III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2015
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- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: AzGO Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638738, uma sociedade denominada AzGO Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Mamudo Aly Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055343F, emitido em dezanove de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, número quatrocentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059389B, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Tabaco, número vinte e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de AzGO Transportes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 36: limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) Prestação de serviços na área dos
- Texto do artigo, página 36: transportes. Dois) Compra e venda de viaturas. Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
- Texto do artigo, página 36: nacionais e regionais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta maquinas.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e não realizado é de cem mil meticais, divididos em duas quotas iguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mamudo Aly Mussagy;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
- Número ou marcador, página 36: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Mamudo Aly Mussagy, desde já nomeiado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão
- Texto do artigo, página 36: revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de administração, através do seu presidente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamento de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 36: d) Tomar ou dar arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 36: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 36: g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo centésimo sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins conferindo-lhe os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao seu capital social.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente do conselho de administração é eleito em assembleia geral e tem um mandato vitalício:
- Texto do artigo, página 37: O mandato do presidente do conselho de administração termina:
- Número ou marcador, página 37: i) Com a sua renúncia, morte ou incapacidade física e/ou intelectual; ii) Por razões de ordem legal.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os poderes do presidente do conselho de administração são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 37: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Odisseia Virtual, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638363, uma sociedade denominada Odisseia Virtual, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M341136, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e treze, pela PAC Lisboa;
- Texto do artigo, página 37: Júlio Manuel Fernandes Touchinho, maior, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º L544369, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e dez, pelo G. Civil de Lisboa.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Odisseia Virtual, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua A. W. Balyly número quarenta e oito, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços no âmbito de web portal;
- Número ou marcador, página 37: b) Aluguer ou venda de espaços para anúncios diversos, mediante retribuição;
- Número ou marcador, página 37: c) Concepção, design e desenvolvimento de sites na internet incluindo todas
- Texto do artigo, página 37: as formas de comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 37: d) Contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade e/ou serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 37: e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, cujo exercício seja qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Fernandes Touchinho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será activa e passivamente gerida pelos sócios: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, Júlio Manuel Fernandes Touchinho desde já nomeados administradores, sendo necessária a assinatura conjunta para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso;
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Direcção
- Número ou marcador, página 38: Um) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os representantes dos sócios e fundadores: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, Júlio Manuel Fernandes Touchinho com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos de representação da sociedade são obrigatórias as assinaturas conjuntas de pelo menos dois directores ou dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na ausência e/ou impedimentos deste, a direcção/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à direcção/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 38: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Zelar pela organização da contabilidade da Sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo director/gerente ou por qualquer empregado expressamente mandatado por este ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-ão todas as despesas e encargos sociais, assim como a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração, dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios e desde que validamente deliberada nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: HAA Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638630, uma sociedade denominada HAA Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 38: Hussein Ali Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N,
- Texto do artigo, página 38: emitido aos dois de Julho de dois mil e dez, residente na rua José Craveirinha, número cento e noventa e oito, Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 38: Mohamed Ali Hussein Ahmad, solteiro, maior, natural de Kinshasa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze, residente na rua José Craveirinha, número cento e noventa e oito, em Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 38: E pelos primeiro e segundo outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HAA Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Firma)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma HAA Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, primeiro andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a detenção e gestão de participações sociais em outras sociedades, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 39: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 39: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 39: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 39: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 39: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 39: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 39: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 40: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 40: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
- Texto do artigo, página 40: do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 40: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 40: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 40: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 40: d) A oneração de quotas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 40: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 40: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 40: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 40: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 40: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 40: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 40: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 40: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 40: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 41: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 41: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 41: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 41: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 41: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 41: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Hussein Ali Ahmad.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Bella Vita, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638657, uma sociedade denominada Bella Vita, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 41: Hussein Ali Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez, residente na rua José Craveirinha, número cento e noventa e oito, Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 41: Mohamed Ali Hussein Ahmad, solteiro, maior, natural de Kinshasa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze, residente na rua José Craveirinha, número cento e noventa e oito, em Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 41: E pelos primeiro e segundo outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bella Vita, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Bella Vita, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, primeiro andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão imobiliária e de turismo, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 42: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 42: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em
- Texto do artigo, página 42: assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
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