III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 7 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 c) for Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 7 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, ficam a cargo do sócio Tjaart Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 8 Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Betel Trading & Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043197, uma sociedade denominada Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 David Manuel Gica Patrício Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100027336C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 7 de Outubro de 2026, residente na Província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Betel Trading & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, Casa 58, Matola-Rio, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCÉIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício da actividade comercial e logística, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) compra e venda de viaturas, equipamentos, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conectadas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrandose integralmente realizado da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 8 Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio David Manuel Gica Patrício Júnior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038381, uma entidade denominada Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Guiying Wang, de nacionalidade chinesa, solteira, portadora do DIRE n.° 10CN00083749B, emitido a 30 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem sede em Maputo Província, Talhão n.° C/95, Bairro Boquisso B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: comércio de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Guiying Wang.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Guiying Wang, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 De herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CC Building Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se com a divisão e cedência total da quota detida pela sócia CC Cashew processing, Limitada e destituição do administrador Clésio Eusébio Gouveia Chivulele na sociedade comercial por quotas sob a firma CC Building Africa, Limitada, NUEL 101375552, com o capital social de 10.000.000,00MT, tendo sido alterados artigos terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a GWIC GROUP Lda, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob o número NIPC 517513927;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de
Texto do artigo · p. 9 direito português, registada sob o NIPC 514796715.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a MAC VIM, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL 101372634.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clinica Bryan, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Clínica Bryan, Limitada, Limitada, matriculada sob o NUEL 105043419,
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Adérito João Jafar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105647331F, emitido em 30 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Reginaldo Adérito Jafar, menor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110108899433S, emitido em 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai Adérito João Jafar; Karen Adérito Jafar, menor, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108899523A, emitido em 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo representado pelo pai Adérito João Jafar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Bryan, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Karl Max Maputo, n.° 5, 12.° Andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) consultório médico, clínica médica, cuidados médicos domiciliários, laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica, banco de sangue, estomatologia,
Texto do artigo · p. 10 oftalmologia, referência e contra referência de doentes, farmácia, formação técnico profissional em saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Adérito João Jafar;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Adérito Jafar;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Karen Adérito Jafar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Administrador e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar Integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Administração e a sua representação em juízo activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito João Jafar, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme ossócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 19 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coinvest Consultoria e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042546, uma entidade denominada Coinvest Consultoria e Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Denison Hélcio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367196S, residente na Rua de Chinyamapere, n.º 162 R/C, Malhangalene-B, Kampfumo, Cidade de Maputo; e doravante designado por (Denison).
Texto do artigo · p. 10 Faria Orlando Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105159846M, residente do Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, Quarteirão 3, Casa n.º 57, Cidade da Maputo, doravante designado por (FARIA). Que resolvem constituir uma sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de Sociedade por quotas e a denominação social de Coinvest
Texto do artigo · p. 11 -Consultoria e Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Chinyamapere, n.º 162, R/C, Malhangalene-B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, investimentos e assessoria cambial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá igualmente expandir a sua atuação através do desenvolvimento de novos projectos e parcerias estratégicas.
Texto do artigo · p. 11 Treês) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social é distribuído entre as partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Denison; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Faria.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, o sócio Faria Orlando Paulo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos sócios nomear e destituir o Administrador Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 11 b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão dos sócios e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042930, uma sociedade denominada Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 11 Bendita Donaciano Lopes, casada com Hilário Luís Lopes, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane-1, Quarteirão 2, titular do B.I n.° 110103995681P, emitido
Texto do artigo · p. 12 pelo Arquivo de Registo da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a dominação de Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada., e têm a sua sede no Bairro khongolote, Quarteirão n.° 51, Casa n.° 40, R/C, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 12 a) momento de entretenimento e confratenização;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de comidas e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 a) capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o sócio e gerente, delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) a sociedade poderá ceder suas quotas á terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pelo sócio e gerente Bendita Donaciano Lopes, podendo nomear outro administrador sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e apresentação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados,em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve pela decisão do sócio e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Aforo
Texto do artigo · p. 12 Qualquer litígio relacionado com a empresa:
Número ou marcador · p. 12 a) irá na primeira estância, procurar resolver de uma forma simpática;
Número ou marcador · p. 12 b) caso não chegarmos ao concesso, será transitado ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CWM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105043398 sociedade CWM Services, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade CWM Services, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 288, R/C, Distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, prestação de serviços; prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão; outra actividade de consultoria científica técnica e similares; prestação de serviços administrativos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB491472, residente em Maputo, Maria João da Silva de Gouveia Homem, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100071284A, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias, Jéssica Carlota Henriques Freitas e Maria João da Silva de Gouveia Homem, que ficam dispensados de prestar caução, desde já nomeados gerentes, bastante uma assinatura para obrigar a sociedade, junto às instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 18 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dieuk Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004866, uma sociedade denominada Dieuk Engineering, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º o 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 13 ART IGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social de Dieuk Engineering, S.A, doravante sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade ficará domiciliada na Rua João Carlos Raposo Beirão, Cidade de Maputo, Edifício 327, Bairro Central Polana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) limpeza de resíduos e limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) fabricação metalúrgica e tubagem;
Número ou marcador · p. 13 c) desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de arquitectura e engenharia mecânica e de energia;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de quaisquer tipos de serviços permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 13 f) participação em capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo representada por 250 (duzentas e cinquenta) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são nominativas aos portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e representação dos menores)
Número ou marcador · p. 13 Um) Valendo como deliberação social, e sendo os restantes accionistas, menores de idade, fica desde já nomeado para um mandato em tempo indeterminado o seguinte membro do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 13 Presidente do Conselho de Administração: Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nomeado o accionista Kelvin Mccartney Mukuchamano, como representante legal dos menores até que estes atinjam a maior idade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Administrador representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidades de constituição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ECIS – Empresa de Construção Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ECIS – Empresa de Construção Investimentos e Serviços, Limitada, e tem sede no Quarteirão n.º 5, Casa n.º 83, Cidade de Chokwé, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) investimentos e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A socieddae poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 375.000.00,00MT, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Edson Rodrigues Cristiano Bila;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Aldo Cristiano Bila;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Lúcio Cristiano Bila.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócio, Aldo Cristiano Bila que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum poderá o administrador comprometer se a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissão)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041631, uma sociedade denominada EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Edú Mário Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110200573473B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Janeiro de 2023, solteiro, residente em Munhuana, distrito municipal kalhamakulu, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Av. Karl Marx, n.º 1571, R/C, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de equipamento e material de escritório;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  8. Número ou marcador, página 7: a) por acordo prévio com o titular;
  9. Número ou marcador, página 7: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  10. Número ou marcador, página 7: c) for Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  11. Número ou marcador, página 7: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 7: (Gerência, representação e limites)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  17. Texto do artigo, página 8: e passivamente, ficam a cargo do sócio Tjaart Van Der Walt.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Deliberações e actos equiparados)
  24. Texto do artigo, página 8: Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas de exercício)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  28. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados de exercício)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 8: Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2025. —
  41. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Betel Trading & Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043197, uma sociedade denominada Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  44. Texto do artigo, página 8: David Manuel Gica Patrício Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100027336C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 7 de Outubro de 2026, residente na Província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  45. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMÉIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Betel Trading & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, Casa 58, Matola-Rio, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCÉIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  55. Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade comercial e logística, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 8: a) compra e venda de viaturas, equipamentos, incluindo importação e exportação;
  57. Número ou marcador, página 8: b) transporte e logística.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conectadas a actividade principal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrandose integralmente realizado da seguinte forma.
  62. Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio David Manuel Gica Patrício Júnior.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  65. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 8: Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038381, uma entidade denominada Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo
  74. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
  75. Texto do artigo, página 9: Guiying Wang, de nacionalidade chinesa, solteira, portadora do DIRE n.° 10CN00083749B, emitido a 30 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Boquisso Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem sede em Maputo Província, Talhão n.° C/95, Bairro Boquisso B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: Duração
  81. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Objecto
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: comércio de diversos artigos.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Capital social
  87. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Guiying Wang.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: Gerência
  90. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Guiying Wang, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: De herdeiros
  97. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: CC Building Africa, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se com a divisão e cedência total da quota detida pela sócia CC Cashew processing, Limitada e destituição do administrador Clésio Eusébio Gouveia Chivulele na sociedade comercial por quotas sob a firma CC Building Africa, Limitada, NUEL 101375552, com o capital social de 10.000.000,00MT, tendo sido alterados artigos terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a GWIC GROUP Lda, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob o número NIPC 517513927;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de
  110. Texto do artigo, página 9: direito português, registada sob o NIPC 514796715.
  111. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a MAC VIM, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL 101372634.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
  119. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Clinica Bryan, Limitada, Limitada
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Clínica Bryan, Limitada, Limitada, matriculada sob o NUEL 105043419,
  122. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  123. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 10: Adérito João Jafar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105647331F, emitido em 30 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  125. Texto do artigo, página 10: Reginaldo Adérito Jafar, menor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110108899433S, emitido em 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai Adérito João Jafar; Karen Adérito Jafar, menor, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108899523A, emitido em 23 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo representado pelo pai Adérito João Jafar.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Bryan, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Karl Max Maputo, n.° 5, 12.° Andar.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
  136. Número ou marcador, página 10: a) consultório médico, clínica médica, cuidados médicos domiciliários, laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica, banco de sangue, estomatologia,
  137. Texto do artigo, página 10: oftalmologia, referência e contra referência de doentes, farmácia, formação técnico profissional em saúde;
  138. Número ou marcador, página 10: b) importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por três quotas desiguais assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Adérito João Jafar;
  144. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Adérito Jafar;
  145. Número ou marcador, página 10: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Karen Adérito Jafar.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Administrador e mediante deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar Integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A Administração e a sua representação em juízo activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito João Jafar, que desde já fica nomeado administrador.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme ossócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 19 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: Coinvest Consultoria e Investimentos, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042546, uma entidade denominada Coinvest Consultoria e Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  168. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, compareceram como outorgantes:
  169. Texto do artigo, página 10: Denison Hélcio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367196S, residente na Rua de Chinyamapere, n.º 162 R/C, Malhangalene-B, Kampfumo, Cidade de Maputo; e doravante designado por (Denison).
  170. Texto do artigo, página 10: Faria Orlando Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105159846M, residente do Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, Quarteirão 3, Casa n.º 57, Cidade da Maputo, doravante designado por (FARIA). Que resolvem constituir uma sociedade por
  171. Texto do artigo, página 10: quotas, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de Sociedade por quotas e a denominação social de Coinvest
  176. Texto do artigo, página 11: -Consultoria e Investimentos, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Chinyamapere, n.º 162, R/C, Malhangalene-B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, investimentos e assessoria cambial.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá igualmente expandir a sua atuação através do desenvolvimento de novos projectos e parcerias estratégicas.
  188. Texto do artigo, página 11: Treês) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é distribuído entre as partes nos seguintes termos:
  194. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Denison; e
  195. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Faria.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela sociedade.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
  200. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 11: b) a Administração; e
  202. Número ou marcador, página 11: c) o Fiscal Único.
  203. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Constituição e composição)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
  208. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Administração
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, o sócio Faria Orlando Paulo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos sócios nomear e destituir o Administrador Único.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  216. Texto do artigo, página 11: A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  220. Número ou marcador, página 11: a) do Administrador Único;
  221. Número ou marcador, página 11: b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  222. Número ou marcador, página 11: c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Composição e funcionamento)
  226. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições finais
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão dos sócios e nos termos estabelecidos na lei.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042930, uma sociedade denominada Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  238. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
  239. Texto do artigo, página 11: Bendita Donaciano Lopes, casada com Hilário Luís Lopes, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane-1, Quarteirão 2, titular do B.I n.° 110103995681P, emitido
  240. Texto do artigo, página 12: pelo Arquivo de Registo da Cidade de Inhambane.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação de Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada., e têm a sua sede no Bairro khongolote, Quarteirão n.° 51, Casa n.° 40, R/C, na Província de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Objecto
  247. Texto do artigo, página 12: O objecto da empresa é:
  248. Número ou marcador, página 12: a) momento de entretenimento e confratenização;
  249. Número ou marcador, página 12: b) venda de comidas e bebidas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Capital social
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  253. Número ou marcador, página 12: a) capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o sócio e gerente, delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei;
  254. Número ou marcador, página 12: b) a sociedade poderá ceder suas quotas á terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: Administração
  257. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pelo sócio e gerente Bendita Donaciano Lopes, podendo nomear outro administrador sempre que achar conveniente.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 12: Balanço e apresentação de contas
  263. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  266. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados,em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve pela decisão do sócio e nos casos previstos pela lei.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  272. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 12: Aforo
  275. Texto do artigo, página 12: Qualquer litígio relacionado com a empresa:
  276. Número ou marcador, página 12: a) irá na primeira estância, procurar resolver de uma forma simpática;
  277. Número ou marcador, página 12: b) caso não chegarmos ao concesso, será transitado ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  280. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  281. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: CWM Services, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105043398 sociedade CWM Services, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Denominação e a sede)
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade CWM Services, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 288, R/C, Distrito de Kampfumo.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, prestação de serviços; prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão; outra actividade de consultoria científica técnica e similares; prestação de serviços administrativos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB491472, residente em Maputo, Maria João da Silva de Gouveia Homem, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100071284A, residente em Maputo.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias, Jéssica Carlota Henriques Freitas e Maria João da Silva de Gouveia Homem, que ficam dispensados de prestar caução, desde já nomeados gerentes, bastante uma assinatura para obrigar a sociedade, junto às instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  302. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  305. Texto do artigo, página 12: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  306. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 18 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Dieuk Engineering, S.A.
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004866, uma sociedade denominada Dieuk Engineering, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  309. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º o 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  310. Texto do artigo, página 13: ART IGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 13: Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social de Dieuk Engineering, S.A, doravante sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade ficará domiciliada na Rua João Carlos Raposo Beirão, Cidade de Maputo, Edifício 327, Bairro Central Polana.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade tem por objecto principal:
  322. Número ou marcador, página 13: a) limpeza de resíduos e limpeza industrial;
  323. Número ou marcador, página 13: b) fabricação metalúrgica e tubagem;
  324. Número ou marcador, página 13: c) desenhos gráficos;
  325. Número ou marcador, página 13: d) serviços de arquitectura e engenharia mecânica e de energia;
  326. Número ou marcador, página 13: e) prestação de quaisquer tipos de serviços permitidos por lei;
  327. Número ou marcador, página 13: f) participação em capital social de outras sociedades;
  328. Número ou marcador, página 13: g) consultoria de engenharia.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo representada por 250 (duzentas e cinquenta) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas aos portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e representação dos menores)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Valendo como deliberação social, e sendo os restantes accionistas, menores de idade, fica desde já nomeado para um mandato em tempo indeterminado o seguinte membro do Conselho de Administração:
  342. Texto do artigo, página 13: Presidente do Conselho de Administração: Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) É nomeado o accionista Kelvin Mccartney Mukuchamano, como representante legal dos menores até que estes atinjam a maior idade.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 13: (Auditoria)
  346. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Administrador representante.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades de constituição)
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade
  353. Texto do artigo, página 13: pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
  354. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 13: ECIS – Empresa de Construção Investimentos e Serviços, Limitada
  356. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ECIS – Empresa de Construção Investimentos e Serviços, Limitada, e tem sede no Quarteirão n.º 5, Casa n.º 83, Cidade de Chokwé, Província de Gaza.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 13: a) construção civil;
  367. Número ou marcador, página 13: b) investimentos e prestação de serviços relacionados.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) A socieddae poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 375.000.00,00MT, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila;
  374. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Edson Rodrigues Cristiano Bila;
  375. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Aldo Cristiano Bila;
  376. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, pertencente ao sócio Lúcio Cristiano Bila.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócio, Aldo Cristiano Bila que desde já fica nomeado administrador.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum poderá o administrador comprometer se a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Omissão)
  385. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2025. —
  387. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041631, uma sociedade denominada EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  390. Texto do artigo, página 14: Edú Mário Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110200573473B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Janeiro de 2023, solteiro, residente em Munhuana, distrito municipal kalhamakulu, Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 14: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação EMV Office Supplies & Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Av. Karl Marx, n.º 1571, R/C, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumu.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 14: a) comércio de mobiliário de escritório;
  400. Número ou marcador, página 14: b) comércio de equipamento e material de escritório;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição