III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2015

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Número ou marcador · p. 42 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 43 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 43 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 43 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 43 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 43 d) A oneração de quotas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 43 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 43 f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 43 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 43 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 43 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 43 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 43 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (A administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 44 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 44 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 44 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Senhor Hussein Ali Ahmad.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Brown Stallion, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621088, uma sociedade denominada Brown Stallion, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Hipólito Eduardo António Munguambe, casado, com Daniela Perdiz Cossa Munguambe em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010155722P, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Daniela Perdiz Cossa Munguambe, casada, com Hipólito Eduardo António Munguambe, em
Texto do artigo · p. 45 regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101557224A, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 45 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Brown Stallion, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios número quatrocentos e catorze, Machava-Sede, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, comercialização a retalho de todo tipo de mercadorias:
Número ou marcador · p. 45 a) Electro domésticos, materiais de construção, materiais eléctricos, peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Equipamentos industriais, equipamentos de segurança, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 45 c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, ar condicionados, instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Todas as actividades conexas com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Hipólito Eduardo António Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Daniela Perdiz Cossa Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios escriturais beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na cessão dequotas, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar quotas caso os seus titulares:
Número ou marcador · p. 45 a) Cedam suas quotas, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 45 b) Depois de advertidos pelo conselho de administração por se absterem de tal conduta, persistirem em, abusivamente, se prevalecerem na faculdade de solicitar, individual ou colectivamente e oralmente oupor escrito, informações aos órgãos sociais competentes, utilizando-as para obtenção de vantagenspessoais ou patrimoniais em detrimento dos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) Por qualquer forma dolosamente causem prejuízo à sociedade ou a outros sócios, no âmbito dos direitos sociais destes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Constituição da assembleia geral, voto e participação
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é constituída apenas porsócioscujas quotas individuais correspondam, pelo menos, a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios que não reúnam os requisitos do número anterior poderão juntar-se e indicar, por escrito, ao presidente da assembleia geral, com dois dias de antecedência, qual deles os representará na reunião da assembleia geral, desde que as quotas do grupo representem no mínimo vinte por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até vinte e quatro horas antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral tem as seguintes competências :
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger e demitir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único, do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 45 c) Definir a política geral relativa à sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Discutir qualquer outro assunto pelo qual a assembleia geral for convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f) e g), do ponto um., do artigo décimo primeiro exigem maioria de votos que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na falta ou impedimento do presidente, caberá aos secretários, pela ordem da sua eleição, exerceras funções daquele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax, correio electrónico ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte e um dias, que poderá ser reduzida para sete dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A segunda convocação da assembleia geral terá lugar vinte e quatro horas depois da sessão não realizada.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Quórum
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, desde que se encontrempresentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos,a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral só pode deliberar se estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três oucinco membrosdesignados pelos sócios em assembleia geral, para ocupar os cargos de presidente e administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Competência
Texto do artigo · p. 46 Compete ao conselho de administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, edesignadamente os de:
Número ou marcador · p. 46 a) Representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 46 b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 46 c) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 46 e) Conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 46 f) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 46 h) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as
Texto do artigo · p. 46 respectivas condições contratuais eexercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 46 i) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisostermos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do conselho de administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Nos impressos emitidos pela sociedade em número considerável deverá a assinatura de quem a obrigue e sob responsabilidade desta, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração deverá reunir pelo menos trimestralmente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deverá ainda o conselho de administração reunir sempre que seja convocado pelo seu presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do presidente do conselho fiscal ou do presidente da assembleia geral, os quais deverão indicar-lhe os motivos da reunião pretendida.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para o conselho da administração deliberar é necessário que, pelo menos, esteja presente amaioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do presidente, os membros do conselho de administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro vogal do conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Nas actas das reuniões do conselho de administração deverão ser clara e sumariamente mencionados todos os outros assuntos tratados.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Forma de fiscalização
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação
Texto do artigo · p. 47 da assembleia geral, por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Funcionamento
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho fiscal deverá reunir extraordinariamente sempre que algum dos seus membros o considere conveniente ou por solicitação do presidente da mesa da assembleia geral, para dar parecer sobre os assuntos que estes lhe submetam.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderá ainda haver reuniões conjuntas dos conselhos da administração e fiscal, os quais, todavia, deliberam separadamente os assuntos em apreciação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Do exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei aformação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em assembleia geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Distribuição
Texto do artigo · p. 47 O conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, poderá distribuir pelossócios ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Fundos
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá criar fundos destinados a fins específicos, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração com parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Reembolso do capital
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral poderá deliberar, por maioria não inferior a setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social, que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá determinar pela maioria fixada no número anterior que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a um sorteio entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Mandato
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por um período de três anos, sendo sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em exercício efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os presidentes do conselho de administração e do conselho fiscal serão designados pela assembleia geral e nas suas faltas e impedimentos substituídos pelo vogal que para o efeito designem.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As vagas ocorridas em qualquer órgão social, para as quais não haja substituto legal ou estatutário, serão preenchidas até à realização da assembleia geral seguinte por quem o respectivo órgão designar, através de deliberação unânime dos seus restantes membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Remuneração
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Litígios
Número ou marcador · p. 47 Um) Para todo litígio entre a sociedade e os sócios ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios fica estipulado o Tribunal da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 JNH Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100632098, uma sociedade denominada JNH Construções.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 47 Carla Luísa Mautane, residente no bairro Magoanine C, casada portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891307B emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JNH Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Poly-cajú número cento e sete, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objectivo principal: construção civil, obras públicas, engenharia, saneamento e ambiente, fiscalização de obras, importação e exportação, arquitectura, consultoria e gestão, imobiliária, serração e carpintaria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 47 a) João Inácio Nhampossa, quatrocentos e setenta e cinco correspondentes a noventa e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 47 b) Carla Luísa Mautane, vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinco porcento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 48 Único. A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Único) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e for a, active e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568641 uma sociedade denominada CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Total Health, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Missão , número trezentos e quinze,
Texto do artigo · p. 48 cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100560232, neste acto representada pelo senhor Hassamo Nurmamade Hassamo, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032285 C, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Seck Wing Fone, maior, solteiro, natural de Chimoio – Manica, residente na Avenida Maguiguana, número mil quinhentos e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070144S, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 CELMO – Centro de Exames Laboratóriais de Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Július Nyerere, número dois mil novecentos e oitenta e seis, Talhão cento e quarenta e um B e setecentos e cinquenta e quatro G, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a realização de testes, análises clínicas e exames laboratoriais, e ainda de serviços complementares nesse domínio,
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Total Health Care, S.A.; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 49 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o directorgeral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
Texto do artigo · p. 49 demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Reuniões
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Deliberações
Número ou marcador · p. 49 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 49 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  2. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 42: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  4. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  5. Número ou marcador, página 42: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  7. Número ou marcador, página 43: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  9. Número ou marcador, página 43: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  15. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  20. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 43: b) A administração; e
  22. Número ou marcador, página 43: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  28. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  37. Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 43: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 43: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 43: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  44. Número ou marcador, página 43: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  45. Número ou marcador, página 43: d) A oneração de quotas pelos sócios;
  46. Número ou marcador, página 43: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  47. Número ou marcador, página 43: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 43: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  49. Número ou marcador, página 43: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  50. Número ou marcador, página 43: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 43: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  52. Número ou marcador, página 43: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  53. Número ou marcador, página 43: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 43: m) O aumento e a redução do capital;
  55. Número ou marcador, página 43: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 43: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 43: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  59. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 43: (A administração)
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  67. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  69. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  71. Número ou marcador, página 44: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  79. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  80. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  81. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  83. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  94. Texto do artigo, página 44: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  99. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  101. Número ou marcador, página 44: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 44: (Auditorias externas)
  104. Texto do artigo, página 44: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 44: (Ano social)
  108. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  112. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  114. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 44: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Senhor Hussein Ali Ahmad.
  122. Texto do artigo, página 44: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 44: Brown Stallion, Limitada
  124. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621088, uma sociedade denominada Brown Stallion, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 44: Hipólito Eduardo António Munguambe, casado, com Daniela Perdiz Cossa Munguambe em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010155722P, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  127. Texto do artigo, página 44: Daniela Perdiz Cossa Munguambe, casada, com Hipólito Eduardo António Munguambe, em
  128. Texto do artigo, página 45: regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101557224A, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 45: Criação e denominação
  133. Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Brown Stallion, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 45: Duração
  136. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 45: Sede
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios número quatrocentos e catorze, Machava-Sede, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 45: Objecto
  143. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, comercialização a retalho de todo tipo de mercadorias:
  144. Número ou marcador, página 45: a) Electro domésticos, materiais de construção, materiais eléctricos, peças de automóveis;
  145. Número ou marcador, página 45: b) Equipamentos industriais, equipamentos de segurança, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento agrícolas;
  146. Número ou marcador, página 45: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, ar condicionados, instalações eléctricas.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 45: Três) Todas as actividades conexas com objecto da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 45: Participação noutras sociedades
  151. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 45: Capital social
  155. Texto do artigo, página 45: O capital social subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 45: a) Hipólito Eduardo António Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 45: b) Daniela Perdiz Cossa Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
  160. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 45: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios escriturais beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na cessão dequotas, na proporção das quotas que já possuírem.
  165. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, sem prejuízo do disposto no número anterior.
  166. Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  169. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar quotas caso os seus titulares:
  170. Número ou marcador, página 45: a) Cedam suas quotas, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo oitavo;
  171. Número ou marcador, página 45: b) Depois de advertidos pelo conselho de administração por se absterem de tal conduta, persistirem em, abusivamente, se prevalecerem na faculdade de solicitar, individual ou colectivamente e oralmente oupor escrito, informações aos órgãos sociais competentes, utilizando-as para obtenção de vantagenspessoais ou patrimoniais em detrimento dos interesses sociais;
  172. Número ou marcador, página 45: c) Por qualquer forma dolosamente causem prejuízo à sociedade ou a outros sócios, no âmbito dos direitos sociais destes.
  173. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 45: Constituição da assembleia geral, voto e participação
  176. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída apenas porsócioscujas quotas individuais correspondam, pelo menos, a dez por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios que não reúnam os requisitos do número anterior poderão juntar-se e indicar, por escrito, ao presidente da assembleia geral, com dois dias de antecedência, qual deles os representará na reunião da assembleia geral, desde que as quotas do grupo representem no mínimo vinte por centodo capital social.
  178. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até vinte e quatro horas antes da realização da reunião.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 45: Competências
  181. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral tem as seguintes competências :
  182. Número ou marcador, página 45: a) Eleger e demitir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único, do conselho de administração;
  183. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  184. Número ou marcador, página 45: c) Definir a política geral relativa à sociedade;
  185. Número ou marcador, página 45: d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  186. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  187. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 46: h) Discutir qualquer outro assunto pelo qual a assembleia geral for convocada.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f) e g), do ponto um., do artigo décimo primeiro exigem maioria de votos que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
  191. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 46: Mesa da assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 46: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.
  195. Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, caberá aos secretários, pela ordem da sua eleição, exerceras funções daquele.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 46: Convocação da assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax, correio electrónico ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte e um dias, que poderá ser reduzida para sete dias, para assembleias extraordinárias.
  200. Número ou marcador, página 46: Três) A segunda convocação da assembleia geral terá lugar vinte e quatro horas depois da sessão não realizada.
  201. Número ou marcador, página 46: Quatro) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 46: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 46: Quórum
  205. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, desde que se encontrempresentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos,a setenta por cento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 46: Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral só pode deliberar se estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da administração
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 46: Conselho de administração
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três oucinco membrosdesignados pelos sócios em assembleia geral, para ocupar os cargos de presidente e administradores.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
  212. Número ou marcador, página 46: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 46: Competência
  215. Texto do artigo, página 46: Compete ao conselho de administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, edesignadamente os de:
  216. Número ou marcador, página 46: a) Representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  217. Número ou marcador, página 46: b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  218. Número ou marcador, página 46: c) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 46: d) Conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  220. Número ou marcador, página 46: e) Conceder garantias e prestar cauções;
  221. Número ou marcador, página 46: f) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  222. Número ou marcador, página 46: g) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
  223. Número ou marcador, página 46: h) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as
  224. Texto do artigo, página 46: respectivas condições contratuais eexercer o correspondente poder disciplinar;
  225. Número ou marcador, página 46: i) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 46: Vinculação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  229. Número ou marcador, página 46: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração;
  230. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisostermos da respectiva procuração.
  231. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do conselho de administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  232. Número ou marcador, página 46: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais.
  233. Número ou marcador, página 46: Quatro) Nos impressos emitidos pela sociedade em número considerável deverá a assinatura de quem a obrigue e sob responsabilidade desta, ser aposta por chancela.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 46: Funcionamento
  236. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração deverá reunir pelo menos trimestralmente.
  237. Número ou marcador, página 46: Dois) Deverá ainda o conselho de administração reunir sempre que seja convocado pelo seu presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do presidente do conselho fiscal ou do presidente da assembleia geral, os quais deverão indicar-lhe os motivos da reunião pretendida.
  238. Número ou marcador, página 46: Três) Para o conselho da administração deliberar é necessário que, pelo menos, esteja presente amaioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do presidente, os membros do conselho de administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro vogal do conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao presidente.
  239. Número ou marcador, página 46: Quatro) Nas actas das reuniões do conselho de administração deverão ser clara e sumariamente mencionados todos os outros assuntos tratados.
  240. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da fiscalização
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 46: Forma de fiscalização
  243. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação
  244. Texto do artigo, página 47: da assembleia geral, por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um fiscal único.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 47: Funcionamento
  247. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho fiscal deverá reunir extraordinariamente sempre que algum dos seus membros o considere conveniente ou por solicitação do presidente da mesa da assembleia geral, para dar parecer sobre os assuntos que estes lhe submetam.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá ainda haver reuniões conjuntas dos conselhos da administração e fiscal, os quais, todavia, deliberam separadamente os assuntos em apreciação.
  249. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do exercícios sociais e aplicação de resultados
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  252. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 47: Lucros
  255. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei aformação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em assembleia geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 47: Distribuição
  258. Texto do artigo, página 47: O conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, poderá distribuir pelossócios ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 47: Fundos
  261. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá criar fundos destinados a fins específicos, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração com parecer favorável do conselho fiscal.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 47: Reembolso do capital
  264. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral poderá deliberar, por maioria não inferior a setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social, que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá determinar pela maioria fixada no número anterior que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a um sorteio entre os sócios.
  266. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 47: Mandato
  269. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por um período de três anos, sendo sempre reelegíveis.
  270. Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em exercício efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de outras formalidades.
  271. Número ou marcador, página 47: Três) Os presidentes do conselho de administração e do conselho fiscal serão designados pela assembleia geral e nas suas faltas e impedimentos substituídos pelo vogal que para o efeito designem.
  272. Número ou marcador, página 47: Quatro) As vagas ocorridas em qualquer órgão social, para as quais não haja substituto legal ou estatutário, serão preenchidas até à realização da assembleia geral seguinte por quem o respectivo órgão designar, através de deliberação unânime dos seus restantes membros.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 47: Remuneração
  275. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  279. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  281. Texto do artigo, página 47: Omissões
  282. Texto do artigo, página 47: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 47: Litígios
  285. Número ou marcador, página 47: Um) Para todo litígio entre a sociedade e os sócios ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  286. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios fica estipulado o Tribunal da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  287. Texto do artigo, página 47: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 47: JNH Construções, Limitada
  289. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100632098, uma sociedade denominada JNH Construções.
  290. Texto do artigo, página 47: Entre:
  291. Texto do artigo, página 47: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze;
  292. Texto do artigo, página 47: Carla Luísa Mautane, residente no bairro Magoanine C, casada portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891307B emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e onze.
  293. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 47: Denominação
  295. Texto do artigo, página 47: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JNH Construções, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 47: Sede
  298. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Poly-cajú número cento e sete, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo principal: construção civil, obras públicas, engenharia, saneamento e ambiente, fiscalização de obras, importação e exportação, arquitectura, consultoria e gestão, imobiliária, serração e carpintaria.
  303. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a actividade principal.
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  305. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  306. Número ou marcador, página 47: a) João Inácio Nhampossa, quatrocentos e setenta e cinco correspondentes a noventa e cinco porcento;
  307. Número ou marcador, página 47: b) Carla Luísa Mautane, vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinco porcento.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 48: Cessação ou divisão de quotas
  311. Texto do artigo, página 48: Único. A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos o direito de preferência na sua aquisição.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  314. Texto do artigo, página 48: Único) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 48: Administração
  317. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e for a, active e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  320. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 48: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 48: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 48: CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada
  325. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568641 uma sociedade denominada CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 48: Entre:
  327. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Total Health, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Missão , número trezentos e quinze,
  328. Texto do artigo, página 48: cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100560232, neste acto representada pelo senhor Hassamo Nurmamade Hassamo, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032285 C, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 48: Segundo. Seck Wing Fone, maior, solteiro, natural de Chimoio – Manica, residente na Avenida Maguiguana, número mil quinhentos e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070144S, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 48: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 48: Denominação
  334. Texto do artigo, página 48: CELMO – Centro de Exames Laboratóriais de Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 48: Sede
  337. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Július Nyerere, número dois mil novecentos e oitenta e seis, Talhão cento e quarenta e um B e setecentos e cinquenta e quatro G, cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 48: Duração
  341. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  344. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a realização de testes, análises clínicas e exames laboratoriais, e ainda de serviços complementares nesse domínio,
  345. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
  346. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 48: Capital social
  349. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  350. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Total Health Care, S.A.; e
  351. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
  352. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 48: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  356. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  358. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 48: Suprimentos
  361. Texto do artigo, página 48: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  362. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  366. Texto do artigo, página 49: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  367. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  369. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  370. Número ou marcador, página 49: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 49: Conselho de administração
  373. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o directorgeral.
  374. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  375. Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  376. Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  377. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade obriga-se:
  378. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  379. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  380. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  381. Número ou marcador, página 49: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  382. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 49: Competências
  384. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
  385. Texto do artigo, página 49: demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  387. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 49: Reuniões
  389. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  390. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  391. Número ou marcador, página 49: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  392. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 49: Deliberações
  394. Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  395. Número ou marcador, página 49: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  396. Número ou marcador, página 49: a) Alteração do pacto social;
  397. Número ou marcador, página 49: b) Dissolução da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 49: c) Aumento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 49: d) Divisão e cessão de quotas.
  400. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
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