III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2025

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Texto do artigo · p. 21 filha de Oleg Gavenksi e de Anjelika Victorovna Gavenskaya, solteira, maior, de nacionalidade Russa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 551016503, emitido aos 31 de Março de 2023, e válido
Texto do artigo · p. 21 até 31 Março de 2033, titular do NUIT 129600802. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua número 4523, casa número, résdo-Chão, no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria científica, técnica e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços de consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 21 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única,ou seja,cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anastásia Gavenskaya.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anastasia Gavenskaya.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivomandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a)
Texto do artigo · p. 22 ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IDS ArqBuild, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035055 uma entidade denominada IDS ArqBuild, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jussara Basília de Sousa Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110204792689S, emitido a 1 de Abril de 2020, em Maputo, moradora na Cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, quarteirão 1, Casa 11, contactável pelo número 877171944;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Deisy Eliana Massingue, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 100102382473P, emitido a 3 de Março de 2023, em Maputo, morador na Cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 21, Casa 40, contactável pelo número 828183004;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Iranilde Julieta Mulapo Machatine, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101358351C, emitido a 25 de Julho de 2022, em Cidade de Maputo, moradora na Cidade da Matola, quarteirão 13, Casa 765/A, contactável pelo número 879383079.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de IDS ArqBuild, Limitada e constitui-se como uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1710, R/C, na Cidade de Maputo podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início,
Texto do artigo · p. 22 para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 b) projectos estruturais;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de obras (projectos, material de construção, colaboradores, entre outros);
Número ou marcador · p. 22 d) realização e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 e) orçamento de obras;
Número ou marcador · p. 22 f) avaliação e assinatura de projectos;
Número ou marcador · p. 22 g) desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 22 h) paisagismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos nas seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Jussara Basilia de Sousa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao socio Iranilde Mulapo Machatine;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Eliana Massingue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial
Texto do artigo · p. 22 de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e competência)
Texto do artigo · p. 22 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 f) designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 g) a fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 22 h) a contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um Conselho de Administração, composto por três membros nomeadamente: Jussara Basília de Sousa Cuambe, Iranilde Julieta Machatine e Deisy Eliana Massingue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
Número ou marcador · p. 22 a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 b) proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos;
Número ou marcador · p. 23 e) aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma; f)os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas e se reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei moçambicana e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105043224, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada, constituída pelos sócios Abdul Mamudo Amisse, natural de Mogovolas, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2021, residente no bairro Muhala - Expansão, Cidade de Nampula e Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, natural de Nipepe, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189771J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2020, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado aos dezassete de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 74º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada, tem a sua sede na estrada nacional número 1, no entroncamento do cruzamento da resta no bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, formação de licenciados na área de saúde, tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) saúde sem definição pormenorizada;
Número ou marcador · p. 23 b) enfermagem e obstretrícia;
Número ou marcador · p. 23 c) medicina;
Número ou marcador · p. 23 d) psicologia;
Número ou marcador · p. 23 e) farmácia;
Número ou marcador · p. 23 f) saúde pública; e g)saúde não contemplada na classificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas somas e quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Mamudo Amisse, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Isizwe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Isizwe, Limitada, matriculada sob o NUEL101703231 foi decidido pelos sócios a cessão de quota e entrada do novo sócio da sociedade, em que altera o artigoquinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado e é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Teofilo Tadeu Oliveira;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Willem Frederik Van Dyk.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JC Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 16 de Abril de 2024 na Conservatória de Registo das Entidades, procedeu-se a alteração de nome da empresa JC Lavandaria & Serviços, Lda., para JC Comercio & Serviços, Lda., procedeu – se também a criação de uma sucursal na província de Maputo, Distrito de Boane posto administrativo de Matola Rio, Rua da Mozal paecela 7420, a sociedade esta matriculada sob o NUEL 100873036. E, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa no número um do artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade passará a designar-se JC Comércio & Serviços, Lda., com sede na cidade da Matola, Av. das Industrias talhão número 513 Bairro Sikwama, sua sucursal na província de Maputo, Distrito de Boane, e posto administrativo de Matola Rio, Rua da Mozal parcela 7420. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir outras sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JMD Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JMD Developers, Limitada, com sede no bairro Matundo, EN n.º07, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde;
Número ou marcador · p. 24 b) arrendamento de imóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, mediação e intermediação, estudo e sondagem do mercado, consultoria para negócio e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) construção civil, fiscalização de obras, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil, industriais, ferragem e equipamentos de proteção no trabalho, aluguer de equipamentos para a construção civil, veículos automóveis, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, correspondente á soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao
Texto do artigo · p. 25 sócio Kiritkumar Anilkumar Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.°R2979017, emitido pelos Serviços de Migração de India, a 7 de Agosto de 2017, NUIT-183810022;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Novembro de 2023, NUIT- 150226562;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2021, NUIT114454370.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, , bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representará sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só poderá ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranho a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeira ou abonatório, sob pena responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025.—
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Karpowership Mozambique Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Karpowership Mozambique Company, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 100611422, realizada na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º Andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,400,000.00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 3.383.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Karpowership Energy Holdings 1 Limited; e b)Uma quota de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Orhan Remzi Karadeniz.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931257, uma sociedade denominada Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Alejandra Tommasi, de 52 anos de
Texto do artigo · p. 25 idade, filha de Miguel Angel Tommasi e de Marta Alicia Brandolin de Tommasi, solteira, maior, natural de Buenos Aires – Argentina, de nacionalidade argentina, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.oAAI266918, emitido a 4 de Outubro de 2022, e válido até 4 de Outubro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede social em Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2373, décimo primeiro andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 25 a)Consultoria técnica geral e de formação (palestras e treinos);
Número ou marcador · p. 25 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja
Texto do artigo · p. 26 devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo um - Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marcela Alejandra Tommasi, equivalente cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo - A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nostermos e condições fixados por deliberação do mesmo. O capital poderá ser aumentado por acordo da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão da quota, observando as disposições legais em vigor e livre da socia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo um – A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora delaactiva ou passivamente será exercida pela socia Marcela Alejandra Tommasi, fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo dois – A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo três – A administradora e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Quatro – A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa, esta cláusula e válida para casos em os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução a sócia será liquidatária como foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kwengane Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043118, uma sociedade denominada Kwengane Transporte, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Armindo Zefanias Macaringue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava Sede, portador do B.I. n.˚ 100100323645J, emitido pelo
Texto do artigo · p. 26 Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 26 José Aurélio Macaringue, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro são Damaso, portador do n.˚110101674971F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Junho de 2022. Pelo presente escrito particular constituem
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade denominar-se-a Kwengane Transporte, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.˚ 317 bairro de Matola Gare, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços de trasnsporte semicolectivo;
Número ou marcador · p. 26 c) logistica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios, com a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Zefanias Macaringue,outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente ao sócio Jose Aurelio Macaringue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do Senhor Armindo Zefanias Macaringue, como sócio gerente e com plenos poderes A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou por um dos sócios no caso da ausência do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040910, uma sociedade denominada Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Douglas Simões Azarias Elias, casado com Olinda Carlos Muchanga Elias, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 9 de Dezembro de 1989, residente na Casa 72, Q. 45, Bairro Mulotane Bili, Distrito de Boane, Moçambique, portador do B.I. n.˚ 110101401501F, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lightbox Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Lightbox, Ltd.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.15, C.35, Rua 112, Matola F, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) O seu objecto social é conceção, produção, comercialização, instalação, reparação e manutenção de sinalética, estruturas publicitárias, letreiros luminosos, placas informativas e decorativas, painéis de exposição 3D, painéis publicitários e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Inclui ainda a prestação de serviços de corte, gravação e fresagem em diversos materiais, bem como a importação, exportação e representação de produtos e equipamentos relacionados com o setor, impressão e aplicação de vinil adesivo, lonas, faixas publicitárias, envelopamento de veículos e decoração de fachadas comerciais, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades afins em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é 50.000,00, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Douglas Simões Azarias Elias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Douglas Simões Azarias Elias, com suficientes poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, porém não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço e de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros anuais que este balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 28 e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043265, uma sociedade denominada Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Celebrado por:
Texto do artigo · p. 28 Issufo Mussa Vou Vou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o B.I. n.° 100104297253A, emitido a 7 de Janeiro de 2022, NUIT 129399856 e residente na Cidade da Matola, Rua Da Missão, Casa.360, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do Outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.° 5612, R/C, Centro Comercial Hulene Shopping.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 28 b) restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) venda e distribuição de bebidas,venda de produtos alimentares, promoção e produção de eventos, catering, promoção de feiras gastronómicas, c o m e r c i o d e d i v e r s o s produtos,importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: filha de Oleg Gavenksi e de Anjelika Victorovna Gavenskaya, solteira, maior, de nacionalidade Russa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 551016503, emitido aos 31 de Março de 2023, e válido
  2. Texto do artigo, página 21: até 31 Março de 2033, titular do NUIT 129600802. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua número 4523, casa número, résdo-Chão, no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) consultoria científica, técnica e similares, n.e;
  16. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de tradução;
  18. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de consultoria geral;
  19. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços de consultoria de gestão empresarial;
  20. Número ou marcador, página 21: g) comércio geral com importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única,ou seja,cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anastásia Gavenskaya.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anastasia Gavenskaya.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivomandato.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a)
  48. Texto do artigo, página 22: ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: IDS ArqBuild, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035055 uma entidade denominada IDS ArqBuild, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  55. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jussara Basília de Sousa Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110204792689S, emitido a 1 de Abril de 2020, em Maputo, moradora na Cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, quarteirão 1, Casa 11, contactável pelo número 877171944;
  56. Texto do artigo, página 22: Segundo: Deisy Eliana Massingue, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 100102382473P, emitido a 3 de Março de 2023, em Maputo, morador na Cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 21, Casa 40, contactável pelo número 828183004;
  57. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Iranilde Julieta Mulapo Machatine, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101358351C, emitido a 25 de Julho de 2022, em Cidade de Maputo, moradora na Cidade da Matola, quarteirão 13, Casa 765/A, contactável pelo número 879383079.
  58. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de IDS ArqBuild, Limitada e constitui-se como uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data outorga da escritura pública.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1710, R/C, na Cidade de Maputo podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início,
  64. Texto do artigo, página 22: para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  68. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 22: a) projectos de arquitectura;
  70. Número ou marcador, página 22: b) projectos estruturais;
  71. Número ou marcador, página 22: c) gestão de obras (projectos, material de construção, colaboradores, entre outros);
  72. Número ou marcador, página 22: d) realização e fiscalização de obras;
  73. Número ou marcador, página 22: e) orçamento de obras;
  74. Número ou marcador, página 22: f) avaliação e assinatura de projectos;
  75. Número ou marcador, página 22: g) desenho de interiores;
  76. Número ou marcador, página 22: h) paisagismo.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos nas seguintes cotas:
  82. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Jussara Basilia de Sousa;
  83. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao socio Iranilde Mulapo Machatine;
  84. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Eliana Massingue.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  87. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial
  91. Texto do artigo, página 22: de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  95. Texto do artigo, página 22: A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e competência)
  98. Texto do artigo, página 22: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  99. Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
  100. Número ou marcador, página 22: b) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  101. Número ou marcador, página 22: c) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 22: d) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
  103. Número ou marcador, página 22: e) distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  104. Número ou marcador, página 22: f) designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
  105. Número ou marcador, página 22: g) a fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
  106. Número ou marcador, página 22: h) a contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um Conselho de Administração, composto por três membros nomeadamente: Jussara Basília de Sousa Cuambe, Iranilde Julieta Machatine e Deisy Eliana Massingue.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
  111. Número ou marcador, página 22: a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  112. Número ou marcador, página 23: b) proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  113. Número ou marcador, página 23: c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 23: d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos;
  115. Número ou marcador, página 23: e) aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma; f)os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  120. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  121. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  122. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização e funcionamento)
  126. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas e se reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei moçambicana e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 23: Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada
  132. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105043224, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada, constituída pelos sócios Abdul Mamudo Amisse, natural de Mogovolas, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2021, residente no bairro Muhala - Expansão, Cidade de Nampula e Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, natural de Nipepe, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189771J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2020, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  133. Texto do artigo, página 23: É celebrado aos dezassete de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 74º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, Instituto Superior de Saúde - ISS, Limitada, tem a sua sede na estrada nacional número 1, no entroncamento do cruzamento da resta no bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  141. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, formação de licenciados na área de saúde, tais como:
  148. Número ou marcador, página 23: a) saúde sem definição pormenorizada;
  149. Número ou marcador, página 23: b) enfermagem e obstretrícia;
  150. Número ou marcador, página 23: c) medicina;
  151. Número ou marcador, página 23: d) psicologia;
  152. Número ou marcador, página 23: e) farmácia;
  153. Número ou marcador, página 23: f) saúde pública; e g)saúde não contemplada na classificação.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  155. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  156. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas somas e quotas assim distribuída:
  160. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse;
  161. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Mamudo Amisse, que desde já fica nomeado administrador.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  167. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  170. Texto do artigo, página 24: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Isizwe, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Isizwe, Limitada, matriculada sob o NUEL101703231 foi decidido pelos sócios a cessão de quota e entrada do novo sócio da sociedade, em que altera o artigoquinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redação.
  187. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: Capital social
  190. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado e é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Teofilo Tadeu Oliveira;
  192. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Willem Frederik Van Dyk.
  193. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2024. —
  194. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: JC Comércio & Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 16 de Abril de 2024 na Conservatória de Registo das Entidades, procedeu-se a alteração de nome da empresa JC Lavandaria & Serviços, Lda., para JC Comercio & Serviços, Lda., procedeu – se também a criação de uma sucursal na província de Maputo, Distrito de Boane posto administrativo de Matola Rio, Rua da Mozal paecela 7420, a sociedade esta matriculada sob o NUEL 100873036. E, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa no número um do artigo primeiro.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade passará a designar-se JC Comércio & Serviços, Lda., com sede na cidade da Matola, Av. das Industrias talhão número 513 Bairro Sikwama, sua sucursal na província de Maputo, Distrito de Boane, e posto administrativo de Matola Rio, Rua da Mozal parcela 7420. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir outras sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente, observando os requisitos legais.
  200. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico,
  201. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 24: JMD Developers, Limitada
  203. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  206. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JMD Developers, Limitada, com sede no bairro Matundo, EN n.º07, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 24: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde;
  214. Número ou marcador, página 24: b) arrendamento de imóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, mediação e intermediação, estudo e sondagem do mercado, consultoria para negócio e a gestão;
  215. Número ou marcador, página 24: c) construção civil, fiscalização de obras, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil, industriais, ferragem e equipamentos de proteção no trabalho, aluguer de equipamentos para a construção civil, veículos automóveis, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, correspondente á soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao
  220. Texto do artigo, página 25: sócio Kiritkumar Anilkumar Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.°R2979017, emitido pelos Serviços de Migração de India, a 7 de Agosto de 2017, NUIT-183810022;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Novembro de 2023, NUIT- 150226562;
  222. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2021, NUIT114454370.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, , bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representará sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só poderá ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranho a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  228. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  229. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeira ou abonatório, sob pena responder civil e criminalmente.
  230. Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025.—
  235. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 25: Karpowership Mozambique Company, Limitada
  237. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Karpowership Mozambique Company, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 100611422, realizada na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º Andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  238. Texto do artigo, página 25: ....................................................................
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 25: Capital social
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,400,000.00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 3.383.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Karpowership Energy Holdings 1 Limited; e b)Uma quota de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Orhan Remzi Karadeniz.
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931257, uma sociedade denominada Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  246. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Alejandra Tommasi, de 52 anos de
  247. Texto do artigo, página 25: idade, filha de Miguel Angel Tommasi e de Marta Alicia Brandolin de Tommasi, solteira, maior, natural de Buenos Aires – Argentina, de nacionalidade argentina, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.oAAI266918, emitido a 4 de Outubro de 2022, e válido até 4 de Outubro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede social em Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2373, décimo primeiro andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  257. Texto do artigo, página 25: a)Consultoria técnica geral e de formação (palestras e treinos);
  258. Número ou marcador, página 25: b) Organização de eventos.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja
  261. Texto do artigo, página 26: devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: Parágrafo um - Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marcela Alejandra Tommasi, equivalente cem por cento do capital social.
  266. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo - A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nostermos e condições fixados por deliberação do mesmo. O capital poderá ser aumentado por acordo da sócia.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do capital)
  269. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observando as disposições legais em vigor e livre da socia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  272. Texto do artigo, página 26: Parágrafo um – A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora delaactiva ou passivamente será exercida pela socia Marcela Alejandra Tommasi, fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  273. Texto do artigo, página 26: Parágrafo dois – A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  274. Texto do artigo, página 26: Parágrafo três – A administradora e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  275. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Quatro – A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  278. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  281. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa, esta cláusula e válida para casos em os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução a sócia será liquidatária como foi deliberado.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  287. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  290. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  293. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: Kwengane Transporte, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043118, uma sociedade denominada Kwengane Transporte, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  297. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial:
  298. Texto do artigo, página 26: Armindo Zefanias Macaringue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava Sede, portador do B.I. n.˚ 100100323645J, emitido pelo
  299. Texto do artigo, página 26: Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020; e
  300. Texto do artigo, página 26: José Aurélio Macaringue, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro são Damaso, portador do n.˚110101674971F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Junho de 2022. Pelo presente escrito particular constituem
  301. Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 26: A sociedade denominar-se-a Kwengane Transporte, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.˚ 317 bairro de Matola Gare, Província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 26: a) aluguer de viaturas;
  316. Número ou marcador, página 26: b) serviços de trasnsporte semicolectivo;
  317. Número ou marcador, página 26: c) logistica.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, com a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objeto social da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
  323. Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Zefanias Macaringue,outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente ao sócio Jose Aurelio Macaringue.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do Senhor Armindo Zefanias Macaringue, como sócio gerente e com plenos poderes A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou por um dos sócios no caso da ausência do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do gerente da empresa.
  328. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  335. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2025. —
  344. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040910, uma sociedade denominada Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  347. Texto do artigo, página 27: Douglas Simões Azarias Elias, casado com Olinda Carlos Muchanga Elias, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 9 de Dezembro de 1989, residente na Casa 72, Q. 45, Bairro Mulotane Bili, Distrito de Boane, Moçambique, portador do B.I. n.˚ 110101401501F, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lightbox Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: Denominação
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Lightbox, Ltd.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: Sede
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.15, C.35, Rua 112, Matola F, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: Duração
  356. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 27: Um) O seu objecto social é conceção, produção, comercialização, instalação, reparação e manutenção de sinalética, estruturas publicitárias, letreiros luminosos, placas informativas e decorativas, painéis de exposição 3D, painéis publicitários e outros produtos similares.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Inclui ainda a prestação de serviços de corte, gravação e fresagem em diversos materiais, bem como a importação, exportação e representação de produtos e equipamentos relacionados com o setor, impressão e aplicação de vinil adesivo, lonas, faixas publicitárias, envelopamento de veículos e decoração de fachadas comerciais, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades afins em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: Capital social
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social é 50.000,00, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Douglas Simões Azarias Elias.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 27: Administração
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Douglas Simões Azarias Elias, com suficientes poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, porém não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  370. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço e de contas do exercício.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  373. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros anuais que este balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  374. Texto do artigo, página 27: uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal
  375. Texto do artigo, página 28: e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043265, uma sociedade denominada Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  384. Texto do artigo, página 28: Celebrado por:
  385. Texto do artigo, página 28: Issufo Mussa Vou Vou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o B.I. n.° 100104297253A, emitido a 7 de Janeiro de 2022, NUIT 129399856 e residente na Cidade da Matola, Rua Da Missão, Casa.360, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do Outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Luni Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: (Duração, localização e sede)
  391. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.° 5612, R/C, Centro Comercial Hulene Shopping.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERECEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  396. Número ou marcador, página 28: b) restauração;
  397. Número ou marcador, página 28: c) venda e distribuição de bebidas,venda de produtos alimentares, promoção e produção de eventos, catering, promoção de feiras gastronómicas, c o m e r c i o d e d i v e r s o s produtos,importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
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