III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 65/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas pela sócia única, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações da sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócia única.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 41 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 41 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 41 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 41 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 42 A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 42 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pelas assinaturas de dois administradores, quando tiver sido instituído um conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade for composta por dois ou menos administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 d) pela assinatura de um ou mais representantes, nas condições e limites do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou representante com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da disposições transitórios
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 Até à primeira decisão da sócia única da sociedade, a administração da sociedade será
Texto do artigo · p. 42 composta pela sócia Nina Khorchi, como administradora única.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Transporte Xavier, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105067226, uma entidade denominada Transporte Xavier, Lda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (Comercial), a denominação de Transporte Xavier, Lda, situada na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Casa n.˚ 114, Q. n.º 8.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 42 a) transporte de mercadorias, combustíveis, carga perigosa;
Número ou marcador · p. 42 b) transporte de passageiros, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de peças de automóveis, lubrificantes, óleos, atrelados; d)aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio e distribuição de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 f) comercio e distribuição de material e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 42 g) comercio a retalho e a grosso de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 42 h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Xavier Lázaro Firmino Utuie detentor de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil,
Texto do artigo · p. 43 meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 b) Xavier Lázaro Firmino Junior detentora de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Xavier Lázaro Firmino Utuie, que fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 43 O grupo adopta a denominação da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
Texto do artigo · p. 43 O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Objectivos Objectivos:
Texto do artigo · p. 43 a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 43 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 43 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 43 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 43 e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 43 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 43 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 43 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 43 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 43 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 43 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 43 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 43 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 43 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 43 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 43 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 43 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 43 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 43 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 43 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 43 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 43 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 43 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 43 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 43 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 43 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 43 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 43 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 43 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 43 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 43 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 43 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 43 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 43 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 43 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 44 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Relação nominal dos membros da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba:
Texto do artigo · p. 44 Ana Arabe Robate Alberto Macaliha Paulino Aguido Carate Agenda
Texto do artigo · p. 44 Lurdes Agostinho Amido Manuel Daniel Cachaca Florência Daimone Ernesto Mirasse Sadamo Aualo Manuel Omar Kambir Sairesse Selemane Macuco
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço – 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  2. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas pela sócia única, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações da sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócia única.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  13. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  16. Texto do artigo, página 41: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 41: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  18. Número ou marcador, página 41: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 41: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 41: d) propor aumentos de capital social;
  21. Número ou marcador, página 41: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 41: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 41: g) contrair empréstimos;
  24. Número ou marcador, página 41: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  25. Número ou marcador, página 41: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 41: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  27. Número ou marcador, página 42: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes e mandatários)
  30. Texto do artigo, página 42: A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 42: (Responsabilidades)
  33. Texto do artigo, página 42: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 42: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  45. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 42: a) pelas assinaturas de dois administradores, quando tiver sido instituído um conselho de administração; e
  50. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade for composta por dois ou menos administradores;
  51. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de um ou mais representantes, nas condições e limites do seu respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou representante com poderes suficientes.
  54. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 42: (Aprovação de contas)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 42: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  61. Número ou marcador, página 42: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
  65. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da disposições transitórios
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 42: Até à primeira decisão da sócia única da sociedade, a administração da sociedade será
  69. Texto do artigo, página 42: composta pela sócia Nina Khorchi, como administradora única.
  70. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 42: Transporte Xavier, Lda
  72. Texto do artigo, página 42: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105067226, uma entidade denominada Transporte Xavier, Lda.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 42: (Forma, denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (Comercial), a denominação de Transporte Xavier, Lda, situada na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Casa n.˚ 114, Q. n.º 8.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo:
  79. Número ou marcador, página 42: a) transporte de mercadorias, combustíveis, carga perigosa;
  80. Número ou marcador, página 42: b) transporte de passageiros, aluguer de viaturas;
  81. Número ou marcador, página 42: c) venda de peças de automóveis, lubrificantes, óleos, atrelados; d)aluguer de equipamento de construção;
  82. Número ou marcador, página 42: e) comércio e distribuição de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  83. Número ou marcador, página 42: f) comercio e distribuição de material e produtos de higiene e limpeza;
  84. Número ou marcador, página 42: g) comercio a retalho e a grosso de material de construção e ferragens;
  85. Número ou marcador, página 42: h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 42: a) Xavier Lázaro Firmino Utuie detentor de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil,
  93. Texto do artigo, página 43: meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social; e
  94. Número ou marcador, página 43: b) Xavier Lázaro Firmino Junior detentora de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Xavier Lázaro Firmino Utuie, que fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  98. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 43: Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
  100. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação
  101. Texto do artigo, página 43: O grupo adopta a denominação da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
  102. Texto do artigo, página 43: O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
  103. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 43: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  105. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Objectivos Objectivos:
  106. Texto do artigo, página 43: a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  107. Texto do artigo, página 43: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  108. Texto do artigo, página 43: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  109. Texto do artigo, página 43: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  110. Texto do artigo, página 43: e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  111. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  112. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  113. Texto do artigo, página 43: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  114. Texto do artigo, página 43: b) Conselho de Direcção;
  115. Texto do artigo, página 43: c) Conselho Fiscal.
  116. Texto do artigo, página 43: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
  117. Texto do artigo, página 43: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  118. Texto do artigo, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  119. Texto do artigo, página 43: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  120. Texto do artigo, página 43: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  121. Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos:
  122. Texto do artigo, página 43: a) balanço do plano de actividade;
  123. Texto do artigo, página 43: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  124. Texto do artigo, página 43: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  125. Texto do artigo, página 43: d) Plano de actividades.
  126. Texto do artigo, página 43: B. Mesa de Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 43: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  128. Texto do artigo, página 43: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  129. Texto do artigo, página 43: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  130. Texto do artigo, página 43: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  131. Texto do artigo, página 43: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  132. Texto do artigo, página 43: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  133. Texto do artigo, página 43: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  134. Texto do artigo, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  135. Texto do artigo, página 43: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  136. Texto do artigo, página 43: de 3 anos renovável.
  137. Texto do artigo, página 43: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  138. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  139. Texto do artigo, página 43: (Quotas e jóias)
  140. Texto do artigo, página 43: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  141. Texto do artigo, página 43: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  142. Texto do artigo, página 43: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  143. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Membros
  144. Texto do artigo, página 43: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  145. Texto do artigo, página 43: Saídas dos membros
  146. Texto do artigo, página 43: (Voluntários)
  147. Texto do artigo, página 43: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  148. Texto do artigo, página 43: (Exclusão)
  149. Texto do artigo, página 43: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
  151. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 43: O grupo dissolve-se por:
  153. Texto do artigo, página 43: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  154. Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  155. Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
  156. Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Omissos
  158. Texto do artigo, página 44: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 44: Relação nominal dos membros da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba:
  160. Texto do artigo, página 44: Ana Arabe Robate Alberto Macaliha Paulino Aguido Carate Agenda
  161. Texto do artigo, página 44: Lurdes Agostinho Amido Manuel Daniel Cachaca Florência Daimone Ernesto Mirasse Sadamo Aualo Manuel Omar Kambir Sairesse Selemane Macuco
  162. Texto do artigo, página 45: INM
  163. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  164. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  165. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  166. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  167. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  168. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  169. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  170. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  171. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  172. Parágrafo, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  173. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  174. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  175. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  176. Título de secção, página 45: Delegações:
  177. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  178. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  179. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  180. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  181. Parágrafo, página 46: Preço – 230,00MT
  182. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição