III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2015

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Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 49 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637960 uma sociedade denominada Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Fanita Lurdes Inácio Dauce de nacionalidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, de estado civil solteira, residente no Bairro Central número mil seiscentos e cinquenta e três, sétimo andar flat catorze, adiante designado sócio. Pelo presente documento particular, constitui
Texto do artigo · p. 49 uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a firma Farmácia Lurdes
Texto do artigo · p. 49 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) A venda de medicamentos:
Número ou marcador · p. 50 b) Todos artigos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Distrito Ka Mavota, cidade de Maputo C-1917 quarteirão vinte e um.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Participação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de trezentos mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Fanita Lurdes Inácio Dauce e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Texto do artigo · p. 50 A representação da sociedade pertencem Fanita Lurdes Inácio Dauce desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 50 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento
Texto do artigo · p. 50 quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 50 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Assim o declarou e outorgou. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637901 uma sociedade denominada Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Regina da Felicidade Neves Frang, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101856178I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e doze, com validade até dois de Fevereiro de dois mil e dezassete residente na cidade da Matola, quarteirão número dezasseis, casa número cento e quarenta e seis; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e CInco de Setembro, Prédio Santos Gil, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 50 c) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 50 d) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 50 e) Gestão Imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Regina da Felicidade Neves Frang e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Texto do artigo · p. 51 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 51 Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 NP Minas e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638037 uma sociedade denominada NP Minas e Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral número mil cento e noventa e seis, quarto andar, flat catorze, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido na Matola, aos um de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Neves Alberto Macuácua, casado com Ruth Jonatana Mabunda em regime de separação de bens, natural de Manjacaze, a residir na cidade da Matola, no bairro da Matola 700, Unidade G, Rua do Rio Incomati casa número setenta, casado com Ruth Jonatana Mabunda e em regime de separação geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069710B, emitido em Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de NP Minas e Investimento, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua do Rio Incomati número sete.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto social a consultoria, administração e gestão de projecto; investimentos imobiliários; investimento e exploração de minas; representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços; participações sociais em outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas no valor de dez mil meticais cada uma, uma pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, a outra pertencente ao sócio Neves Alberto Macuacua, correspondendo cinquenta do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 51 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Suprimentos
Texto do artigo · p. 51 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mútuo acordo dos sócios, se dispensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 51 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração será composta por três membros, ficando desde já nomeados os sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Neves Alberto Macuacua.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 52 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Canhunha & Camplé Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637995 uma sociedade denominada Canhunha & Camplé Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Sebastião Africano Camplé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248356M, Praceta Caetano Viegas número setenta e cinco, rés-do-chão, quarteirão quarenta, cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Julião Felgas Baltazar, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 52 Bilhete de Identidade n.º 110100784581P, Matola, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão doze, célula número dezassete.
Texto do artigo · p. 52 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a designação de Canhunha & Camplé Minerais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo número quarenta e quatro, rés-do-chão, único, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) O exercício da actividade mineira comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 52 b) Prospecção, pesquisa geológica, exploração e concessão mineiras e, contratar serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Importação, venda, distribuição e exportação de bens de consumo, bem como de outras actividades de natureza complementar;
Número ou marcador · p. 52 d) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 52 e) Construção civil, manutenção de móveis e imóveis, importação e aluguer de equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 52 f) Desenvolvimento de actividades do turismo.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social integralmente subscrito, em quarenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Africano Camplé;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Julião Felgas Baltazar.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda, por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 52 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Texto do artigo · p. 52 Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 52 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 52 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 52 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 52 Sucessão
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a Sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no Artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar, discutir e aprovar
Texto do artigo · p. 53 as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 53 Três) As assembleias gerais, salvos em casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e, terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, à excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é gerida por dois administradores que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade, ficando um dos sócios desde já designado gerente da mesma, obrigando-se este pela assinatura.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas estranhas à sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social, serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia
Texto do artigo · p. 53 geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável às sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623633 uma sociedade denominada A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 53 Maria da Gloria, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, nascida aos dez de Julho de mil novecentos oitenta e sete, Passaporte n.º M450714, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa número mil trezentos vinte e seis.
Texto do artigo · p. 53 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adoptará a denominação social
Texto do artigo · p. 53 A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Rua Engenheiro Vasconces e Sã.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 53 Prestação de serviços de restauração, onde a mesma compreenderá o confeccionamento e venda de alimentos, bebidas e outros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 53 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 53 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 53 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Maria da Gloria Silva Marques.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção de suas quotas, competindo à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 53 Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Representação
Texto do artigo · p. 54 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Votos
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou
Texto do artigo · p. 54 mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 54 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 54 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 54 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da
Texto do artigo · p. 54 dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 54 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Infonara Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638142, uma sociedade denominada Infonara Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Naldo Francisco Manhiça, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Manhiça, filho de Francisco Chadreque Manhiça e de Ricardina Mahazule Chimene, com Bilhete de Identificação n.º 110101435532-B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Setembro de dois mil e onze e com NUIT 102045226, residente no bairro de Laulane casa número trezentos e oitenta, quarteirão número vinte e seis, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 54 Rachid Mussa Verloppe, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Beira, filho de António Mussa Verloppe e de Josefa Graciosa Jardim Madeira, com Bilhete de Identificação n.º 070102015249-J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos
Texto do artigo · p. 55 oito de Setembro de dois mil e onze e com nuit 110625634, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho Chopal B casa cento e cinquenta e seis, quarteirão quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da donominação e sede
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Infonara Solutions Limitada, com a sua sede na Avenida Kairl Max número cento e noventa, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 55 Venda de material informático de telecomunicações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Morte)
Texto do artigo · p. 55 No caso de morte de um dos sócios, a representação ficara a cargo do seu conjugo, caso seja casado, filhos, ou seus progenitores, pai ou mãe, bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, entraves de um instrumento legal devidamente reconhecida, (procuração, testamento, etc.).
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital sócio
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios, isto è, dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Naldo Francisco Manhiça
Texto do artigo · p. 55 e os restantes dez mil meticais, também equivalente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Rachid Mussa Verloppe.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele (direcção geral) fica a cargo do sócio, Naldo Francisco Manhiça, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A administração e finanças, (direcção financeira) fica a cargo do sócio Rachid Mussa Verloppe.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios poderão se reunir ordinariamente, num período anual e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Disposição transitória e vedações)
Número ou marcador · p. 55 Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação, bem como funcionários com cargo de chefia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São vedados os sócios funcionários, de uso da sociedade para fins próprios, fora e dentro da sociedade.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 56 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 56 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 56 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 56 Preço — 98,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 49: Falecimento de sócios
  4. Texto do artigo, página 49: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 49: Distribuição de lucros
  7. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 49: Exercício social e contas
  16. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 49: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 49: Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637960 uma sociedade denominada Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 49: Fanita Lurdes Inácio Dauce de nacionalidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, de estado civil solteira, residente no Bairro Central número mil seiscentos e cinquenta e três, sétimo andar flat catorze, adiante designado sócio. Pelo presente documento particular, constitui
  25. Texto do artigo, página 49: uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Farmácia Lurdes
  30. Texto do artigo, página 49: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social:
  34. Número ou marcador, página 50: a) A venda de medicamentos:
  35. Número ou marcador, página 50: b) Todos artigos farmacêuticos.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Distrito Ka Mavota, cidade de Maputo C-1917 quarteirão vinte e um.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Participação)
  44. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  45. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 50: (Capital de capital)
  48. Texto do artigo, página 50: O capital social é de trezentos mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Fanita Lurdes Inácio Dauce e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  51. Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  52. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  55. Texto do artigo, página 50: A representação da sociedade pertencem Fanita Lurdes Inácio Dauce desde já nomeado administrador.
  56. Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  57. Texto do artigo, página 50: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 50: (Aquisição de bens)
  60. Texto do artigo, página 50: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento
  61. Texto do artigo, página 50: quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  65. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 50: (Despesas de constituição)
  68. Texto do artigo, página 50: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 50: Assim o declarou e outorgou. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  80. Texto do artigo, página 50: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 50: Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637901 uma sociedade denominada Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 50: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 50: Regina da Felicidade Neves Frang, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101856178I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dois de Fevereiro de dois mil
  85. Texto do artigo, página 50: e doze, com validade até dois de Fevereiro de dois mil e dezassete residente na cidade da Matola, quarteirão número dezasseis, casa número cento e quarenta e seis; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 50: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e CInco de Setembro, Prédio Santos Gil, segundo andar, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 50: Duração
  93. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 50: Objecto
  96. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  97. Número ou marcador, página 50: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  98. Número ou marcador, página 50: b) Procurement;
  99. Número ou marcador, página 50: c) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
  100. Número ou marcador, página 50: d) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
  101. Número ou marcador, página 50: e) Gestão Imobiliária.
  102. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 50: Aquisição de participações
  105. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  106. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 51: Capital social
  109. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Regina da Felicidade Neves Frang e equivalente a cem por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 51: Administração
  112. Texto do artigo, página 51: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  116. Texto do artigo, página 51: Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 51: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 51: NP Minas e Investimento, Limitada
  122. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638037 uma sociedade denominada NP Minas e Investimento, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral número mil cento e noventa e seis, quarto andar, flat catorze, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido na Matola, aos um de Dezembro de dois mil e onze.
