III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2026
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- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Liquidação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Farmácia Azra, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março do ano de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105068108, uma entidade denominada Farmacia Azra, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Farmacia Azra, Lda, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Intaka-Mali, Q. 1, Casa n.º 2045.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 28: a) aviamento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de produtos médicos, proteses e cadeiras de rodas;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Gilberto Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: b) Ercilia Cacilda Paunde Amade, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Ercilia Cacilda Paunde Amade e Gilberto Amade, que ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos administradores em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de 4 de Junho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 26 de Abril de 2018, sob o NUEL 100984482, com um capital social integral de 100.000,00MT (cem mil meticais), e com sede na Av. Mahomed Siad Barre, n.º 1100, 2.º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas do sócio Comanda Momade a favor da Fénix Logistics and Services, Lda, correspondente à 10% (dez por cento) com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota a favor de Florinda Rui Filipe Chivale correspondente à 10% (dez por cento) com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota a favor de
- Texto do artigo, página 29: Zaina da Conceiçao Mambo correspondente à 10% (dez por cento) com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota a favor da Sra. Gilda Jeremias Matsimbe correspondente à 10% (dez por cento) com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mariana Cutana Mambo;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Fenix Logistics and Services Limitada.;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Florinda Rui Filipe Chivale;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Zaina da Conceição Mambo;
- Número ou marcador, página 29: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Gilda Jeremias Matsimbe.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Gepri, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105068881 uma sociedade denominada Gepri, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Gepri, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede e foro no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine Parcela 121, Talhão 1/5, 1.˚ Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: Objetivo social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo social prestar serviços de imobiliária e gestão imobiliária, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por seis acções ordinárias, com o valores nominais variados de meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são nominativas e tituladas, podendo, nos termos da lei, ser convertidas em escriturais por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) As acções podem ser representadas por títulos individuais ou por títulos múltiplos representativos de uma mais acção.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Cada accionista tem direito a que lhe sejam emitidos títulos representativos das acções de que seja titular, podendo os mesmos corresponder, designadamente, um, dez, vinte, cinquenta ou cem acções.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A titularidade das acções, bem como quaisquer ónus, encargos ou transmissões, constara do livro de registo de acções da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os títulos podem ser objecto de substituição, consolidação ou subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração, cos termos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do acionista
- Texto do artigo, página 30: Muhamad Nair Nurmamade, devidamente nomeado para o efeito, que poderão assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: Transferência
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 30: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Declaração
- Texto do artigo, página 30: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Giga Maintenance S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340325, uma sociedade denominada Giga Maintenance S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Giga Maintenance S.A., com sede na Av. Milagre Mabote, número 2066, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo. Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) manutenção geral de todo tipo de classe, dimensão ( multi-serviços) generalizando;
- Número ou marcador, página 30: b) manutenção eléctrica, mecânica, hidráulica, instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de acessórios, equipamentos de natureza mecânica, hidráulica, eléctrica, industrial, domésticos;
- Número ou marcador, página 30: d) gestão de hotéis, terciarização de serviços de condomínios;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio geral de material terciário;
- Número ou marcador, página 30: f) importação e exportação de matérias e produtos de lubrificação, produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 30: g) serviços de fornecimento de material de escritório, papelaria, serigrafia, design gráfico e estampagem;
- Número ou marcador, página 30: h) fornecimento de consumíveis electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: i) produtos limpeza e de higiene e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 30: j) serviços de climatização, refrigeração;
- Número ou marcador, página 30: k) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: l) consultoria e auditoria de qualidade;
- Número ou marcador, página 30: m) consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades. e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo sócio Edson André Novela, com mandato de 3 (três) anos renováveis por igual período;
- Texto do artigo, página 30: Dois )A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Edson André Novela.
- Texto do artigo, página 31: O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos , serem Accionistas ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regular-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, a sociedade HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por: Henry Maria Guilherme Cossa, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Abril de 1984, portador do B.I. n.º 110101638916B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, NUIT 106786951, residente em Maputo. Que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo usar a abreviatura HC Consultoria & Investimentos, SUQ, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, nº 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota, podendo, por decisão do sócio único, criar delegações, filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e gestão de projectos nas áreas de engenharia, infraestruturas, água e saneamento, recursos hídricos, energia, ambiente, desenvolvimento institucional, planeamento estratégico, inovação tecnológica, transformação digital e fortalecimento de capacidades. Constituem ainda objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) a elaboração de estudos, projectos, avaliações, auditorias técnicas e assistência técnica especializada; b)a gestão, coordenação e implementação de programas e projectos financiados por entidades públicas, privadas e organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) a promoção, investimento, desenvolvimento, construção, aquisição, gestão, exploração e arrendamento de bens imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 31: d) a realização de investimentos imobiliários, incluindo loteamentos, condomínios habitacionais e empreendimentos de rendimento;
- Número ou marcador, página 31: e) a administração e gestão de património imobiliário próprio;
- Número ou marcador, página 31: f) a participação no capital de outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos, como forma de investimento ou cooperação empresarial;
- Número ou marcador, página 31: g) a prestação de serviços de formação, capacitação e transferência de conhecimento nas áreas da sua actividade;
- Número ou marcador, página 31: h) a realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares às anteriores, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer as suas actividades no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 31: Henry Cossa, casado, engenheiro civil, titular do BI n.º 110101638916B, emitido na Cidade Matola, a 28 de Janeiro de 2022, com NUIT 106786951 residente em Maputo, Avenida Alexandre dos Santos, Casa n.º 1840, Quarteirão n.º 38, Distrito Municipal Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quota)
- Texto do artigo, página 31: O capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração do administrador)
- Texto do artigo, página 31: O administrador poderá auferir remuneração a fixar pelo próprio sócio único, podendo exercer funções remuneradas ou não.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, pertencem ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decide sobre a aplicação de resultados, podendo distribuí-los ou retê-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir quotas ou acções, bem como constituir ou integrar consórcios e associações empresariais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Imóveis e investimentos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, construir, promover, arrendar e administrar bens imóveis próprios, bem como realizar investimentos patrimoniais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Transformação)
- Texto do artigo, página 32: Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transformar-se em sociedade por quotas pluripessoal, mediante admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor para sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hidrosol Perfurações, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105062476, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Hidrosol Perfurações, Lda, constituída pelos sócios: Isac Ernesto Cardoso, solteiro, natural de Lalaua, residente no Q. 2 UC Josina Machel 10, Bairro de Muhala Expansão, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 030106293667A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula a 15 de Outubro de 2021 e Joel Victorino Companhia, solteiro, natural de Mocuba, residente no Q. 18, UC Muthitha 52, Bairro de Muatala de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 0301015094638B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula a 27 de Julho de 2023. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Hidrosol Perfurações, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Cidade
- Texto do artigo, página 32: de Nampula, Bairro de Mutauanha- Subestação atrás da fábrica de cerveja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) abertura de furos industriais, e domésticos;
- Número ou marcador, página 32: b) instalação de bombas manuais, elétricos e solares;
- Número ou marcador, página 32: c) instalação de sistemas de distribuição de água e canalização;
- Número ou marcador, página 32: d) montagem de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 32: e) reabilitação de furos e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: f) construção de reservatório e caixas de água;
- Número ou marcador, página 32: g) realização de estudos geofísicos de inspeção de água;
- Número ou marcador, página 32: h) fornecimento de materiais e equipamentos de perfuração, entre outros;
- Número ou marcador, página 32: i) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Ernesto Cardoso;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joel Victorino Companhia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joel Victorino Companhia que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069632, uma sociedade denominada Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Américo João Tembe, casado com Helena Abílio Massango Tembe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101916515C, emitido a 20 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q. 50, C.217, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Muhalaze, Q. 6, C. 5, Município da Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) serviços de usinagem (torno e freza) ;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 32: c) manutenção metalomecânica;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de peças.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a 100% da quota, pertencente ao sócio único, Américo João Tembe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Américo João Tembe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: João & Lídia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068308 uma sociedade denominada João & Lídia Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: João José Macaringue, casado com Lídia Alberto Coana Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010296N, emitido no dia 4 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.˚ 660, Quarteirão n.º 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido no dia 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 660, Quarteirão 11, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 33: por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de João & Lídia Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua da União Geral das Cooperativas, Bairro das Mahotas. n.º 95, R/C, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem o seu início de vigência, na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 33: b) fábrica de chouriço e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio geral e venda de bens alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente ao sócio João José Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente à 50%, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Não se pode exigir aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, porém, podem emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade de julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas tem direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao Presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicam ao presidente da mesa quem os presenta na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constitui dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos lucros sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: KG7, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059615, a sociedade KG7, Limitada, constituída por documento particular de vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação KG7, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) procurment e logística;
- Número ou marcador, página 34: b) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 34: c) transporte de passageiro e carga;
- Número ou marcador, página 34: d) aluguer de viaturas; estaleiro de produção, e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: e) venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 34: f) aluguer de equipamentos diversos de construção;
- Número ou marcador, página 34: g) fornecimento de artigos consumíveis de escritório, informático e de higiene;
- Número ou marcador, página 34: h) consultoria em arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços de electricidade civil;
- Número ou marcador, página 34: j) prestação de serviços mineração;
- Número ou marcador, página 34: k) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a sete quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o socio Khalilah Gulamo Agy; e
- Número ou marcador, página 34: b) dez por cento do capital social, equivalente dez mil meticais, para cada um dos sócios Gulamo Nuro Agy, Abdul Carimo Gulamo Nuro Agy, Aml Hanifa Gulamo Agy, Hanifa Ibraimo Bangal, Yuneissa Gulamo Nuro Agye e Yusra Gulamo Nuro Agy, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gulamo Nuro Agy, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068306, a entidade legal supra, constituída por: Sandro Bendito Ricardo Uelemo, solteiro, Residente no Bairro Polana Caniço-A, Distrito Municipal Kamaxaquene, Q. n.º 34, Casa n.º 45, NUIT 123339592, titular do BI n.º 080501785180N, emitido a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, e nos termos do artigo 74º do Código Comercial outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma denominada Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no distrito de Inharrime Vila-sede, Bairro Nhamiba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 35: a) lavagem de roupa, roupa de cama, toalhas e uniformes e diversos;
- Número ou marcador, página 35: b) secagem e engomagem;
- Número ou marcador, página 35: c) recolha e entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Sandro Bendito Ricardo Uelemo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sandro Bendito Ricardo Uelemo, que desde já fica nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, na qualidade de administrador. Em caso de necessidade o administrador poderá nomear procuradores e outros com poderes de representar, ou para assinar documentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou incapacidade
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que poderá representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
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Diplomas nesta edição
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Diploma Associação 7 de Abril Mitande
- Diploma Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
- Diploma Associação Agrícola de Chigulo
- Diploma Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
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- Diploma Associação Viva
- Certidão de registo Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpinista Mine Company, SU, Lda
- Certidão de registo Amam Agropecuaria, SU, Lda
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- Certidão de registo Austral Procurment & Logistica, Limitada
- Certidão de registo Axis Hospitality & Workspaces, S.A
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- Certidão de registo Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
- Certidão de registo Chick & EGG, Lda
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- Certidão de registo Dangerous Game Safaris, Limitada
- Certidão de registo Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Dulai, SU, Lda
- Certidão de registo Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada
- Certidão de registo Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
- Diploma Farmácia Azra, Lda
- Certidão de registo Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda
- Certidão de registo Gepri, S.A.
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- Certidão de registo KG7, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Certidão de registo MPM Car Wash – SU, Limitada
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- Certidão de registo Savanna Development Company, SU, Lda
- Diploma Transporte Xavier, Lda
- Diploma Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
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