III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2015

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Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro Cartório Notarial da Beira, nove de Julho de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 37 Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100601613 no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de José Pelágio Biotino Francisco Muluima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101504162J,
Texto do artigo · p. 38 emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane município de Boane, Rua do hospital casa oitocentos e dezanove.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações,filiais,sucursais,agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Texto do artigo · p. 38 ARTIGO
Texto do artigo · p. 38 ( Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais que corresponde à cem por cento do capital realizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Não carece de consentimento da sociedade ou do único sócio a cessão da quota total ou parcial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas do único sócio José Pelágio Biotino Francisco Mulima que desde já é nomeado o gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 38 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Cossa & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100582279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A Sociedade adopta a denominação de Cossa & Filhos Investimentos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se, no Bairro primeiro de Maio quarteirão número dezasseis, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 38 transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Mário Domingos Nguelume, com uma quota de noventa mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Gorge Mário Nguelume, com uma quota de noventa mil meticais correspondente á vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Salima Mário Nguelule, com ema quota de noventa mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Mário Domingos Nguelume Júnior, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Lourena Mário Nguelume, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Mário Domingos Nguelume.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao Gerente e Procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, vinte e nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 O Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e cinco verso do livro de escrituras avulsas número oito traço A, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notaria superior, em pleno exercício das funções notariais na respectiva conservatória, foi alterada a sociedade que era Sociedade Unipessoal, O Brilho para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada O Brilho, Limitada, entrou um novo sócio e, ouve o aumento do capital social, que era de vinte mil meticais para trezentos e cinquenta mil meticais, sendo a importância do aumento de trezentos e trinta mil meticais, que já deu entrada na caixa social subscrito pela sócia Albertina Cláudio Lubrino e pela entrada do novo sócio Cornélio Vasco Mucambe realizado tanto em dinheiro como em equipamento do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 39 a) Com duzentos e quarenta mil meticais a sócia Albertina Cláudio Lubrino, que, desta feita, unifica com a de vinte mil meticais, passando a possuir uma única quota de duzentos e sessenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 39 b) Com noventa mil meticais o sócio Cornélio Vasco Mucambe.
Texto do artigo · p. 39 Que, outrossim, em consequência da entrada do novo sócio decidiram transformar a sociedade de sociedade unipessoal para sociedade comercial de responsabilidade limita e, por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação O Brilho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito é integralmente realizado tanto em dinheiro como em equipamento, é de trezentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de duzentos e sessenta mil meticais, pertencentes a sócia Albertina Cláudio Lubrino e outra no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Cornélio Vasco Mucambe.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos do Dondo, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 39 Ropeweb, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e nove a folhas cento quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Energy Marecha, Eugénio Criscêncio Mulhanga, Mucheque Mufucua Engenha João e João Toco Eduardo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Ropeweb, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avelino Mondlane, número quarenta e seis, Bairo Alto Maé A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Montagem de tubos de canalização de água, instalação eléctrica, etc, em edifícios ou torres de elevadas alturas e, também em edifícios de alturas normais; navios de cabotagem e de grande porte, assim como nas minas;
Número ou marcador · p. 40 b) Montagem de torres de estrutura metálica e respectiva instalação de antenas;
Número ou marcador · p. 40 c) Inspecção NDT;
Número ou marcador · p. 40 d) Inspecção de todos os equipamentos de altura e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 40 e) Prova de água em navios, edifícios, com todo o controlo de corrosão e pintura;
Número ou marcador · p. 40 f) Linhas de segurança e instalação de ponto de ancoragem;
Número ou marcador · p. 40 g) Limpeza de edifícios e montagem de sinais de publicidade;
Número ou marcador · p. 40 h) Formação em trabalhos de alturas e, em águas; e
Número ou marcador · p. 40 i) Soldadura a oxigénio e a electródios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha, e outras três quotas iguais no valor nominal de dezassete mil meticais cada, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencentes aos sócios Eugénio Criscêncio Mulhanga, Mucheque Mufucua Engenha João e João Toco Eduardo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 40 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Energy Marecha e Eugénio Criscêncio Mulhanga, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, Energy Marecha e Eugénio Criscêncio Mulhanga.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Powervia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, da Sociedade Powervia Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100281856, com capital social de setecentos e quinze mil meticais, foi deliberado o aumento do capital social actual da sociedade, para o montante de quarenta milhões e treze mil meticais, pelo aumento da quota da sócia Powervia Internacional (Explorer), Ltd. e, consequentemente, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta milhões, treze mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Powervia Internacional (Explorer), Limitada;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia PV Ibéria, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Fedex Express Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Fedex Express Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100384620, com capital social de trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberou por unanimidade, proceder a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Como resultado da alteração da sede da sociedade, é assim alterado parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, úmero mil duzentos e trinta, terceiro andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) (...).”
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tradehold Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100623161, uma entidade denominada Tradehold Mozambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 TC Mozambique Limited (Mauritius) uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede em C/O Crossinvest Global Management Services Ltd, C2-401,
Texto do artigo · p. 41 quarto andar, bloco de escritórios C, Grand Baie La Croisette, Grand Baie, República das Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número 123246 C1/ GBL, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de oito de Junho de dois mil e quinze, que aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 41 Tradehold Africa Limited. (Mauritius), uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede em C/O Crossinvest Global Management Services Ltd, C2-401, quarto andar, bloco de escritórios C, Grand Baie La Croisette, Grand Baie, República das Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número 123247 C1/ GBL, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de oito de Junho de dois mil e quinze, que aqui se junta,
Texto do artigo · p. 41 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Tradehold Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ku Ruhla, Rua do Rio Inhamiara, Matchiki Chiki, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades imobiliárias, incluindo o desenvolvimento e gestão de centros comerciais, arrendamento, corretagem na compra e venda de imóveis e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à TC Mozambique Limited (Mauritius); e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à Tradehold Africa Limited. (Mauritius).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 42 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Excepto nos casos mencionados no número um acima, a sociedade deverá ser notificada com antecedência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a terceiros, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, ónus ou venda de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos administradores ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Votação
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 42 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento, dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo onze destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. É dispensado o pagamento de qualquer caução, como um pré-requisito para a tomada de posse do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O director-geral poderá nomear mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O director-geral tem todos os poderes legalmente permitidos para o prosseguimento do objecto social, incluindo a abertura e gestão de contas bancárias, assinatura de contratos, contratação e demissão de trabalhadores, locação, arrendamento ou transmissão de bens móveis ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os administradores ou agentes não podem solicitar bem como efectuar, em nome da sociedade, nenhuma alienação dos seus objectos, ou prestar a terceiros, quaisquer garantias, cauções ou acreditações, não podendo também assinar nenhum contrato de financiamento bancário ou incorrer em dívidas sem ter necessariamente obtido uma autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A remuneração dos administradores e representantes deverá ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os dividendos deverão ser pagos no prazo de dois meses após a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ricotécnica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e seis traço A, realizou-se na Ricotécnica de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, a cessão de quotas a favor das sociedades TAG Capital (Pty) Ltd e I to I Technology Services (Pty) Ltd e a consequente alteração parcial dos passando o artigo quinto dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia I to I Technology Services (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SERVILOG – Serviços de Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada a folhas cento e onze e seguintes, do livro de escrituras número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a divisão cessão de quota e administração de novos sócios, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de um milhão de meticais, dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e seis do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Diego José Frade de Sousa Gonçalves Lopes,
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota de valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Bárbara Tatiana Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 43 e) Uma quota de valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Luísa Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
Texto do artigo · p. 43 disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e
Texto do artigo · p. 43 cinco de Novembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 44 DI Sheng Mineral Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e treze da sociedade DI Sheng Mineral Resources, Limitada, matriculada sob o NUEL 100299143, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cem mil meticais que os sócios Chengyue Wang e Jiaqing Li, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Disheng Mining, limited que entra como novo sócio. Em consequência altera-se o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Disheng Mining, Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 JA Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade JA Transportes, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413922, deliberam a cessão das quotas dos sócios Anibal Chaliane Mahuaie que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social e Jacinto Ceserilo Chume que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, redistribuição das quotas para novos sócios, os senhores Egas Albino Nhantende que passa a ser detentor de cinquenta por cento das acções e quotas e Raúl Francisco Bamo, detentor de cinquenta por cento das acções e quotas, e consequente alteração e reestruturação dos artigos dos Estatutos da sociedade conforme as ordens e normas dos novos proprietários da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Outorgantes
Texto do artigo · p. 44 Egas Albino Nhantende, solteiro de vinte e sete anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente no Bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão – vinte e três, casa número trinta, Célula-R, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 44 Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Raúl Francisco Bamo, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Manjacaze província de Gaza, residente na cidade de Matola, Indlhavela, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110523738066I, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de JÁ Transportes, Limitada, e tem sede na Rua Beira Baixa UCA, quarteirão um, casa número setecentos e cinco, cidade da Beira quarto Maquinino.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 E & A Resource, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transportes e manuseamento de cargas, aluguer de viaturas e maquinaria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas por legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas pelos sócios Egas Albino Nhantende, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Raúl Francisco Bamo, com o valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Albino Nhantende, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Do herdeiro
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 E, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente declarou encerada a sessão, da qual eu, Jacinto Ceserilo Chume, lavrei a presente acta que, depois de lida em voz alta e aprovada pelos presentes será assinada por mim, pelo senhor presidente, pelo novo único sócio e pelos sócios cessantes.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 45 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 45 EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual: Séries
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 45 porte):
Lista · p. 45 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 45 Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 5.000,00MT II ................................................................. 2.500,00MT III ............................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I ................................................................. 2.500,00MT II ................................................................. 1.250,00MT III ............................................................... 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Lista · p. 45 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 45 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 45 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  2. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  5. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  14. Texto do artigo, página 37: Primeiro Cartório Notarial da Beira, nove de Julho de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  15. Texto do artigo, página 37: Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100601613 no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de José Pelágio Biotino Francisco Muluima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101504162J,
  17. Texto do artigo, página 38: emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente em Maputo.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Scan Digital Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane município de Boane, Rua do hospital casa oitocentos e dezanove.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações,filiais,sucursais,agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  22. Texto do artigo, página 38: ARTIGO
  23. Texto do artigo, página 38: ( Duração)
  24. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material eléctrico e electrónico.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais que corresponde à cem por cento do capital realizado.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGOQUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 38: Não carece de consentimento da sociedade ou do único sócio a cessão da quota total ou parcial.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas do único sócio José Pelágio Biotino Francisco Mulima que desde já é nomeado o gerente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 38: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  45. Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros do sócio.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  55. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 38: Cossa & Filhos Investimentos, Limitada
  57. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100582279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: Denominação
  60. Texto do artigo, página 38: A Sociedade adopta a denominação de Cossa & Filhos Investimentos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: Duração
  63. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: Sede
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, no Bairro primeiro de Maio quarteirão número dezasseis, província de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 38: Objecto
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de
  72. Texto do artigo, página 38: transporte e aluguer de viaturas;
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  76. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
  79. Número ou marcador, página 38: a) Mário Domingos Nguelume, com uma quota de noventa mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 38: b) Gorge Mário Nguelume, com uma quota de noventa mil meticais correspondente á vinte por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 38: c) Salima Mário Nguelule, com ema quota de noventa mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 39: d) Mário Domingos Nguelume Júnior, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 39: e) Lourena Mário Nguelume, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  86. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 39: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Mário Domingos Nguelume.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 39: É proibido ao Gerente e Procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  99. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  100. Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, vinte e nove de Julho de dois mil
  106. Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 39: O Brilho, Limitada
  108. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e cinco verso do livro de escrituras avulsas número oito traço A, da Conservatória dos Registos do Dondo, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notaria superior, em pleno exercício das funções notariais na respectiva conservatória, foi alterada a sociedade que era Sociedade Unipessoal, O Brilho para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada O Brilho, Limitada, entrou um novo sócio e, ouve o aumento do capital social, que era de vinte mil meticais para trezentos e cinquenta mil meticais, sendo a importância do aumento de trezentos e trinta mil meticais, que já deu entrada na caixa social subscrito pela sócia Albertina Cláudio Lubrino e pela entrada do novo sócio Cornélio Vasco Mucambe realizado tanto em dinheiro como em equipamento do seguinte modo:
  109. Texto do artigo, página 39: a) Com duzentos e quarenta mil meticais a sócia Albertina Cláudio Lubrino, que, desta feita, unifica com a de vinte mil meticais, passando a possuir uma única quota de duzentos e sessenta mil meticais;
  110. Texto do artigo, página 39: b) Com noventa mil meticais o sócio Cornélio Vasco Mucambe.
  111. Texto do artigo, página 39: Que, outrossim, em consequência da entrada do novo sócio decidiram transformar a sociedade de sociedade unipessoal para sociedade comercial de responsabilidade limita e, por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação O Brilho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito é integralmente realizado tanto em dinheiro como em equipamento, é de trezentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de duzentos e sessenta mil meticais, pertencentes a sócia Albertina Cláudio Lubrino e outra no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Cornélio Vasco Mucambe.
  116. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  117. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos do Dondo, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  118. Texto do artigo, página 39: Ropeweb, Limitada
  119. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e nove a folhas cento quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Energy Marecha, Eugénio Criscêncio Mulhanga, Mucheque Mufucua Engenha João e João Toco Eduardo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Ropeweb, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avelino Mondlane, número quarenta e seis, Bairo Alto Maé A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  132. Número ou marcador, página 40: a) Montagem de tubos de canalização de água, instalação eléctrica, etc, em edifícios ou torres de elevadas alturas e, também em edifícios de alturas normais; navios de cabotagem e de grande porte, assim como nas minas;
  133. Número ou marcador, página 40: b) Montagem de torres de estrutura metálica e respectiva instalação de antenas;
  134. Número ou marcador, página 40: c) Inspecção NDT;
  135. Número ou marcador, página 40: d) Inspecção de todos os equipamentos de altura e seus acessórios;
  136. Número ou marcador, página 40: e) Prova de água em navios, edifícios, com todo o controlo de corrosão e pintura;
  137. Número ou marcador, página 40: f) Linhas de segurança e instalação de ponto de ancoragem;
  138. Número ou marcador, página 40: g) Limpeza de edifícios e montagem de sinais de publicidade;
  139. Número ou marcador, página 40: h) Formação em trabalhos de alturas e, em águas; e
  140. Número ou marcador, página 40: i) Soldadura a oxigénio e a electródios.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  142. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha, e outras três quotas iguais no valor nominal de dezassete mil meticais cada, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencentes aos sócios Eugénio Criscêncio Mulhanga, Mucheque Mufucua Engenha João e João Toco Eduardo.
  146. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  150. Texto do artigo, página 40: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  152. Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  156. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  157. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  160. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Energy Marecha e Eugénio Criscêncio Mulhanga, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  166. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores, Energy Marecha e Eugénio Criscêncio Mulhanga.
  167. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  170. Texto do artigo, página 40: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil
  175. Texto do artigo, página 40: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 40: Powervia Moçambique, Limitada
  177. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, da Sociedade Powervia Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100281856, com capital social de setecentos e quinze mil meticais, foi deliberado o aumento do capital social actual da sociedade, para o montante de quarenta milhões e treze mil meticais, pelo aumento da quota da sócia Powervia Internacional (Explorer), Ltd. e, consequentemente, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta milhões, treze mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Powervia Internacional (Explorer), Limitada;
  182. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia PV Ibéria, SGPS, S.A.
  183. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 41: Fedex Express Mozambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Fedex Express Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100384620, com capital social de trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberou por unanimidade, proceder a alteração da sede da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 41: Como resultado da alteração da sede da sociedade, é assim alterado parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  189. Número ou marcador, página 41: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, úmero mil duzentos e trinta, terceiro andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 41: Três) (...).”
  191. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 41: Tradehold Mozambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100623161, uma entidade denominada Tradehold Mozambique, Limitada entre:
  194. Texto do artigo, página 41: TC Mozambique Limited (Mauritius) uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede em C/O Crossinvest Global Management Services Ltd, C2-401,
  195. Texto do artigo, página 41: quarto andar, bloco de escritórios C, Grand Baie La Croisette, Grand Baie, República das Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número 123246 C1/ GBL, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de oito de Junho de dois mil e quinze, que aqui se junta; e
  196. Texto do artigo, página 41: Tradehold Africa Limited. (Mauritius), uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede em C/O Crossinvest Global Management Services Ltd, C2-401, quarto andar, bloco de escritórios C, Grand Baie La Croisette, Grand Baie, República das Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número 123247 C1/ GBL, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de oito de Junho de dois mil e quinze, que aqui se junta,
  197. Texto do artigo, página 41: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  198. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  201. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Tradehold Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  202. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ku Ruhla, Rua do Rio Inhamiara, Matchiki Chiki, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 41: Duração
  206. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 41: Objecto
  209. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades imobiliárias, incluindo o desenvolvimento e gestão de centros comerciais, arrendamento, corretagem na compra e venda de imóveis e desenvolvimento imobiliário.
  210. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  211. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  212. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 41: Capital social
  215. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à TC Mozambique Limited (Mauritius); e
  217. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à Tradehold Africa Limited. (Mauritius).
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
  221. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  222. Texto do artigo, página 42: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 42: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  227. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  228. Número ou marcador, página 42: Dois) Excepto nos casos mencionados no número um acima, a sociedade deverá ser notificada com antecedência.
  229. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  230. Número ou marcador, página 42: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a terceiros, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  231. Número ou marcador, página 42: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, ónus ou venda de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  234. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 42: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  237. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  238. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  241. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos administradores ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  245. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  246. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  247. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 42: Representação em assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  251. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 42: Votação
  254. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  255. Texto do artigo, página 42: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  256. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  257. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento, dos votos do capital social.
  258. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo onze destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  261. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. É dispensado o pagamento de qualquer caução, como um pré-requisito para a tomada de posse do cargo.
  263. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  264. Número ou marcador, página 42: Quatro) O director-geral poderá nomear mandatários para determinados actos.
  265. Número ou marcador, página 42: Cinco) O director-geral tem todos os poderes legalmente permitidos para o prosseguimento do objecto social, incluindo a abertura e gestão de contas bancárias, assinatura de contratos, contratação e demissão de trabalhadores, locação, arrendamento ou transmissão de bens móveis ou imóveis da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 42: Seis) Os administradores ou agentes não podem solicitar bem como efectuar, em nome da sociedade, nenhuma alienação dos seus objectos, ou prestar a terceiros, quaisquer garantias, cauções ou acreditações, não podendo também assinar nenhum contrato de financiamento bancário ou incorrer em dívidas sem ter necessariamente obtido uma autorização da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 43: Sete) A remuneração dos administradores e representantes deverá ser estabelecido pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 43: Oito) A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  270. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  271. Número ou marcador, página 43: Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  272. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  273. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  275. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 43: Resultados
  279. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 43: Três) Os dividendos deverão ser pagos no prazo de dois meses após a deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  286. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  291. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 43: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  293. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 43: Ricotécnica de Moçambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e seis traço A, realizou-se na Ricotécnica de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, a cessão de quotas a favor das sociedades TAG Capital (Pty) Ltd e I to I Technology Services (Pty) Ltd e a consequente alteração parcial dos passando o artigo quinto dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd; e
  300. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia I to I Technology Services (Pty) Ltd.
  301. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil e
  302. Texto do artigo, página 43: catorze. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 43: SERVILOG – Serviços de Logística, Limitada
  304. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada a folhas cento e onze e seguintes, do livro de escrituras número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a divisão cessão de quota e administração de novos sócios, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 43: Capital social
  307. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de um milhão de meticais, dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
  308. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e seis do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
  309. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Gonçalves Lopes;
  310. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Diego José Frade de Sousa Gonçalves Lopes,
  311. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota de valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Bárbara Tatiana Gonçalves Lopes;
  312. Número ou marcador, página 43: e) Uma quota de valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Luísa Gonçalves Lopes.
  313. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
  314. Texto do artigo, página 43: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte e
  315. Texto do artigo, página 43: cinco de Novembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole.
  316. Texto do artigo, página 44: DI Sheng Mineral Resources, Limitada
  317. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e treze da sociedade DI Sheng Mineral Resources, Limitada, matriculada sob o NUEL 100299143, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cem mil meticais que os sócios Chengyue Wang e Jiaqing Li, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Disheng Mining, limited que entra como novo sócio. Em consequência altera-se o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 44: Capital social
  320. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Disheng Mining, Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
  321. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  322. Texto do artigo, página 44: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 44: JA Transportes, Limitada
  324. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade JA Transportes, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413922, deliberam a cessão das quotas dos sócios Anibal Chaliane Mahuaie que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social e Jacinto Ceserilo Chume que detinha quinhentos mil meticais correspondentes a cinquenta porcentos do capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, redistribuição das quotas para novos sócios, os senhores Egas Albino Nhantende que passa a ser detentor de cinquenta por cento das acções e quotas e Raúl Francisco Bamo, detentor de cinquenta por cento das acções e quotas, e consequente alteração e reestruturação dos artigos dos Estatutos da sociedade conforme as ordens e normas dos novos proprietários da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 44: Outorgantes
  327. Texto do artigo, página 44: Egas Albino Nhantende, solteiro de vinte e sete anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente no Bairro vinte e cinco de Junho B, quarteirão – vinte e três, casa número trinta, Célula-R, portador do Bilhete de
  328. Texto do artigo, página 44: Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo; e
  329. Texto do artigo, página 44: Raúl Francisco Bamo, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Manjacaze província de Gaza, residente na cidade de Matola, Indlhavela, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110523738066I, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de JÁ Transportes, Limitada, e tem sede na Rua Beira Baixa UCA, quarteirão um, casa número setecentos e cinco, cidade da Beira quarto Maquinino.
  333. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  335. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 44: E & A Resource, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transportes e manuseamento de cargas, aluguer de viaturas e maquinaria.
  341. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas por legislação em vigor no país.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  344. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas pelos sócios Egas Albino Nhantende, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Raúl Francisco Bamo, com o valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  347. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 44: Administração
  354. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egas Albino Nhantende, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 44: Do herdeiro
  361. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Dissolução
  363. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 44: E, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente declarou encerada a sessão, da qual eu, Jacinto Ceserilo Chume, lavrei a presente acta que, depois de lida em voz alta e aprovada pelos presentes será assinada por mim, pelo senhor presidente, pelo novo único sócio e pelos sócios cessantes.
  368. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  369. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  370. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  371. Título de secção, página 45: Nossos serviços:
  372. Texto lido por imagem, página 45: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
  373. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  374. Texto lido por imagem, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual: Séries
  376. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Texto lido por imagem, página 45: porte):
  378. Lista, página 45: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  379. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  380. Texto lido por imagem, página 45: Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 5.000,00MT II ................................................................. 2.500,00MT III ............................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I ................................................................. 2.500,00MT II ................................................................. 1.250,00MT III ............................................................... 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  381. Lista, página 45: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  382. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  383. Parágrafo, página 45: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  384. Parágrafo, página 45: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  385. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  386. Parágrafo, página 45: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  387. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  388. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  389. Parágrafo, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  390. Título de secção, página 46: Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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