III SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 65/2026
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- Número ou marcador, página 41: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas pela sócia única, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações da sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócia única.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 41: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 41: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 41: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 41: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 41: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 41: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 41: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 42: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 42: A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 42: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 42: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) pelas assinaturas de dois administradores, quando tiver sido instituído um conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade for composta por dois ou menos administradores;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de um ou mais representantes, nas condições e limites do seu respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou representante com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 42: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da disposições transitórios
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: Até à primeira decisão da sócia única da sociedade, a administração da sociedade será
- Texto do artigo, página 42: composta pela sócia Nina Khorchi, como administradora única.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Transporte Xavier, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105067226, uma entidade denominada Transporte Xavier, Lda.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (Comercial), a denominação de Transporte Xavier, Lda, situada na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Mussumbuluco, Casa n.˚ 114, Q. n.º 8.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 42: a) transporte de mercadorias, combustíveis, carga perigosa;
- Número ou marcador, página 42: b) transporte de passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 42: c) venda de peças de automóveis, lubrificantes, óleos, atrelados; d)aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 42: e) comércio e distribuição de produtos alimentares a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 42: f) comercio e distribuição de material e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 42: g) comercio a retalho e a grosso de material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 42: h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Xavier Lázaro Firmino Utuie detentor de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil,
- Texto do artigo, página 43: meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 43: b) Xavier Lázaro Firmino Junior detentora de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Xavier Lázaro Firmino Utuie, que fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 43: O grupo adopta a denominação da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
- Texto do artigo, página 43: O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: O grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Objectivos Objectivos:
- Texto do artigo, página 43: a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 43: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos roctativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 43: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 43: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 43: e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 43: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 43: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 43: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 43: A. Assembleia Geral: Um) Assembleia Geral é o órgão mais do
- Texto do artigo, página 43: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 43: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 43: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 43: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 43: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 43: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 43: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 43: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 43: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 43: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 43: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 43: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 43: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 43: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 43: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 43: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 43: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 43: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 43: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 43: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 43: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 43: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 43: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 43: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 43: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: O grupo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 43: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 44: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Relação nominal dos membros da Associação dos Animadores Unidos de Mandimba:
- Texto do artigo, página 44: Ana Arabe Robate Alberto Macaliha Paulino Aguido Carate Agenda
- Texto do artigo, página 44: Lurdes Agostinho Amido Manuel Daniel Cachaca Florência Daimone Ernesto Mirasse Sadamo Aualo Manuel Omar Kambir Sairesse Selemane Macuco
- Texto do artigo, página 45: INM
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 45: Delegações:
- Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 46: Preço – 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
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- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
- Diploma Associação 7 de Abril Mitande
- Diploma Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
- Diploma Associação Agrícola de Chigulo
- Diploma Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
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- Diploma Associação Viva
- Certidão de registo Agriacademy – Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpinista Mine Company, SU, Lda
- Certidão de registo Amam Agropecuaria, SU, Lda
- Diploma Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda
- Certidão de registo Austral Procurment & Logistica, Limitada
- Certidão de registo Axis Hospitality & Workspaces, S.A
- Certidão de registo Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
- Certidão de registo Chick & EGG, Lda
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- Certidão de registo Continental Asset Management, S.A
- Certidão de registo Dangerous Game Safaris, Limitada
- Certidão de registo Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo Dulai, SU, Lda
- Certidão de registo Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada
- Certidão de registo Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada
- Diploma Farmácia Azra, Lda
- Certidão de registo Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda
- Certidão de registo Gepri, S.A.
- Certidão de registo Giga Maintenance S.A.
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- Certidão de registo HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrosol Perfurações, Lda
- Certidão de registo Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João & Lídia Investimentos, Limitada
- Certidão de registo KG7, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Márbeaney Legacy School, Lda
- Certidão de registo MPM Car Wash – SU, Limitada
- Certidão de registo Premium Way, SU, Lda
- Diploma Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
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- Certidão de registo Royal Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Savanna Development Company, SU, Lda
- Diploma Transporte Xavier, Lda
- Diploma Associação dos Animadores Unidos de Mandimba
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
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