III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2022

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nkolowane, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Nkolowane, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100427494, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Maputo, Moçambique, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a Twin City Ecoturismo, Lda, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social e a Leopont 295 Properties (PTY) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios e em virtude do não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729141, uma entidade denominada de Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Hélia Samusselane Macuácua, maior de 37 anos de idade, residente na cidade da Matola, bairro Tshalala, casa n.º 350, quarteirão no 5, Solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102789188J, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua do Bagamoyo, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 31 Venda de material e consumíveis de escritório, venda de equipamento e consumíveis informáticos, cópias e encadernação, serigrafia e gráfica, prestação de serviço de reparação de computadores e consultoria informático.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota única pertencente, a sócia Hélia Samusselene Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hélia Samusselane Macuácua nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Priva Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727599, uma entidade
Texto do artigo · p. 31 denominada Priva Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Celebrado nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2028 e válido até 27 de Fevereiro de 2027, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
Texto do artigo · p. 31 Inrareque Jorge da Costa Khálau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104262315C, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2021 e válido até 18 de Março de 2026, residente no bairro Jardim, rua das Acácias n.º 19.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Priva Seguranca abreviadamente designada por PRIVASEG é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor tem a sua sede no bairro Centrar A, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e representações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como a sua sede Avenida Emília Dausse n.º 1042, em Maputo no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Texto do artigo · p. 31 A sociedade PRIVASEG, Limitada é uma empresa de segurança privada que tem como objectivo de trabalho a prestação de serviços e pessoas:
Número ou marcador · p. 31 a) Protecção de embaixadas e outras e outras apresentações diplomadas e consulares, instalações de indústrias de prestação de serviços, de organização não-governamentais, recintos recreativos, residências e outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Guarda-costas a segurança singular ou coletiva de pessoas ou personalidades nacionais e estrangeiras. Patrulha-auto (patrulhamento efectuado por meio de veículos a motor armada);
Número ou marcador · p. 31 c) Protecção de estabelecimentos comerciais, recintos abertos e fechados;
Número ou marcador · p. 31 d) Acompanhamento e proteção de veículos de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 31 e) Transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 31 f) Controlo de residências e bens neles existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Policarpo Feliz Zandamela;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Inrareque Jorge da Costa Khálau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Composição da administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador e um, conforme o que foi deliberado em assembleia geral: Policarpo Zandamela Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do seu procurador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo balanco e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes Estatutos são resolvidos recorrendo-se a legislação geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 101688674 denominada Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma/nome Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 41, casa n.º 58, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de electricidade, instalação e manutenção de redes de computadores, manutenção de equipamentos eléctricos, instalações e projectos eléctricos, refrigeração e climatização, consultoria, acessória & assistência técnica, sistemas de segurança e vigilância.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Cézar Pinto Chiconela.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade compete ao sócio único Cézar Pinto Chiconela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680215, uma entidade denominada de Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Nelson Fabião Muchai, casado com a senhora Ana Fátima Magomondo em regime de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 23, casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior, tem a sua sede na cidade, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 8.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade têm por objectivo o exercício das actividades de serviços de compras, gestão de stock, armazenamento, distribuição e demais vendas, variados produtos e gestão de fornecedores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente á uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727386, uma entidade denominada de Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: António Alfredo Muianga, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Juscelina Angélica Frederico Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 33 residente na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071350S, emitido a vinte e oito de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Juscelina Angélica Frederico Libombo, casada sob o regime de comunhão geral de bens com António Alfredo Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206464C, emitido a oito de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na, rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257581C, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Yerodin Diop Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206647M, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) A realização de investimentos e gestão de participações sociais em empreedimentos ligados a indústria de minas e imobiliária; desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício da actividade de investimentos na área mineira e imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 c) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 33 d) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 33 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 33 f) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 33 g) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 i) Promoção e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que para tal obtenha o necessário alvará ou licença.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais (5. 