III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2015

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de
Texto do artigo · p. 24 administradores mediante consulta prévia ao conselho de administração para:
Texto do artigo · p. 24 (i) Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
Número ou marcador · p. 24 a) Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
Número ou marcador · p. 24 b) Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente, quer como principal devedor ou de garante).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo:
Número ou marcador · p. 24 a) O administrador executivo está autorizado a subdelegar por escrito (inclusive por email) noutro administrador, qualquer dos poderes que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador; e
Número ou marcador · p. 24 b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do administrador executivo; ou
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 24 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por escrito do dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e tres, do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Soraya Anchura Amade Fumo Quipico, do referido cartório, foi constituído por Fernando Luís Zita, casado com Lina Francisco Macumbue, em regime de comunhão de bens, natural da Vila do Caniço, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituído nos termos do presente estatuto a Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de segurança, nomeadamente na área de vigia de navios, como podendo aderir as outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, corespodente a cem por cento do capital social, pertencente a ele o único sócio Fernando Luís Zita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende de previo consentimento do sócio Fernando Luís Zita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade em primeiro lugar, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Luís Zita, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um estrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mais a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 No caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em todo omisso reger-se-á pelos dispositivos
Texto do artigo · p. 25 legais em vigor da República de Moçambique. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, treze
Texto do artigo · p. 25 de Julho de dois mil e quinze. — A Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
Texto do artigo · p. 25 Construtora Millen, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove Abril de dois mil e doze, lavradas a folhas sessenta e sete do livro para escrituras diversas número oito barra B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Maria de Lurdes Chale João Beira, casada, natural da Beira e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, passado aos cinco de Agosto de dois mil e onze em Quelimane e Paulo Sérgio Ribeiro Beira, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866004I, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construtora Millen, Limitada sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora Millen, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil e obras públicas,
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio internacional e representação de marcas e sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais conrespondentes a duas quotas iguais conrespondentes aos socios Maria de Lurdes Domingos Chale Joao Beira e Paulo Sergio Ribeiro Beira distribuidas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, com dez mil meticais, correspondente, a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com dez mil meticais, correspondente, a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 26 á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão ou divisão de quota
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A o consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adiquirente e de todas as condiçoes de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembeia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembeia sera comvocada por meio de carta registada com o aviso previo de recepção dirigida aos socis com a antecedencia minima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias esraordinarias.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais consederam se regularmente constituida, quando em primeira comvocação estiverem presentes ou representados por um numero de socios conrespondentes conrespondentes pelo menos dois tersos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os socios concordarem por escrito na delibareração ou concordem que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu onjecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora
Texto do artigo · p. 26 dela, activa e passivamente sera exarcida pelo socio Paulo Sérgio Beira, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagocios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente sera dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes em que os socios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Quelimane, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Construtora Millen, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico que, Para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital social na sociedade Construtora Millen, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos sessenta e dois, a folhas cento e oito do livro C/4 e inscrita sob numero três mil duzentos vinte e três a folhas cento setenta e oito do livro E barra treze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 No dia onze do mês de Abril de dois mil e catorze, na sua sede da sociedade em,
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade Construtora Millen, Limitada, com agenda única:
Texto do artigo · p. 26 Ponto Um –Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Reunido o quórum para deliberar, o presidente da mesa o senhor Paulo Sérgio Ribeiro Beira, tomou a palavra para explicar as razões do aumento do capital bem como os objectivos a que se propõe a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A assembleia concordou no referido aumento na proporção das contas de cada sócio e como consequência a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com sessenta e cinco mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, com sessenta e cinco mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 26 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião da qual se elaborou a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Timbila Software, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100634708 uma entidade denominada Timbila Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo Noventa do Código Comercia, entre:
Texto do artigo · p. 26 Maria de Fátima José Mate, solteira, maior, natural de Chibuto, residente no bairro do Alto-Maé, Ru Engenheiro Ferreira Maia, número setenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304723869Q, emitido em trinta e um de Março de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 27 Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Ru Engenheiro Ferreira Maia, número setenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000808753A, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Timbila Software, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Clube Munhuanesse Azar, casa número setenta e sete, Alto-Maé, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegacões, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal, a gestão de programas económicos, comerciais e industriais, de desenvolvimento social e comunitário, de gestão e de outra natureza, incluindo a gestão por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade desenvolve também a actividade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão e controle de projectos financeiros, de risco, de recursos humanos e de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 b) A prestação de serviços, assessoria, consultoria e assistência em sistemas de qualidade, bem como a sua implementação e monitoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Criação, implementação e monitoria de padrões de qualidade na produção e serviços de terceiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Capacitação técnica, e formação de operadores, supervisores e gestores dos sistemas de qualidade por si transaccionadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Comercialização, importação e exportação, compra e venda de equipamentos, manuais, programas informáticos e sistemas de controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio a grosso e a retalho de bens relacionados com a sua actividade utilizando qualquer meio de
Texto do artigo · p. 27 transporte, manuseamento de carga nos portos, armazens e supervisao do transporte desta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Maria de Fátima José Mate, titular de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 27 b) Franciscob Júnior, titular de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento..
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 ( Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administerada por ambos os sócios, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil e, o balanço e contas serão feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou mediante deliberacão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGESIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposicões do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 3G Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428466 uma entidade denominada, 3G Connections, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Ruth Tembe de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110014446H, natural de Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Xavier Tomás Chipanga, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação 3G Connections, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois primeiro andar – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho de crédito, telemóveis e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 27 e) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ruth Tembe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Xavier Tomás Chipanga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) O socio gerente, Xavier Tomás Chipanga, poderá praticar actos administrativos, operacionais e comerciais;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e
Texto do artigo · p. 28 alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 28 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pak Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634279 uma entidade denominada, Pak Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Anibal Mauricio Gune, casado, natural de Canda – Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100079691B, emitido aos vinte dezassete de Fevereiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Maputo, que outorga em representação de Yousaf Hassan Chughtai, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH4123133, com validade a oito de Dezembro de dois mil e dezoito; Ismat Sultana, casada, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º AF5778302, com validade a nove de Abril de dois mil e dezasseis; Madiha Hassan, casada, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º CG6805822, com validade a nove de Setembro de dois mil e dezanove e da firma Pak Group, com sede em Dubai.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pak Group, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua número mil duzentos e noventa e três, perpendicular a Avenida kwame Nkrumah Sommerscchild, casa número cento e treze, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: Desenvolvimento da agricultura importação, a sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção alimentar e comercialização; b) Reprodução animal; c) Exportação e importação de produtos
Texto do artigo · p. 28 agrícola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo três de mil meticias, pertencente aos três sócios, Yousaf Hassan Chughtai, Ismat Sultana e Madiha Hassan, repartido em partes iguais de trezentos e trinta três meticais e trinta três centavos, outra de quarenta e nove mil meticais, pertencente a Pak Group.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência minima de sete dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispena de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, com excepção de transações bancarias que requererão a assinatura dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Restaurante Baguete, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632349 uma entidade denominada Restaurante Baguete, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Libano e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, Bairro Central, portador do DIRE 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hamze Hamka, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Kana – Libano e residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia número trinta e nove, Bairro Polana, portadora do DIRE 11LB00026906 P, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da
Texto do artigo · p. 29 cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adapta a denominação de Restaurante Baguete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seis setenta e sete rés-do-chão, no Bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 i. Exploração na área de turismo; ii. Industria hoteleira; iii. Restaurante, bar e taka way; iv. Prestação de serviços de buffets e katering para eventos; v. Conferências, batizados, casamentos e outros serviços similares; vi. Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas; vii. Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamze Hamka.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallahque desde já fica designado administrador eHamze Hamka que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 V1 Telecoms, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634759 uma entidade denominada, V1 Telecoms, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Schaun-Lee Young, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Highlands, Rua Galloway número trinta e oito, na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00123016, emitido na África do Sul no dia quatro de Agosto de dois mil e catorze, casado com Caroline Young; e
Texto do artigo · p. 30 Mahomed Adamo Mussá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990639J, emitido em Maputo no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, casado em regime de separação de bens com Deina Vinodrai.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação V1 Telecoms Moçambique, Limitada, abreviadamente V1 Telecoms, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do Contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em comunicações bem como a aferição da qualidade de redes de telefonia móvel, podendo ainda realizar actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cinquenta e um mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e seis por cento, do capital social, pertencente a Schaun-Lee Young;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento, do capital social, pertencente a Mahomed Adamo Mussá.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  5. Número ou marcador, página 24: Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes do conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 24: a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de
  7. Texto do artigo, página 24: administradores mediante consulta prévia ao conselho de administração para:
  8. Texto do artigo, página 24: (i) Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
  9. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente, quer como principal devedor ou de garante).
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo:
  14. Número ou marcador, página 24: a) O administrador executivo está autorizado a subdelegar por escrito (inclusive por email) noutro administrador, qualquer dos poderes que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador; e
  15. Número ou marcador, página 24: b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do administrador executivo; ou
  17. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  24. Texto do artigo, página 24: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Resultados
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 24: Quelimane, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por escrito do dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e tres, do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Soraya Anchura Amade Fumo Quipico, do referido cartório, foi constituído por Fernando Luís Zita, casado com Lina Francisco Macumbue, em regime de comunhão de bens, natural da Vila do Caniço, de nacionalidade moçambicana,
  42. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: É constituído nos termos do presente estatuto a Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de segurança, nomeadamente na área de vigia de navios, como podendo aderir as outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, corespodente a cem por cento do capital social, pertencente a ele o único sócio Fernando Luís Zita.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende de previo consentimento do sócio Fernando Luís Zita.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Luís Zita, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um estrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mais a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos da legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em todo omisso reger-se-á pelos dispositivos
  67. Texto do artigo, página 25: legais em vigor da República de Moçambique. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, treze
  68. Texto do artigo, página 25: de Julho de dois mil e quinze. — A Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
  69. Texto do artigo, página 25: Construtora Millen, Limitada
  70. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove Abril de dois mil e doze, lavradas a folhas sessenta e sete do livro para escrituras diversas número oito barra B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceu como outorgante:
  71. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Maria de Lurdes Chale João Beira, casada, natural da Beira e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, passado aos cinco de Agosto de dois mil e onze em Quelimane e Paulo Sérgio Ribeiro Beira, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866004I, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze em Quelimane.
  72. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construtora Millen, Limitada sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane que será regida pelos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora Millen, Limitada, é uma sociedade
  77. Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 25: Duração
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: Objecto
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
  85. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas,
  86. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de construção;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Actividade imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 25: d) Comércio internacional e representação de marcas e sociedade.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  90. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: Capital social
  93. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais conrespondentes a duas quotas iguais conrespondentes aos socios Maria de Lurdes Domingos Chale Joao Beira e Paulo Sergio Ribeiro Beira distribuidas da maneira seguinte:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, com dez mil meticais, correspondente, a cinquenta por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com dez mil meticais, correspondente, a cinquenta por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e investimentos
  99. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer
  100. Texto do artigo, página 26: á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: Cessão ou divisão de quota
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
  105. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
  106. Número ou marcador, página 26: Quatro) A o consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adiquirente e de todas as condiçoes de cessão ou divisão.
  107. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  109. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 26: Um) A assembeia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessario.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembeia sera comvocada por meio de carta registada com o aviso previo de recepção dirigida aos socis com a antecedencia minima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias esraordinarias.
  112. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais consederam se regularmente constituida, quando em primeira comvocação estiverem presentes ou representados por um numero de socios conrespondentes conrespondentes pelo menos dois tersos do capital social.
  113. Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os socios concordarem por escrito na delibareração ou concordem que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu onjecto.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência da sociedade
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora
  117. Texto do artigo, página 26: dela, activa e passivamente sera exarcida pelo socio Paulo Sérgio Beira, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagocios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes;
  119. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  121. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente sera dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes em que os socios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
  122. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  126. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, dezassete de Junho de dois mil
  131. Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 26: Construtora Millen, Limitada
  133. Parágrafo, página 26: Certifico que, Para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital social na sociedade Construtora Millen, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos sessenta e dois, a folhas cento e oito do livro C/4 e inscrita sob numero três mil duzentos vinte e três a folhas cento setenta e oito do livro E barra treze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  134. Texto do artigo, página 26: No dia onze do mês de Abril de dois mil e catorze, na sua sede da sociedade em,
  135. Texto do artigo, página 26: Quelimane, reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade Construtora Millen, Limitada, com agenda única:
  136. Texto do artigo, página 26: Ponto Um –Aumento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 26: Reunido o quórum para deliberar, o presidente da mesa o senhor Paulo Sérgio Ribeiro Beira, tomou a palavra para explicar as razões do aumento do capital bem como os objectivos a que se propõe a sociedade
  138. Texto do artigo, página 26: A assembleia concordou no referido aumento na proporção das contas de cada sócio e como consequência a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 26: Capital social
  141. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com sessenta e cinco mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 26: b) Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, com sessenta e cinco mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
  144. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
  145. Texto do artigo, página 26: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião da qual se elaborou a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos os intervenientes.
  146. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi.
  147. Texto do artigo, página 26: Quelimane, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 26: Timbila Software, Limitada
  149. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100634708 uma entidade denominada Timbila Software, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo Noventa do Código Comercia, entre:
  151. Texto do artigo, página 26: Maria de Fátima José Mate, solteira, maior, natural de Chibuto, residente no bairro do Alto-Maé, Ru Engenheiro Ferreira Maia, número setenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304723869Q, emitido em trinta e um de Março de dois mil e catorze;
  152. Texto do artigo, página 27: Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Ru Engenheiro Ferreira Maia, número setenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000808753A, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e onze.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  155. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Timbila Software, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Clube Munhuanesse Azar, casa número setenta e sete, Alto-Maé, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegacões, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal, a gestão de programas económicos, comerciais e industriais, de desenvolvimento social e comunitário, de gestão e de outra natureza, incluindo a gestão por conta de outrem.
  163. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade desenvolve também a actividade de:
  164. Número ou marcador, página 27: a) Gestão e controle de projectos financeiros, de risco, de recursos humanos e de qualidade;
  165. Número ou marcador, página 27: b) A prestação de serviços, assessoria, consultoria e assistência em sistemas de qualidade, bem como a sua implementação e monitoria;
  166. Número ou marcador, página 27: c) Criação, implementação e monitoria de padrões de qualidade na produção e serviços de terceiros;
  167. Número ou marcador, página 27: d) Capacitação técnica, e formação de operadores, supervisores e gestores dos sistemas de qualidade por si transaccionadas;
  168. Número ou marcador, página 27: e) Comercialização, importação e exportação, compra e venda de equipamentos, manuais, programas informáticos e sistemas de controle de qualidade;
  169. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  170. Número ou marcador, página 27: g) Comércio a grosso e a retalho de bens relacionados com a sua actividade utilizando qualquer meio de
  171. Texto do artigo, página 27: transporte, manuseamento de carga nos portos, armazens e supervisao do transporte desta.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, dividido da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 27: a) Maria de Fátima José Mate, titular de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  176. Número ou marcador, página 27: b) Franciscob Júnior, titular de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento..
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 27: ( Administração)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administerada por ambos os sócios, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  182. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e, o balanço e contas serão feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou mediante deliberacão tomada em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGESIMO
  187. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposicões do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  189. Texto do artigo, página 27: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  190. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 27: 3G Connections, Limitada
  192. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428466 uma entidade denominada, 3G Connections, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 27: Entre:
  194. Texto do artigo, página 27: Ruth Tembe de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110014446H, natural de Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo; e
  195. Texto do artigo, página 27: Xavier Tomás Chipanga, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, cidade da Maputo.
  196. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação 3G Connections, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois primeiro andar – cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho de crédito, telemóveis e respectivos acessórios;
  208. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e prestação de serviços;
  209. Número ou marcador, página 27: c) Actividades imobiliárias;
  210. Número ou marcador, página 27: d) Entretenimento;
  211. Número ou marcador, página 27: e) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) O capital inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ruth Tembe;
  217. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Xavier Tomás Chipanga.
  218. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  219. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
  228. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  233. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  234. Número ou marcador, página 28: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios.
  238. Número ou marcador, página 28: a) O socio gerente, Xavier Tomás Chipanga, poderá praticar actos administrativos, operacionais e comerciais;
  239. Número ou marcador, página 28: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e
  240. Texto do artigo, página 28: alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 28: (Exclusão dos sócios)
  250. Texto do artigo, página 28: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 28: (Falecimento ou interdição de sócios)
  253. Texto do artigo, página 28: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  259. Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  260. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 28: Pak Group, Limitada
  262. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634279 uma entidade denominada, Pak Group, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 28: Anibal Mauricio Gune, casado, natural de Canda – Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100079691B, emitido aos vinte dezassete de Fevereiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Maputo, que outorga em representação de Yousaf Hassan Chughtai, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AH4123133, com validade a oito de Dezembro de dois mil e dezoito; Ismat Sultana, casada, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º AF5778302, com validade a nove de Abril de dois mil e dezasseis; Madiha Hassan, casada, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º CG6805822, com validade a nove de Setembro de dois mil e dezanove e da firma Pak Group, com sede em Dubai.
  264. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pak Group, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua número mil duzentos e noventa e três, perpendicular a Avenida kwame Nkrumah Sommerscchild, casa número cento e treze, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: Desenvolvimento da agricultura importação, a sociedade tem por objectivos:
  277. Número ou marcador, página 28: a) Produção alimentar e comercialização; b) Reprodução animal; c) Exportação e importação de produtos
  278. Texto do artigo, página 28: agrícola.
  279. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  280. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
  281. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo três de mil meticias, pertencente aos três sócios, Yousaf Hassan Chughtai, Ismat Sultana e Madiha Hassan, repartido em partes iguais de trezentos e trinta três meticais e trinta três centavos, outra de quarenta e nove mil meticais, pertencente a Pak Group.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  287. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas entre sócios é livre.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência minima de sete dias.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  294. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispena de caução.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, com excepção de transações bancarias que requererão a assinatura dos sócios ou seus representantes.
  297. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  300. Texto do artigo, página 29: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  301. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 29: b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
  303. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente para os dividendos aos sócios.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 29: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  312. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Restaurante Baguete, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632349 uma entidade denominada Restaurante Baguete, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 29: Entre:
  316. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Libano e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, Bairro Central, portador do DIRE 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hamze Hamka, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Kana – Libano e residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia número trinta e nove, Bairro Polana, portadora do DIRE 11LB00026906 P, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da
  318. Texto do artigo, página 29: cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adapta a denominação de Restaurante Baguete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seis setenta e sete rés-do-chão, no Bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  327. Texto do artigo, página 29: i. Exploração na área de turismo; ii. Industria hoteleira; iii. Restaurante, bar e taka way; iv. Prestação de serviços de buffets e katering para eventos; v. Conferências, batizados, casamentos e outros serviços similares; vi. Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas; vii. Outras actividades conexas à actividade principal.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
  333. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamze Hamka.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 30: (Cessão e alienação)
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallahque desde já fica designado administrador eHamze Hamka que desde já fica designado gerente.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETIMO
  347. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  348. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  354. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  355. Número ou marcador, página 30: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  356. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  357. Texto do artigo, página 30: – O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 30: V1 Telecoms, Limitada
  359. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634759 uma entidade denominada, V1 Telecoms, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 30: Entre:
  361. Texto do artigo, página 30: Schaun-Lee Young, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Highlands, Rua Galloway número trinta e oito, na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00123016, emitido na África do Sul no dia quatro de Agosto de dois mil e catorze, casado com Caroline Young; e
  362. Texto do artigo, página 30: Mahomed Adamo Mussá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990639J, emitido em Maputo no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, casado em regime de separação de bens com Deina Vinodrai.
  363. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação V1 Telecoms Moçambique, Limitada, abreviadamente V1 Telecoms, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do Contrato de sociedade.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em comunicações bem como a aferição da qualidade de redes de telefonia móvel, podendo ainda realizar actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  372. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta e um mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e seis por cento, do capital social, pertencente a Schaun-Lee Young;
  377. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento, do capital social, pertencente a Mahomed Adamo Mussá.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
  391. Número ou marcador, página 30: Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
  393. Número ou marcador, página 31: Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  397. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  398. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  399. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
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