Ruby número setecentos e cinquenta, nesta cidade,para a rua António Barroso número quatrocentos e vinte e cinco rés-do-chão na cidade da Beira, província de Sofala.
  62. Texto do artigo, página 30: Em consequência, é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  63. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no bairro dos Pioneiros, rua António Barroso número quatrocentose vinte cinco, rés-do-chão, na cidade de Beira, província de Sofala.
  67. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: MMC Resources, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, do MMC Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100443449, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberaram o seguinte:
  70. Texto do artigo, página 30: Cessão que a sócia Hirize, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dois mil meticais que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen, outra no valor de tres mil meticais que cedeu a Bassirou Ndiaye.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de dez porcento do capital social no valor nominal de dois mil meticais;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Bassirou Ndiaye, titular de quinze porcento do capital social no valor nominal de três mil meticais;
  76. Número ou marcador, página 31: d) Hirize, Limitada, representada pelo senhor Ntanzi Carrilho, titular de cinco porcento do capital social no valor nominal mil meticais.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, Julho de dois mil e quinze.
  78. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 31: SAIFA – Engenharia e Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627086, uma sociedade denominada SAIFA – Engenharia e Serviços, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 31: Faruk Hossen Cassim Abdul, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110103997382F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e doze, residente no bairro do Fomento, rua da Aviação, quarteirão um, casa número duzentos e vinte e um, cidade da Matola,
  82. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes nos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SAIFA–Engenharia e Serviços, Limitada.e tem a sua sede na rua das Roseiras, número quinhentos e noventa e um, bairro Matola F, cidade da Matola.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Manutenção industrial;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
  94. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondentes à uma única quota, pertecente ao sócio Faruk Hossen Cassim Abdul.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral) Um) A assembleia geral reunirá
  105. Texto do artigo, página 31: ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Balanço de contas
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: (Período)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Disposições finais
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 31: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  125. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 31: Apollo Media, Limitada
  127. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627493, uma sociedade denominada Apollo Media, Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399872M, de doze de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 31: Segundo. Domingos Vasco Olesse, solteiro, natural de Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400248949N, de quinze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 31: Terceiro.Uriel Sefane Lopes Menete, solteiro, natural de Jangamo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110103990672Q, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  131. Texto do artigo, página 31: Quarto. Mariano de Araújo Mourana Matsinha, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 31: Quinto. Celso Miguel Elísio Zaqueu, solteiro, natural de Beijing, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, de vinte de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Apollo Media, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato .
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular, numero mil trezentos e trinta e quatro, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  141. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e gravação m áudio;
  142. Número ou marcador, página 32: b) Conspeção de programas e conteúdos para colocação em programas de radio, televisão, jornais, revistas e redes sociais.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba, correspondente a vinte por cento do capital social;
  149. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse, correspondente a vinte por cento do capital social;
  150. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Uriel Sefane Lopes Menete, correspondente a vinte por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao
  152. Texto do artigo, página 32: sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinha, correspondente a vinte por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu, correspondente a vinte por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por três ou mais directores, dirigidos por um director executivo, ficando desde já nomeado o sócio Zimane Dzimba para posição de director executivo e sendo a maioria dos demais, necessariamente sócios.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será obrigada:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do director executivo;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de dois directores;
  168. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Identificação do cessionário;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  178. Número ou marcador, página 32: c) O valor e condições da cessão.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  180. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 32: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  193. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 32: Moveserv, Limitada
  195. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366436, uma sociedade denominada Moveserv, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente
  197. Texto do artigo, página 33: no bairro vinte e cinco de Junho A, rua cinco, quarteirão dezasseis, casa número treze, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010047460P, de vinte cinco de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificacao e Maputo;
  198. Texto do artigo, página 33: Segundo. Alayna Alicia Lodovino Mambo, menor de um ano de idade, representada pelo seu pai acima devidamente identificado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão vinte e cinco, casa número duzentos e trinta e um, Distrito Municipal Ka Mavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500014N, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Alyne Adelina Lodovino Mambo, menor de um ano de idade, representadapelo seu pai acima devidamente identificada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão vinte e cinco, casa número duzentos e trinta e um, Distrito Municipal Ka Mavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500010P, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 33: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituicao de sociedade que se regerá pelas seguintes clausulas:
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Moveserv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 33: Duração
  206. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu inicio conta desde a data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: Objecto
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Indústria, construção, transporte, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classificacao das actividades económicas, com importacão e exportacao e;
  211. Número ou marcador, página 33: b) Imobiliária, prestação de servicos, turismo, renta-a-car;
  212. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de assessorias em diversos ramos, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, contabilidade,
  213. Texto do artigo, página 33: assistência técnica, outros serviços e afins, representações de marcas industriais e comerciais.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades completares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termo da legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: Capital social
  219. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim distribuido:
  220. Número ou marcador, página 33: a) Lodovino Rafael Henrique Mambo, com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 33: b) Alayna Alicia Lodovino Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  222. Número ou marcador, página 33: c) Alyne Adelina Lodovino Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  225. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibre sobre o assunto.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 33: Divisão e sessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alientação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo soócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 33: Administração
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do primeiro sócio da sociedade que constitui a maioria sem a indicação do nome.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido lhes caso for necessário os poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 33: Lúcros
  242. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 33: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 34: MEML Comercial, Limitada
  255. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100597314, uma sociedade denominada MEML Comercial, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Evariste Mutangana, casado com segundo outorgante sob o regime de comunhão de bens natural de Ruanda de nacionalidade ruandesa neste cidade, portador do Passaporte n.º PC194893, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Ruanda.
