III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2026

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Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Consertória dos Registos de Massinga, 13 de Março de 2026. — O Conservador, Iligível.
Texto do artigo · p. 35 Márbeaney Legacy School, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067554, uma sociedade denominada Márbeaney Legacy School, Lda,
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 35 Olga José Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110300011851B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 35 Márcia Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110104262964N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 35 Neima Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110307589341C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 35 Beatriz Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 11010426296P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Abril de dois mil e vinte quatro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Márbeaney Legacy School, Lda, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 1036. podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de educação privada (Pré-escolar e ensino primário);
Número ou marcador · p. 35 b) desenvolvimento de actividades pedagógicas e recreativas;
Número ou marcador · p. 35 c) formação complementar;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização de material escolar e outros produtos relacionados à educação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas de forma igual na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga José Mondlane;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Sérgio Namburete;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Sérgio Namburete;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Beatriz Sérgio Namburete.
Texto do artigo · p. 35 Nota: A sócia Beatriz Sérgio Namburete, por ser menor de idade, será representada em todos os actos da sociedade pelo seu representante legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcial ou fracionada, entre as sócias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente pode ocorrer com o consentimento unânime de todas as sócias adultas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para exercer o direito de preferência, as sócias serão notificadas por carta registada com aviso de recessão, enviada para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e o prazo para exercício do direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recessão da carta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Havendo mais de uma sócia preferente, a preferência será exercida em conjunto, proporcionalmente às quotas de cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A quota da sócia menor de idade, Beatriz Sérgio Namburete, será representada pelo seu representante legal em todos os actos previstos neste artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia de sócias)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações das sócias serão tomadas em assembleia geral, podendo participar todas as sócias ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para matérias de rotina, a decisão será tomada por maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para matérias relevantes, como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, a deliberação exige pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Não é exigida a constituição formal de mesa da assembleia, podendo as sócias decidir conjuntamente quem preside e redige as atas de cada reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São nomeados administradores para exercicio do primeiro mandato as senhoras, Olga José Mondlane, Márcia Sérgio Namburete e Neima Sérgio Namburete.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia menor de idade não poderá exercer funções de administração, devendo a sua quota ser representada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura conjunta das três administradoras para assuntos correntes; b)pela assinatura de uma administradora, quando expressamente autorizada pelas demais sócias; c ) pela assinatura de mandatário com poderes específicos para actos determinados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O representante legal da sócia menor assina exclusivamente em actos relativos à sua quota, quando necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Março, de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MPM Car Wash – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069037 uma sociedade denominada MPM Car Wash – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100011304S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, residente na Av. Samora Machel, Q. n.º 27, Casa n.º 19, Bairro Tchumene - 2, Matola.
Texto do artigo · p. 36 Considerando que:
Texto do artigo · p. 36 a) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPM Car Wash, SU, Lda;
Texto do artigo · p. 36 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 36 c) O sócio único Feisal Leal Mahomede Lalá, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de MPM Car Wash – SU, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Q.27, Casa 19, Bairro Tchumene-2, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de lavagem, l i m p e z a , h i g i e n i z a ç ã o e detalhamento de viaturas ligeiras e pesadas; serviços móveis de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 b) limpeza e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de produtos e equipamentos de limpeza automóvel;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de limpeza a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
Texto do artigo · p. 37 o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei. Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível. NSV Holding, S.A Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052003 uma sociedade denominada NSV Holding, S.A. Da denominação, e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adota a denominação de NSV-Holding S.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É uma sociedade anonima de responsabilidade limitada que será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Setembro n.º 2557, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de bens e prestação de serviços diversificados;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria para negócios, gestão e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 37 c) procurument e logística;
Número ou marcador · p. 37 d) exportação e importação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 37 e) construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 37 f) prestação de serviços de marketing, eassistência aprojetos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto diferente do seu objeto principal, em sociedades regulados por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando se dividido por 100 (cem) quotas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, repartido em partes iguais entre os dois sócios, cabendo a cada um 50 (cinquenta) quotas correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, e agrupam se em títulos e cada accionista terá direito a 1 (um) ou mais títulos de dações pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1(uma), 5(cinco), 10 (dez), 100 (cem), 500 (quinhentos) até 1000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros accionistas, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada accionista na aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso do accionista, não exercer o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em Assembleia Geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio
Texto do artigo · p. 38 ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) a Administração da Sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) o Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos accionistas; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 38 d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Samuel Matsimbe, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no Pais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afetados nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 38 for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 38 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 O caso omisso não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Premium Way, SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065589 uma sociedade denominada Premium Way, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 38 Shemin Banu Grave, nacionalidade Moçambicana, natural de PRT Freguesia de Brandoa, residente na Av. Marginal, n.º 8167, Casa n.º 8, Costa do Sol, Kamavota, portador do BI. n.º 110100103916I, de 18 de Abril de 1984, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade que adopta a denominação Premium Way, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedades têm a sua sede no Bairro da Mozal, Rua da Mozal, n.º 176, Matola Rio, na Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto o exercício de:
Texto do artigo · p. 38 a)venda e armazenamento de combustível em posto de abastecimento em retalho;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio no geral de todos os produtos permitidos por lei na loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 38 c) gestão e participação de negócios;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à seguinte valor nominal:
Texto do artigo · p. 39 O valor nominal de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shemin Banu Grave.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pela socia Shemin Banu Grave que desde já fica administradora, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo, este procedera à sua liquidação, conforme assim o decidir.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069095 uma sociedade denominada Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A., abreviadamente designada por Protlog, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, Número 60, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas ou encerradas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de procurement (aquisição e fornecimento de bens e serviços) para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística e gestão da cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de importação, exportação, intermediação comercial e representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria em procurement, logística, supply chain, e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 39 e) gestão e execução de operações logísticas, armazenagem, distribuição e consolidação de cargas;
Número ou marcador · p. 39 f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de 100.000MT, representado por 100 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000MT cada;
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo representado por acções nominativas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos ou registo em conta;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada acção confere ao seu titular direito a um voto nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 39 Três) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade e aos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 39 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) aprovar o relatório e contas anual;
Número ou marcador · p. 39 c) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 39 e) deliberar sobre aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 f) deliberar sobre fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica nomeado como presidente do Conselho de Administração Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 40 a) gerir e representar a sociedade; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) elaborar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 40 d) celebrar contratos e parcerias;
Número ou marcador · p. 40 e) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 40 f) admitir e demitir trabalhadores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, ou
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um administrador com poderes delegados, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por:
Número ou marcador · p. 40 a) um Conselho Fiscal; ou b)um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Resultados e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de Resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados:
Número ou marcador · p. 40 a) 5% para reserva legal, até atingir o limite legal;
Número ou marcador · p. 40 b) o remanescente será distribuído pelos accionistas na proporção das suas acções, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidatários para proceder à liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IX Das disposições dinais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Royal Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vigésimo terceiro dia do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, na assembleia geral da sociedade Royal Office Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100428431, procedeu com a cessão e cedência de quotas da empresa.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão feita da empresa, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondendo à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Samir Abbasbhai Dhanani;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 40 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Alnoor Pathania;
Texto do artigo · p. 40 ................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios-gerentes Samir Abbasbhai Dhanani e Alnoor Pathania, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 40 Quarto) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 40 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Savanna Development Company, SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 105068840, a sociedade Savanna Development Company, SU, Lda., constituída por meio de documento particular, datado de treze de Março de dois mil e vinte e seis, em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e
Texto do artigo · p. 41 quatro do Código Comercial, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Savanna Development Company, SU, Lda. é uma sociedade unipessoal por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, no Bairro Josina Machel, Tofo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 41 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 b) actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 41 c) turismo;
Número ou marcador · p. 41 d) apoio à gestão de edifícios; e
Número ou marcador · p. 41 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pela sócia Nina Khorchi.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Após ser deliberado em assembleia geral a exigência de prestações suplementares, se a sócia não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela assembleia geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respetivo valor.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social, mediante prévia deliberação da assembleia geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 35: Consertória dos Registos de Massinga, 13 de Março de 2026. — O Conservador, Iligível.
  3. Texto do artigo, página 35: Márbeaney Legacy School, Lda
  4. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067554, uma sociedade denominada Márbeaney Legacy School, Lda,
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato social entre:
  6. Texto do artigo, página 35: Olga José Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110300011851B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte;
  7. Texto do artigo, página 35: Márcia Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110104262964N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro;
  8. Texto do artigo, página 35: Neima Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 110307589341C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro;
  9. Texto do artigo, página 35: Beatriz Sérgio Namburete, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Bairro de Albazine, portadora do BI n.º 11010426296P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Abril de dois mil e vinte quatro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Márbeaney Legacy School, Lda, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 1036. podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de educação privada (Pré-escolar e ensino primário);
  20. Número ou marcador, página 35: b) desenvolvimento de actividades pedagógicas e recreativas;
  21. Número ou marcador, página 35: c) formação complementar;
  22. Número ou marcador, página 35: d) comercialização de material escolar e outros produtos relacionados à educação.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas de forma igual na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olga José Mondlane;
  27. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Sérgio Namburete;
  28. Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Sérgio Namburete;
  29. Número ou marcador, página 35: d) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Beatriz Sérgio Namburete.
  30. Texto do artigo, página 35: Nota: A sócia Beatriz Sérgio Namburete, por ser menor de idade, será representada em todos os actos da sociedade pelo seu representante legal, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcial ou fracionada, entre as sócias.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente pode ocorrer com o consentimento unânime de todas as sócias adultas.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Para exercer o direito de preferência, as sócias serão notificadas por carta registada com aviso de recessão, enviada para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e o prazo para exercício do direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recessão da carta.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) Havendo mais de uma sócia preferente, a preferência será exercida em conjunto, proporcionalmente às quotas de cada uma.
  37. Número ou marcador, página 36: Cinco) A quota da sócia menor de idade, Beatriz Sérgio Namburete, será representada pelo seu representante legal em todos os actos previstos neste artigo.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia de sócias)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações das sócias serão tomadas em assembleia geral, podendo participar todas as sócias ou seus representantes legais.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Para matérias de rotina, a decisão será tomada por maioria simples do capital social.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Para matérias relevantes, como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, a deliberação exige pelo menos 75% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) Não é exigida a constituição formal de mesa da assembleia, podendo as sócias decidir conjuntamente quem preside e redige as atas de cada reunião.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) São nomeados administradores para exercicio do primeiro mandato as senhoras, Olga José Mondlane, Márcia Sérgio Namburete e Neima Sérgio Namburete.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia menor de idade não poderá exercer funções de administração, devendo a sua quota ser representada pelo seu representante legal.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta das três administradoras para assuntos correntes; b)pela assinatura de uma administradora, quando expressamente autorizada pelas demais sócias; c ) pela assinatura de mandatário com poderes específicos para actos determinados.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O representante legal da sócia menor assina exclusivamente em actos relativos à sua quota, quando necessário.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Março, de 2026. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 36: MPM Car Wash – SU, Limitada
  62. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069037 uma sociedade denominada MPM Car Wash – SU, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 36: Feisal Leal Mahomede Lalá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100011304S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, residente na Av. Samora Machel, Q. n.º 27, Casa n.º 19, Bairro Tchumene - 2, Matola.
  64. Texto do artigo, página 36: Considerando que:
  65. Texto do artigo, página 36: a) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPM Car Wash, SU, Lda;
  66. Texto do artigo, página 36: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  67. Texto do artigo, página 36: c) O sócio único Feisal Leal Mahomede Lalá, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  68. Texto do artigo, página 36: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos.
  69. Texto do artigo, página 36: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de
  70. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de MPM Car Wash – SU, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Q.27, Casa 19, Bairro Tchumene-2, Matola, Província de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de lavagem, l i m p e z a , h i g i e n i z a ç ã o e detalhamento de viaturas ligeiras e pesadas; serviços móveis de limpeza;
  84. Número ou marcador, página 36: b) limpeza e gestão de frotas;
  85. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos e equipamentos de limpeza automóvel;
  86. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de limpeza a empresas e particulares;
  87. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, representativa de cem por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  98. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Feisal Leal Mahomede Lalá, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  103. Texto do artigo, página 37: a)pela assinatura do único administrador;
  104. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  105. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  110. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como
  115. Texto do artigo, página 37: o único sócio decidir.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei. Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível. NSV Holding, S.A Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052003 uma sociedade denominada NSV Holding, S.A. Da denominação, e sede
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota a denominação de NSV-Holding S.A.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) É uma sociedade anonima de responsabilidade limitada que será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Setembro n.º 2557, na Cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contrato.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de bens e prestação de serviços diversificados;
  129. Número ou marcador, página 37: b) consultoria para negócios, gestão e desenvolvimento de projectos;
  130. Número ou marcador, página 37: c) procurument e logística;
  131. Número ou marcador, página 37: d) exportação e importação de produtos diversificados;
  132. Número ou marcador, página 37: e) construção civil e engenharia;
  133. Número ou marcador, página 37: f) prestação de serviços de marketing, eassistência aprojetos, e outros serviços afins.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto diferente do seu objeto principal, em sociedades regulados por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando se dividido por 100 (cem) quotas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, repartido em partes iguais entre os dois sócios, cabendo a cada um 50 (cinquenta) quotas correspondentes a 50% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas, e agrupam se em títulos e cada accionista terá direito a 1 (um) ou mais títulos de dações pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1(uma), 5(cinco), 10 (dez), 100 (cem), 500 (quinhentos) até 1000 (mil) acções.
  139. Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  142. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre accionistas.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros accionistas, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada accionista na aquisição.
  147. Número ou marcador, página 37: Três) No caso do accionista, não exercer o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em Assembleia Geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio
  151. Texto do artigo, página 38: ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  154. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade:
  155. Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 38: b) a Administração da Sociedade;
  157. Número ou marcador, página 38: c) o Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  161. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  162. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos accionistas; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  163. Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
  164. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Samuel Matsimbe, como sócio gerente e administrador executivo.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
  169. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador ou seu procurador, poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 38: (Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 38: O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  178. Número ou marcador, página 38: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no Pais.
  179. Número ou marcador, página 38: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 38: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afetados nos termos seguintes.
  181. Número ou marcador, página 38: Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
  182. Texto do artigo, página 38: for deliberado pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 38: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  186. Número ou marcador, página 38: a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  189. Texto do artigo, página 38: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  192. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 38: O caso omisso não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  197. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 38: Premium Way, SU, Lda
  199. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065589 uma sociedade denominada Premium Way, SU, Lda.
  200. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  201. Texto do artigo, página 38: Shemin Banu Grave, nacionalidade Moçambicana, natural de PRT Freguesia de Brandoa, residente na Av. Marginal, n.º 8167, Casa n.º 8, Costa do Sol, Kamavota, portador do BI. n.º 110100103916I, de 18 de Abril de 1984, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade que adopta a denominação Premium Way, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 38: A sociedades têm a sua sede no Bairro da Mozal, Rua da Mozal, n.º 176, Matola Rio, na Cidade de Matola.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto o exercício de:
  213. Texto do artigo, página 38: a)venda e armazenamento de combustível em posto de abastecimento em retalho;
  214. Número ou marcador, página 38: b) comércio no geral de todos os produtos permitidos por lei na loja de conveniência;
  215. Número ou marcador, página 38: c) gestão e participação de negócios;
  216. Número ou marcador, página 39: d) consultoria e gestão de negócios;
  217. Número ou marcador, página 39: e) Venda de produtos alimentares.
  218. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  219. Texto do artigo, página 39: Do capital social e das quotas
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à seguinte valor nominal:
  223. Texto do artigo, página 39: O valor nominal de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shemin Banu Grave.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pela socia Shemin Banu Grave que desde já fica administradora, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  227. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  231. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício social
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo, este procedera à sua liquidação, conforme assim o decidir.
  236. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 39: Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
  238. Texto do artigo, página 39: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069095 uma sociedade denominada Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
  239. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A., abreviadamente designada por Protlog, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique e demais legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, Número 60, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas ou encerradas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  253. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de procurement (aquisição e fornecimento de bens e serviços) para empresas públicas e privadas;
  254. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística e gestão da cadeia de abastecimento;
  255. Número ou marcador, página 39: c) serviços de importação, exportação, intermediação comercial e representação de marcas e produtos;
  256. Número ou marcador, página 39: d) consultoria em procurement, logística, supply chain, e comércio internacional;
  257. Número ou marcador, página 39: e) gestão e execução de operações logísticas, armazenagem, distribuição e consolidação de cargas;
  258. Número ou marcador, página 39: f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, desde que legalmente permitidas.
  259. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 100.000MT, representado por 100 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000MT cada;
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo representado por acções nominativas.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  266. Número ou marcador, página 39: Um) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos ou registo em conta;
  267. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada acção confere ao seu titular direito a um voto nas Assembleias Gerais.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas, na proporção das acções que possuírem.
  272. Número ou marcador, página 39: Três) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade e aos demais accionistas.
  273. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  277. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Administração;
  279. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  280. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  281. Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  284. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  287. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral, entre outras funções:
  288. Número ou marcador, página 39: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  289. Número ou marcador, página 39: b) aprovar o relatório e contas anual;
  290. Número ou marcador, página 39: c) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  291. Número ou marcador, página 39: d) alterar os estatutos;
  292. Número ou marcador, página 39: e) deliberar sobre aumento ou redução do capital social;
  293. Número ou marcador, página 39: f) deliberar sobre fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano;
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Conselho de Administração
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo ou não ser accionista.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica nomeado como presidente do Conselho de Administração Ayrton Johnson Menete.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração:
  306. Número ou marcador, página 40: a) gerir e representar a sociedade; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 40: c) elaborar o plano de actividades e orçamento;
  308. Número ou marcador, página 40: d) celebrar contratos e parcerias;
  309. Número ou marcador, página 40: e) abrir e movimentar contas bancárias;
  310. Número ou marcador, página 40: f) admitir e demitir trabalhadores.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  314. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, ou
  315. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um administrador com poderes delegados, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  316. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da fiscalização
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  319. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por:
  320. Número ou marcador, página 40: a) um Conselho Fiscal; ou b)um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Resultados e aplicação de lucros
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de Resultados)
  324. Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados:
  325. Número ou marcador, página 40: a) 5% para reserva legal, até atingir o limite legal;
  326. Número ou marcador, página 40: b) o remanescente será distribuído pelos accionistas na proporção das suas acções, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  333. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidatários para proceder à liquidação da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IX Das disposições dinais
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 40: Royal Office Solutions, Limitada
  340. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vigésimo terceiro dia do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, na assembleia geral da sociedade Royal Office Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100428431, procedeu com a cessão e cedência de quotas da empresa.
  341. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão feita da empresa, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondendo à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Samir Abbasbhai Dhanani;
  347. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de
  348. Texto do artigo, página 40: 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Alnoor Pathania;
  349. Texto do artigo, página 40: ................................................................
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios-gerentes Samir Abbasbhai Dhanani e Alnoor Pathania, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 40: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  354. Número ou marcador, página 40: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios-gerentes.
  355. Texto do artigo, página 40: Quarto) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  357. Número ou marcador, página 40: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  358. Número ou marcador, página 40: b) celebrar contratos de locação financeira;
  359. Número ou marcador, página 40: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  360. Número ou marcador, página 40: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  361. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 40: Savanna Development Company, SU, Lda
  363. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 105068840, a sociedade Savanna Development Company, SU, Lda., constituída por meio de documento particular, datado de treze de Março de dois mil e vinte e seis, em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e
  364. Texto do artigo, página 41: quatro do Código Comercial, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  368. Número ou marcador, página 41: Um) A Savanna Development Company, SU, Lda. é uma sociedade unipessoal por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, no Bairro Josina Machel, Tofo.
  373. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  378. Texto do artigo, página 41: o exercício das seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 41: a) promoção imobiliária;
  380. Número ou marcador, página 41: b) actividade imobiliária por conta própria;
  381. Número ou marcador, página 41: c) turismo;
  382. Número ou marcador, página 41: d) apoio à gestão de edifícios; e
  383. Número ou marcador, página 41: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
  384. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
  385. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pela sócia Nina Khorchi.
  389. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 41: A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  395. Texto do artigo, página 41: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos à sociedade.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e acessórias)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) Após ser deliberado em assembleia geral a exigência de prestações suplementares, se a sócia não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela assembleia geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respetivo valor.
  400. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social, mediante prévia deliberação da assembleia geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
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