III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2025

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Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Issufo Mussa Vou Vou, representativa de 100% de capital social, da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que exerçam os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Issufo Mussa Vou Vou, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes
Texto do artigo · p. 28 ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 28 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividades social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 28 amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique, qualquer conflito jurídico legal, deve ser dirimido num tribunal no qual a empresa tem o seu local físico, sendo para tal, o tribunal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Março de 2025. O Consservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M&D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia vinte e cinco do mês de Fevereiro
Texto do artigo · p. 29 do ano de dois mil e vinte cinco pelas dezasseis horas, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada M & D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Ho-Chi-Min n.º 430, R/C, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º101605701 em 6 de Setembro de 2021, representada pela única sócia a Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100011347B, emitido aos 30 de Junho de 2023, Distrito Municipal KaMpfumu, deliberou a Alteração do pacto social da sociedade, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 1.500.000,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais), alterando assim o artigo terceiro do estatuto da M & D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e consequentemente o artigo terceiro do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT, correspondente a uma quota da única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória das Entidades Legais em Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Madi, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Aos vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte cinco pelas 9h na sede da sociedade, Madi, Limitada, com sede em Maputo, bairro Intaka2 casa 824, R/C, Matola,representada pelo sócio Diamantino Jose Fenias Matsimbe, reuniram-se em assembleia geral os sócios com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital,em consequência disso alterou-se a redação dos estatutos o qual passa a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Madi, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 29 Bairro Intaka 2, n.º 824, Andar R/C. Mediante deliberação do sócio o conselho de gerência poderá abrir ou encerar quaisquer agências, sucursais, delegações, e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso misto sem predominância; Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E. A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a duas quota dos sócios correspondentes: Diamantino José Fenias Matsimbe com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 50% (cinquenta porcento) e Diueh Kantilal Nathwani com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheirio e já realizados, correspondete a 50% ( cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e será exercido pelos dois sócios que ficam desde já designados por gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mágoe Business Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de onze de Dezembro de dois mim e vinte e quatro, da sociedade Mágoe Business Centre, Limitada, NUEL 100612399, com o capital social de 50.000,00MT, a sócia Serya Investimentos, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota a Luísa Dias Diogo, que entra como nova sócia,
Texto do artigo · p. 29 alterando-se, por conseguinte, o Artigo Quinto do pacto social de modo a prever a nova realidade societária, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MTn (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 25.000MTn (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mágoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043377, uma sociedade denominada Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Saide Atanasio Saide Nakatembu, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 050108891549J, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 38, Casa 42, Bairro Tchumene 02.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.o 1524, 1.º andar, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, será criada por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, traduções e interpretação, intermediação financeira, pesquisas, consultoria e agricultura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Saide Atanasio Saide Nakatembu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Atanasio Saide Nakatembu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 30 so sócio único Saide Atanasio Saide Nakatembu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105026127, uma sociedade denominada MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Mateus João Marassiro, casado, com a senhora Nazarena Graciosa Amade Junqueiro Marassiro, em regime de comunhão geral de bens de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica-sede, Província de Manica, residente na Cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.°010101523378B, emitido aos 24 de Maio de 2017, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de Consultoria, Comércio prestação de serviços e outras actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste em: Consultoria, comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas estatuidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio: Mateus João Marassiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo:
Texto do artigo · p. 30 Mateus João Marassiro, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°2/2009.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição, ou inabilitação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886670, uma sociedade denominada Mozambique Engineering &
Texto do artigo · p. 31 Maintenance Parts, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Denia Xavier Nhaguilunguane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521828M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, com validade até 6 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, Q 37, Casa n.º 30;
Texto do artigo · p. 31 Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine Q 50, Casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços nas áreas de mecanica industrial;
Número ou marcador · p. 31 b) repação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
Número ou marcador · p. 31 c) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 31 d) logística, gráfica, imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 31 e) reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 g) importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 h) venda de tintas e consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 i) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e; j)a sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais pertencente a sócia Denia Xavier Nhaguilunguane, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 31 sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 31 a) apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozcame Consultoria e Serviços, Lda. Com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100535416, deliberaram a cedência de quotas e a entrada de novos sócios na sociedade e o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objeto, prestação de serviços imobiliários, prestação de serviços de consultoria em decoração.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta deliberação e alterada parcialmente a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objetivos
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria na área de engenharia e elaboração de projetos e fiscalização;
Número ou marcador · p. 32 b) advocacia comunitária;
Número ou marcador · p. 32 c) agro-processamento;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 g) rent a car;
Número ou marcador · p. 32 h) venda de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 i) venda de material de campismo, lonas tendas familiares;
Número ou marcador · p. 32 j) venda com importação e exportação de produtos alimentares, e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 k) venda de cereais e sementes;
Número ou marcador · p. 32 l) venda de material e equipamento de construção e iluminação;
Número ou marcador · p. 32 m) aluguer de material e equipamento de construção, transporte de mercadoria e combustíveis;
Número ou marcador · p. 32 n) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Gonçalves Maria Tinosse, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT(nove mil maticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil maticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edlson Marcelo Gomes e Gonçalves Maria Tinosse, que desde já ficam nomeados directores gerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos diretores gerais, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi
Texto do artigo · p. 32 registada sob o NUEL 105040242, a sociedade NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., por Nélio Luís Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100217329N, emitido a 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e titular do NUIT 107583327.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de NM Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 398, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)consultoria emprocurement e logística;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 d) actividades de consultoria técnica e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Luís Machava, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio Administrador Nélio Luís Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 33 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de
Texto do artigo · p. 33 Moçambique. Maputo, 21 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nobre Paladar, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036889, uma sociedade denominada Nobre Paladar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: José Titos Matável, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava Marracuene;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Tânia Marina Marraneja, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010022638l, emitido a 6 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nobre Paladar, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Porta 07, Distrito de Marracuene. Podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 33 a) actividade de alojamento;
Número ou marcador · p. 33 b) aluguer de bens recreativos e de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de estabelecimentos de restauração;
Número ou marcador · p. 33 e) Gestão de eventos e recreação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares ou associar-se a outras sociedades, conforme permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 33 (50.000,00MT), dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 33 a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Titos Matável; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tânia Marina Marraneja.O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Transferência de quotas
Texto do artigo · p. 33 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo sa sócia Tânia Marina Marrraneja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazerse representar, no exercício das funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora representa a sociedade em todos actos, internos e externos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se não houver herdeiros, interessados
Texto do artigo · p. 33 poderão adquirir a quota pelo valor do balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Questões omissas serão resolvidas conforme a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Platinum Pmae, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas aumento e alteração parcial do pacto social, fica alterado onde Artigo Quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ibraimo Abdul Carimo Usta, detentor de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Moira Luana Usta, detentora de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Luaya Mayisha Ustá detentora de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 34 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Quinta Seven, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105042667, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Seven, Limitada, constituida entre os sócios Renato Manuel Furruma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Arrozal – Chinde, Província de Zambézia, portador de B.I. n.º 030101852005B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 9 de Junho de 2017, residente no Bairro de Muhala, Av.
Texto do artigo · p. 34 Samora Machel, na Cidade de Nampula, e Rute do Rosário Alberto Matos Furruma, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 030104360738B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Muhala, Av. Samora Machel, na Cidade de Nampula, NUIT 104 901 255. Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Quinta Seven, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, no Bairro de Muahivire- Expansão, Unidade Comunal de Mutotope, Posto Administrativo de Muhala, Cidade e Província de Nampula, próximo do Rio M’parariuane, na Zona de Jojó, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) restauração, bebidas e alojamento;
Número ou marcador · p. 34 b) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 34 c) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 34 d) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) exploração na área de floricultura e plantas;
Número ou marcador · p. 34 f) actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 34 g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Renato Manuel Furruma;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Rute Do Rosário Alberto Matos Furruma.
Texto do artigo · p. 34 Dois)O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo - se para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Renato Manuel Furruma, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administrção de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos peretinentes à sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 7 de Março de 2025.O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SDJ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, devidamente registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105040241, por Susana Delfina Jeque, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110300396521A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 105836864, que será regido pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de SDJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na Av. Francisco Orlando Magumbwé n.º, 376, 10.º Andar, Flat 2, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão de projectos de arquitectura; b)gestão de projectos de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 35 c) formação profissional;
Número ou marcador · p. 35 d) arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 35 e) terapia holística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a Susana Delfina Jeque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Issufo Mussa Vou Vou, representativa de 100% de capital social, da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  4. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que exerçam os respectivos direitos e obrigações.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Issufo Mussa Vou Vou, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  13. Número ou marcador, página 28: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes
  14. Texto do artigo, página 28: ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  15. Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividades social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  22. Texto do artigo, página 28: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  23. Texto do artigo, página 28: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Encerramento de contas)
  26. Texto do artigo, página 28: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: (Liquidação e dissolução)
  29. Texto do artigo, página 28: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique, qualquer conflito jurídico legal, deve ser dirimido num tribunal no qual a empresa tem o seu local físico, sendo para tal, o tribunal da Cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2025. O Consservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 28: M&D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia vinte e cinco do mês de Fevereiro
  36. Texto do artigo, página 29: do ano de dois mil e vinte cinco pelas dezasseis horas, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada M & D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Ho-Chi-Min n.º 430, R/C, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º101605701 em 6 de Setembro de 2021, representada pela única sócia a Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100011347B, emitido aos 30 de Junho de 2023, Distrito Municipal KaMpfumu, deliberou a Alteração do pacto social da sociedade, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 1.500.000,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais), alterando assim o artigo terceiro do estatuto da M & D Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e consequentemente o artigo terceiro do estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT, correspondente a uma quota da única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  41. Texto do artigo, página 29: Conservatória das Entidades Legais em Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 29: Madi, Limitada
  43. Texto do artigo, página 29: Aos vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte cinco pelas 9h na sede da sociedade, Madi, Limitada, com sede em Maputo, bairro Intaka2 casa 824, R/C, Matola,representada pelo sócio Diamantino Jose Fenias Matsimbe, reuniram-se em assembleia geral os sócios com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital,em consequência disso alterou-se a redação dos estatutos o qual passa a ter a redação abaixo:
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Madi, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola,
  47. Texto do artigo, página 29: Bairro Intaka 2, n.º 824, Andar R/C. Mediante deliberação do sócio o conselho de gerência poderá abrir ou encerar quaisquer agências, sucursais, delegações, e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso misto sem predominância; Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E. A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a duas quota dos sócios correspondentes: Diamantino José Fenias Matsimbe com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 50% (cinquenta porcento) e Diueh Kantilal Nathwani com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheirio e já realizados, correspondete a 50% ( cinquenta porcento).
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e será exercido pelos dois sócios que ficam desde já designados por gerentes.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: Mágoe Business Centre, Limitada
  62. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de onze de Dezembro de dois mim e vinte e quatro, da sociedade Mágoe Business Centre, Limitada, NUEL 100612399, com o capital social de 50.000,00MT, a sócia Serya Investimentos, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota a Luísa Dias Diogo, que entra como nova sócia,
  63. Texto do artigo, página 29: alterando-se, por conseguinte, o Artigo Quinto do pacto social de modo a prever a nova realidade societária, passando a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: Capital social
  67. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MTn (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 25.000MTn (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
  69. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mágoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas.
  70. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 29: Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043377, uma sociedade denominada Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  73. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  74. Texto do artigo, página 29: Saide Atanasio Saide Nakatembu, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 050108891549J, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 38, Casa 42, Bairro Tchumene 02.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: Denominação duração e sede
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.o 1524, 1.º andar, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, será criada por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da assinatura do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: Objecto
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, traduções e interpretação, intermediação financeira, pesquisas, consultoria e agricultura.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 30: Capital social
  84. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Saide Atanasio Saide Nakatembu.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  87. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Atanasio Saide Nakatembu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  92. Texto do artigo, página 30: so sócio único Saide Atanasio Saide Nakatembu.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  98. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na Lei.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105026127, uma sociedade denominada MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  105. Texto do artigo, página 30: Mateus João Marassiro, casado, com a senhora Nazarena Graciosa Amade Junqueiro Marassiro, em regime de comunhão geral de bens de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica-sede, Província de Manica, residente na Cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.°010101523378B, emitido aos 24 de Maio de 2017, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de Consultoria, Comércio prestação de serviços e outras actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  111. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste em: Consultoria, comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas estatuidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: Capital social
  114. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio: Mateus João Marassiro.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  119. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo:
  120. Texto do artigo, página 30: Mateus João Marassiro, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensado de prestar caução.
  121. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°2/2009.
  124. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  127. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  129. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição, ou inabilitação
  132. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  133. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  136. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  138. Texto do artigo, página 30: Lichinga, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886670, uma sociedade denominada Mozambique Engineering &
  141. Texto do artigo, página 31: Maintenance Parts, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  142. Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 31: Denia Xavier Nhaguilunguane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521828M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, com validade até 6 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, Q 37, Casa n.º 30;
  144. Texto do artigo, página 31: Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine Q 50, Casa n.º 10.
  145. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  157. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços nas áreas de mecanica industrial;
  158. Número ou marcador, página 31: b) repação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
  159. Número ou marcador, página 31: c) electricidade auto;
  160. Número ou marcador, página 31: d) logística, gráfica, imobiliária e procurement;
  161. Número ou marcador, página 31: e) reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
  162. Número ou marcador, página 31: f) comércio geral a grosso e a retalho;
  163. Número ou marcador, página 31: g) importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
  164. Número ou marcador, página 31: h) venda de tintas e consumíveis;
  165. Número ou marcador, página 31: i) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e; j)a sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  171. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais pertencente a sócia Denia Xavier Nhaguilunguane, correspondente a setenta por cento;
  172. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  179. Texto do artigo, página 31: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  182. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  188. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  189. Número ou marcador, página 31: a) apenas a assinatura do gerente;
  190. Número ou marcador, página 31: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  193. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  196. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  197. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  200. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozcame Consultoria e Serviços, Lda. Com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100535416, deliberaram a cedência de quotas e a entrada de novos sócios na sociedade e o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objeto, prestação de serviços imobiliários, prestação de serviços de consultoria em decoração.
  211. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta deliberação e alterada parcialmente a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  212. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivos
  216. Número ou marcador, página 32: a) consultoria na área de engenharia e elaboração de projetos e fiscalização;
  217. Número ou marcador, página 32: b) advocacia comunitária;
  218. Número ou marcador, página 32: c) agro-processamento;
  219. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
  220. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de consumíveis de escritório;
  221. Número ou marcador, página 32: f) serviços gráficos e serigrafia;
  222. Número ou marcador, página 32: g) rent a car;
  223. Número ou marcador, página 32: h) venda de mobiliário e material de escritório;
  224. Número ou marcador, página 32: i) venda de material de campismo, lonas tendas familiares;
  225. Número ou marcador, página 32: j) venda com importação e exportação de produtos alimentares, e de higiene e limpeza;
  226. Número ou marcador, página 32: k) venda de cereais e sementes;
  227. Número ou marcador, página 32: l) venda de material e equipamento de construção e iluminação;
  228. Número ou marcador, página 32: m) aluguer de material e equipamento de construção, transporte de mercadoria e combustíveis;
  229. Número ou marcador, página 32: n) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 32: a) Gonçalves Maria Tinosse, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT(nove mil maticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 32: b) Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil maticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edlson Marcelo Gomes e Gonçalves Maria Tinosse, que desde já ficam nomeados directores gerais.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos diretores gerais, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  239. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi
  242. Texto do artigo, página 32: registada sob o NUEL 105040242, a sociedade NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., por Nélio Luís Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100217329N, emitido a 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e titular do NUIT 107583327.
  243. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos seguintes artigos:
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NM Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 398, Bairro da Polana Cimento.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Texto do artigo, página 32: a)consultoria emprocurement e logística;
  256. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
  257. Número ou marcador, página 32: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  258. Número ou marcador, página 32: d) actividades de consultoria técnica e similares não especificadas;
  259. Número ou marcador, página 32: e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Luís Machava, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  266. Texto do artigo, página 33: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio Administrador Nélio Luís Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  272. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 33: (Ano económico)
  275. Texto do artigo, página 33: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 33: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de
  282. Texto do artigo, página 33: Moçambique. Maputo, 21 de Março de 2025. —
  283. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 33: Nobre Paladar, Limitada
  285. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada
  286. Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036889, uma sociedade denominada Nobre Paladar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  287. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  288. Texto do artigo, página 33: Primeiro: José Titos Matável, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava Marracuene;
  289. Texto do artigo, página 33: Segundo: Tânia Marina Marraneja, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010022638l, emitido a 6 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava.
  290. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nobre Paladar, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Porta 07, Distrito de Marracuene. Podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 33: Duração
  296. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: Objecto
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade é:
  301. Número ou marcador, página 33: a) actividade de alojamento;
  302. Número ou marcador, página 33: b) aluguer de bens recreativos e de eventos;
  303. Número ou marcador, página 33: c) actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
  304. Número ou marcador, página 33: d) gestão de estabelecimentos de restauração;
  305. Número ou marcador, página 33: e) Gestão de eventos e recreação.
  306. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  307. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares ou associar-se a outras sociedades, conforme permitido por lei.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 33: Capital social
  310. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais
  311. Texto do artigo, página 33: (50.000,00MT), dividido nas seguintes quotas:
  312. Texto do artigo, página 33: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Titos Matável; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tânia Marina Marraneja.O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 33: Transferência de quotas
  316. Texto do artigo, página 33: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo sa sócia Tânia Marina Marrraneja.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazerse representar, no exercício das funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora representa a sociedade em todos actos, internos e externos.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  324. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) Se não houver herdeiros, interessados
  326. Texto do artigo, página 33: poderão adquirir a quota pelo valor do balanço.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  329. Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  331. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  332. Texto do artigo, página 33: Questões omissas serão resolvidas conforme a legislação comercial.
  333. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 34: Platinum Pmae, Limitada
  335. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas aumento e alteração parcial do pacto social, fica alterado onde Artigo Quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  337. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 34: a) Ibraimo Abdul Carimo Usta, detentor de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 34: b) Moira Luana Usta, detentora de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social; e
  343. Número ou marcador, página 34: c) Luaya Mayisha Ustá detentora de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam
  345. Texto do artigo, página 34: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2025. —
  346. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 34: Quinta Seven, Limitada
  348. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105042667, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Seven, Limitada, constituida entre os sócios Renato Manuel Furruma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Arrozal – Chinde, Província de Zambézia, portador de B.I. n.º 030101852005B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 9 de Junho de 2017, residente no Bairro de Muhala, Av.
  349. Texto do artigo, página 34: Samora Machel, na Cidade de Nampula, e Rute do Rosário Alberto Matos Furruma, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 030104360738B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Muhala, Av. Samora Machel, na Cidade de Nampula, NUIT 104 901 255. Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: Denominação
  352. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Quinta Seven, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 34: Sede e duração
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, no Bairro de Muahivire- Expansão, Unidade Comunal de Mutotope, Posto Administrativo de Muhala, Cidade e Província de Nampula, próximo do Rio M’parariuane, na Zona de Jojó, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: Objecto
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  360. Número ou marcador, página 34: a) restauração, bebidas e alojamento;
  361. Número ou marcador, página 34: b) actividades de decoração e animação de eventos;
  362. Número ou marcador, página 34: c) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
  363. Número ou marcador, página 34: d) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
  364. Número ou marcador, página 34: e) exploração na área de floricultura e plantas;
  365. Número ou marcador, página 34: f) actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
  366. Número ou marcador, página 34: g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 34: Capital social
  370. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  371. Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Renato Manuel Furruma;
  373. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Rute Do Rosário Alberto Matos Furruma.
  374. Texto do artigo, página 34: Dois)O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo - se para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: Administração
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Renato Manuel Furruma, que desde já é nomeado administrador.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administrção de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos peretinentes à sociedade.
  380. Texto do artigo, página 34: Nampula, 7 de Março de 2025.O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 34: SDJ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, devidamente registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105040241, por Susana Delfina Jeque, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110300396521A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 105836864, que será regido pelas cláusulas seguintes.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SDJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  388. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na Av. Francisco Orlando Magumbwé n.º, 376, 10.º Andar, Flat 2, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 35: a) gestão de projectos de arquitectura; b)gestão de projectos de sustentabilidade;
  393. Número ou marcador, página 35: c) formação profissional;
  394. Número ou marcador, página 35: d) arquitectura e construção civil;
  395. Número ou marcador, página 35: e) terapia holística.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  397. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a Susana Delfina Jeque.
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