III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2015

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Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém; a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo nestes casos, reservado à sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciaremse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção de projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos respectivos sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorizada para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares, mas qualquer dos sócios pode fazer à sociedade suplementos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 Só é permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente e até o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuidos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios que por deliberação da assembleia geral serão nomeados administradores e um dos quais assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração terão mandato de dois anos renováveis, salvo deliberção em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios e são tomadas por uma maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocatória,
Texto do artigo · p. 9 seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinàriamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da ATA International Mozambique, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral será convocada por fax , email ou carta registada com aviso de recepção, com antecedência de quinze dias e, os avisos serão assinados por um dos administradores ou pessoa delegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização fôr denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço das contas do resultado fechar-se-á no fim de cada ano civil no dia trinta e um de Dezembro de ano correspondente e será submetido à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só dissolver-se-á nos termos da Legislação em vigor na República de Moçambique ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e, pagas as dívidas, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente
Texto do artigo · p. 10 contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais lesgislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 10 De -Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade Unipessoal denominada, De-Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais com NUEL n.º 100541599 e NUIT 400559996 e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 10 De-Sign-MZ- sociedade Unipessoal, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 10 Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas identificadas e descritas em baixo:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de património tangível e intangível nos sectores da design aplicado a qualquer indústria, consultoria de imagem e prestação de serviços de promoção e publicidade corporativa bem como desenvolvimento e implementação de estratégias de media;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos e serviços associados ao âmbito descrito em a) bem como outros produtos e serviços de diferenciação no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores referidos em a);
Número ou marcador · p. 10 d) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de projectos e investimentos nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agro-pecuário e alimentar;
Número ou marcador · p. 10 e) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos turísticos, de retalho, imobiliários, financeiros, comerciais, restauração, energéticos, agro-pecuários, alimentares e florestais;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agropecuário e alimentar;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos imobiliários e turísticos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda, arrendamento e gestão de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector Imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 j) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos turísticos, nomeadamente hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector turístico;
Número ou marcador · p. 10 l) Execução de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e mediação para o financiamento de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 n) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico, estudos de mercado, marketing, gestão de empresas, informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 o) Organização e realização de acções de formação de pessoal em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 10 p) Organização e realização de acções de promoção de bens e serviços em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 10 q) Organização e realização de eventos, conferências e seminários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Manter, melhorar e alargar os seus negócios, em conformidade com os planos de negócios, conforme seja acordado entre os accionistas, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode representar e gerir participações e participar do capital, directa ou indirectamente, em quaisquer outra sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras formas de associação, união ou concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, incluindo as seguintes: importar e exportar bens e serviços, realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente da propriedade adquirida
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Aleksandra Stamenova da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participações
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NK Serviços Gráficos Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100634090 uma entidade denominada NK Serviços Gráficos Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Nuno Vazir Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo residente no bairro de Alto Maé, quarteirão um, casa número dois mil duzentos e três, Avenida Maguiguane Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, emitido no dia doze de Outubro de dois mil e dez, Valido doze de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Karen Varind Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo residente no bairro Central, quarteirão A, casa número sessenta e sete,
Texto do artigo · p. 11 rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100040950B, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de NK Serviços Gráficos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua do Sílex, número duzentos e trinta e quatro, res-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua Sede para qualquer lugar dentro e fora do Pais apos a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Internet e digitação; b Fornecimento de material de escritório,
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas gráfica
Número ou marcador · p. 11 d) Participação em sociedade de gestão de imoveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Representação das marcas e empresas,
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado e subscrito é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 11 a) Cabendo ao sócio Nuno Vazir Ibrahimo, a quota de oitenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cabendo ao sócio Karen Varind Monteiro, a quota de cento e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Único) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela Assembleia-Geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cesso e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cesso de quotas, bem como a constituição de qualqueronus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, no minimo 30 dias de antecedencia por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação escrita, que deixe prova dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na cessão onerosa a estranhos terão direto de preferência a sociedade e os socios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 12 constituidos do falecido, ou representantes do interdito, exerção os referidos direitos e deveres devendo mandar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanco anual de cotas e do exercicio, e extraordiariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessaria para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócio concordaderem por escrito na deliberação ou condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Quarto) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedencia minima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessaria a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Texto do artigo · p. 12 Por acordo expresso dos sócios, pode ser
Texto do artigo · p. 12 dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de
Texto do artigo · p. 12 caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral fica a cargo de dois sócios gerentess, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juizo e fora dele tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes com sentindos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócio gerentes poderão considerar um ou mais mandatarios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gerentes, os seus mandatarios não poderão obrigar a soceiedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressadamente previstos na lei pou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes pra o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso d dissolução por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sóiais e valores aurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatulos serão regulados e resolvidos de acordo com o código comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, trinta de Julho dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal, Milénio Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Sociedade Unipessoal Milénio Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, trezentos e trinta e três, a folhas cento e quarenta e três no verso do livro C barra quatro, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Milénio Hotel, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e quatro, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas, nomeadamente: hotelaria e turismo, acomodação e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas
Texto do artigo · p. 13 pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração apresentará aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidacao da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á àsua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 13 código comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As funções de administração serão exercidas por Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, trinta de Janeiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Cristo Ernesto Bero, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Sá da Bandeira, casa numero 8, Unidade Comunal A, quarteirão numero 2, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104246951J, emitido em dez de Julho de dois mil e treze, pela DIC de Beira e Constantino Manuel Mulua, solteiro maior, natural de Dondo, residente no bairro Mandruze, Unidade Comunal-C, quarteirão número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070103985P, Onze de Julho de dois mil e catorze, na Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel, para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo por deliberação dos seus sócios tomada em Assembleia Geral, depois de cumpridas todas as formalidades, mudar a sua sede e abrir ou
Texto do artigo · p. 13 fechar sucursais ou filiais no território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem porobjecto principal a Prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 Representação comercial, transporte de carga e de passageiros dentro e fora do País, viagens e turismo; agência de viagem; consultoria e auditoria publica ou privada, logística, fumigação, rent-a-car e transferes; táxis e correios; manutenção, refrigeração de frios, electricidade; capinagem; marketing e publicidade; venda ou comercio a grosso e retalho de equipamentos, bens e serviços; elaboração de projetos de todo o tipo, importação e exportação de bens; serviços portuários de estiva, peritagem marítima e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante a deliberacao dos socios.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade, mediante deliberacao dos socios, poderá adquirir participacoes de qualquer especie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Do capítal social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capítal social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capítal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristo Ernesto Bero;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio constantino Manuel Mulua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO III Da cessão, amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacao na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia-geral, poderá proceder a amortização de quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judiciais;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço de contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunira por iniciativa de um dos sócios ou da gerencia, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepcao dirigida aos socios com uma antecedência mínima de quinze dia e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos sócios, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A cada quota, corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija, maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para além dos casos que a lei exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 b) A citação e transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 14 c) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 e) A dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, representação e gerencia da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestao e representacao social em juizo e fora dela, e passa desde ja a cargo do sócio Cristo Ernesto Bero.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de um dos sócios Cristo Ernesto Bero e Constantino Manuel Mulua, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo vedado ao administrador, obrigar a socieadade em actos ou contractos estranhos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Tres) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Estrutura
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente do conselho de administração bem como os directores da direcção executiva, serão designados por eleição em assembleia geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 14 Três) É permitida a reeleição por uma ou mais vezes, mantendo-se os titulares em funções até a eleição dos seus sucessores independentemente do prazo porque tiveram sido designados.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico;
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuida entre os associados de acordo com a precentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se e liquidase nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regularao as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e catorze. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gondola - Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: União dos Agricultores de Gondola (UAGO), com sede em Gondola, Posto administrativo de Cafumpe, na localidade de Chingo, na zona de Matole Book, representado pelo senhor André Ferro Simango, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864022P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezesseis de Dezembro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Dezasseis de Junho, nesta Cidade de Chimoio, GAPI, Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, representado por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos Da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gondola-Agrícola, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 15 b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
Texto do artigo · p. 15 c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Texto do artigo · p. 15 e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
Texto do artigo · p. 15 f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a União dos Agricultores de Gondola e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma Direcção composta pelo Director Geral e dois Directores Adjuntos, eleitos em Assembleia Geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral. Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
Texto do artigo · p. 15 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
Texto do artigo · p. 15 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. União dos Agricultores de Gondola, (UAGO) com sede em Gondola, posto Administrativo de Cafumpe, na zona de Matole Book.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Centagri, Limitada com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Empresa Gondola Agrícola Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio União dos Agricultores de Gondola;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
Texto do artigo · p. 16 quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma Direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores-adjuntos;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém; a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo nestes casos, reservado à sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciaremse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção de projectada cessão de quota ou parte dela.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  4. Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos respectivos sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorizada para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  7. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares, mas qualquer dos sócios pode fazer à sociedade suplementos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  10. Texto do artigo, página 9: Só é permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente e até o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuidos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios que por deliberação da assembleia geral serão nomeados administradores e um dos quais assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração terão mandato de dois anos renováveis, salvo deliberção em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios e são tomadas por uma maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocatória,
  24. Texto do artigo, página 9: seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente, uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinàriamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
  27. Número ou marcador, página 9: Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da ATA International Mozambique, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral será convocada por fax , email ou carta registada com aviso de recepção, com antecedência de quinze dias e, os avisos serão assinados por um dos administradores ou pessoa delegada.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 9: No caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização fôr denegada.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço das contas do resultado fechar-se-á no fim de cada ano civil no dia trinta e um de Dezembro de ano correspondente e será submetido à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolver-se-á nos termos da Legislação em vigor na República de Moçambique ou por acordo total dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e, pagas as dívidas, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  43. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente
  44. Texto do artigo, página 10: contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais lesgislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
  46. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
  47. Texto do artigo, página 10: De -Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade Unipessoal denominada, De-Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais com NUEL n.º 100541599 e NUIT 400559996 e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de
  52. Texto do artigo, página 10: De-Sign-MZ- sociedade Unipessoal, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  53. Texto do artigo, página 10: Ahmed Sekou Toure número setecentos e sete, Bairro Polana Cimento, Maputo.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Objecto
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas identificadas e descritas em baixo:
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de património tangível e intangível nos sectores da design aplicado a qualquer indústria, consultoria de imagem e prestação de serviços de promoção e publicidade corporativa bem como desenvolvimento e implementação de estratégias de media;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos e serviços associados ao âmbito descrito em a) bem como outros produtos e serviços de diferenciação no mercado nacional;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores referidos em a);
  63. Número ou marcador, página 10: d) Identificação, desenvolvimento, aquisição, operação e gestão de projectos e investimentos nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agro-pecuário e alimentar;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos turísticos, de retalho, imobiliários, financeiros, comerciais, restauração, energéticos, agro-pecuários, alimentares e florestais;
  65. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares nos sectores turístico, retalho, imobiliário, financeiro, comercial, restauração, energético, agrícola, florestal, agropecuário e alimentar;
  66. Número ou marcador, página 10: g) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos imobiliários e turísticos;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Venda, arrendamento e gestão de imóveis próprios ou alheios;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector Imobiliário;
  69. Número ou marcador, página 10: j) Identificação, desenvolvimento, i n v e s t i m e n t o , g e s t ã o e comercialização de empreendimentos turísticos, nomeadamente hotelaria e restauração;
  70. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de todos os serviços de assessoria, consultoria, mediação, jurídicos e administrativos conexos ou complementares no sector turístico;
  71. Número ou marcador, página 10: l) Execução de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  72. Número ou marcador, página 10: m) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e mediação para o financiamento de projectos de investimento;
  73. Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico, estudos de mercado, marketing, gestão de empresas, informática e telecomunicações;
  74. Número ou marcador, página 10: o) Organização e realização de acções de formação de pessoal em todas as áreas;
  75. Número ou marcador, página 10: p) Organização e realização de acções de promoção de bens e serviços em todas as áreas;
  76. Número ou marcador, página 10: q) Organização e realização de eventos, conferências e seminários.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Manter, melhorar e alargar os seus negócios, em conformidade com os planos de negócios, conforme seja acordado entre os accionistas, de tempos em tempos.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode representar e gerir participações e participar do capital, directa ou indirectamente, em quaisquer outra sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras formas de associação, união ou concertação de capitais.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, incluindo as seguintes: importar e exportar bens e serviços, realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente da propriedade adquirida
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Capital social
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Aleksandra Stamenova da Silva Pereira.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: Administração
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: Participações
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: Cessão e amortização
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Com o consentimento do titular;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  97. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  98. Número ou marcador, página 11: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 11: Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 11: NK Serviços Gráficos Limitada
  112. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100634090 uma entidade denominada NK Serviços Gráficos Limitada.
