III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 64/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: recolha de resíduos sólidos venda de equipamento informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma quota desigual integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 22 Julia Khanyisa Sithole Simango, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Júlia Khanyisa Sithole Simango, e ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo socio em juízo legal, e a todo tempo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de socio sera de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100212692 a sociedade LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços, com sede na rua de Goa número duzentos sessenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de pintura, publicidade, gráfica e manutenção;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Luís Gonzaga Machava Matavel, solteiro portador do Bilhete de Identidade 11010484583C, de 20 de Outubro de 14, residente em Boane, bairro Campuane, quarteirão 12, casa 266.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Luís Gonzaga Machava Matavel.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade, LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada, com sede na Avenida Marginal, Meia Via, cidade de Pemba, República de Moçambique, registada sob o número cento e trinta e nove a folhas sessenta e sete do Livro C traço trinta e dois, com a data de 30 de Outubro de 1996, tendo o mesmo deliberado proceder a alteração da sede da sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, Edifício JAT IV, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101704491, a sociedade Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahimba Florestal e Imobiliária SARL, é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por M.F.I, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua Massala n.° 241, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por meio de deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectos o exercício de actividades relacionadas o desenvolvimento, promoção, intermediação, comercialização e gestão de imobiliária, incluindo a mediação de imóveis, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria imobiliária, venda exploração e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e agro-pecuária e a transformação dos produtos dai resultantes, bem como criacao de gado bovino, bufalino, e outros seu processamento, transformação e sua comercialização, poderá ainda realizar actividades de exploração bravio, coutadas áreas de conservação e biodiversidade, turismo cinegético, gestão de concessões e exploração florestais, bem como o plantio e abate de plantas madeireiras, seu processamento, serração, fabrico de produtos de madeira, produção e comercialização de carvão vegetal podendo realizar para todos os efeitos importação e exportação de todos produtos referidos e de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, de valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador livremente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá indicar um dos seus membros para, na qualidade de administrador delegado exercer funções executivas e de gestão dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É indicado como Administrador Delegado, o senhor João Domingos Lameiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marcka Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos noventa e nove mil cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marcka Investment, Limitada, constituída entre socio único Mendes Álvaro Paulo, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101220950J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 26 de Abril de 2019, residente na cidade de Nacala-Porto, na rua principal, bairro Triangulo.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Marcka Investiment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por fim: serviços informáticos, montagem, manutenção e reparação de sistemas de vigilância e segurança, consultoria empresarial e prestação de serviços diversos, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mendes Álvaro Paulo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Mendes Álvaro Paulo, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Nacala, 30 de Março de 2020. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718468, uma entidade denominada de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Sibusiso Nelson Magagula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110108874460Q, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Março de 2022, residente na cidade da Matola, no bairro de Fomento, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 152, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de engenharia civil, construção civil
Texto do artigo · p. 25 e obras públicas, fornecimento de bens e serviços na área máquinas e equipamntos, consumivéis informáticos, soldadura industrial e de tubos HDPE, limpeza de edifícios gerais e jardinagem,venda de produtos alimentares e de bebidas.reparaçaõ e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, construção e manutenção de linhas de transporte de energia electrica de alta e baixa tensão, abertura de vias de acesso para a instalação de linhas de transporte de energia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao sócio unitário Sibusiso Nelson Magagula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sibusiso Nelson Magagula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715221, a entidade legal supra, constituída, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Shane Morgan, casado, maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido a 29 de Julho de 2012, na África do Sul e válido até 29 de Julho de 2022, nascido aos 24 de Julho de 1970,de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: John Henry, casado, portador do Passaporte n.° X3531655, emitido a 3 de Dezembro de 2013 e válido até 2 de Dezembro de 2023 em Suiça, nascido a 24 de Maio de 1966, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Third, Limitada, sociedade anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada no livro de registos comerciais da Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos, vinte e seis, no cadastro geral de impostos e auditoria sob o NUIT 400169519;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Alcides Boavida Manjate, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100122041N, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, nascido aos 5 de Julho de 1983, de nacionalidade moçambicana e residente em Muele - 1 cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Agri, Limitada abreviadamente designada por Moz Agri, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade agrícola e comercial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de processamento de produtos derivados da agricultura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente a soma de quatro quotas subscritas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Shane Morgan;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota pertencente a John Henry com 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota pertencente a Third, Limitada com 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota pertencente a Alcides Boavida Manjate com os restantes 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence ao sócio Shane Morgan, Casado maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido aos 29 de Julho de 2012 na África do Sul e válida até 29 de Julho de 2022, nascido a 24 de Julho de 1970, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de 2021, da sociedade denominada Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665212, deliberaram a mudança do nome da Empresa, alteração da sede social, saída e entrada do novo sócio e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, artigo segundo,,artigo quarto e o artigo décimo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Avac, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sede na Avenida Samora Machel, bairro Matola 7, número mil duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de um milhão de meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alexandre da Costa santos, de nacionalidade portuguesa, casado, com o DIRE n.° 10PT00051618N, emitido em vinte e oito de Abril de dois mil e um, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até vinte e sete de Abril de dois mil e dois, representando cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Marta Júlio de Sá, solteira, com o Bilhete de Identidade n.° 110100209632L, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, representando cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando desde já nomeado o sócio Celso da Costa Santos, como administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode. Mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objetivo social.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 24 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Fresh Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, por acta da assembleia geral da sociedade Moz Fresh Corporation, Limitada, dezoito de Março de dois mil e vinte dois, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das entidades Legais de Maputo sob NUEL 101707970, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital social em mais de novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando para um milhão de meticais (1.000.000,00MT). Igualmente, deliberaram a alteração da administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas quotas no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, integralizadas e distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Necio keith Sebastião Perú, integraliza neste acto em moeda nacional, a quantia de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corres-pondente a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 26 b) Gb Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo sócio Necio keith Sebastião Perú.
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Os administradores são designados por períodos de 2 (dois) anos renováveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729931, uma entidade denominada de Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga, solteiro de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA060692, emitido pelo SEF em Setubal, a 16 de Julho de 2018, residente em Maputo nas Torres Rani, 6º andar, n.º 166, bairro da Sommershild. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação Mozops Consultancy Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na bairro Polana A, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços nas áreas de assessoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e participação financeira em sociedades e gestão de empresas, e outras áreas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 27 d) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital pertencentes ao unico sócio Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um sócio /administrador Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mulambe Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101585999, a sociedade Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 16 Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Chingodzi, cidade de Tete, na EN07, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintesatividades: consul-
Texto do artigo · p. 28 toria ambiental, fornecimento de generos alimentícios, fornecimento de material de escritorio, reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Hermenegildo Galimoto Pacate solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 102411803, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Farisse João Chirindja solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Admiro Jorge Aurélio Mussussa solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, cidade de Matola, NUIT 101004945,uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 05% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O administrador pode constituir
Texto do artigo · p. 28 mandatários judiciais. Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entida des Legais de Nampula, sob NUEL 101729346, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Rábia Mónica Gany Comé, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100209053N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, residente em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Avenida do Trabalho, em Frente da Construa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal: Comercialização de insumos agrícolas, assistência técnica e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728846, uma entidade denominada de Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Portuguesa, residente no bairro da coop, rua 9798, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na cidade da Maputo, aos 8 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Rafik Mohamed Abdul Rashul, casado com Rosemin Sabudin Pirbhay sob
Texto do artigo · p. 28 o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommershield II, rua 3508, n.º 9798, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175371M, emitido na cidade da Maputo, aos 13 de Junho de 2021. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472 – 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto exercicio de actividades ligadas ao turismo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão de unidades hoteleiras e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Investimentos turísticos e imobilários;
Número ou marcador · p. 29 c) Reabilitação, exploração e gestão de parques de diversão e jardins públicos;
Número ou marcador · p. 29 d) Participação e gestão de capitais de outras empresas congéneras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá explorar outra actividade que não esteja mencionada bastando para o efeito a autorização da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de 50% por cada sócio, no valor de dez mil meticais pertencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul e Rafik Mohamed Abdul Rashul.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia-geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão realizar prestações suplementares e suprimentos a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica desde já nomeado como representante da sociedade sócio Naeem Rafik Abdul Rashul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Negociação Unida, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101716449, a entidade legal supra, constituída entre: Altus Jansen Van Rensburg, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05879225, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana, Janine Erasmus, solteira, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00315898, de um de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul-africana e Nakita Jansen Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00315967, de seis de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Negociação Unida, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Machavenga, praia da Rocha, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 29 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving e prestação de serviços de caridade na comunidade e de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Altus Jansen Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Janine Erasmus;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nakita Jansen Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Altus Jansen Van Rensburg, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 30 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725359, uma entidade denominada de Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Raúl António João Guila, nacionalidade moçambicana, casado, nascido em 23 de Outubro de 1967, residente no bairro do Nkobe -Matola, quarteirão 7, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895570J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, vem por este meio constituir sociedade unipessoal de sociedade limitada, a qual se regerá doravante pelo acto constitutivo nos termos legais vigentes na República de Moçambique. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de NinaRent Car & Serviços –Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Machava-Nkobe, Q 7- Parcela nº 87, Maputo Província, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Rent Car & Serviços - aluguer de viaturas
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Raúl António João Guila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 .Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Raúl António João Guila, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e higienização;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: recolha de resíduos sólidos venda de equipamento informático e consumíveis de escritório;
  3. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: Capital social
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma quota desigual integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  9. Texto do artigo, página 22: Julia Khanyisa Sithole Simango, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  12. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Júlia Khanyisa Sithole Simango, e ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo socio em juízo legal, e a todo tempo.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  15. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de socio sera de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100212692 a sociedade LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços, com sede na rua de Goa número duzentos sessenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto e duração)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de pintura, publicidade, gráfica e manutenção;
  35. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Luís Gonzaga Machava Matavel, solteiro portador do Bilhete de Identidade 11010484583C, de 20 de Outubro de 14, residente em Boane, bairro Campuane, quarteirão 12, casa 266.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  41. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Luís Gonzaga Machava Matavel.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade, LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada, com sede na Avenida Marginal, Meia Via, cidade de Pemba, República de Moçambique, registada sob o número cento e trinta e nove a folhas sessenta e sete do Livro C traço trinta e dois, com a data de 30 de Outubro de 1996, tendo o mesmo deliberado proceder a alteração da sede da sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Denominação
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, Edifício JAT IV, cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A.
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101704491, a sociedade Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahimba Florestal e Imobiliária SARL, é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por M.F.I, S.A.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua Massala n.° 241, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Por meio de deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectos o exercício de actividades relacionadas o desenvolvimento, promoção, intermediação, comercialização e gestão de imobiliária, incluindo a mediação de imóveis, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, bem como consultoria imobiliária, venda exploração e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e agro-pecuária e a transformação dos produtos dai resultantes, bem como criacao de gado bovino, bufalino, e outros seu processamento, transformação e sua comercialização, poderá ainda realizar actividades de exploração bravio, coutadas áreas de conservação e biodiversidade, turismo cinegético, gestão de concessões e exploração florestais, bem como o plantio e abate de plantas madeireiras, seu processamento, serração, fabrico de produtos de madeira, produção e comercialização de carvão vegetal podendo realizar para todos os efeitos importação e exportação de todos produtos referidos e de outras actividades conexas.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, de valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador livremente convertíveis nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá indicar um dos seus membros para, na qualidade de administrador delegado exercer funções executivas e de gestão dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) É indicado como Administrador Delegado, o senhor João Domingos Lameiras.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 24: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 24: Marcka Investiment, Limitada
  76. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos noventa e nove mil cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marcka Investment, Limitada, constituída entre socio único Mendes Álvaro Paulo, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101220950J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 26 de Abril de 2019, residente na cidade de Nacala-Porto, na rua principal, bairro Triangulo.
  77. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Denominação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marcka Investiment, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, com início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por fim: serviços informáticos, montagem, manutenção e reparação de sistemas de vigilância e segurança, consultoria empresarial e prestação de serviços diversos, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mendes Álvaro Paulo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Mendes Álvaro Paulo, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  94. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  95. Texto do artigo, página 24: Nacala, 30 de Março de 2020. — Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718468, uma entidade denominada de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  99. Texto do artigo, página 24: Sibusiso Nelson Magagula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110108874460Q, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Março de 2022, residente na cidade da Matola, no bairro de Fomento, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.0 152, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de engenharia civil, construção civil
  110. Texto do artigo, página 25: e obras públicas, fornecimento de bens e serviços na área máquinas e equipamntos, consumivéis informáticos, soldadura industrial e de tubos HDPE, limpeza de edifícios gerais e jardinagem,venda de produtos alimentares e de bebidas.reparaçaõ e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, construção e manutenção de linhas de transporte de energia electrica de alta e baixa tensão, abertura de vias de acesso para a instalação de linhas de transporte de energia.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  112. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao sócio unitário Sibusiso Nelson Magagula.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  118. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sibusiso Nelson Magagula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Moz Agri, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101715221, a entidade legal supra, constituída, entre:
  129. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Shane Morgan, casado, maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido a 29 de Julho de 2012, na África do Sul e válido até 29 de Julho de 2022, nascido aos 24 de Julho de 1970,de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane;
  130. Texto do artigo, página 25: Segundo: John Henry, casado, portador do Passaporte n.° X3531655, emitido a 3 de Dezembro de 2013 e válido até 2 de Dezembro de 2023 em Suiça, nascido a 24 de Maio de 1966, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo província de Inhambane;
  131. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Third, Limitada, sociedade anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada no livro de registos comerciais da Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos, vinte e seis, no cadastro geral de impostos e auditoria sob o NUIT 400169519;
  132. Texto do artigo, página 25: Quarto: Alcides Boavida Manjate, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100122041N, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, nascido aos 5 de Julho de 1983, de nacionalidade moçambicana e residente em Muele - 1 cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominação social e duração
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Agri, Limitada abreviadamente designada por Moz Agri, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente estatuto.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: Sede
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Jangamo, província de Inhambane.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade agrícola e comercial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de processamento de produtos derivados da agricultura.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: Capital social
  146. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente a soma de quatro quotas subscritas, sendo:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Shane Morgan;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota pertencente a John Henry com 30% do capital social subscrito equivalentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  149. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota pertencente a Third, Limitada com 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  150. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota pertencente a Alcides Boavida Manjate com os restantes 20% do capital social subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence ao sócio Shane Morgan, Casado maior, portador do Passaporte n.° A02289218, emitido aos 29 de Julho de 2012 na África do Sul e válida até 29 de Julho de 2022, nascido a 24 de Julho de 1970, de nacionalidade sueca e residente no bairro Ligogo, distrito de Jangamo.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  158. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  162. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  163. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 4 de Março de 2022. —
  164. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 26: Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada
  166. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de 2021, da sociedade denominada Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665212, deliberaram a mudança do nome da Empresa, alteração da sede social, saída e entrada do novo sócio e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, artigo segundo,,artigo quarto e o artigo décimo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Avac, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na Avenida Samora Machel, bairro Matola 7, número mil duzentos e sessenta e sete, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de um milhão de meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alexandre da Costa santos, de nacionalidade portuguesa, casado, com o DIRE n.° 10PT00051618N, emitido em vinte e oito de Abril de dois mil e um, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até vinte e sete de Abril de dois mil e dois, representando cinquenta por cento do capital social;
  179. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Marta Júlio de Sá, solteira, com o Bilhete de Identidade n.° 110100209632L, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola e válido até dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, representando cinquenta por cento do capital social.
  180. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando desde já nomeado o sócio Celso da Costa Santos, como administrador.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode. Mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  186. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador.
  187. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranho ao objetivo social.
  188. Texto do artigo, página 26: Matola, 24 de Março de 2022. — O Técnico,
  189. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Moz Fresh Corporation, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, por acta da assembleia geral da sociedade Moz Fresh Corporation, Limitada, dezoito de Março de dois mil e vinte dois, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das entidades Legais de Maputo sob NUEL 101707970, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital social em mais de novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando para um milhão de meticais (1.000.000,00MT). Igualmente, deliberaram a alteração da administração e gerência da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: Capital social
  195. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas quotas no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, integralizadas e distribuidas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Necio keith Sebastião Perú, integraliza neste acto em moeda nacional, a quantia de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corres-pondente a 50% de quotas;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Gb Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, integraliza neste ato em moeda nacional, a quantia de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
  198. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  201. Texto do artigo, página 26: A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo sócio Necio keith Sebastião Perú.
  202. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 26: Os administradores são designados por períodos de 2 (dois) anos renováveis.
  204. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 27: Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729931, uma entidade denominada de Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 27: Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga, solteiro de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA060692, emitido pelo SEF em Setubal, a 16 de Julho de 2018, residente em Maputo nas Torres Rani, 6º andar, n.º 166, bairro da Sommershild. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Mozops Consultancy Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de Janeiro de 2021.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na bairro Polana A, Maputo.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços nas áreas de assessoria;
  220. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e participação financeira em sociedades e gestão de empresas, e outras áreas;
  221. Número ou marcador, página 27: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  222. Número ou marcador, página 27: d) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital pertencentes ao unico sócio Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um sócio /administrador Nuno Miguel de Araujo Botelho Donga.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 27: Mulambe Consultores e Serviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101585999, a sociedade Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 16 Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mulambe Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Chingodzi, cidade de Tete, na EN07, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintesatividades: consul-
  259. Texto do artigo, página 28: toria ambiental, fornecimento de generos alimentícios, fornecimento de material de escritorio, reparação de computadores.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 28: a) Hermenegildo Galimoto Pacate solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 102411803, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 28: b) Farisse João Chirindja solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 07% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 28: c) Admiro Jorge Aurélio Mussussa solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, cidade de Matola, NUIT 101004945,uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 05% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hermenegildo Galimoto Pacate, por um mandato de três anos.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  272. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  273. Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  274. Número ou marcador, página 28: Seis) O administrador pode constituir
  275. Texto do artigo, página 28: mandatários judiciais. Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
  276. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  277. Texto do artigo, página 28: Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entida des Legais de Nampula, sob NUEL 101729346, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Rábia Mónica Gany Comé, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100209053N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, residente em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: Denominação
  281. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 28: Sede
  284. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Avenida do Trabalho, em Frente da Construa, cidade de Nampula.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: Objecto
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal: Comercialização de insumos agrícolas, assistência técnica e consultoria.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  290. Texto do artigo, página 28: Capital
  291. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  294. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  295. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 28: Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada
  297. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728846, uma entidade denominada de Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Portuguesa, residente no bairro da coop, rua 9798, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na cidade da Maputo, aos 8 de Abril de 2021.
  300. Texto do artigo, página 28: Segundo: Rafik Mohamed Abdul Rashul, casado com Rosemin Sabudin Pirbhay sob
  301. Texto do artigo, página 28: o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommershield II, rua 3508, n.º 9798, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175371M, emitido na cidade da Maputo, aos 13 de Junho de 2021. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472 – 1.º andar, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto exercicio de actividades ligadas ao turismo, nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 29: a) Gestão de unidades hoteleiras e similares;
  310. Número ou marcador, página 29: b) Investimentos turísticos e imobilários;
  311. Número ou marcador, página 29: c) Reabilitação, exploração e gestão de parques de diversão e jardins públicos;
  312. Número ou marcador, página 29: d) Participação e gestão de capitais de outras empresas congéneras.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá explorar outra actividade que não esteja mencionada bastando para o efeito a autorização da assembleia geral da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de 50% por cada sócio, no valor de dez mil meticais pertencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul e Rafik Mohamed Abdul Rashul.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia-geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  320. Texto do artigo, página 29: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão realizar prestações suplementares e suprimentos a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos sócios.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de ambos sócios.
  330. Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado como representante da sociedade sócio Naeem Rafik Abdul Rashul.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 29: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Negociação Unida, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101716449, a entidade legal supra, constituída entre: Altus Jansen Van Rensburg, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05879225, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana, Janine Erasmus, solteira, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00315898, de um de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul-africana e Nakita Jansen Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00315967, de seis de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Negociação Unida, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 29: Sede social
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Machavenga, praia da Rocha, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais,
  343. Texto do artigo, página 29: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Texto do artigo, página 29: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving e prestação de serviços de caridade na comunidade e de restaurante e bar.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: Capital social
  351. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Altus Jansen Van Rensburg;
  353. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Janine Erasmus;
  354. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nakita Jansen Van Rensburg.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 29: Divisão ou cessão
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 29: Administração e represenção da sociedade
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Altus Jansen Van Rensburg, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo
  363. Texto do artigo, página 30: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2021. —
  368. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 30: Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725359, uma entidade denominada de Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  371. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 30: Raúl António João Guila, nacionalidade moçambicana, casado, nascido em 23 de Outubro de 1967, residente no bairro do Nkobe -Matola, quarteirão 7, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895570J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, vem por este meio constituir sociedade unipessoal de sociedade limitada, a qual se regerá doravante pelo acto constitutivo nos termos legais vigentes na República de Moçambique. Que pelo presente contrato constitui uma
  373. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de NinaRent Car & Serviços –Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Machava-Nkobe, Q 7- Parcela nº 87, Maputo Província, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 30: Duração
  379. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  382. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  383. Número ou marcador, página 30: a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
  384. Número ou marcador, página 30: b) Rent Car & Serviços - aluguer de viaturas
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  388. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Raúl António João Guila.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital
  391. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 30: Administração
  394. Texto do artigo, página 30: .Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Raúl António João Guila, com dispensa de caução.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  397. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  400. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição