III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2022

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Texto do artigo · p. 8 Em consequência da aprovação dos pontos um e dois da agenda de trabalho, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Navisse Saiete;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mozamil Ussene Domingos;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Akil Ussene Gany;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Podolsky Valdimiro Saete;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Irene da Elsa Saete;
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Elizabete Saete;
Número ou marcador · p. 8 h) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
Número ou marcador · p. 8 i) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Miguel Saete;
Número ou marcador · p. 8 j) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunit da Graça Saiete; e k)Uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Fadil Ussene Gany.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402673 uma entidade denominada Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Beatriz Pedro Mavuie, solteira, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100591040QA, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Albasine, Avenida, Sebastião Marcos Mabote, casa 23, quarteirão 8, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto consultoria e pretação de serviços, imobiliária e arrendamento de imóves. A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Beatriz Pedro Mavuie.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e a representação da sociedade pertence a sócia Beatriz Pedro Mavuie desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Briclem, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705455, uma entidade denominada de Briclem, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Onildes de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104004062P, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hans de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074411I, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quota que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Briclem, Limitada, e constitui-se por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.° andar Esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e fiscalização na área de construção civil e engenharias;
Número ou marcador · p. 9 b) Empreiteiro de construção civil de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de materiais de construção, escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de contratos e projectos; e
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.500.000,00 MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Onildes de Vasconcelos Brígido Dete;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Hans de Vasconcelos Brígido Dete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua cota informará à sociedade, com mínimo de 30 diais de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na cessão onerosa por quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro de gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela. Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representantes em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo Senhor, Hans de Vasconcelos Brígido Dete, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 10 de Identidade n.º 110504074411I, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo, com totais poderes nos actos de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725448 uma entidade denominada de C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Hélio Jaques Gune, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501679034S, emitido aos 10 de Abril de 2018, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Yanick Jaques Hélio, menor, representado neste acto pelo pai Hélio Jaques Gune, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100195006053I, emitido aos 26 de Junho de 2019, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 É constituída, uma sociedade por quota denominada C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada, sediada na avenida Patrice Lumumba, n.º 998, Bairro Fomento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal: comercialização de produtos alimentares gerais e de bebidas alcoólicas; Comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (Rações); Consultoria de contabilidade e auditoria; Venda de todo tipo de animais; Comércio geral; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Hélio Jaques Gune, com 37.500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Yanick Jaques Hélio, com 12.500,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Bhay, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Casa Bhay, Limitada, matriculada sob o Nuel: 100373521, foi deliberado pelo sócio sobre a actualização do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Actualização do capital social de 150.000.00MT (Cento e cinquenta mil meticais) para 6.600.366,00MT (seis milhões, seiscentos mil, trezentos e sessenta e seis meticais),correspondente:
Texto do artigo · p. 10 a ) F a r u k O s m a n , c o m 4.488.249,00MT, correspondente a 68% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 b) Nadia Ismael Faquir Modan, com 1.320.073,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 10 c) Keizer Shaquil Oman, com 792.044,00MT, correspondente a 12% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101716422, a entidade legal supra, constituída por: Paul Kruger, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00073649, de nove de Novembro de dois mil e doze, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços de caridade na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Kruger.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Paul Kruger, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Prendê - Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716430, a entidade legal supra, constituída por: Marthunis Wynand Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09617766, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Casa Prendê - Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de caridade na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a cem poe cento do capital social, pertencente ao sócio Marthunis Wynand Hattingh.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marthunis Wynand Hattingh, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101729338, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Américo Armando Changambica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050608867255Q, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 12 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária comércio de minérios e metais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Américo Armando Changambica.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Américo Armando Changambica, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 28 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728609, uma entidade denominada de China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Zong Hui Li solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida União Africana
Texto do artigo · p. 12 n.º 3809, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 4 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro da Matola A, na cidade da Matola, Avenida União Africana, parcela 733, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calçado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei:
Texto do artigo · p. 12 i. Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii. Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. Proporcionar a acomodação aos turistas; iv. Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; v. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Zong Hui Li, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zong Hui Li.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101712508, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mussagy Bay Mamudo Bay, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 24 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, bem como actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota assim disposta:
Texto do artigo · p. 13 Única quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 14 Nampul, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631265 uma entidade denominada de Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Faftine Davi Fafetine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J, residente em Maputo bairro Alto Maé, na Avenida. da Zâmbia, n.º 33, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida do Zâmbia, n.º 33, 3.º andar, para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de gráfica e serigrafia; c)Importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 e) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 14 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 14 h) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 14 i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda de electrodomésticos e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 14 representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Faftine Davi Fafetine, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681610, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 denominada Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, posto administrativo de Sabie, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213336Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, província de Maputo, distrito da Moamba, posto administrativo de Sabié, localidade de Malengane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Agricultura:
Número ou marcador · p. 15 b) Produção de diversas leguminosas;
Número ou marcador · p. 15 c) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de cana-de-açúcar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em consequência da aprovação dos pontos um e dois da agenda de trabalho, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas desiguais na seguinte proporção:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Navisse Saiete;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mozamil Ussene Domingos;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Akil Ussene Gany;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Podolsky Valdimiro Saete;
  10. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Irene da Elsa Saete;
  11. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Elizabete Saete;
  12. Número ou marcador, página 8: h) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
  13. Número ou marcador, página 8: i) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Miguel Saete;
  14. Número ou marcador, página 8: j) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunit da Graça Saiete; e k)Uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Fadil Ussene Gany.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402673 uma entidade denominada Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 8: Beatriz Pedro Mavuie, solteira, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100591040QA, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Albasine, Avenida, Sebastião Marcos Mabote, casa 23, quarteirão 8, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto consultoria e pretação de serviços, imobiliária e arrendamento de imóves. A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Beatriz Pedro Mavuie.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade pertence a sócia Beatriz Pedro Mavuie desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Briclem, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705455, uma entidade denominada de Briclem, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Onildes de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104004062P, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hans de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074411I, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quota que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Briclem, Limitada, e constitui-se por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.° andar Esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e fiscalização na área de construção civil e engenharias;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Empreiteiro de construção civil de obras públicas e particulares;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação gerais;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Imobiliária;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de materiais de construção, escritório e consumíveis;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de contratos e projectos; e
  57. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços diversos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.500.000,00 MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Onildes de Vasconcelos Brígido Dete;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Hans de Vasconcelos Brígido Dete.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua cota informará à sociedade, com mínimo de 30 diais de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Na cessão onerosa por quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  76. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro de gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela. Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Representantes em assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 9: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  89. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo Senhor, Hans de Vasconcelos Brígido Dete, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete
  93. Texto do artigo, página 10: de Identidade n.º 110504074411I, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo, com totais poderes nos actos de administração, gestão e representação da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Resultado)
  99. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725448 uma entidade denominada de C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Hélio Jaques Gune, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501679034S, emitido aos 10 de Abril de 2018, na Cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 10: Segundo. Yanick Jaques Hélio, menor, representado neste acto pelo pai Hélio Jaques Gune, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100195006053I, emitido aos 26 de Junho de 2019, na cidade de Matola.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  111. Texto do artigo, página 10: É constituída, uma sociedade por quota denominada C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada, sediada na avenida Patrice Lumumba, n.º 998, Bairro Fomento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal: comercialização de produtos alimentares gerais e de bebidas alcoólicas; Comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (Rações); Consultoria de contabilidade e auditoria; Venda de todo tipo de animais; Comércio geral; Importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  119. Texto do artigo, página 10: a)Hélio Jaques Gune, com 37.500,00MT;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Yanick Jaques Hélio, com 12.500,00MT.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Casa Bhay, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Casa Bhay, Limitada, matriculada sob o Nuel: 100373521, foi deliberado pelo sócio sobre a actualização do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 10: Actualização do capital social de 150.000.00MT (Cento e cinquenta mil meticais) para 6.600.366,00MT (seis milhões, seiscentos mil, trezentos e sessenta e seis meticais),correspondente:
  143. Texto do artigo, página 10: a ) F a r u k O s m a n , c o m 4.488.249,00MT, correspondente a 68% do capital social;
  144. Texto do artigo, página 10: b) Nadia Ismael Faquir Modan, com 1.320.073,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  145. Texto do artigo, página 10: c) Keizer Shaquil Oman, com 792.044,00MT, correspondente a 12% do capital social.
  146. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Con-
  147. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101716422, a entidade legal supra, constituída por: Paul Kruger, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00073649, de nove de Novembro de dois mil e doze, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: Sede social
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços de caridade na comunidade.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Kruger.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Paul Kruger, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2022. —
  176. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Casa Prendê - Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716430, a entidade legal supra, constituída por: Marthunis Wynand Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09617766, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Casa Prendê - Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: Sede social
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 11: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de caridade na comunidade.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Capital social
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a cem poe cento do capital social, pertencente ao sócio Marthunis Wynand Hattingh.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marthunis Wynand Hattingh, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2022. — A Con-
  206. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101729338, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Américo Armando Changambica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050608867255Q, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula
  209. Texto do artigo, página 12: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: Denominação
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: Sede
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: Objecto
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  219. Texto do artigo, página 12: o comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária comércio de minérios e metais.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: Capital social
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Américo Armando Changambica.
  226. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Américo Armando Changambica, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
  231. Texto do artigo, página 12: Nampula, 28 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728609, uma entidade denominada de China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  235. Texto do artigo, página 12: Zong Hui Li solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida União Africana
  236. Texto do artigo, página 12: n.º 3809, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 4 de Junho de 2021.
  237. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro da Matola A, na cidade da Matola, Avenida União Africana, parcela 733, rés-do-chão.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calçado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei:
  250. Texto do artigo, página 12: i. Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii. Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. Proporcionar a acomodação aos turistas; iv. Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; v. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Zong Hui Li, equivalente a 100% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  259. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zong Hui Li.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  272. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101712508, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mussagy Bay Mamudo Bay, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 24 de Junho de 2021.
  283. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: Sede social
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, bem como actividades conexas.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: Capital
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota assim disposta:
  301. Texto do artigo, página 13: Única quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mussagy Bay Mamudo Bay.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  307. Texto do artigo, página 14: Nampul, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631265 uma entidade denominada de Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 14: Faftine Davi Fafetine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J, residente em Maputo bairro Alto Maé, na Avenida. da Zâmbia, n.º 33, 3.º andar.
  311. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida do Zâmbia, n.º 33, 3.º andar, para exercer as suas actividades.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de gráfica e serigrafia; c)Importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho;
  323. Número ou marcador, página 14: d) Transporte e logística;
  324. Número ou marcador, página 14: e) Publicidade e marketing;
  325. Número ou marcador, página 14: f) Organização de eventos;
  326. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
  327. Número ou marcador, página 14: h) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
  328. Número ou marcador, página 14: i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  329. Número ou marcador, página 14: j) Venda de electrodomésticos e equipamento informático.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Capital social e acções)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
  349. Texto do artigo, página 14: representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Faftine Davi Fafetine, como sócio gerente e com plenos poderes.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  364. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681610, uma entidade
  386. Texto do artigo, página 15: denominada Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  387. Texto do artigo, página 15: É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 15: Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, posto administrativo de Sabie, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213336Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  389. Texto do artigo, página 15: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, província de Maputo, distrito da Moamba, posto administrativo de Sabié, localidade de Malengane.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Agricultura:
  398. Número ou marcador, página 15: b) Produção de diversas leguminosas;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Corte de cana-de-açúcar;
  400. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de cana-de-açúcar.
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