  113. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Nuno Vazir Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo residente no bairro de Alto Maé, quarteirão um, casa número dois mil duzentos e três, Avenida Maguiguane Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571745s, emitido no dia doze de Outubro de dois mil e dez, Valido doze de Outubro de dois mil e quinze, em Maputo;
  115. Texto do artigo, página 11: Segundo. Karen Varind Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo residente no bairro Central, quarteirão A, casa número sessenta e sete,
  116. Texto do artigo, página 11: rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100040950B, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
  117. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Dominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de NK Serviços Gráficos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Rua do Sílex, número duzentos e trinta e quatro, res-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua Sede para qualquer lugar dentro e fora do Pais apos a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Internet e digitação; b Fornecimento de material de escritório,
  128. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas gráfica
  129. Número ou marcador, página 11: d) Participação em sociedade de gestão de imoveis;
  130. Número ou marcador, página 11: e) Representação das marcas e empresas,
  131. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
  132. Número ou marcador, página 11: g) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado e subscrito é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim descritas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Cabendo ao sócio Nuno Vazir Ibrahimo, a quota de oitenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Cabendo ao sócio Karen Varind Monteiro, a quota de cento e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social.
  139. Texto do artigo, página 11: Único) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela Assembleia-Geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cesso e oneração de quotas)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cesso de quotas, bem como a constituição de qualqueronus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, no minimo 30 dias de antecedencia por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação escrita, que deixe prova dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Na cessão onerosa a estranhos terão direto de preferência a sociedade e os socios sucessivamente.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  150. Texto do artigo, página 11: A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  154. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  155. Texto do artigo, página 12: constituidos do falecido, ou representantes do interdito, exerção os referidos direitos e deveres devendo mandar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  158. Texto do artigo, página 12: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanco anual de cotas e do exercicio, e extraordiariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessaria para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócio concordaderem por escrito na deliberação ou condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
  166. Texto do artigo, página 12: Quarto) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedencia minima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessaria a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  167. Texto do artigo, página 12: Por acordo expresso dos sócios, pode ser
  168. Texto do artigo, página 12: dispensado o prazo previsto no número anterior.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de
  172. Texto do artigo, página 12: caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral fica a cargo de dois sócios gerentess, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juizo e fora dele tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes com sentindos.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócio gerentes poderão considerar um ou mais mandatarios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gerentes, os seus mandatarios não poderão obrigar a soceiedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressadamente previstos na lei pou por deliberação unanime dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes pra o efeito.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso d dissolução por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sóiais e valores aurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  182. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatulos serão regulados e resolvidos de acordo com o código comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 12: Maputo, trinta de Julho dois mil e quinze.
  184. Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal, Milénio Hotel, Limitada
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Sociedade Unipessoal Milénio Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, trezentos e trinta e três, a folhas cento e quarenta e três no verso do livro C barra quatro, cujo o teor é o seguinte:
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Milénio Hotel, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e quatro, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas, nomeadamente: hotelaria e turismo, acomodação e actividades relacionadas.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas
  208. Texto do artigo, página 13: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  209. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador; ou
  211. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  212. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração apresentará aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidacao da sociedade
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á àsua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  231. Texto do artigo, página 13: código comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) As funções de administração serão exercidas por Hermínia Isabel Jossias Vaz Pinto Bico, com poderes de substabelecimento.
  233. Texto do artigo, página 13: Quelimane, trinta de Janeiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 13: Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Cristo Ernesto Bero, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Rua Sá da Bandeira, casa numero 8, Unidade Comunal A, quarteirão numero 2, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104246951J, emitido em dez de Julho de dois mil e treze, pela DIC de Beira e Constantino Manuel Mulua, solteiro maior, natural de Dondo, residente no bairro Mandruze, Unidade Comunal-C, quarteirão número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070103985P, Onze de Julho de dois mil e catorze, na Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  236. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Denominação
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel, para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: Sede
  242. Texto do artigo, página 13: A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo por deliberação dos seus sócios tomada em Assembleia Geral, depois de cumpridas todas as formalidades, mudar a sua sede e abrir ou
  243. Texto do artigo, página 13: fechar sucursais ou filiais no território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: Duração
  246. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: Objecto
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, tem porobjecto principal a Prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
  250. Texto do artigo, página 13: Representação comercial, transporte de carga e de passageiros dentro e fora do País, viagens e turismo; agência de viagem; consultoria e auditoria publica ou privada, logística, fumigação, rent-a-car e transferes; táxis e correios; manutenção, refrigeração de frios, electricidade; capinagem; marketing e publicidade; venda ou comercio a grosso e retalho de equipamentos, bens e serviços; elaboração de projetos de todo o tipo, importação e exportação de bens; serviços portuários de estiva, peritagem marítima e obras públicas.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante a deliberacao dos socios.
  252. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade, mediante deliberacao dos socios, poderá adquirir participacoes de qualquer especie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capítal social
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: Capítal social
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O capítal social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristo Ernesto Bero;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio constantino Manuel Mulua.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 14: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
  261. Número ou marcador, página 14: CAPITULO III Da cessão, amortização de quotas e sucessão
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  264. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacao na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  267. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia-geral, poderá proceder a amortização de quotas dos sócios nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  270. Número ou marcador, página 14: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judiciais;
  271. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  275. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 14: CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço de contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunira por iniciativa de um dos sócios ou da gerencia, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepcao dirigida aos socios com uma antecedência mínima de quinze dia e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos sócios, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados.
  282. Número ou marcador, página 14: Quatro) A cada quota, corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  283. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija, maioria qualificada.
  284. Número ou marcador, página 14: Seis) Para além dos casos que a lei exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  285. Número ou marcador, página 14: a) A emissão de obrigações;
  286. Número ou marcador, página 14: b) A citação e transferência ou desistência de concessões;
  287. Número ou marcador, página 14: c) A divisão e cessão de quotas da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 14: d) Redução do capital social; e
  289. Número ou marcador, página 14: e) A dissolução de sociedade.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPITULO V
  291. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, representação e gerencia da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestao e representacao social em juizo e fora dela, e passa desde ja a cargo do sócio Cristo Ernesto Bero.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de um dos sócios Cristo Ernesto Bero e Constantino Manuel Mulua, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo vedado ao administrador, obrigar a socieadade em actos ou contractos estranhos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 14: Tres) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: Estrutura
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a seguinte estrutura:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Conselho de administração;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Direcção executiva.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de administração bem como os directores da direcção executiva, serão designados por eleição em assembleia geral, pelo período de dois anos.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) É permitida a reeleição por uma ou mais vezes, mantendo-se os titulares em funções até a eleição dos seus sucessores independentemente do prazo porque tiveram sido designados.
  304. Número ou marcador, página 14: CAPITULO VI Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  307. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico;
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: Lucros
  311. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuida entre os associados de acordo com a precentagem das respectivas quotas.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se e liquidase nos casos e termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  319. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regularao as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme
  320. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e catorze. — Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 15: Gondola - Agrícola, Limitada
  322. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: União dos Agricultores de Gondola (UAGO), com sede em Gondola, Posto administrativo de Cafumpe, na localidade de Chingo, na zona de Matole Book, representado pelo senhor André Ferro Simango, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864022P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezesseis de Dezembro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Dezasseis de Junho, nesta Cidade de Chimoio, GAPI, Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, representado por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos Da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gondola-Agrícola, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  323. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
  324. Texto do artigo, página 15: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  325. Texto do artigo, página 15: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
  326. Texto do artigo, página 15: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
  327. Texto do artigo, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  328. Texto do artigo, página 15: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
  329. Texto do artigo, página 15: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  331. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a União dos Agricultores de Gondola e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma Direcção composta pelo Director Geral e dois Directores Adjuntos, eleitos em Assembleia Geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral. Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  333. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  334. Texto do artigo, página 15: a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
  335. Texto do artigo, página 15: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  336. Texto do artigo, página 15: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  337. Texto do artigo, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
  338. Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  339. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 15: Primeiro. União dos Agricultores de Gondola, (UAGO) com sede em Gondola, posto Administrativo de Cafumpe, na zona de Matole Book.
  341. Texto do artigo, página 15: Segundo. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis.
  342. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Centagri, Limitada com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Empresa Gondola Agrícola Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: Objecto
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  350. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
  351. Número ou marcador, página 15: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
  352. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  353. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
  354. Número ou marcador, página 15: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEO
  357. Texto do artigo, página 15: Capital social
  358. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio União dos Agricultores de Gondola;
  360. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
  361. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  366. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  371. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
  375. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
  376. Texto do artigo, página 16: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  380. Número ou marcador, página 16: d) Política de dividendos;
  381. Número ou marcador, página 16: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  383. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  384. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma Direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 16: Modos de obrigar a sociedade
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  394. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores-adjuntos;
  395. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 16: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  400. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
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