III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2022
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- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Erdal Demir.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101422941, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Xavier Pereira, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, distrito de Nacala - Porto, nascido a 21 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317055990622B, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, Emitido a 19 de Junho de 2019, residente em Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Studio
- Texto do artigo, página 37: Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Reparação e manutenção de computador periférico;
- Número ou marcador, página 38: b) Edição de jornais;
- Número ou marcador, página 38: c) Publicidade e promoção de vendas;
- Número ou marcador, página 38: d) Marketing directo;
- Número ou marcador, página 38: e) Edição de cadastro;
- Número ou marcador, página 38: f) Serigrafia estampagem entre outros;
- Número ou marcador, página 38: g) Outras actividades de ensino não especializado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a única quotas pertencendo ao senhor Nelson Xavier Pereira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Nelson Xavier Pereira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiro ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Tinyiko Eléctro & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712907, uma entidade denominada de Tinyiko Eléctro & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Angelina Raimundo Langa Nhantumbo, casada – natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n,º 110100134051Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Fidélio Luís Nhantumbo, casado – natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110100495040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tinyiko Eléctro & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro de Intaka, rua Comida pelo Trabalho, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de limpezas;
- Número ou marcador, página 38: b) Manutenção eléctrico;
- Número ou marcador, página 38: c) Manutenção de frios e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de produtos de desinfecção:
- Número ou marcador, página 38: i) Gel e artigos afins; ii) Pulverização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a divisão de duas quotas, pertencentes à:
- Texto do artigo, página 38: a)Angelina Raimundo Langa Nhantumbo - uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 38: b) Fidélio Luís Nhantumbo – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor das suas quotas, mas respondem solidariamente integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 38: A cessão ou alienação de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão dos sócios serão feitas de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É nomeado pelos presentes estatutos, como administradora da sociedade, a sócia Angelina Raimundo Langa Nhantumbo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios e os administradores não poderão exercer os poderes previstos no número anterior, tratando-se de nomeação de procuradores com poderes irrevogáveis.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 39: Um) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 39: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente, que não sejam retribuições por prestação de trabalho subordinado, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 39: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo - cidade da Matola com renúncia a qualquer outro para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas oriundas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará automaticamente com dispensa de caução, com os herdeiros e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Tribunal Judicial da Província de Nampula
- Número ou marcador, página 39: Secção Comercial
- Texto do artigo, página 39: Cópia de douta sentença exarada das folhas 92 a 94, dos autos de declaração de insolvência, n.º 45/2021, em que é requerente Ambar, Limitada, cujo teor segue.
- Texto do artigo, página 39: Sentença
- Texto do artigo, página 39: Ambar Limitada, sociedade comercial com sede na cidade de Nampula, devidamente representada na cidade de Nampula, veio requer insolvência própria na base dos seguintes fundamentos:
- Texto do artigo, página 39: a) É urna sociedade que fora criada e licenciada para a prática de actividade de transporte de cargas, tendo como principal cliente a Açúcar Nacional (DNA), de onde procedia o transporte de açúcar bruto de Marromeu a Nampula/ Nacala;
- Texto do artigo, página 39: b) Com a dinâmica da actividade comercial bem corno o aumento da concorrência, a actividade da empresa foi decaindo, condicionada pela perda da vida útil de algumas viaturas que davam razão à demanda de serviços prestados pelo requerente;
- Texto do artigo, página 39: c) Uma vez que grande parte das viaturas foram adquiridas através de crédito bancário, os pagamentos das prestações mensais acordadas ficaram comprometidas pela incapacidade dos camiões de satisfazer o seu principal cliente;
- Texto do artigo, página 40: d) Como forma de colocar a requerente no mercado, esta solicitou créditos às instituições bancárias e pessoas singulares, com vista a adquirir novos equipamentos, o que colocou a requerente numa situação mais afundada, ficando inclusivamente impossibilitada de pagar salários trabalhadores e aos fornecedores directos;
- Texto do artigo, página 40: e) Os trabalhadores passaram a mover acções contra a entidade e pararam de trabalhar;
- Texto do artigo, página 40: f) Paralisadas as viaturas, os créditos passaram a nível de insustentabilidade, estando a reputação da requerente totalmente escancarada.
- Texto do artigo, página 40: Instruiu a petição nos termos do artigo 102 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 40: Cumpre apreciar e decidir
- Texto do artigo, página 40: Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-lei n.º 9/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 40: Na base do critério previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este Tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter auto-insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma. O pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
- Texto do artigo, página 40: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Ambar, Limitada, em virtude do que:
- Texto do artigo, página 40: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Texto do artigo, página 40: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
- Texto do artigo, página 40: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
- Texto do artigo, página 40: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
- Texto do artigo, página 40: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda à inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo à data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
- Texto do artigo, página 40: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Alcides Napuanha;
- Texto do artigo, página 40: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolventé, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
- Texto do artigo, página 40: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de Credores;
- Texto do artigo, página 40: i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
- Texto do artigo, página 40: j) Publicar-se-á na integra e no Boletim da República a presente decisão e a relação de credores respectiva.
- Texto do artigo, página 40: Registe e notifique. Nampula, 1 de Março de 2022 Nampula, 8 de Março de 2022. — O Juiz,
- Texto do artigo, página 40: Mahomed Khaled Varinda. — O Ajudante de Escrivão, Aurélio Luciano Canlapeia.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Vinolis, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694968, uma entidade denominada de Vinolis, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Avelino Fernando Quintão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, casa n.º 1720, Avenida Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100779654P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 40: Elisa Ana Chongo Bila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775571A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 16 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 40: Constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vinolis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, casa n.º 1720, Avenida Samora Machel, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
- Número ou marcador, página 40: b) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 40: e) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 40: f) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 40: g) Fornecimento de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Avelino Fernando Quintão com uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento);
- Número ou marcador, página 40: b) Elisa Ana Chongo Bila com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Avelino Fernando Quintão, que deverá exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta por todos os sócios com direito de voto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões
- Texto do artigo, página 41: terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos sócios para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das quotas com direito de voto. Qualquer socio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o socio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e a liquidação será conforme o previsto na lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: ZM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101245985, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZM Construções, Limitada constituída entre os sócios: Bilal Muhammad Khalid, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101329529B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Cidade de Nampula, a 10 de Junho de 2016, representado pelo seu pai Muhammad Khalid por este acto, e Zahid Mahmood, solteiro de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 03PK00014068I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 14 de Marco de 2016, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ZM Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua- Memória, na Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 41: Construção civil, reparação e manutenção de imóvel, com importação de material para o seu uso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Khalid, e uma quota no valor de 73.500,00MT, (setenta e três mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente Zahid Mohmood, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Khalid, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 20 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: 3A Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679411, uma entidade denominada 3A Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 41: Adérito Acácio A. Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997390I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.º 785, 5.º andar esquerdo cidade
- Texto do artigo, página 41: de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de 3A Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no endereço acima citado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto tradução das línguas estrangeiras e nacionais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticas) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Podendo este nomear um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Colaboradores)
- Texto do artigo, página 41: Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores associados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 42: INM
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briclem, Limitada
- Certidão de registo C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada
- Diploma Casa Bhay, Limitada
- Certidão de registo Casa Paolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Prendê - Lo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changambica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Báruè
- Certidão de registo Domissa Agro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etex Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada
- Certidão de registo Fill-Up África, Limitada
- Certidão de registo Frescos 3D, Limitada
- Certidão de registo Fundo dos Engenheiros, S.A.
- Certidão de registo Future Fund Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greenchain Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo JS Clean Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LG Pinturas, Agência de Publicidade e Prestação de Serviços
- Certidão de registo LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
- Certidão de registo Mahimba Florestal e Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Marcka Investiment, Limitada
- Certidão de registo Masbudo Construction & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Agri, Limitada
- Certidão de registo Friolandia - Instalações Eletromecânicas, Limitada
- Diploma Moz Fresh Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mozops Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores do Norte da Província de Inhambane
- Certidão de registo Mulambe Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Multiagro Importações, Venda e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naros Sociedade de Gestão e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Negociação Unida, Limitada
- Certidão de registo Nina-Rent Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkolowane, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Tiany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Priva Segurança, Limitada
- Certidão de registo Projetécnica Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prompt Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel
- Certidão de registo Propeler-2 Investimentos e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rolom Investimento, Limitada
- Certidão de registo Ruca Investors, Limitada
- Certidão de registo Sharman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Sol, Limitada
- Certidão de registo Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinyiko Eléctro & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vinolis, Limitada
- Certidão de registo ZM Construções, Limitada
- Certidão de registo Access Multiservice, Limitada
- Certidão de registo 3A Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aframa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASAP Services Response – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada