III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2015
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- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Agro-Gorongosa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas dezoito a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Kurima Kunapedza Gorongosa, SCRL com sede em Gorongosa, Posto Administrativo de Gorongosa, doravante designada por cooperativa, representada neste acto por Tomás Sérgio Mairosse, solteiro, natural de Tambarara-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801265162B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em treze de Maio de dois mil e onze e residente no bairro Mucodza, Tambarara-Gorongosa, GAPI, Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número número trezentos e vinte e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número
- Texto do artigo, página 17: seis mil e trinta e seis, representado por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Gorongosa, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta Cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 17: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
- Texto do artigo, página 17: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Texto do artigo, página 17: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
- Texto do artigo, página 17: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Cooperativa Kurima kunapedza Korongosa e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma Direcção composta pelo Director Geral e dois directores adjuntos, eleitos em Assembleia Geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um
- Texto do artigo, página 17: mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 17: a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores adjuntos;
- Texto do artigo, página 17: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo airector geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
- Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: PRIMEIRO: Kurima Kunapedza Gorongosa, SCRL com sede em Gorongosa, posto Administrativo de Gorongosa, doravante designada por cooperativa.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: GAPI – Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: CENTAGRI, Lda com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade que adopta a denominação de Empresa AgroGorongosa Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio Kirima kunapedza Korongosa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo
- Texto do artigo, página 18: director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Agro-Sussundenga, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e seis a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Cooperativa Moyo Umwe, com sede em sussundenga, no posto Administrativo de Sussundenga, na localidade de Munhinga, doravante designada por cooperativa, Adriano Motongorica Singua Afonso, solteiro, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150540A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Abril de dois mil e catorze e residente em Munhaga-Sussundenga, GAPI, Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, representado neste acto por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta Cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroSussundenga, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 18: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
- Texto do artigo, página 19: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Texto do artigo, página 19: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
- Texto do artigo, página 19: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Cooperativa Kurima kunapedza Korongosa e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 19: a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores adjuntos;
- Texto do artigo, página 19: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo airector geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
- Texto do artigo, página 19: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Cooperativa Moyo Umwe, com sede em sussundenga, no posto Administrativo de Sussundenga, na localidade de Munhinga, doravante designada por cooperativa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Centagri, Limitada com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade que adopta a denominação de Empresa AgroGorongosa Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio União dos Agricultores de Gondola;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
- Texto do artigo, página 20: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Relance em Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Onze de Agosto de dois mil e Catorze, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Euríco Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Relance em Construcoes, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Província da Zambézia, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da demonstração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Demonstração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Relance Em Construções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Mocuba, Província da Zambézia no Bairro 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de construção de obras públicas, podendo exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou de serviços que a sociedade resolva e que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais, sendo uma de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Vicente João Lino, outra de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Nivelada José Indague Mendonça.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Da cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quota ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas á estranhos, dependem do consentimento da assembleia geral, e só produziria efeitos a partir da data da respectiva assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo perderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquerimento e de todas as condições de cessão ou de divisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Da amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem direito de amortizar quotas nos casos seguintes titular:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando se trata de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação de quota;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção no disposto no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 21: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 21: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 21: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo nos casos previstos nas alinias a) e b) do número um, o preço de amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento de quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, confirme a mesma Assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Da representação da sociedade e competências do gerente
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio senhor Vicente João Lino, com dispensa de caução, pelos seguintes motivos: idoneidade e larga experiência em gestão de empresas e consequente supressão da parte do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do gerente)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Das reservas)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reserva, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Da dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios em que todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições relativas a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Mocuba, catorze dias do mês de Agosto de dois mil e catorze. — Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 21: Global – Serviços Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Global – Serviços Gerais - Limitada, informática, beleza de um jardim e outros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, duzentos noventa e dois, a folhas cento cinquenta e sete do livro C barra quatro, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Global - Serviços Gerais, Limitada, com sede em Quelimane província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços gerais de informática, cópias, jardinagem e outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Da capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital subscrito e integralmente em dinheiro é de oitenta mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Cândido Juizo Nhantole com quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Fátima A. Giná Masino com trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Chale Jamal com vinte e três do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Ernesto Sidónio Mangue com setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecerem ao juro de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da deliberação dos mesmos, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em Juizo e
- Texto do artigo, página 22: fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cândido Juizo Nhantole, que desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos contratuais é bastante a assinatura de três sócios. Fica expressamente proibido ao gerente ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544350 uma sociedade denominada N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Zaina Assina Badrudine Alide Mustafa, solteira maior, natural de Maputo, nascida aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: nº 110100435130N, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Argélia número quatrocentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento. Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração e por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data do
- Texto do artigo, página 22: presente contrato. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quinhentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Chamanculo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizações de espectáculos, c a s a m e n t o s , b a p t i z a d o s , aniversários, conferências, seminários e outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de loiças diversas, cadeiras, equipamentos de som, viaturas e decorações;
- Número ou marcador, página 22: d) Intermediações e mediações de negócios;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objectivo principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 22: f) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade so se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CIMAS, Limitada, Empreendimentos & Serviços
- Parágrafo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade com a denominação CIMAS, Limitada, Empreendimentos & Serviços, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e dezoito, primeiro andar direito, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e um a folhas cento e setenta e sete, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e trinta e três, a folhas cento oitenta
- Texto do artigo, página 23: e quatro do livro E barra catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é
- Texto do artigo, página 23: o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação CIMAS, Lda, Empreendimentos & Serviços e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e dezoito, primeiro andar direito, cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto para os quais a sociedade está estabelecida não é restrito mas, sem limitar a generalidade do que se segue, a sociedade tem plenos poderes e autoridade para fazer o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover investimentos e desenvolvimento de empreendimentos socio-económicos, prestação de serviços, construção civil,venda e aluguer de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de bens e equipamentos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 23: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Francisco Elias Paulo Cigarro;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Mazuze Renato António Culpa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios
- Texto do artigo, página 23: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a
- Texto do artigo, página 24: todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Votação
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
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- Certidão de registo M.A. Consultores, Limitada
- Certidão de registo Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cossa & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo O Brilho, Limitada
- Certidão de registo Ropeweb, Limitada
- Certidão de registo Powervia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fedex Express Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tradehold Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ricotécnica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação do Conselho dos Teologos Islamicos da Zambezia – COTIZA
- Certidão de registo SERVILOG – Serviços de Logística, Limitada
- Certidão de registo DI Sheng Mineral Resources, Limitada
- Certidão de registo JA Transportes, Limitada
- Certidão de registo ATA International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo De -Sign-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma NK Serviços Gráficos Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Milénio Hotel, Limitada
- Certidão de registo Cristo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada