III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2022
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
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| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 2 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 46´ 0,00´´ |
| 3 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 4 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -20º 13´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 6 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 7 | -20º 11´ 40,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 8 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 51´ 40,00´´ |
| 9 | -20º 09´ 0,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 10 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 54´ 10,00´´ |
| 11 | -20º 14´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 12 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 51´ 0,00´´ |
| 13 | -20º 18´ 30,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 14 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 48´ 0,00´´ |
| 15 | -20º 20´ 0,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 16 | -20º 20´ 30,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,1deAbrilde2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Báruè: Despacho. Instituto Nacuional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Tribunal Judicial da Província de Nampula – Sentença. Associacão dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
- Parágrafo, página 1: (ASTRONOPI). Associacão Agro – Pecuária Samora Moisés Machel. Instituto Nacional de Minas – Clay & Gravel Holding, Limitada. Access Multiservice, Limitada. Aframa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada. Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Briclem, Limitada. C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada. Casa Bhay, Limitada. Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Prendê-Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Etex Mozambique, Limitada. Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada. Fill-Up África, Limitada. Frescos 3D, Limitada. Moz Avac, Limitada. Friolandia – Instalações Electromecânicas, Limitada. Fundo dos Engenheiros, S.A. Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada. JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços. LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada. Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A. Marcka Investiment, Limitada. Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agri, Limitada. Moz Fresh Corporation, Limitada. Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulambe Consultores e Serviços, Limitada. Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Naros – Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada. Negociação Unida, Limitada. Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkolowane, Limitada. Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Priva Segurança, Limitada. Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada. R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rolom Investimento, Limitada. Ruca Investors, Limitada. Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol, Limitada. Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinyiko Eléctro & Serviços, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Nampula – (Sentença). Vinolis, Limitada. ZM Construções, Limitada. 3A Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao governador da província o reconhecimento da Associação dos Transportadores do Norte da Província da Inhambane, abreviadamente designada ASTRONOPI, com sede na vila sede do distrito de Mabote, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane, abreviadamente designada ASTRONOPI.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 30 de Dezembro de 2019. O Governo da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel, de Chindengue, em Báruè, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, em Catandica, 22 de Julho de 2008.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleltim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro doa Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Clay & Gravel Holding, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10361C, válida até 14d e Setembro de 2046, para calcário, no distrito de Chibabava, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-20º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 0,00´´
2
-20º 14´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 0,00´´
3
-20º 14´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 49´ 30,00´´
4
-20º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 49´ 30,00´´
5
-20º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 51´ 0,00´´
6
-20º 11´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 51´ 0,00´´
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-20º 11´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 51´ 40,00´´
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-20º 09´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 51´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 51´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 51´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 48´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 48´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 2 -20º 14´ 30,00´´ 33º 46´ 0,00´´ 3 -20º 14´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 4 -20º 13´ 30,00´´ 33º 49´ 30,00´´ 5 -20º 13´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 6 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 7 -20º 11´ 40,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 8 -20º 09´ 0,00´´ 33º 51´ 40,00´´ 9 -20º 09´ 0,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 10 -20º 14´ 30,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 11 -20º 14´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 12 -20º 18´ 30,00´´ 33º 51´ 0,00´´ 13 -20º 18´ 30,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 14 -20º 20´ 0,00´´ 33º 48´ 0,00´´ 15 -20º 20´ 0,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 16 -20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane – ASTRONOPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, datado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI é uma associação de âmbito Provincial, albergando concretamente os distritos de Mabote, Vilanculo, Inhassoro e Govuro, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Vila Sede de Mabote, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) por deliberação de Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social de fora da Vila de Mabote.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e supervisionar actividade de transporte dos passageiros que aperam na rota da Província de Inhambane (cross boader) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego e serviços complementares a actividades de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de formação profissional dos motoristas, cobradores, fiscais da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTRONOPI integra 3 categorias de membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da ASTRONOPI e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente Estatuto; b)Membros efectivos – as pessoas que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ASTRONOPI satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ASTRONOPI seja de tal forma relevante, que por deliberação da Assembleia Geral, ilhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ASTRONOPI pode emitir outro tipo de categoria de membros, deste que forma substancial tenham contribuído para prossecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASTRONOPI todas as pessoas e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da ASTRONOPI.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por adesão, a qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A declaração de adesão será dirigida a direcção da ASTRONOPI e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimentos a prossecução dos objectivos da ASTRONOPI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter actuação a postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos sã ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas, informações e esclarecimentos que forem solicitados pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da ASTRONOPI perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTRONOPI e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da ASTRONOPI; d)Admitir os membros da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membros da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, examinar e provar os relatórios anuais de actividades de ASTRONOPI;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui as suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros os órgãos sociais e;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da ASTRONOPI e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar activardes da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de obtenção de receitas da ASTRONOPI:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ASTONOPI devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Simão Januário Belo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengo, Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031393I, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Bárue;
- Texto do artigo, página 4: João Nova Chachoca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401992186A, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Nhassacara, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Elizabete Jone Nhamadzi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204489532S, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: António Raimundo Matavea, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Goonda, Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579328J, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Zelinha Vasco Foguete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202024535A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Lavumó Torres Notice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204198069N, emitido a doze de Março de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Albertino Cautsi Lainmone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404222686C, emitido a nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè;
- Texto do artigo, página 4: Weta Cantolo Janasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge, Guro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204031581N, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè, Chindengue;
- Texto do artigo, página 4: Eufrásia Ramiro Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060202779262B, emitido a seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Inhazónia, Báruè; e
- Texto do artigo, página 4: Viola Marizazane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chindengue, Báruè, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201365060S, emitido a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Chindengue, Báruè.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que, por Despacho n.º 42, de 24 de Abril de 2020, do excelentíssimo senhor administrador do distrito de Báruè, de acordo com o artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, constitui entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação de Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Samora Machel, adiante abreviada por APSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação APSM goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação APSM tem a sua sede na localidade de Inhazónia, posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fins
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação APSM propõe-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Troca de experiência ou ideias buscando apoios aos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a boa utilização dos equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e outros insumos no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Facilitar serviços de produção e de comercialização dos excedentes agropecuários dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar serviços financeiros aos seus membros, incluindo os de intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso água e terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Chindengue, do distrito de Báruè e da província de Manica, contribuindo assim na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a formação técnica (incluindo a tecnologia de produção agropecuária) e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agropecuário, quer para a associação quer para a sociedade em geral; i)Negociar junto da comunidade doadora, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação ou os seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover intercâmbio com outras associações afins nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de 15 anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direção que submeterá à Assembleia Geral para retificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Direitos dos associados São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Não ser mal falado dentro da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Participar com ideias na associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Medir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as jóias (no valor de 200,00MT) e as respectivas quotas mensais (10,00MT);
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado;
- Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Número ou marcador, página 5: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Aceitar a decisão da maioria; k)Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Uma) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 6: -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a que compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitam.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Fundo social
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições (suplementares) anuais cobradas a cada membro ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em 200,00MT (duzentos meticais) destinadas a funcionar numa linha de crédito da associação para benefício dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Os financiamentos obtidos na associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Alteração do regulamento
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração deste regulamento exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos da liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Omissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Março
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Access Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540286, uma entidade denominada Access Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Givaldo Ercílio Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 6: distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323560B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 6: Jossias Fanuel Madime, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro da Libertdade, n.º 1208, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713691B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Access Multiservice, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 2178, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social gráfica, serigrafia e publicidade, instalações eléctricas, transportes, informática, sistema de frios e climatização, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, venda de mobiliário e de material de escritório.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Givaldo Ercílio Novela; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jossias Fanuel Madime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração que conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, ficam a cargo do sócio Jossias Fanuel Madime, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aframa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101713822 a sociedade Aframa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aframa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN 7, cidade de Tete, casa n.º 2153, cidade de Tete, sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil; comércio de material diverso de construção; comércio a retalho das classes V, VII, XIV; manutenção e montagem de sistemas eléctricas, prestação de serviços elaboração de projectos; prestação de serviços na área da logística; transporte; aluguer de viaturas, equipamentos; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Augusto Francisco Marques, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi , Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, NUIT 101919382
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Augusto Francisco Marques, nomeado como administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101722635, uma entidade denominada ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Neyde Carla Magimeja, casada com Ludjerio Ernesto Xadreque Isaías, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500252154A, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 11, Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 11, Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: fornecimento, intermediação, consultoria, limpeza, venda de material informático e acessórios, máquinas, equipamento, restauração, comércio geral, formação, seguros, microcrédito, produtos farmacêuticos, investimento, distribuição de diversos, farmácia, marketing, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à única sócia Neyde Carla Magimeja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A socia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades e termos condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representaçãom em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Neyde Carla Magimeja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata número um do mês de Janeiro de 2022, a assembleia geral da sociedade denominada Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada, uma sociedade limitada, sita no bairro 1.º de Maio, quarteirão quinze, talhão número novecentos e setenta e três, com sede na província de Maputo, sob NUEL 100725592, deliberaram sobre a divisão e cessão total de quotas.
- Texto do artigo, página 8: O sócio Miguel Navisse Saiete divide e cede a sua quota no valor nominal de cem mil meticais a favor de Mozamil Ussene Domingos e Muhamad Akil Ussene Gany.
- Texto do artigo, página 8: Por sua vez, o sócio Miguel Tinga Saiete cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor de Fadil Ussene Gany.
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas no valor de duzentos e vinte mil meticais que sócio Miguel Navisse Saiete possuía e que dividiu e cedeu aos senhores Mozamil Ussene Domingos e Muhamad Akil Ussene Gany. O sócio Miguel Tinga Saiete cede a totalidade da sua quota de vinte mil meticais ao senhor Fadil Ussene Gany, sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briclem, Limitada
- Certidão de registo C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada
- Diploma Casa Bhay, Limitada
- Certidão de registo Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Prendê - Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Báruè
- Certidão de registo Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etex Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada
- Certidão de registo Fill-Up África, Limitada
- Certidão de registo Frescos 3D, Limitada
- Certidão de registo Fundo dos Engenheiros, S.A.
- Certidão de registo Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços
- Certidão de registo LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
- Certidão de registo Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Marcka Investiment, Limitada
- Certidão de registo Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Agri, Limitada
- Certidão de registo Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada
- Diploma Moz Fresh Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
- Certidão de registo Mulambe Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Negociação Unida, Limitada
- Certidão de registo Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkolowane, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Priva Segurança, Limitada
- Certidão de registo Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel
- Certidão de registo Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rolom Investimento, Limitada
- Certidão de registo Ruca Investors, Limitada
- Certidão de registo Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Sol, Limitada
- Certidão de registo Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinyiko Eléctro & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vinolis, Limitada
- Certidão de registo ZM Construções, Limitada
- Certidão de registo Access Multiservice, Limitada
- Certidão de registo 3A Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aframa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada