III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2022

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Número ou marcador · p. 15 Três) Pecuária:
Número ou marcador · p. 15 a) Criação e venda de todo tipo de gado;
Número ou marcador · p. 15 b) Criação e comercialização de frango.
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente ao único sócio Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente Contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Etex Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cem traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos da alínea a) do número um) do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770 uma entidade denominada Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 De Wet Hugo, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1977, natural de ZAF Vereeniging, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 11ZA00048030I, emitido a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, rua de Inkomati 808, bairro do Triunfo, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 4.556, n.º 288, na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 16 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultorias na área de informática;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio De Wet Hugo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 16 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: De Wet Hugo, que desde já fica nomeado como Administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 17 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor De Wet Hugo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a trs, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726045, foi
Texto do artigo · p. 17 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Kemanaje – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenidado Mbuzine, n.º 51, bairro da Fomento quarteirão 29, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro,por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção de imóveis para venda ou exploração;
Número ou marcador · p. 17 f) Administração de empreendimentos imobiliários próprios ou de terceiros, enciumado o arrendamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 g) Participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas;
Número ou marcador · p. 17 h) Produção de blocos, pavês e lancil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Sérgio Moreira Alves.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dele, competirá ao sócio Ismael Sérgio Moreira Alves, dispensado de caução, a qual igualmente decidirá remunerar ou não as respectivas funções, sendo necessária e bastante a sua assinatura ou a de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo instrumento demandato, para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente detém os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe para além das atribuições gerais derivadas da lei.
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objeto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em todos actos e contractos, em juízo e foradele, activa e passivamente, confessando, desistindo ou transigindo em qualquer pleito civil ou judicial;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar execução e fazer cumprir todos os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia geral, com vista à prossecução dos fins e doobjecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Ismael Sérgio Moreira Alves, podendo os actos de mero expediente seremassinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem comotomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Apuramento de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de efectuadas as amortizações e provisões no activo, salvo outra deliberação da assembleia geral, será estabelecida para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem determinado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos que forem omissos, no presente estatuto, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 25 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fill-Up África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Março de 2022, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100753758, os sócios decidiram a cedência de parte da quota existente com a respectiva alteração da estrutura societária.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo n.º 4 o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 18 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Marlo Boaventura da Costa Machavela;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Iva Carla da Costa Machavela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Frescos 3D, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643867 uma entidade denominada Frescos 3D, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Nilza Margarida Uthui Lauchand, casada com o senhor Mebook Antónia Lauchand, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300029465S, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mebook António Lauchand, casado com a senhora Nilza Margarida Uthui Lauchand,em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263930M, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Jorge José Uthui, casado com a senhora Eulália Esperança Lucas Macome, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112923B, emitido a 29 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 6,casa n.º 102, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Eulália Esperança Lucas Macome, casada com o senhor Jorge José Uthui, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112922B, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa n.°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Denniz Emmanuel De Jorge Uthui, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861563N, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa .°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
Texto do artigo · p. 18 Sexto. Doram Anaya Uthui, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861570B, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa, n.º 107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C. Ambos os menores (Denniz Emmanuel de Jorge Uthui e Doram Anaya Uthui) são representados neste acto pelo pai Jorge José Uthui;
Texto do artigo · p. 18 Sétimo. Yunna Eduarda Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104672801A, emitido a 26 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
Texto do artigo · p. 18 Oitavo. Kayon Geoge Mebook Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874352C, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane. Ambos os menores(Yunna Eduarda Lauchand e Kayon Geoge Mebook Lauchand) são representados neste acto pelo pai - Mebook António Lauchand.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Frescos 3D, Limitada, e têm a sua no bairro de Cumbeza, n.º 1357, Marracuene, Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 19 mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de carnes de diversos animais, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência,estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água,armazenamento de mercadoria em transito,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente à sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente ao sócio Mebook António Lauchand;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Jorge José Uthui;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Eulália Esperança Lucas Macome;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Denniz Emmanuel de Jorge Uthui;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Doram Anaya Uthui;
Número ou marcador · p. 19 g) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Yunna Eduarda Lauchand;
Número ou marcador · p. 19 h) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Kayon Geoge Mebook Lauchand.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundo dos Engenheiros, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684962 uma entidade denominada de Fundo dos Engenheiros, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Fundo dos Engenheiros, S.A., também designada abreviadamente por FDE, S.A., e tem a sua sede na cidade de Matola, rua do IMAP, bairro de Matola C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais em diversas áreas, com destaque para engenharia, construção, mineração, comércio a retalho, imobiliária, transporte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam complementares, conexas ou subsidiárias as das suas actividades principais, desde que os accionistas assim o deliberem e a sociedade esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado é de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), representado por 480 (quatrocentos e oitenta) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A descrição das acções e a respectiva titularidade constam do livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Espécie e categoria de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quanto à espécie, as acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quanto à categoria, as acções serão ordenárias, assegurando aos seus titulares a plenitude dos direitos de accionista, inclusive o de votar nas deliberações das assembleias gerais e o de eleger os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos representativos das acções deverão conter a natureza do título, a espécie, a categoria, o número de ordem, o valor nominal, o número global das acções incorporadas em cada título, a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o montante do capital social, o montante em que se encontram realizadas as acções incorporadas no título, as restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transmissão das acções e as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do conselho de administração, podendo ser apostas por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente do Conselho de Administração deve remeter có pia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Decorrido o prazo de vinte e cinco dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que man ifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Oito) No prazo referido no número anterior,
Texto do artigo · p. 20 o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao (s) accionista (s) adquirente (s).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos acionistas e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração quanto ao seu funcionamento rege-se pelo diretrizes nas aprovadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Ficam desde já nomeados os senhores: Gisela Florêncio Nhambi para o cargo de presidente. Rendes Esténio Alberto Macário e Jaime da Cruz Bié para o cargo de secretários, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação e substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade
Texto do artigo · p. 20 de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete a um Conselho Fiscal, podendo os estatutos determinarem a sua substituição por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de co ntas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O funcionamento do Conselho Fiscal rege-se pelo disposto nas normas gerais do código comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Texto do artigo · p. 20 a)Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Conjunta de dois administradores devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 20 c) De procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 20 d) De um administrador o mandatário devidamente autorizado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As entidades referidas no número anterior vinculam-na, apondo a sua assinatura, com a indicação da qualidade com que assinam.
Número ou marcador · p. 20 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101729397 a sociedade comercial denominada Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 519, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de bens consumíveis e não só;
Número ou marcador · p. 21 d) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 21 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços na área de publicidade, marketing e design;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda e aluguer de todo o tipo de bens móveis;
Número ou marcador · p. 21 j) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Collin Douglas da Conceição e Guite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao administrador compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos
Texto do artigo · p. 21 bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contratos, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101728978, a sociedade Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Fomento cidade da Matola Parcela 721B, talhão 269, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A exploração e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) A exploração e venda de petróleos e gás;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertence ao sócio Tong Lu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101710335, uma entidade legal denominada IEF
Texto do artigo · p. 21 – Valor Económico e Financeiro, Limitada, da qual são sócios, Filipe Benjamim, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106517976F, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, e válido até 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Olof Palm, casa n.º 988, bairro Central, cidade de Maputo, Egídio Daniel Quidione Cueteia, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100194358F, emitido a 3 de Novembro de 2015, e válido até 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da Resistência, n.º 968 rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, Acrísio de Válter Geraldo Langa, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101629131P, emitido a 12 de Janeiro de 2017, e válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com domicílio na casa n.º 24, bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, e Caetano Rodolfo Caetano, maior, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519002M emitido a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida 25 de Setembro, 3.º andar, cruzamento com a rua da Mesquita, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Zambeze, n.º 135, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria financeira, económica, política e social de negócios, projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Assessoria, monitoria e gestão de projectos e negócios com impacto social, político e económico;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesquisas e desenvolvimento de estudos técnico-científicos de projectos, ambiente de negócios e mercados financeiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 22 e) Concepção e gestão de projectos de investimento e de desenvolvimento comunitário e local;
Número ou marcador · p. 22 f) Concepção, elaboração e avaliação de planos estratégicos e de negócios; g)Formação e assistência em planificação e orçamentação, gestão do património e sistema de contratação ou procurement pública e privada;
Número ou marcador · p. 22 h) Capacitação e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 i) Apoio e formação em empreendedorismo e gestão empresarial para empresas e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 j) Apoio no acesso a linhas de financiamento para empresas e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaboração e publicação de artigos técnicos científicos e informativos;
Número ou marcador · p. 22 l) Gestão de comércio electrónico, sítios web, assessoria de imprensa e gerenciamento de conteúdo informativo, de comunicação social e órgãos de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Benjamim;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caetano Rodolfo Caetano;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acrísio de Válter Geraldo Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, u por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Filipe Benjamim, Egidio Daniel Quidione Cueteia, Acrísio de Válter Geraldo Langa e Caetano Rodolfo Caetano, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por qualquer um dos administradores ou procurador devidamente constituído por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694356, uma entidade denominada JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada com (Simão Domingos da Graça Simango – Regime comunhão de bens total) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 22 do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido pela Direcção de Identificação a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, quarteirão 3 casa 7.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A denominação e duração JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Maria Lurdes Mutola rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Pecuária:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Criação e venda de todo tipo de gado;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Criação e comercialização de frango.
  4. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente ao único sócio Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Domissa Alexandre Sumbane Chachuaio.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente Contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Etex Mozambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cem traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos da alínea a) do número um) do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2021. —
  21. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770 uma entidade denominada Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  24. Texto do artigo, página 15: De Wet Hugo, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1977, natural de ZAF Vereeniging, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 11ZA00048030I, emitido a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, rua de Inkomati 808, bairro do Triunfo, Kampfumo.
  25. Texto do artigo, página 16: Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 4.556, n.º 288, na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo inde-
  34. Texto do artigo, página 16: terminado, a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  36. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultorias na área de informática;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio De Wet Hugo.
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  46. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  50. Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  51. Número ou marcador, página 16: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  52. Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  57. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  58. Texto do artigo, página 16: (Oneração e transmissão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  60. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  61. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  62. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  63. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  64. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  67. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  68. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  69. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  71. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 16: Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: De Wet Hugo, que desde já fica nomeado como Administrador.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  77. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  78. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  87. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  88. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio único;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  96. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  97. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  99. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  101. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  102. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  104. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  106. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  107. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  108. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  109. Texto do artigo, página 17: (Membros da administração)
  110. Texto do artigo, página 17: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor De Wet Hugo.
  111. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a trs, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726045, foi
  114. Texto do artigo, página 17: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Kemanaje – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenidado Mbuzine, n.º 51, bairro da Fomento quarteirão 29, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro,por simples deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de materiais de construção;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de imóveis;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e intermediação imobiliária;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Construção de obras públicas ou privadas;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Construção de imóveis para venda ou exploração;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Administração de empreendimentos imobiliários próprios ou de terceiros, enciumado o arrendamento dos mesmos;
  128. Número ou marcador, página 17: g) Participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas;
  129. Número ou marcador, página 17: h) Produção de blocos, pavês e lancil.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, obtida necessária autorização.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  133. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Sérgio Moreira Alves.
  136. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dele, competirá ao sócio Ismael Sérgio Moreira Alves, dispensado de caução, a qual igualmente decidirá remunerar ou não as respectivas funções, sendo necessária e bastante a sua assinatura ou a de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo instrumento demandato, para obrigar validamente a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente detém os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe para além das atribuições gerais derivadas da lei.
  140. Número ou marcador, página 17: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objeto social;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em todos actos e contractos, em juízo e foradele, activa e passivamente, confessando, desistindo ou transigindo em qualquer pleito civil ou judicial;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Dar execução e fazer cumprir todos os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia geral, com vista à prossecução dos fins e doobjecto da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Ismael Sérgio Moreira Alves, podendo os actos de mero expediente seremassinados por quem for encarregue tais poderes.
  144. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem comotomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
  148. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 18: (Apuramento de resultados)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de efectuadas as amortizações e provisões no activo, salvo outra deliberação da assembleia geral, será estabelecida para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  153. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem determinado pelo sócio.
  155. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  156. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  157. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos que forem omissos, no presente estatuto, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2022. — A Con-
  159. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Fill-Up África, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Março de 2022, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100753758, os sócios decidiram a cedência de parte da quota existente com a respectiva alteração da estrutura societária.
  162. Texto do artigo, página 18: Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo n.º 4 o qual passa a ter a seguinte redacção:
  163. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  167. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a
  168. Texto do artigo, página 18: 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Marlo Boaventura da Costa Machavela;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Iva Carla da Costa Machavela.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Frescos 3D, Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643867 uma entidade denominada Frescos 3D, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  174. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 18: Primeira. Nilza Margarida Uthui Lauchand, casada com o senhor Mebook Antónia Lauchand, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300029465S, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
  176. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mebook António Lauchand, casado com a senhora Nilza Margarida Uthui Lauchand,em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263930M, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
  177. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Jorge José Uthui, casado com a senhora Eulália Esperança Lucas Macome, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112923B, emitido a 29 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 6,casa n.º 102, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola;
  178. Texto do artigo, página 18: Quarto. Eulália Esperança Lucas Macome, casada com o senhor Jorge José Uthui, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112922B, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa n.°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
  179. Texto do artigo, página 18: Quinto. Denniz Emmanuel De Jorge Uthui, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861563N, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa .°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
  180. Texto do artigo, página 18: Sexto. Doram Anaya Uthui, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861570B, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa, n.º 107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C. Ambos os menores (Denniz Emmanuel de Jorge Uthui e Doram Anaya Uthui) são representados neste acto pelo pai Jorge José Uthui;
  181. Texto do artigo, página 18: Sétimo. Yunna Eduarda Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104672801A, emitido a 26 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
  182. Texto do artigo, página 18: Oitavo. Kayon Geoge Mebook Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874352C, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane. Ambos os menores(Yunna Eduarda Lauchand e Kayon Geoge Mebook Lauchand) são representados neste acto pelo pai - Mebook António Lauchand.
  183. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Frescos 3D, Limitada, e têm a sua no bairro de Cumbeza, n.º 1357, Marracuene, Maputo, podendo
  187. Texto do artigo, página 19: mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de carnes de diversos animais, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência,estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água,armazenamento de mercadoria em transito,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente à sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente ao sócio Mebook António Lauchand;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Jorge José Uthui;
  198. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Eulália Esperança Lucas Macome;
  199. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Denniz Emmanuel de Jorge Uthui;
  200. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Doram Anaya Uthui;
  201. Número ou marcador, página 19: g) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Yunna Eduarda Lauchand;
  202. Número ou marcador, página 19: h) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Kayon Geoge Mebook Lauchand.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  208. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  212. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Fundo dos Engenheiros, S.A.
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684962 uma entidade denominada de Fundo dos Engenheiros, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Fundo dos Engenheiros, S.A., também designada abreviadamente por FDE, S.A., e tem a sua sede na cidade de Matola, rua do IMAP, bairro de Matola C.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais em diversas áreas, com destaque para engenharia, construção, mineração, comércio a retalho, imobiliária, transporte.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam complementares, conexas ou subsidiárias as das suas actividades principais, desde que os accionistas assim o deliberem e a sociedade esteja devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado é de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), representado por 480 (quatrocentos e oitenta) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A descrição das acções e a respectiva titularidade constam do livro próprio.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Espécie e categoria de acções)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) Quanto à espécie, as acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto à categoria, as acções serão ordenárias, assegurando aos seus titulares a plenitude dos direitos de accionista, inclusive o de votar nas deliberações das assembleias gerais e o de eleger os administradores da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos representativos das acções deverão conter a natureza do título, a espécie, a categoria, o número de ordem, o valor nominal, o número global das acções incorporadas em cada título, a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o montante do capital social, o montante em que se encontram realizadas as acções incorporadas no título, as restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transmissão das acções e as assinaturas dos administradores.
  236. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do conselho de administração, podendo ser apostas por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente do Conselho de Administração deve remeter có pia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
  244. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  245. Número ou marcador, página 20: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  246. Número ou marcador, página 20: Sete) Decorrido o prazo de vinte e cinco dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que man ifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
  247. Número ou marcador, página 20: Oito) No prazo referido no número anterior,
  248. Texto do artigo, página 20: o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao (s) accionista (s) adquirente (s).
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Administração; e
  257. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos acionistas e restantes órgãos da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração quanto ao seu funcionamento rege-se pelo diretrizes nas aprovadas pela Assembleia Geral.
  265. Texto do artigo, página 20: Ficam desde já nomeados os senhores: Gisela Florêncio Nhambi para o cargo de presidente. Rendes Esténio Alberto Macário e Jaime da Cruz Bié para o cargo de secretários, com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Representação e substituição de administradores)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade
  269. Texto do artigo, página 20: de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete a um Conselho Fiscal, podendo os estatutos determinarem a sua substituição por um Fiscal Único.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de co ntas ou sociedade de auditores de contas.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) O funcionamento do Conselho Fiscal rege-se pelo disposto nas normas gerais do código comercial vigente na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  280. Texto do artigo, página 20: a)Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Conjunta de dois administradores devidamente mandatados;
  282. Número ou marcador, página 20: c) De procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato; e
  283. Número ou marcador, página 20: d) De um administrador o mandatário devidamente autorizado para actos de mero expediente.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) As entidades referidas no número anterior vinculam-na, apondo a sua assinatura, com a indicação da qualidade com que assinam.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  287. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 21: Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101729397 a sociedade comercial denominada Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger-se pelos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 519, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de participações sociais;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Gestão e intermediação de negócios;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Venda a grosso e retalho de todo o tipo de bens consumíveis e não só;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  307. Número ou marcador, página 21: e) Importação e distribuição de combustível;
  308. Número ou marcador, página 21: f) Intermediação imobiliária;
  309. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços na área de publicidade, marketing e design;
  310. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços na área petrolífera;
  311. Número ou marcador, página 21: i) Venda e aluguer de todo o tipo de bens móveis;
  312. Número ou marcador, página 21: j) Outsourcing;
  313. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Collin Douglas da Conceição e Guite.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao administrador compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos
  322. Texto do artigo, página 21: bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contratos, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrar necessário.
  323. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101728978, a sociedade Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Fomento cidade da Matola Parcela 721B, talhão 269, província de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 21: a) A exploração e venda de minerais;
  336. Número ou marcador, página 21: b) A exploração e venda de petróleos e gás;
  337. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  338. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota pertence ao sócio Tong Lu.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 21: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101710335, uma entidade legal denominada IEF
  349. Texto do artigo, página 21: – Valor Económico e Financeiro, Limitada, da qual são sócios, Filipe Benjamim, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106517976F, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, e válido até 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Olof Palm, casa n.º 988, bairro Central, cidade de Maputo, Egídio Daniel Quidione Cueteia, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100194358F, emitido a 3 de Novembro de 2015, e válido até 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da Resistência, n.º 968 rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, Acrísio de Válter Geraldo Langa, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101629131P, emitido a 12 de Janeiro de 2017, e válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com domicílio na casa n.º 24, bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, e Caetano Rodolfo Caetano, maior, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519002M emitido a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida 25 de Setembro, 3.º andar, cruzamento com a rua da Mesquita, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Zambeze, n.º 135, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria financeira, económica, política e social de negócios, projectos e investimentos;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Assessoria, monitoria e gestão de projectos e negócios com impacto social, político e económico;
  362. Número ou marcador, página 22: c) Pesquisas e desenvolvimento de estudos técnico-científicos de projectos, ambiente de negócios e mercados financeiros;
  363. Número ou marcador, página 22: d) Estudos de viabilidade económica e financeira;
  364. Número ou marcador, página 22: e) Concepção e gestão de projectos de investimento e de desenvolvimento comunitário e local;
  365. Número ou marcador, página 22: f) Concepção, elaboração e avaliação de planos estratégicos e de negócios; g)Formação e assistência em planificação e orçamentação, gestão do património e sistema de contratação ou procurement pública e privada;
  366. Número ou marcador, página 22: h) Capacitação e desenvolvimento institucional;
  367. Número ou marcador, página 22: i) Apoio e formação em empreendedorismo e gestão empresarial para empresas e outras entidades;
  368. Número ou marcador, página 22: j) Apoio no acesso a linhas de financiamento para empresas e outras entidades;
  369. Número ou marcador, página 22: k) Elaboração e publicação de artigos técnicos científicos e informativos;
  370. Número ou marcador, página 22: l) Gestão de comércio electrónico, sítios web, assessoria de imprensa e gerenciamento de conteúdo informativo, de comunicação social e órgãos de comunicação.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Benjamim;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caetano Rodolfo Caetano;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acrísio de Válter Geraldo Langa.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, u por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Filipe Benjamim, Egidio Daniel Quidione Cueteia, Acrísio de Válter Geraldo Langa e Caetano Rodolfo Caetano, com poderes de substabelecimento.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por qualquer um dos administradores ou procurador devidamente constituído por qualquer um deles.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Dúvidas na interpretação)
  386. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 22: JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694356, uma entidade denominada JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  389. Texto do artigo, página 22: Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada com (Simão Domingos da Graça Simango – Regime comunhão de bens total) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador
  390. Texto do artigo, página 22: do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido pela Direcção de Identificação a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, quarteirão 3 casa 7.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  393. Texto do artigo, página 22: A denominação e duração JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: Sede
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Maria Lurdes Mutola rés-do-chão, Maputo.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
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