III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2025

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Número ou marcador · p. 14 c) comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento e comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 e) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 14 g) venda de telemóveis e serviços de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Edú Mário Vilanculos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam
Texto do artigo · p. 14 para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Jez, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041432, uma sociedade denominada Escola de Condução Jez, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, casada com Boaventura Jossefa Chambule em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Q. 49, Casa 59, Bairro Magoanine A, portadora do B.I. n.º 110100187129B, emitido aos de 30 de Dezembro de 2020, com o NUIT 108837683e;
Texto do artigo · p. 14 Boaventura Jossefa Chambule, casado com Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Q. 49, Casa 59, Bairro Magoanine A, portador do B.I. n.º 110100187083B, emitido aos de 4 de Novembro de 2022, com o NUIT 106802556e; Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Escola de Condução Jez, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Jez, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marcos Mabote n.º 171,R/C.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de ensino teórico e prático de aula de condução. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Jossefa Chambule.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada fora e dentro do juizo pela sócia Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Espingardaria Precision Defense, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042496, uma sociedade denominada Espingardaria Precision Defense, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Fernando Elias Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2023, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola-D, R/C, Q. 1, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Emelina Eduardo Manhique, casada, natural de Xai-Xa, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2024, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola-D, R/C, Q. 1, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Espingardaria Precision Defense, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Aeroporto, R/C, Distrito Municipal de Nlhamankulo, na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 2545, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
Texto do artigo · p. 15 ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio de armas para caça em diversas modalidades, venda de material balístico, protecção militar, uso de gás lacrimogéneo, venda de coletes de protecção, polvóras e outros produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT correspondente ao sócio - Fernando Elias Muianga; b)Uma quota no valor de 400.000,00MT, correspondente a sócia - Emelina Eduardo Manhique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
Texto do artigo · p. 16 emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Fernando Elias Muianga que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer - se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta
Texto do artigo · p. 16 e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem Mali, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043088, uma sociedade denominada Ferragem Mali, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ndibe Chuma João Novais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Fevereiro de 1989, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100871712A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 339, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Polana cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Jakson Henrique Nhanguilunguana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 15 de Novembro de 1992, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade n.º 080101353561J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, a 18 de Março de 2024, residente no Q. 2A, Casa n.º 500, Bairro de Mali, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Mali, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede localizada na província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mali, Q. 2A, Casa n.º 500.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios ou da Assembleia Geral, alterar a sua sede, bem como criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de ferragens, incluindo:
Número ou marcador · p. 16 a) materiais de construção, tais como cimento, tijolos, blocos, areia, brita e cal hidráulica;
Número ou marcador · p. 16 b) elementos pré-fabricados, como abobadilhas, lajes, vigas e demais componentes estruturais;
Número ou marcador · p. 16 c) ferragens e acessórios, abrangendo parafusos, pregos, fechaduras e suportes metálicos;
Número ou marcador · p. 16 d) materiais de acabamento e complementares, como tintas, vernizes e revestimentos cerâmicos;
Número ou marcador · p. 16 e) sistemas hidráulicos e sanitários, incluindo tubos, conexões, válvulas e torneiras;
Número ou marcador · p. 16 f) produtos elétricos e de iluminação, como fios, cabos, tomadas e equipamentos de iluminação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, ampliar ou diversificar suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é fixado em quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, sendo distribuído da seguinte forma: duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Ndibe Chuma João Novais e duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Jakson Henrique Nhanguilunguana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser admitida a entrada de novos sócios, com a consequente alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 em conformidade com as disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 Único) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios Jakson Henrique Nhanguilunguana e Ndibe Chuma João Novais, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Único) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros poderão, de comum acordo, designar um representante entre eles.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Único) Os casos omissos, ou situações que não estejam expressamente previstas neste contrato, serão resolvidos por deliberação dos sócios ou da assembleia geral, conforme o caso, ou ainda, nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Futeremoz, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020381, uma sociedade denominada Futuremoz, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Futuremoz, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B n.° 209 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 comércio de material eletrónico, i n f o r m á t i c o , v e n d a d e eletrodoméstico, consumíveis e material de escritório, fornecimento de bens e serviços diversos, reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia
Texto do artigo · p. 18 não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 18 Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede, aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital
Texto do artigo · p. 18 e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos:
Texto do artigo · p. 18 Administradora – Leticia Helena Langa Pedro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 18 d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 18 e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 18 h) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 18 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 18 a) assinatura do (s) administrador (es);
Número ou marcador · p. 18 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 c) assinatura de um procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos da sociedade, apurados, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, os amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105041349 a sociedade Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Fevereiro 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) reparações auto parte mecânica, eléctrica e electrónico;
Número ou marcador · p. 19 b) diagonósticos autos;
Número ou marcador · p. 19 c) rectificações de componentes de carros, tratores e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento e venda de peças;
Número ou marcador · p. 19 e) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de peças de carros, tratores e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos, pertencente ao sócio único Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN892448, emitido a 13 de Março de 2019, pelos serviços de Migração da República do Zimbabwe, residente na Cidadae de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 103389216.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Moses Gondo, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Quinto)Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008708, uma sociedade denominada Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Bruno Pereira da Fonseca, no estado civil casado, natural de STP – Lobata de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava Sede, Rua Fanny Mpfumo, n.° 1314, Município da Matola, portador de B.I. n.° 110100038786D, emitido, a 8 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por Gualala, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1946, Maxaquene C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de consultoria em finanças, contabilidade, recursos humanos e fiscal, consultoria em gestão de negócios, consultoria em sistema de informação de gestão, contabilidade e recursos humanos, intermediação comercial e consignação comercial, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Pereira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Bruno Pereira da Fonseca, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 20 ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director - geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral sendo que, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se ao reinicio de actividade; alteração da sede social e divisão e cedência total da quota detida pela sócia GWIC, Limitada na sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique Limitada., NUEL 100144220, e com o capital social de 50.000,00MT, tendo sido alterados artigos Segundo e Quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 1.º Andar, Bairro Central, Distrito de Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social, pertencente a GWIC Group, Lda, uma sociedade por quotas de direito Português, registada sob o número NIPC 517513927;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Lda., uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob o NIPC 514796715.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 19 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029304, uma sociedade denominada Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial por Armando Moiane Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 20 residente Thovene, Distrito de Massingir, Bairro 4 província de Gaza, titular do B.I. n.° 090301060937S, emitido pelo Arquivo de Registo da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Distrito de Massingir na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de Mpesa, Emola e Mkesh.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), de sócio único sendo:
Texto do artigo · p. 20 Armando Moiane Júnior, 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente Armando Moiane Júnior, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo socio único, Armando Moiane Júnior, que assume desde já as funções de administrador com despensa caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu
Texto do artigo · p. 21 procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e apresentação de contas
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício,
Texto do artigo · p. 21 serão distribuídos conforme a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Aforo
Texto do artigo · p. 21 Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039059, uma sociedade denominada Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Anastásia Gavenskaya, de 32 anos de idade,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) comércio de material e equipamento informático;
  2. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento e comércio de electrodomésticos;
  3. Número ou marcador, página 14: e) importação & exportação;
  4. Número ou marcador, página 14: f) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
  5. Número ou marcador, página 14: g) venda de telemóveis e serviços de assistência técnica.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Edú Mário Vilanculos.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam
  18. Texto do artigo, página 14: para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Jez, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041432, uma sociedade denominada Escola de Condução Jez, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  28. Texto do artigo, página 14: Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, casada com Boaventura Jossefa Chambule em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Q. 49, Casa 59, Bairro Magoanine A, portadora do B.I. n.º 110100187129B, emitido aos de 30 de Dezembro de 2020, com o NUIT 108837683e;
  29. Texto do artigo, página 14: Boaventura Jossefa Chambule, casado com Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Q. 49, Casa 59, Bairro Magoanine A, portador do B.I. n.º 110100187083B, emitido aos de 4 de Novembro de 2022, com o NUIT 106802556e; Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Escola de Condução Jez, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Jez, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marcos Mabote n.º 171,R/C.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de ensino teórico e prático de aula de condução. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Jossefa Chambule.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  44. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada fora e dentro do juizo pela sócia Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, na qualidade de directora-geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Espingardaria Precision Defense, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042496, uma sociedade denominada Espingardaria Precision Defense, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  65. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  66. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Fernando Elias Muianga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2023, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola-D, R/C, Q. 1, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola;
  67. Texto do artigo, página 15: Segundo: Emelina Eduardo Manhique, casada, natural de Xai-Xa, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2024, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola-D, R/C, Q. 1, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Espingardaria Precision Defense, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Aeroporto, R/C, Distrito Municipal de Nlhamankulo, na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 2545, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
  71. Texto do artigo, página 15: ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio de armas para caça em diversas modalidades, venda de material balístico, protecção militar, uso de gás lacrimogéneo, venda de coletes de protecção, polvóras e outros produtos não especificados.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT correspondente ao sócio - Fernando Elias Muianga; b)Uma quota no valor de 400.000,00MT, correspondente a sócia - Emelina Eduardo Manhique.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
  86. Texto do artigo, página 16: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Fernando Elias Muianga que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer - se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanços)
  103. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta
  104. Texto do artigo, página 16: e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Fundo de reserva legal)
  107. Texto do artigo, página 16: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  113. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 16: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  117. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Ferragem Mali, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043088, uma sociedade denominada Ferragem Mali, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  120. Texto do artigo, página 16: Ndibe Chuma João Novais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Fevereiro de 1989, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100871712A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 339, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Polana cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
  121. Texto do artigo, página 16: Jakson Henrique Nhanguilunguana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 15 de Novembro de 1992, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador
  122. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade n.º 080101353561J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, a 18 de Março de 2024, residente no Q. 2A, Casa n.º 500, Bairro de Mali, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Mali, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede localizada na província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mali, Q. 2A, Casa n.º 500.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios ou da Assembleia Geral, alterar a sua sede, bem como criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de ferragens, incluindo:
  130. Número ou marcador, página 16: a) materiais de construção, tais como cimento, tijolos, blocos, areia, brita e cal hidráulica;
  131. Número ou marcador, página 16: b) elementos pré-fabricados, como abobadilhas, lajes, vigas e demais componentes estruturais;
  132. Número ou marcador, página 16: c) ferragens e acessórios, abrangendo parafusos, pregos, fechaduras e suportes metálicos;
  133. Número ou marcador, página 16: d) materiais de acabamento e complementares, como tintas, vernizes e revestimentos cerâmicos;
  134. Número ou marcador, página 16: e) sistemas hidráulicos e sanitários, incluindo tubos, conexões, válvulas e torneiras;
  135. Número ou marcador, página 16: f) produtos elétricos e de iluminação, como fios, cabos, tomadas e equipamentos de iluminação.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, ampliar ou diversificar suas actividades.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é fixado em quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, sendo distribuído da seguinte forma: duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Ndibe Chuma João Novais e duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Jakson Henrique Nhanguilunguana.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser admitida a entrada de novos sócios, com a consequente alteração do capital social
  141. Texto do artigo, página 17: em conformidade com as disposições legais e estatutárias.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  144. Texto do artigo, página 17: Único) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios Jakson Henrique Nhanguilunguana e Ndibe Chuma João Novais, desde já nomeados administradores.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  147. Texto do artigo, página 17: Único) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros poderão, de comum acordo, designar um representante entre eles.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 17: Único) Os casos omissos, ou situações que não estejam expressamente previstas neste contrato, serão resolvidos por deliberação dos sócios ou da assembleia geral, conforme o caso, ou ainda, nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Futeremoz, S.A.
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020381, uma sociedade denominada Futuremoz, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  154. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  155. Texto do artigo, página 17: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Futuremoz, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B n.° 209 cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  164. Texto do artigo, página 17: comércio de material eletrónico, i n f o r m á t i c o , v e n d a d e eletrodoméstico, consumíveis e material de escritório, fornecimento de bens e serviços diversos, reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  189. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 17: (Constituição da Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Por cada acção conta-se um voto.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: (Convocação da Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia
  203. Texto do artigo, página 18: não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  206. Texto do artigo, página 18: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  221. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  222. Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede, aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital
  223. Texto do artigo, página 18: e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  224. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos:
  228. Texto do artigo, página 18: Administradora – Leticia Helena Langa Pedro.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Administração)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  235. Número ou marcador, página 18: a) definir as políticas gerais da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 18: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 18: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  238. Número ou marcador, página 18: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  239. Número ou marcador, página 18: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 18: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  241. Número ou marcador, página 18: g) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  242. Número ou marcador, página 18: h) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 18: (Direcção-Geral)
  249. Texto do artigo, página 18: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  250. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
  253. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela:
  257. Número ou marcador, página 18: a) assinatura do (s) administrador (es);
  258. Número ou marcador, página 18: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes;
  259. Número ou marcador, página 18: c) assinatura de um procurador especialmente constituído.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  263. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos da sociedade, apurados, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, os amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  269. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 19: Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105041349 a sociedade Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Fevereiro 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 19: a) reparações auto parte mecânica, eléctrica e electrónico;
  282. Número ou marcador, página 19: b) diagonósticos autos;
  283. Número ou marcador, página 19: c) rectificações de componentes de carros, tratores e máquinas pesadas;
  284. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento e venda de peças;
  285. Número ou marcador, página 19: e) bate-chapa e pintura;
  286. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de peças de carros, tratores e máquinas pesadas.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital social
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos, pertencente ao sócio único Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN892448, emitido a 13 de Março de 2019, pelos serviços de Migração da República do Zimbabwe, residente na Cidadae de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 103389216.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competência e vinculação)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Moses Gondo, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  296. Texto do artigo, página 19: Quinto)Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. —
  301. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  302. Texto do artigo, página 19: Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008708, uma sociedade denominada Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  304. Texto do artigo, página 19: Bruno Pereira da Fonseca, no estado civil casado, natural de STP – Lobata de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava Sede, Rua Fanny Mpfumo, n.° 1314, Município da Matola, portador de B.I. n.° 110100038786D, emitido, a 8 de Dezembro de 2023.
  305. Texto do artigo, página 19: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por Gualala, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1946, Maxaquene C, na cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de consultoria em finanças, contabilidade, recursos humanos e fiscal, consultoria em gestão de negócios, consultoria em sistema de informação de gestão, contabilidade e recursos humanos, intermediação comercial e consignação comercial, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  318. Texto do artigo, página 19: representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Pereira da Fonseca.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Bruno Pereira da Fonseca, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  322. Texto do artigo, página 20: ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director - geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Do exercício)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral sendo que, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
  331. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: GWIC Moçambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se ao reinicio de actividade; alteração da sede social e divisão e cedência total da quota detida pela sócia GWIC, Limitada na sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique Limitada., NUEL 100144220, e com o capital social de 50.000,00MT, tendo sido alterados artigos Segundo e Quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, 1.º Andar, Bairro Central, Distrito de Kamavota, Maputo.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social, pertencente a GWIC Group, Lda, uma sociedade por quotas de direito Português, registada sob o número NIPC 517513927;
  346. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Lda., uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
  347. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob o NIPC 514796715.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 19 de Março de 2025. —
  349. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029304, uma sociedade denominada Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  352. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial por Armando Moiane Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana,
  353. Texto do artigo, página 20: residente Thovene, Distrito de Massingir, Bairro 4 província de Gaza, titular do B.I. n.° 090301060937S, emitido pelo Arquivo de Registo da Cidade de Xai-Xai.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Huchuza Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Distrito de Massingir na Província de Gaza.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: Objecto
  360. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
  361. Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho;
  362. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de Mpesa, Emola e Mkesh.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: Capital social
  365. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), de sócio único sendo:
  366. Texto do artigo, página 20: Armando Moiane Júnior, 100.000,00MT.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 20: Administração
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente Armando Moiane Júnior, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo socio único, Armando Moiane Júnior, que assume desde já as funções de administrador com despensa caução.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu
  377. Texto do artigo, página 21: procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 21: Balanço e apresentação de contas
  380. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  383. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício,
  384. Texto do artigo, página 21: serão distribuídos conforme a decisão do sócio.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  390. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 21: Aforo
  393. Texto do artigo, página 21: Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito de Massingir.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  396. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 21: Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039059, uma sociedade denominada Idioma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  400. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Anastásia Gavenskaya, de 32 anos de idade,
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