III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2025
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sócia Susana Delfina Jeque, com dispensa de caução, por tempo
- Texto do artigo, página 35: indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sekeleka Sports Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105043208, dia 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sekeleka Investimentos, Lda, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100190060, e Helder Eduardo Maocha maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido na Cidade de Maputo, ao vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 35: Referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, firma e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede adota a denominação Sekeleka Sports Academy, Lda, e usa o nome comercial Educare Sport Academy e tem sua sede na cidade de Matola, Bairro de Cidade da Matola, Avenida Ngungunhane, n.°164, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem com o objecto de vocacionar a nutrir e desenvolver talentos esportivos por meio de programas de treinamento de alta qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Sekeleka Investimentos, Lda;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tech Vita Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040785, uma sociedade denominada Tech Vita Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo Noventa do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 36: Tong Yulong, solteiro, natural de Beijin, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro do Aeoroporto, Casa n.º 2024, 1.º andar, portadora do Passaporte n.º EP0525173, emitido na China, aos 21 de Janeiro de 2025. Pelo presente escrito particular constitui uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á Tech Vita Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Ahmed Skou toure , Bairro Central, casa n.º 2586RC podendo por decisão da sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de venda a retalho e a grosso de aparelhos eléctricos e electrónicos, a sua montagem e reparação, desde aparelhos nomeadamente telemóveis, computadores e acessórios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00
- Texto do artigo, página 36: MT ( vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Tong Yulong e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tong Yulong desde já nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo,20 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Teledata de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, nos seus artigos Décimo Nono, Vigésimo Sétimo, Vigésimo Oitavo, Vigésimo Nono e Trigésimo Quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Delegação e mandato)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente ou director-geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerente-delegado)
- Texto do artigo, página 36: Ao gerente-delegado incumbe assegurar a gestão corrente da sociedade, dirigir superiormente os seus serviços, operações e exercer todas as atribuições que lhe são conferidas por lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do gerente-delegado)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente-delegado: a) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: b) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: c) supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das direcções funcionais, bem como das unidades de assessoria á gestão;
- Número ou marcador, página 36: d) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: e) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: f) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: g) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: h) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: i) seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda de reuniões do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 36: j) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: k) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: l) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: m) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: n) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: o) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: p) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: q) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: r) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: s) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: t) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: u) inalterado.
- Número ou marcador, página 36: v) inalterado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Gerentes)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do gerente-delegado os gerentes exercem as suas funções de forma não executiva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) do gerente-delegado dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedida pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: b) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: c) inalterado.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniuse em assembleia geral ordinária a sociedade
- Texto do artigo, página 37: Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Ca Tembe Q.13 casa n.º 46, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação abaixo:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Cidade Maputo, Ca Tembe, Q. 13 Casa n.˚ 46 podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade: comércio; material de construção; material de pintura; comércio geral e prestação de serviços; logística e todos serviços afins; transporte de comustíveis;transporte de minérios; transporte de todo tipo de cargas; restauração e alojamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de duzentos mil meticais (200,000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Moises Francisco Jamine. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Moisés Francisco Jamine, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Verbinden Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 37: Legais, sob NUEL 105042699, uma entidade denominada Verbinden Moçambique, Lda, constituída por contrato de sociedade celebrado entre:
- Texto do artigo, página 37: Carlos Aiuba Cuereneia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Av. Julius Nyerere n.º 914, 16.º Andar Esquerdo, Bairro Polana Cimentos, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110103996374M, válido até 13 de Setembro de 2025, com o Número de Identificação Tributária (NUIT) 125049222;
- Texto do artigo, página 37: Aiuba Cuereneia Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Cidade da Matola, Rua Alberto Massavanhane, n.º 263, portador do Bilhete de Identidade número 110103994972P, válido até 20 de Novembro de 2029, com o Número de Identificação Tributária (NUIT) 125158595.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Verbinden Moçambique, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 914, 16.º Andar Esquerdo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de aquisição e gestão de fornecedores externos, envolvendo a selecção, negociação e contratação de produtos e serviços
- Texto do artigo, página 37: para atender às necessidades de empresas;
- Número ou marcador, página 37: b) elaboração de estratégias de sourcing e optimização de cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 37: c) gestão de contratos com fornecedores, garantindo a conformidade e a qualidade dos serviços e produtos;
- Número ou marcador, página 37: d) consultoria em gestão empresarial, incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento organizacional e melhoria de processos;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria financeira, incluindo análise de custos, gestão orçamentária e optimização de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 37: f) consultoria em tecnologia da informação, auxiliando na implementação de sistemas e processos tecnológicos que melhoram a eficiência operacional;
- Número ou marcador, página 37: g) consultoria em marketing e vendas, visando a criação de estratégias que aumentem a visibilidade e a competitividade no mercado;
- Número ou marcador, página 37: h) realização de cursos, workshops e treinamentos para empresas e organizações, focando em melhoria de competências em áreas como gestão, vendas, negociação e procurement;
- Número ou marcador, página 37: i) planejamento, execução e supervisão de projetos empresariais, assegurando que atendam aos prazos e orçamentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aiuba Cuereneia;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia Júnior.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 38: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 38: a) eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) chamada e restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 38: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 38: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 38: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 38: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 38: l) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 38: p) a compra e venda de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 38: q) a compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
- Texto do artigo, página 38: social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são vedados de responsabilizarem a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Até deliberação da Assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 38: a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será suficiente a assinatura conjunta dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: WWZ Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043382, uma entidade denominada WWZ Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Zubaida Naftal Tembe, solteira de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de de Maputo, residente na Matola, quarteirão 26, casa 710, bairro Fomento,
- Texto do artigo, página 39: portadora do BI n.º 100101026440J, emitido na cidade da Matola, aos 14 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 39: Witney Arquimedes Sambo, menor, representada pela progenitora Zubaida Naftal Tembe, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, quarteirão 26, casa 710, bairro Fomento, portadora do BI n.º 100104740501C, emitido na cidade da Maputo, aos 3 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 39: Windy Arquimedes Sambo, menor, representada pela progenitora Zubaida Naftal Tembe, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, quarteirão 26, casa 710, bairro Fomento, portadora do BI n.º 100104740503B, emitido na cidade da Maputo, aos 3 de Janeiro de 2025.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação WWZ Comércio & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede distrito de Boane, Bairro Mulotane(Tetene), quarteirão 08, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços aduaneiros; Consultoria e assessoria; recursos humanos; marketing e publicidade; organização de eventos;
- Número ou marcador, página 39: b) actividades imobiliária, agenciamento, logística; restauração, bar, botle store; import e export.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00 mts), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a sócia Zubaida Naftal Tembe;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), representando 15% do capital social, pertencente a sócia Witney Arquimedes Sambo;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representando 15% do capital social, pertencente a sócia Windy Arquimedes Sambo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Zubaida Naftal Tembe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de cauçao, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo CC Building Africa, Limitada
- Certidão de registo Clinica Bryan, Limitada, Limitada
- Certidão de registo Coinvest Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CWM Services, Limitada
- Certidão de registo Dieuk Engineering, S.A.
- Certidão de registo ECIS – Empresa de Construção Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Jez, Limitada
- Certidão de registo Espingardaria Precision Defense, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ferragem Mali, Limitada
- Certidão de registo Futeremoz, S.A.
- Certidão de registo Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GWIC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IDS ArqBuild, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada
- Certidão de registo Isizwe, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo JC Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JMD Developers, Limitada
- Certidão de registo Karpowership Mozambique Company, Limitada
- Certidão de registo Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwengane Transporte, Limitada
- Certidão de registo Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Madi, Limitada
- Certidão de registo Mágoe Business Centre, Limitada
- Diploma Associação Light For Health (ALH)
- Certidão de registo Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
- Diploma Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobre Paladar, Limitada
- Certidão de registo Platinum Pmae, Limitada
- Certidão de registo Quinta Seven, Limitada
- Certidão de registo SDJ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Sports Academy, Limitada
- Diploma Associação para Promoção da Paz, Desenvolvimento Sustentável e Cidadania – Civis
- Certidão de registo Tech Vita Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teledata de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verbinden Moçambique, Limitada
- Certidão de registo WWZ Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beachway Aventura, Limitada
- Certidão de registo Betel Trading & Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada