III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2015

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Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Schaun-Lee Young.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Asmarino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608707 uma entidade denominada, Asmarino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Abraham Kahsai, estado civil solteiro, natural da Eritreia, residente em Maputo, no Bairro da Costa do sol, Rua dos Cajueiros, número cento e catorze, portador do DIRE 11NL00058158P, emitido no dia dez de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Asmarino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Cajueiros número cento e quarenta e um, rés-do-chão, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO (
Texto do artigo · p. 31 ARTIGO)
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Abraham Kahsai.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Abraham Kahsai, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e sete de Julho dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630788 uma entidade denominada, Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Eu Felisberto Simão Quamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, representante legal de José Miguel Matutino Cabim, de nacionalidade portuguesa, casado, Natural de Nisa* Port alegre, portador do Passaporte n.º N530195, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de assessoria em marketing e comunicação .
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio, José Miguel Matutino Cabim, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 32 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exerícios sociais coincidem com os anos civis
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632802 uma entidade denominada, JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 José Manuel Matavele, solteiro, nascido aos quinze de Julho de mil, novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563780J, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e treze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 denominada JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de recursos humanos, recrutamento, colocação de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de transporte de rent-a-car, transporte de passageiros, transporte escolar e cargas;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 33 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 33 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital societário é de dez mil meticais, correspondente a uma única conta quota de dez mil meticais, assim constituído:
Texto do artigo · p. 33 Uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Matavele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio José Manuel Matavele , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Caso omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635089 uma entidade denominada, Consultório Dentário Xin Rong, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Feng Qu, viuva, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portadora do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Kelin Qu, solteiro, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida
Texto do artigo · p. 34 Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11CN00031540F, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Xin Rong, Limitada e tem a sua sede na Rua da Juventude casa número trinta e cinco, quarteirão número cinco rés-dochão, bairro da Matola 700.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto exploração privda na area de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de trabalhos de saúde;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultório médico dentário;
Número ou marcador · p. 34 c) Centro de promoção de saúde, exercícios físicos e psicotécnicos, massagens e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Feng Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Kelin Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A devisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta , declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assebleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Feng Qu, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas da gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Magaias & Sambo Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635259 uma entidade denominada, Magaias & Sambo Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Antónimo Alberto Magaia, casado, natural de Moçambique, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482997C, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Ozias Ernesto Sambo, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Bairro Matlhemele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368886A, emitido no dia onze de Agosto de dois mil dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Magaias & Sambo Transportes, Limitada com sede social em Maputo no Bairro de Infulene D, quarteirão dezoito, casa oitocentos e cinquenta e um, podendo transferi-la livremente para
Texto do artigo · p. 35 qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social, Prestação de serviços de transportes rodoviário, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por cem por cento e dividido em duas quotas, sendo cinquenta e dois por cento, de quotas do valor nominal de duzentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Ozias Ernesto Sambo, e quarenta e oito por cento, quota do valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais, pertencentes ao sócio Antónimo Alberto Magaia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ozias Ernesto Sambo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531461 uma entidade denominada, Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Kelvin Cândido Nhantumbo, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Período)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634643 uma entidade denominada, Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Craig Brian Smith, casado, de nacionalidade sul africano, natural de Africa do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta Do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º 483399484, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e oito, pelo Dept Of Home Affairs da África do Sul, casado com Shona Ann Clark, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 36 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, acomodação e refeições em casas de praia, transporte marítimo recreativo com centro de formação de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas áreas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei; Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Craig Brian Smith.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Craig Brian Smith ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolucão
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 37 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITVAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 M.A. Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ossama Miaahmed Assane e Aboo Bakar, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M.A. Consultores, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade por quotas e adopta a firma M.A. Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas;
Número ou marcador · p. 37 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Laboral;
Número ou marcador · p. 37 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 e) Comercial;
Número ou marcador · p. 37 f) Jurídica;
Número ou marcador · p. 37 g) Mandato forense;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade cometente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende número duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, sala dez, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Aboo Bakar uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, e outra quota de igual valor ao socio Ossama Miaahmed Assane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios Aboo Bakar e Ossama Miaahmed Assane, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
  4. Número ou marcador, página 31: Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Schaun-Lee Young.
  5. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada:
  6. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director;
  7. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
  9. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  17. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Morte de sócio)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  31. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 31: Asmarino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608707 uma entidade denominada, Asmarino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 31: Abraham Kahsai, estado civil solteiro, natural da Eritreia, residente em Maputo, no Bairro da Costa do sol, Rua dos Cajueiros, número cento e catorze, portador do DIRE 11NL00058158P, emitido no dia dez de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
  35. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Asmarino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Cajueiros número cento e quarenta e um, rés-do-chão, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO (
  43. Texto do artigo, página 31: ARTIGO)
  44. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  45. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços de consultoria.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Abraham Kahsai.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Abraham Kahsai, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e sete de Julho dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 32: Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630788 uma entidade denominada, Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 32: Eu Felisberto Simão Quamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, representante legal de José Miguel Matutino Cabim, de nacionalidade portuguesa, casado, Natural de Nisa* Port alegre, portador do Passaporte n.º N530195, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  75. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de assessoria em marketing e comunicação .
  76. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio, José Miguel Matutino Cabim, equivalente a cem por cento do capital.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  87. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 32: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  91. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  92. Número ou marcador, página 32: b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos:
  97. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador;
  98. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  99. Número ou marcador, página 32: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) Os exerícios sociais coincidem com os anos civis
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  108. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  109. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  110. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 32: JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632802 uma entidade denominada, JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 32: José Manuel Matavele, solteiro, nascido aos quinze de Julho de mil, novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563780J, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e treze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, constitui uma sociedade
  114. Texto do artigo, página 33: denominada JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  117. Texto do artigo, página 33: JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 33: Sede
  120. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
  124. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de recursos humanos, recrutamento, colocação de pessoal e trabalhos temporários;
  125. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de transporte de rent-a-car, transporte de passageiros, transporte escolar e cargas;
  126. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  128. Número ou marcador, página 33: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  129. Número ou marcador, página 33: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  130. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 33: O capital social
  133. Texto do artigo, página 33: O capital societário é de dez mil meticais, correspondente a uma única conta quota de dez mil meticais, assim constituído:
  134. Texto do artigo, página 33: Uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Matavele.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  137. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  140. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 33: Gerência
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio José Manuel Matavele , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 33: Forma de obrigar a sociedade
  147. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 33: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  155. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  160. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 33: Caso omissos
  163. Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  164. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  165. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635089 uma entidade denominada, Consultório Dentário Xin Rong, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Feng Qu, viuva, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portadora do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 33: Segundo. Kelin Qu, solteiro, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida
  171. Texto do artigo, página 34: Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11CN00031540F, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  176. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Xin Rong, Limitada e tem a sua sede na Rua da Juventude casa número trinta e cinco, quarteirão número cinco rés-dochão, bairro da Matola 700.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 34: Duração
  180. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto exploração privda na area de:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de trabalhos de saúde;
  185. Número ou marcador, página 34: b) Consultório médico dentário;
  186. Número ou marcador, página 34: c) Centro de promoção de saúde, exercícios físicos e psicotécnicos, massagens e outros.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
  188. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
  189. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 34: Capital social e distribuição de quotas
  192. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 34: a) Feng Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  194. Número ou marcador, página 34: b) Kelin Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A devisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta , declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
  204. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  207. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  208. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 34: Assebleia geral
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 34: Gerência
  215. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Feng Qu, que fica desde já nomeada gerente.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas da gerente e um sócio.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  224. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 34: Magaias & Sambo Transportes, Limitada
  226. Texto do artigo, página 34: Certifico, para de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635259 uma entidade denominada, Magaias & Sambo Transportes, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  228. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Antónimo Alberto Magaia, casado, natural de Moçambique, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482997C, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Maputo.
  229. Texto do artigo, página 34: Segundo. Ozias Ernesto Sambo, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Bairro Matlhemele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368886A, emitido no dia onze de Agosto de dois mil dez, em Maputo.
  230. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Magaias & Sambo Transportes, Limitada com sede social em Maputo no Bairro de Infulene D, quarteirão dezoito, casa oitocentos e cinquenta e um, podendo transferi-la livremente para
  234. Texto do artigo, página 35: qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 35: Duração
  237. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 35: Objecto
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social, Prestação de serviços de transportes rodoviário, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 35: Capital social
  245. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por cem por cento e dividido em duas quotas, sendo cinquenta e dois por cento, de quotas do valor nominal de duzentos e oito mil meticais, pertencente ao sócio Ozias Ernesto Sambo, e quarenta e oito por cento, quota do valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais, pertencentes ao sócio Antónimo Alberto Magaia, respectivamente.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  248. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de cotas
  251. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 35: Administração
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ozias Ernesto Sambo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  258. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  265. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 35: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  273. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 35: Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531461 uma entidade denominada, Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 35: Kelvin Cândido Nhantumbo, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes nos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, na cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  283. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  287. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  288. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em marketing e publicidade;
  289. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal;
  290. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  309. Texto do artigo, página 36: (Período)
  310. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  311. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Disposições finais
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 36: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  321. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 36: Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634643 uma entidade denominada, Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 36: Entre:
  325. Texto do artigo, página 36: Craig Brian Smith, casado, de nacionalidade sul africano, natural de Africa do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta Do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º 483399484, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e oito, pelo Dept Of Home Affairs da África do Sul, casado com Shona Ann Clark, em regime de comunhão geral de bens.
  326. Texto do artigo, página 36: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 36: Duração
  332. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 36: Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, acomodação e refeições em casas de praia, transporte marítimo recreativo com centro de formação de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas áreas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei; Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 36: Capital social
  340. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Craig Brian Smith.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 36: Gerência
  343. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Craig Brian Smith ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 36: Dissolucão
  346. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  348. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  350. Texto do artigo, página 37: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITVAVO
  352. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 37: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  355. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 37: M.A. Consultores, Limitada
  357. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ossama Miaahmed Assane e Aboo Bakar, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M.A. Consultores, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  360. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade por quotas e adopta a firma M.A. Consultores, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas;
  364. Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade;
  365. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalidade;
  366. Número ou marcador, página 37: c) Laboral;
  367. Número ou marcador, página 37: d) Recursos humanos;
  368. Número ou marcador, página 37: e) Comercial;
  369. Número ou marcador, página 37: f) Jurídica;
  370. Número ou marcador, página 37: g) Mandato forense;
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade cometente.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende número duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, sala dez, na cidade da Beira, província de Sofala.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Aboo Bakar uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, e outra quota de igual valor ao socio Ossama Miaahmed Assane.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios Aboo Bakar e Ossama Miaahmed Assane, que desde já são nomeados administradores.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  390. Número ou marcador, página 37: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
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