  258. Texto do artigo, página 34: Segundo. Louise Mukansanga, casada com
  259. Texto do artigo, página 34: o primeiro outorgante, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PC202349, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, emitido na Ruanda. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e Objectivo
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de MEML Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicável.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da liberdade, casa número mil e cento trinta e nove, cidade da Matola.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações em outros locais do pais desde que devidamente autorizada pela gerência e cumprindo que sejam os requisitos legais.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo de:
  269. Texto do artigo, página 34: a ) A l i n h a m e n t o d e v i a t u r a s ; balanceamento, venda de peças e sobressalentes;
  270. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviço.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade
  272. Texto do artigo, página 34: principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  274. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e pertencente ao sócio Evariste Mutangana;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencentes a sócia Louise Mukansanga.
  279. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócio, aprovada em assembleia geral na qual se fixa as condições da sua realização alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidos prestações e suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os outros sócios em segundo.
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III gerência e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Evariste Mutangana e Louise Mukunsanga, que desde já ficam nomeados administradores.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  288. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relatictivos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  291. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou desintegração da reserva legal.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprovar.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e de mais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 34: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 34: Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627841, uma sociedade denominada Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e dois do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Gonçalo Miguel Morgado Marques, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M530188, emitido no Consulado Geral de Portugal em Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e treze, residente em Maputo, com o DIRE 11PT00015943, residente em Maputo;
  304. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  306. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada.e tem a sua sede na Avenida Dos Eucaliptos, número trezentos e setenta e três, Maputo, Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: Objecto
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  315. Texto do artigo, página 35: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria e acompanhamento de projectos imobiliários, bem como a consultoria de gestão de imóveis.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 35: Capital social
  321. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
  322. Texto do artigo, página 35: Uma quota de única com o valor de dez mil meticais, pertencentes a Gonçalo Miguel Morgado Marques, correspondente a cem por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social foi já realizado.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital
  326. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
  334. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gonçalo Miguel Morgado Marques, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  336. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  338. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  346. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 35: Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626446, uma sociedade denominada Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  357. Texto do artigo, página 35: Único: Tânia Cristina Carvalho de Azevedo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N366652, emitido em Portugal, aos dez de Novembro de dois mil e catorze e válido até dez de Novembro de dois mil e dezanove.
  358. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe cento e trinta e cinco, terceiro FLT 11 01009 podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) Que a sociedade tem por objecto serviços de salão de beleza e boutique:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços especializados em tratamentos de aprimoramento de aspecto físico, tais como manicuro, pedicuro, limpeza de pele, massagens, banhos, tratamento de cabelos, depilação, maquiagem, e outros serviços afins que um salão d beleza possa oferecer;
  369. Número ou marcador, página 35: b) Comércio de produtos de cosmetologia, bijuterias e acessórios.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a) e b).
  371. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
  372. Texto do artigo, página 36: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes a sócia única Tânia Cristina Carvalho de Azevedo, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (gestão e representação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  381. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 36: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 36: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 36: Zong Shan (Moç), Limitada
  388. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628546, uma sociedade denominada Zong Shan (Moç), Limitada.
  389. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Tchumene II, província
  391. Texto do artigo, página 36: de Maputo, titular do passaporte número G37527520, emitido no dia vinte e três de Setembro de dois mil e nove, pela República Popular da China.
  392. Texto do artigo, página 36: Segundo. Jianwu Chen, solteiro, de nacionalidade Chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do passaporte número G35166083 emitido no dia dois de Abril de dois mil e nove, pela República Popular da China.
  393. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação e sede
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade adpta denominação de Zong Shan (Moç), Limitada tem a sede na Estrada Nacional número quatro, rés-do-chão bairro Tsumene II, parcela número três mil e trezentos e oitenta barra um barra quatro Município da Matola na provincia de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 36: Duração
  399. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
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