III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2015

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Texto do artigo · p. 22 O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 22 único Augusto Paulo Macie
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Paulo Macie, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 22 disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Eco Car Care Products Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628090, uma entidade denominada Eco Car Care Products Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número noventa do Código comercial:
Texto do artigo · p. 22 Corné Van Rooyen, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 11ZA00038843B, emitido em Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, válido até 08 de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Car Care Products Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada,e tem a sua sede na rua mil e trezentos e noventa e dois, número trinta e um, bairro da Sommerschield, Maputo
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de compra e venda material automobilístico e ainda importação, exportação, manufactura, venda a grosso e a retalho, e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda, como objecto secundário, o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Corné Van Rooyen.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
Texto do artigo · p. 23 o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se a quota for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do balanço da conta pessoal dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo) irá resultar do balanço ajustado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da pessoa que será nomeada por assembleia geral, a quem serão delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 23 não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada, para os actos de gestão diários por um director geral, ficando desde já nomeado o senhor Corné Van Rooyen, a quem são concedidos os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério do Trabalho e a Administração Pública e Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a sociedade, activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal, até se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Junho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Agronata, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626918, uma entidade denominada Agronata, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 a) Nataniel Alberto Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S, com a participação de setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 24 b) Adélia Jaime Chacate, solteira, natural de Manjacaze, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277350F, com a participação de dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais;
Texto do artigo · p. 24 c) José Nataniel Mondlane, solteiro, natural de Massingir, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11031906713Q, com participação de cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 24 d) Jaime Nataniel Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301906712J, com participação de cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 24 e) Gertrudes Natanirl Mondlane, solteira, natural de Mausse, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057335B, com participação de cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Agronata, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar actividades agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 24 b) Criar animais de grande e pequeno porte;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercializar animais de várias espécies e portes;
Número ou marcador · p. 24 d) Importar e exportar productos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercializar equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar actividades de agroprocessamento de productos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar trabalhos de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercializar productos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 i) Transportar passageiros;
Número ou marcador · p. 24 j) Transportar mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 24 k) Realizar serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 24 l) Realizar serviços de transporte especializado;
Número ou marcador · p. 24 m) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos membros sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social, caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não será exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Texto do artigo · p. 24 Fica nomeado administrador, o sócio Nataniel Alberto Mondlane
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 c) Fixação de orçamentos administrativos anuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Falência)
Texto do artigo · p. 25 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626780, uma entidade denominada AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, solteira, de vinte e seis anos de idade, residente no bairro Triunfo, quarteirão número cinco, casa número vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de vinte e sete anos, residente no bairro Ferroviário, quarteirão número cinquenta sete, casa número dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, rua do Tribunal, quarteirão cinquenta e sete, unidade domiciliar número dezasseis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de viaturas multimarcas para qualquer tipo de eventos e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de taxis e de transporte semicolectivo de passageiros, de carga, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 c) Reparação e manutenção e venda de acessórios e sobressalentes de viaturas multimarcas;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e comercialização de viaturas e acessórios, equipamento, material e consumíveis de escritório, escolar e informático;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização, montagem e manutenção de equipamento industrial, informático, eléctrico, electrónico e de segurança;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços e fornecimento de artigos de higiene, limpeza e conservação, entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Moisés Siúta;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Afonso Chambule Monjane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Participações sociais
Texto do artigo · p. 25 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 26 sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O Exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 26 Três)A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre
Texto do artigo · p. 26 os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 26 c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Faiz Mian Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Faiz Mian Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número trinta e nove mil, quarenta e um, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Yasir Hussain; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Abdul Qhaliq Samra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O sócio Yasir Hussain é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes
Texto do artigo · p. 27 ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 27 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 27 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos
Texto do artigo · p. 27 e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 27 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Madini, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, da Madini, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100443457, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Cessão que a sócia Hirize, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de três mil meticais que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen, outra no valor de dois mil meticais que cedeu a Bassirou Ndiaye.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de quinze porcento do capital social no valor de três mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Bassirou Ndiaye, titular de dez porcento do capital social no valor de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 d) Hirize, Limitada, representada pelo senhor Ntanzi Carrilho, titular de cinco porcentodo capital social no valor de mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, o conselho de administração deliberou pela alteração da
Texto do artigo · p. 28 sede social da sociedade, com a consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zeus Security Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560070, uma entidade denominada Zeus Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Arlindo Ernesto Guilamba, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão nove, casa número cem;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Carlos Alberto Correia Queimada, divorciado, nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão um, casa número cento e quarenta e um, distrito de Marracuene, titular do Passaporte n.º N327394, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Security, Limitada, bem como a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como instalar delegações, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua vigência conta, para todos os efeitos, a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mantém o seu objecto fixado na data da sua constituição:
Número ou marcador · p. 28 a) Protecção e transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 28 b) Protecção de bens e pessoas sejam colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 28 c) Segurança estática de instalações privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Instalação de sistema de segurança e alarmes, seu controle e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 e) Guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, contudo, qualquer dos sócios poderá prestá-los sempre que se mostrar necessário, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral que poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas dos sócios nos casos adiante indicados:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for objecto de penhora, arrolamento, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quanto o seu titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 d) Quanto o sócio prejudicar ou lesar gravemente os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos casos referidos na alínea d) do número anterior, a quota do sócio será liquidada pelo valor contabilístico apurado no ultimo balanço efectuado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos dos sócios em assembleia geral que tiver sido convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como administrador único, para os devidos efeitos, o sócio maioritário Arlindo Ernesto Guilamba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, em assembleia geral, poderão nomear administradores conferindolhes poderes especiais de gestão da vida corrente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do sócio administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Ou, alternativamente, pela assinatura do outro sócio Carlos Alberto Correia Queimada desde que munido de procuração com poderes bastantes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios bastando para o efeito a mera comunicação por correio electrónico com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 29 Três) São dispensadas as reuniões de assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito sobre o assunto a ser motivo de debate e deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões da assembleia geral são obrigatórias quando se trate de deliberações que importem a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral será convocada para os termos do número anterior por meio de correio electrónico dirigido a cada sócio com antecedência mínima de pelo menos cinco dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo acordo unânime dos sócios, as deliberações são tomadas por voto escrito nos casos em que se dispensa a reunião ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos de aumento de capital, alteração dos estatutos, fusão e dissolução, ou noutros casos expressamente previstos na lei em que é necessária a maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos que a sociedade registar, depois de deduzidos os encargos legais, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Normas subsidiarias)
Texto do artigo · p. 29 As duvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Logística e Comércio do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico,para efeitos de publicação, que por este contrato de cessão de quotas e alterações parcial dos estatutos da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, celebrado aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais, matriculado junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100131161, foi celebrado entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hss Trading Offshore SAL, uma sociedade de Direito Libanês, com sede em Beirut, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1804037, representada neste acto pela Stephanie Baaklini, na qualidade de procuradora, natural da Choueir-França, de nacionalidade francesa, titular do DIRE n.º 11FR00022210B, emitida aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, válida até dezassete de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Indranil Paul, solteiro, natural de Howrah WB-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019268N, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
  2. Texto do artigo, página 22: único Augusto Paulo Macie
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Paulo Macie, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas
  10. Texto do artigo, página 22: disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  11. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Eco Car Care Products Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628090, uma entidade denominada Eco Car Care Products Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número noventa do Código comercial:
  15. Texto do artigo, página 22: Corné Van Rooyen, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 11ZA00038843B, emitido em Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, válido até 08 de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Car Care Products Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada,e tem a sua sede na rua mil e trezentos e noventa e dois, número trinta e um, bairro da Sommerschield, Maputo
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de compra e venda material automobilístico e ainda importação, exportação, manufactura, venda a grosso e a retalho, e actividades conexas.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda, como objecto secundário, o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
  32. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Corné Van Rooyen.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
  43. Texto do artigo, página 23: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se a quota for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sexto dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do balanço da conta pessoal dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo) irá resultar do balanço ajustado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da pessoa que será nomeada por assembleia geral, a quem serão delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  63. Texto do artigo, página 23: não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada, para os actos de gestão diários por um director geral, ficando desde já nomeado o senhor Corné Van Rooyen, a quem são concedidos os seguintes poderes:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério do Trabalho e a Administração Pública e Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Representar a sociedade, activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  69. Número ou marcador, página 23: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 23: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, até se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  77. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Junho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Agronata, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626918, uma entidade denominada Agronata, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 24: a) Nataniel Alberto Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S, com a participação de setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais;
  88. Texto do artigo, página 24: b) Adélia Jaime Chacate, solteira, natural de Manjacaze, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277350F, com a participação de dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais;
  89. Texto do artigo, página 24: c) José Nataniel Mondlane, solteiro, natural de Massingir, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11031906713Q, com participação de cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais;
  90. Texto do artigo, página 24: d) Jaime Nataniel Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301906712J, com participação de cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais;
  91. Texto do artigo, página 24: e) Gertrudes Natanirl Mondlane, solteira, natural de Mausse, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057335B, com participação de cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais;
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Agronata, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Realizar actividades agro-pecuários;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Criar animais de grande e pequeno porte;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Comercializar animais de várias espécies e portes;
  104. Número ou marcador, página 24: d) Importar e exportar productos e equipamentos agrícolas;
  105. Número ou marcador, página 24: e) Comercializar equipamento agrícolas;
  106. Número ou marcador, página 24: f) Realizar actividades de agroprocessamento de productos agrícolas;
  107. Número ou marcador, página 24: g) Realizar trabalhos de reflorestamento;
  108. Número ou marcador, página 24: h) Comercializar productos agrícolas;
  109. Número ou marcador, página 24: i) Transportar passageiros;
  110. Número ou marcador, página 24: j) Transportar mercadorias e carga;
  111. Número ou marcador, página 24: k) Realizar serviços de táxi;
  112. Número ou marcador, página 24: l) Realizar serviços de transporte especializado;
  113. Número ou marcador, página 24: m) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação.
  116. Número ou marcador, página 24: b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos membros sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social, caso tal seja necessário.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 24: Não será exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  133. Texto do artigo, página 24: Fica nomeado administrador, o sócio Nataniel Alberto Mondlane
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil.
  138. Número ou marcador, página 24: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 24: c) Fixação de orçamentos administrativos anuais.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  142. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
  146. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Divisão de lucros)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  153. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Falência)
  156. Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no estado moçambicano.
  163. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626780, uma entidade denominada AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, solteira, de vinte e seis anos de idade, residente no bairro Triunfo, quarteirão número cinco, casa número vinte e cinco;
  169. Texto do artigo, página 25: Segundo. Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de vinte e sete anos, residente no bairro Ferroviário, quarteirão número cinquenta sete, casa número dezasseis.
  170. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: Denominação
  173. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: Sede
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, rua do Tribunal, quarteirão cinquenta e sete, unidade domiciliar número dezasseis.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Duração
  181. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de viaturas multimarcas para qualquer tipo de eventos e serviços;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de taxis e de transporte semicolectivo de passageiros, de carga, entre outros;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Reparação e manutenção e venda de acessórios e sobressalentes de viaturas multimarcas;
  188. Número ou marcador, página 25: d) Importação e comercialização de viaturas e acessórios, equipamento, material e consumíveis de escritório, escolar e informático;
  189. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização, montagem e manutenção de equipamento industrial, informático, eléctrico, electrónico e de segurança;
  190. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços e fornecimento de artigos de higiene, limpeza e conservação, entre outros.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: Capital social
  195. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Moisés Siúta;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Afonso Chambule Monjane.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: Participações sociais
  200. Texto do artigo, página 25: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  203. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da
  204. Texto do artigo, página 26: sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação conselho de gerência
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será presidente.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  214. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 26: Interdição
  217. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O Exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 26: Dois)Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  222. Texto do artigo, página 26: Três)A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre
  223. Texto do artigo, página 26: os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
  229. Número ou marcador, página 26: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  232. Texto do artigo, página 26: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Faiz Mian Motors, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por
  239. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Faiz Mian Motors, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número trinta e nove mil, quarenta e um, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Yasir Hussain; e
  251. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Abdul Qhaliq Samra.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  254. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  259. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  265. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
  266. Número ou marcador, página 27: Seis) O sócio Yasir Hussain é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes
  269. Texto do artigo, página 27: ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  270. Número ou marcador, página 27: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 27: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  272. Número ou marcador, página 27: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 27: d) A admissão de novos sócios;
  274. Número ou marcador, página 27: e) A criação de reservas; e
  275. Número ou marcador, página 27: f) A dissolução da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 27: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  280. Número ou marcador, página 27: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 27: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  283. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  288. Número ou marcador, página 27: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos
  292. Texto do artigo, página 27: e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  294. Texto do artigo, página 27: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze.
  295. Texto do artigo, página 27: — A Técnica, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Madini, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, da Madini, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100443457, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberaram o seguinte:
  298. Texto do artigo, página 27: Cessão que a sócia Hirize, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de três mil meticais que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen, outra no valor de dois mil meticais que cedeu a Bassirou Ndiaye.
  299. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de quinze porcento do capital social no valor de três mil meticais;
  304. Número ou marcador, página 27: c) Bassirou Ndiaye, titular de dez porcento do capital social no valor de dois mil meticais;
  305. Número ou marcador, página 27: d) Hirize, Limitada, representada pelo senhor Ntanzi Carrilho, titular de cinco porcentodo capital social no valor de mil meticais.
  306. Texto do artigo, página 27: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 27: Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
  308. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, o conselho de administração deliberou pela alteração da
  309. Texto do artigo, página 28: sede social da sociedade, com a consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Que em tudo o mais não alterado continuam
  313. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  314. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 28: Zeus Security Limitada
  316. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560070, uma entidade denominada Zeus Security, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arlindo Ernesto Guilamba, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão nove, casa número cem;
  318. Texto do artigo, página 28: Segundo. Carlos Alberto Correia Queimada, divorciado, nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão um, casa número cento e quarenta e um, distrito de Marracuene, titular do Passaporte n.º N327394, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze.
  319. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  320. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Security, Limitada, bem como a sua sede na cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como instalar delegações, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua vigência conta, para todos os efeitos, a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mantém o seu objecto fixado na data da sua constituição:
  331. Número ou marcador, página 28: a) Protecção e transporte de bens e valores;
  332. Número ou marcador, página 28: b) Protecção de bens e pessoas sejam colectivas ou singulares;
  333. Número ou marcador, página 28: c) Segurança estática de instalações privadas ou públicas;
  334. Número ou marcador, página 28: d) Instalação de sistema de segurança e alarmes, seu controle e manutenção;
  335. Número ou marcador, página 28: e) Guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  338. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada, correspondente a quinze por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, contudo, qualquer dos sócios poderá prestá-los sempre que se mostrar necessário, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral que poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas dos sócios nos casos adiante indicados:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for objecto de penhora, arrolamento, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
  358. Número ou marcador, página 28: c) Quanto o seu titular for declarado falido ou insolvente;
  359. Número ou marcador, página 28: d) Quanto o sócio prejudicar ou lesar gravemente os interesses da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos referidos na alínea d) do número anterior, a quota do sócio será liquidada pelo valor contabilístico apurado no ultimo balanço efectuado.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos dos sócios em assembleia geral que tiver sido convocada para esse fim.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha conforme deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como administrador único, para os devidos efeitos, o sócio maioritário Arlindo Ernesto Guilamba.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, em assembleia geral, poderão nomear administradores conferindolhes poderes especiais de gestão da vida corrente.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 28: (Obrigação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
  373. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio administrador único;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Ou, alternativamente, pela assinatura do outro sócio Carlos Alberto Correia Queimada desde que munido de procuração com poderes bastantes conferidos pelo administrador único.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios bastando para o efeito a mera comunicação por correio electrónico com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas.
  380. Número ou marcador, página 29: Três) São dispensadas as reuniões de assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito sobre o assunto a ser motivo de debate e deliberação.
  381. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões da assembleia geral são obrigatórias quando se trate de deliberações que importem a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será convocada para os termos do número anterior por meio de correio electrónico dirigido a cada sócio com antecedência mínima de pelo menos cinco dias.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo acordo unânime dos sócios, as deliberações são tomadas por voto escrito nos casos em que se dispensa a reunião ou em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos de aumento de capital, alteração dos estatutos, fusão e dissolução, ou noutros casos expressamente previstos na lei em que é necessária a maioria de dois terços.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos que a sociedade registar, depois de deduzidos os encargos legais, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Normas subsidiarias)
  394. Texto do artigo, página 29: As duvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  396. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Logística e Comércio do Norte, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por este contrato de cessão de quotas e alterações parcial dos estatutos da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, celebrado aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais, matriculado junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100131161, foi celebrado entre:
  399. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hss Trading Offshore SAL, uma sociedade de Direito Libanês, com sede em Beirut, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1804037, representada neste acto pela Stephanie Baaklini, na qualidade de procuradora, natural da Choueir-França, de nacionalidade francesa, titular do DIRE n.º 11FR00022210B, emitida aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, válida até dezassete de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  400. Texto do artigo, página 29: Segundo. Indranil Paul, solteiro, natural de Howrah WB-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019268N, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
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