  125. Texto do artigo, página 51: Segundo. Neves Alberto Macuácua, casado com Ruth Jonatana Mabunda em regime de separação de bens, natural de Manjacaze, a residir na cidade da Matola, no bairro da Matola 700, Unidade G, Rua do Rio Incomati casa número setenta, casado com Ruth Jonatana Mabunda e em regime de separação geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069710B, emitido em Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dez.
  126. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  130. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de NP Minas e Investimento, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 51: Sede
  133. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua do Rio Incomati número sete.
  134. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 51: Objecto
  137. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social a consultoria, administração e gestão de projecto; investimentos imobiliários; investimento e exploração de minas; representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços; participações sociais em outras empresas.
  138. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Capital social
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 51: Capital social
  141. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas no valor de dez mil meticais cada uma, uma pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, a outra pertencente ao sócio Neves Alberto Macuacua, correspondendo cinquenta do capital social.
  142. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  145. Texto do artigo, página 51: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 51: Suprimentos
  148. Texto do artigo, página 51: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  152. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  153. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  156. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  157. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 51: Convocação da assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mútuo acordo dos sócios, se dispensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
  160. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
  161. Número ou marcador, página 51: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 51: Competência da assembleia geral
  164. Texto do artigo, página 51: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  165. Número ou marcador, página 51: a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
  166. Número ou marcador, página 51: b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  167. Número ou marcador, página 51: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 52: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 52: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 52: Administração
  172. Número ou marcador, página 52: Um) A administração será composta por três membros, ficando desde já nomeados os sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Neves Alberto Macuacua.
  173. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  174. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos administradores.
  175. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 52: Ano social e distribuição de resultados
  178. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  179. Texto do artigo, página 52: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  180. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução
  181. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  184. Texto do artigo, página 52: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 52: Canhunha & Camplé Minerais, Limitada
  186. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637995 uma sociedade denominada Canhunha & Camplé Minerais, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 52: Entre:
  188. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Sebastião Africano Camplé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248356M, Praceta Caetano Viegas número setenta e cinco, rés-do-chão, quarteirão quarenta, cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento;
  189. Texto do artigo, página 52: Segundo. Julião Felgas Baltazar, de nacionalidade moçambicana, portador do
  190. Texto do artigo, página 52: Bilhete de Identidade n.º 110100784581P, Matola, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão doze, célula número dezassete.
  191. Texto do artigo, página 52: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  192. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
  193. Texto do artigo, página 52: Denominação
  194. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação de Canhunha & Camplé Minerais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
  196. Texto do artigo, página 52: Sede
  197. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo número quarenta e quatro, rés-do-chão, único, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  198. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA TERCEIRA
  199. Texto do artigo, página 52: Duração
  200. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  201. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 52: Objecto
  203. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 52: a) O exercício da actividade mineira comercial e industrial;
  205. Número ou marcador, página 52: b) Prospecção, pesquisa geológica, exploração e concessão mineiras e, contratar serviços;
  206. Número ou marcador, página 52: c) Importação, venda, distribuição e exportação de bens de consumo, bem como de outras actividades de natureza complementar;
  207. Número ou marcador, página 52: d) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  208. Número ou marcador, página 52: e) Construção civil, manutenção de móveis e imóveis, importação e aluguer de equipamentos conexos;
  209. Número ou marcador, página 52: f) Desenvolvimento de actividades do turismo.
  210. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUINTA
  211. Texto do artigo, página 52: Capital social
  212. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente subscrito, em quarenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
  213. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Africano Camplé;
  214. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Julião Felgas Baltazar.
  215. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda, por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  216. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEXTA
  217. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  218. Texto do artigo, página 52: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  219. Texto do artigo, página 52: Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  220. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SÉTIMA
  221. Texto do artigo, página 52: Amortização da quota
  222. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  223. Número ou marcador, página 52: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  224. Número ou marcador, página 52: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  225. Número ou marcador, página 52: c) Por acordo com o titular da quota.
  226. Número ou marcador, página 52: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  227. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 52: Sucessão
  229. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a Sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no Artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  230. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA NONA
  231. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  233. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar, discutir e aprovar
  234. Texto do artigo, página 53: as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  235. Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais, salvos em casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e, terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  236. Número ou marcador, página 53: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, à excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA Administração
  238. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é gerida por dois administradores que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade, ficando um dos sócios desde já designado gerente da mesma, obrigando-se este pela assinatura.
  239. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 53: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 53: Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas estranhas à sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Balanço, contas e aplicação de resultados
  243. Número ou marcador, página 53: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social, serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  245. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  246. Texto do artigo, página 53: Dissolução da sociedade
  247. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia
  248. Texto do artigo, página 53: geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
  249. Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidida em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 53: Lei aplicável
  252. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável às sociedades por quota.
  253. Texto do artigo, página 53: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 53: A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623633 uma sociedade denominada A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  257. Texto do artigo, página 53: Maria da Gloria, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, nascida aos dez de Julho de mil novecentos oitenta e sete, Passaporte n.º M450714, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa número mil trezentos vinte e seis.
  258. Texto do artigo, página 53: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  261. Texto do artigo, página 53: A sociedade adoptará a denominação social
  262. Texto do artigo, página 53: A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 53: Sede e representação
  265. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Rua Engenheiro Vasconces e Sã.
  266. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 53: Objecto
  269. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Texto do artigo, página 53: Prestação de serviços de restauração, onde a mesma compreenderá o confeccionamento e venda de alimentos, bebidas e outros.
  271. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  272. Número ou marcador, página 53: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  273. Número ou marcador, página 53: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  274. Número ou marcador, página 53: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  275. Número ou marcador, página 53: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  276. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  277. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 53: Capital social
  279. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Maria da Gloria Silva Marques.
  280. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital social
  282. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 53: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção de suas quotas, competindo à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  284. Número ou marcador, página 53: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  285. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  288. Número ou marcador, página 54: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  290. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  294. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  295. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 54: Representação
  297. Texto do artigo, página 54: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  298. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 54: Votos
  300. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  301. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  302. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
  303. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 54: Gerência e representação
  305. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única.
  306. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou
  307. Texto do artigo, página 54: mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  308. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  309. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
  311. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  312. Texto do artigo, página 54: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  313. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 54: Resultados e sua aplicação
  315. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  316. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 54: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  320. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 54: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  324. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
  325. Texto do artigo, página 54: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  326. Número ou marcador, página 54: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da
  327. Texto do artigo, página 54: dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  328. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  329. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 54: Resolução dos conflitos
  331. Número ou marcador, página 54: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 54: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
  333. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  335. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 54: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 54: Infonara Solutions, Limitada
  338. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638142, uma sociedade denominada Infonara Solutions, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 54: Naldo Francisco Manhiça, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Manhiça, filho de Francisco Chadreque Manhiça e de Ricardina Mahazule Chimene, com Bilhete de Identificação n.º 110101435532-B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Setembro de dois mil e onze e com NUIT 102045226, residente no bairro de Laulane casa número trezentos e oitenta, quarteirão número vinte e seis, cidade de Maputo; e
  341. Texto do artigo, página 54: Rachid Mussa Verloppe, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Beira, filho de António Mussa Verloppe e de Josefa Graciosa Jardim Madeira, com Bilhete de Identificação n.º 070102015249-J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos
  342. Texto do artigo, página 55: oito de Setembro de dois mil e onze e com nuit 110625634, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho Chopal B casa cento e cinquenta e seis, quarteirão quatro, cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da donominação e sede
  344. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Infonara Solutions Limitada, com a sua sede na Avenida Kairl Max número cento e noventa, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  347. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  353. Texto do artigo, página 55: Venda de material informático de telecomunicações e prestação de serviços.
  354. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  355. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 55: (Morte)
  358. Texto do artigo, página 55: No caso de morte de um dos sócios, a representação ficara a cargo do seu conjugo, caso seja casado, filhos, ou seus progenitores, pai ou mãe, bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, entraves de um instrumento legal devidamente reconhecida, (procuração, testamento, etc.).
  359. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital sócio
  360. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 55: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios, isto è, dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Naldo Francisco Manhiça
  363. Texto do artigo, página 55: e os restantes dez mil meticais, também equivalente a cinquenta porcento pertencente ao sócio Rachid Mussa Verloppe.
  364. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital social)
  366. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessidade.
  367. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele (direcção geral) fica a cargo do sócio, Naldo Francisco Manhiça, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
  370. Número ou marcador, página 55: Dois) A administração e finanças, (direcção financeira) fica a cargo do sócio Rachid Mussa Verloppe.
  371. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios poderão se reunir ordinariamente, num período anual e extraordinariamente sempre que necessário.
  372. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 55: (Disposição transitória e vedações)
  374. Número ou marcador, página 55: Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação, bem como funcionários com cargo de chefia.
  375. Número ou marcador, página 55: Dois) São vedados os sócios funcionários, de uso da sociedade para fins próprios, fora e dentro da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 55: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 56: Nossos serviços:
  378. Texto do artigo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  379. Texto do artigo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  380. Texto do artigo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  381. Texto do artigo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  382. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  383. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  384. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  385. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual: Séries
  386. Lista, página 56: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  387. Lista, página 56: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  388. Parágrafo, página 56: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  389. Parágrafo, página 56: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  390. Parágrafo, página 56: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  391. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  392. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  393. Parágrafo, página 56: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  394. Parágrafo, página 56: Preço — 98,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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