000,00MT) cada uma o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) e pertencentes a cada um dos sócios António Alfredo Muianga, Juscelina Angélica Frederico Libombo, Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga e Yerodin Diop Libombo Muianga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração e gestão da sociedade será confiada a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, um signatário, ou de um director-executivo, em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Até deliberação em contrário, da assembleia geral a sociedade será vinculada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio António Alfredo Muianga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729621, uma entidade denominada de R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Rui António Fambane Mucanze, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102722800C, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, casado com Aidate Rangel Siquisse Mucanze em regime de bens adquiridos, residente em Maputo, distrito de Boane, bairro 6, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane província de Maputo, no bairro Paulo Samuel Kankhomba no distrito de Boane, Telf: 875372020, podendo abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente e rege-se presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, venda de medicamentos, materiais hospitalares, e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo uma quota única de 100% (cem por cento), para o sócio único Rui Antônio Fambane Mucanze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui António Fambane Mucanze que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rolom Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101464539, a sociedade Rolom Investimento, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma de Rolom Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Venda de artigos para uso doméstico, electrodomésticos, mobiliários e artigos eléctricos, artigos de vestuários, calçados e acessórios de viagem, artigos de papelaria, perfumaria e de higiene, flores, plásticos, óculos e lentes, artigos de desporto e campismo, colchões, relógio e artigos de oriversaria, material de construção, motorizadas peças e seus acessórios, acessórios de viaturas, e outros bens, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xiaotong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00054198J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 15 de Setembro de 2020, NUIT 133758471;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xiaotong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EJ166297664, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 24 de Setembro de 2020, NUIT 1662297664.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Xiaotong Chen e Xiaotong Chen, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 28 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Ruca Investors, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101722384 a sociedade Ruca Investors, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Ruca Investors, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, na Estrada Nacional N7,
Texto do artigo · p. 35 no bairro Samora Machel, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria de investimentos e análise do mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 35 c) Treinamentos e mentorias presenciais ou online na área do mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 35 d) Operações e investimentos no mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão de fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 35 f) Gestão de banca e gerenciamento de investimentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Gerenciamento e operação de banca de terceiros;
Número ou marcador · p. 35 h) Operações de bancas representadas por fundo de investimentos;
Número ou marcador · p. 35 i) Análise e operação de acções do mercado financeiro ao vivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Calú Gabriel Saranque Munona, solteiro, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, na UC Canongola, bairro Samora Machel, NUIT 114493791 e detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Hortência Inocêncio Colarinho dos Santos, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
Texto do artigo · p. 36 de Tete, na UC João Bacacheza, bairro Josina Machel, Nuit n° 148076782 detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada, e repre-zsentada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Calú Gabriel Saranque Munona que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quanto a sua liquidação será a forma
Texto do artigo · p. 36 estabelecida na legislação competente. Está conforme. Tete, 22 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727793, uma entidade denominada de Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Rodrigues Felisberto Munjovo, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443364F, emitido em 16 de Janeiro de 2018, pelo que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, bairro Magoanine, n.º 19, quarteirão 12, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão do sócio único ou assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento de material construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a retalo de artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pelo sócio único ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 36 Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos e este causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, fax, telefone, ou outros meios dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e quaisquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo IX e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respetivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte ou interdição de qualquer socio;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como o sócio único ou assembleia geral deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição do sócio único ou de qualquer sócio, os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interditado, exercerão (ou exercerá) conjuntamente com os respectivos direitos, devendo nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol, Limitada, matriculada sob o NUEL 101 137 821, deliberou sobre cessão de quotas de um dos sócios e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 37 Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, fica alterada a estrutura do número um do artigo quarto e artigo sétimo que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 37 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 30: Nkolowane, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Nkolowane, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100427494, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Maputo, Moçambique, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a Twin City Ecoturismo, Lda, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social e a Leopont 295 Properties (PTY) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios e em virtude do não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos.
  6. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 30: Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729141, uma entidade denominada de Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 30: Hélia Samusselane Macuácua, maior de 37 anos de idade, residente na cidade da Matola, bairro Tshalala, casa n.º 350, quarteirão no 5, Solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102789188J, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua do Bagamoyo, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  19. Texto do artigo, página 31: Venda de material e consumíveis de escritório, venda de equipamento e consumíveis informáticos, cópias e encadernação, serigrafia e gráfica, prestação de serviço de reparação de computadores e consultoria informático.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota única pertencente, a sócia Hélia Samusselene Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hélia Samusselane Macuácua nomeada gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Priva Segurança, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727599, uma entidade
  36. Texto do artigo, página 31: denominada Priva Segurança, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 31: Celebrado nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 31: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2028 e válido até 27 de Fevereiro de 2027, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n.º 29; e
  39. Texto do artigo, página 31: Inrareque Jorge da Costa Khálau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104262315C, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2021 e válido até 18 de Março de 2026, residente no bairro Jardim, rua das Acácias n.º 19.
  40. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: Denominação
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Priva Seguranca abreviadamente designada por PRIVASEG é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor tem a sua sede no bairro Centrar A, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: Sede e representações
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como a sua sede Avenida Emília Dausse n.º 1042, em Maputo no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: Duração
  49. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade PRIVASEG, Limitada é uma empresa de segurança privada que tem como objectivo de trabalho a prestação de serviços e pessoas:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Protecção de embaixadas e outras e outras apresentações diplomadas e consulares, instalações de indústrias de prestação de serviços, de organização não-governamentais, recintos recreativos, residências e outros;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Guarda-costas a segurança singular ou coletiva de pessoas ou personalidades nacionais e estrangeiras. Patrulha-auto (patrulhamento efectuado por meio de veículos a motor armada);
  55. Número ou marcador, página 31: c) Protecção de estabelecimentos comerciais, recintos abertos e fechados;
  56. Número ou marcador, página 31: d) Acompanhamento e proteção de veículos de transporte de valores;
  57. Número ou marcador, página 31: e) Transporte expresso de valores;
  58. Número ou marcador, página 31: f) Controlo de residências e bens neles existentes.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 31: Capital social
  61. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma duas quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Policarpo Feliz Zandamela;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Inrareque Jorge da Costa Khálau.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 31: Composição da administração
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador e um, conforme o que foi deliberado em assembleia geral: Policarpo Zandamela Júnior.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do seu procurador.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo balanco e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes Estatutos são resolvidos recorrendo-se a legislação geral.
  78. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 32: Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 101688674 denominada Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 32: Denominação
  84. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma/nome Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 32: Sede
  87. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, quarteirão n.º 41, casa n.º 58, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: Duração
  90. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 32: Objecto
  93. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de electricidade, instalação e manutenção de redes de computadores, manutenção de equipamentos eléctricos, instalações e projectos eléctricos, refrigeração e climatização, consultoria, acessória & assistência técnica, sistemas de segurança e vigilância.
  94. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 32: Capital social
  97. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Cézar Pinto Chiconela.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  101. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade compete ao sócio único Cézar Pinto Chiconela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  102. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 32: Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680215, uma entidade denominada de Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 32: Nelson Fabião Muchai, casado com a senhora Ana Fátima Magomondo em regime de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 23, casa n.º 38.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior, tem a sua sede na cidade, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 8.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  111. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade têm por objectivo o exercício das actividades de serviços de compras, gestão de stock, armazenamento, distribuição e demais vendas, variados produtos e gestão de fornecedores.
  112. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente á uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai, equivalente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  121. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 32: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727386, uma entidade denominada de Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 32: Primeiro: António Alfredo Muianga, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Juscelina Angélica Frederico Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  132. Texto do artigo, página 33: residente na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071350S, emitido a vinte e oito de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  133. Texto do artigo, página 33: Segundo: Juscelina Angélica Frederico Libombo, casada sob o regime de comunhão geral de bens com António Alfredo Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206464C, emitido a oito de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  134. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na, rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257581C, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  135. Texto do artigo, página 33: Quarto: Yerodin Diop Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206647M, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  136. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  139. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua 3510, n.º 70, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  150. Número ou marcador, página 33: a) A realização de investimentos e gestão de participações sociais em empreedimentos ligados a indústria de minas e imobiliária; desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 33: b) O exercício da actividade de investimentos na área mineira e imobiliária, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 33: c) Reconhecimento;
  153. Número ou marcador, página 33: d) Prospecção e pesquisa;
  154. Número ou marcador, página 33: e) Mineração;
  155. Número ou marcador, página 33: f) Tratamento e processamento;
  156. Número ou marcador, página 33: g) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  157. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 33: i) Promoção e gestão imobiliária.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  160. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que para tal obtenha o necessário alvará ou licença.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais (5. 000,00MT) cada uma o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) e pertencentes a cada um dos sócios António Alfredo Muianga, Juscelina Angélica Frederico Libombo, Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga e Yerodin Diop Libombo Muianga.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 33: (Alteração ao contrato de sociedade)
  166. Texto do artigo, página 33: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração e gestão da sociedade será confiada a um dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, um signatário, ou de um director-executivo, em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) Até deliberação em contrário, da assembleia geral a sociedade será vinculada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio António Alfredo Muianga.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  186. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  200. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 34: R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729621, uma entidade denominada de R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  205. Texto do artigo, página 34: Rui António Fambane Mucanze, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102722800C, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, casado com Aidate Rangel Siquisse Mucanze em regime de bens adquiridos, residente em Maputo, distrito de Boane, bairro 6, quarteirão 10.
  206. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane província de Maputo, no bairro Paulo Samuel Kankhomba no distrito de Boane, Telf: 875372020, podendo abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente e rege-se presente estatuto e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 34: Duração
  212. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: Objecto
  215. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, venda de medicamentos, materiais hospitalares, e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 34: Capital social
  219. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo uma quota única de 100% (cem por cento), para o sócio único Rui Antônio Fambane Mucanze.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessação de quotas
  225. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  227. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 34: Gerência
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui António Fambane Mucanze que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dissolução
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  242. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 35: Rolom Investimento, Limitada
  248. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101464539, a sociedade Rolom Investimento, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma de Rolom Investimento, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  254. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  258. Texto do artigo, página 35: Venda de artigos para uso doméstico, electrodomésticos, mobiliários e artigos eléctricos, artigos de vestuários, calçados e acessórios de viagem, artigos de papelaria, perfumaria e de higiene, flores, plásticos, óculos e lentes, artigos de desporto e campismo, colchões, relógio e artigos de oriversaria, material de construção, motorizadas peças e seus acessórios, acessórios de viaturas, e outros bens, com importação e exportação.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xiaotong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00054198J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 15 de Setembro de 2020, NUIT 133758471;
  266. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xiaotong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EJ166297664, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 24 de Setembro de 2020, NUIT 1662297664.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉXTO
  268. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Xiaotong Chen e Xiaotong Chen, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  274. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 28 de Março de 2022. — O Conser-
  276. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  277. Texto do artigo, página 35: Ruca Investors, Limitada
  278. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101722384 a sociedade Ruca Investors, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ruca Investors, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, na Estrada Nacional N7,
  282. Texto do artigo, página 35: no bairro Samora Machel, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  290. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria de investimentos e análise do mercado financeiro;
  291. Número ou marcador, página 35: c) Treinamentos e mentorias presenciais ou online na área do mercado financeiro;
  292. Número ou marcador, página 35: d) Operações e investimentos no mercado financeiro;
  293. Número ou marcador, página 35: e) Gestão de fundos de investimentos;
  294. Número ou marcador, página 35: f) Gestão de banca e gerenciamento de investimentos;
  295. Número ou marcador, página 35: g) Gerenciamento e operação de banca de terceiros;
  296. Número ou marcador, página 35: h) Operações de bancas representadas por fundo de investimentos;
  297. Número ou marcador, página 35: i) Análise e operação de acções do mercado financeiro ao vivo.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 35: a) Calú Gabriel Saranque Munona, solteiro, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, na UC Canongola, bairro Samora Machel, NUIT 114493791 e detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  303. Número ou marcador, página 35: b) Hortência Inocêncio Colarinho dos Santos, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
  304. Texto do artigo, página 36: de Tete, na UC João Bacacheza, bairro Josina Machel, Nuit n° 148076782 detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada, e repre-zsentada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Calú Gabriel Saranque Munona que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 36: Dois) Quanto a sua liquidação será a forma
  314. Texto do artigo, página 36: estabelecida na legislação competente. Está conforme. Tete, 22 de Março de 2022. — O Conser-
  315. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  316. Texto do artigo, página 36: Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727793, uma entidade denominada de Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 36: Rodrigues Felisberto Munjovo, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443364F, emitido em 16 de Janeiro de 2018, pelo que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  321. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, bairro Magoanine, n.º 19, quarteirão 12, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio único ou assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento de material construção e ferragem;
  327. Número ou marcador, página 36: b) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  328. Número ou marcador, página 36: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  329. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalo de artigos de desporto, de campismo e lazer.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pelo sócio único ou pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital
  337. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  340. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou nomeado gerente com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  342. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  343. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 36: Responsabilidade dos gerentes
  346. Número ou marcador, página 36: Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos e este causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, fax, telefone, ou outros meios dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  352. Número ou marcador, página 36: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 37: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e quaisquer que seja o seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  356. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  358. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  359. Número ou marcador, página 37: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
  360. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  363. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 37: Amortização por quotas
  367. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo IX e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
  369. Número ou marcador, página 37: b) Por morte ou interdição de qualquer socio;
  370. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como o sócio único ou assembleia geral deliberarem.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição
  376. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio único ou de qualquer sócio, os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interditado, exercerão (ou exercerá) conjuntamente com os respectivos direitos, devendo nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  382. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 37: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  386. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico,
  387. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 37: Sol, Limitada
  389. Texto do artigo, página 37: Certifico, que, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol, Limitada, matriculada sob o NUEL 101 137 821, deliberou sobre cessão de quotas de um dos sócios e alteração da administração.
  390. Texto do artigo, página 37: Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, fica alterada a estrutura do número um do artigo quarto e artigo sétimo que passam a ter a seguinte redacção:
  391. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente
  396. Texto do artigo, página 37: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
  397. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk.
  398. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação da sociedade)
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