III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2015

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios Cacilda BeactrizJalane e Samuel Fernando Muzila e que desde já são designados gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623641 uma sociedade denominada Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 João Almeida, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido aos seis de Novembro de mil novecentos setenta e nove, Passaporte n.º L- 60537, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Bairro, casa número mil trezentos vinte e seis.
Texto do artigo · p. 29 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptará a denominação social Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos vinte e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em pintura e isolamentos, reparações na área de construção civil e remodelações, bem como a prestação de serviços de consultoria contabilística e financeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compra e venda de materiais de construção, aluguer de equipamentos de construção civil,
Número ou marcador · p. 29 Três) Compra e venda de materiais para fumigações,
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Prestação de serviços na área comercial e na área de fumigações,
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única detida pelo sócio João Almeida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, as transmissões de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 30 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 30 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Thindita, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882 uma sociedade denominada Thindita, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000080623M, emitido em Maputo aos dois de Maio de dois mil e treze & Mxolisi Zuma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00077057, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze & Moeketsi Percival Mosweu, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02774652 emitido na África do Sul aos dezassete de Julho de dois mil e quinze &Sarah Randera, solteira, natural da Zâmbia, nacionalidade Zambiana, residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º ZN076897, emitido na Zâmbia aos treze de Junho de dois mil e nove, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Thindita, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil quatrocentos e quatro, bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 30 b) Intermediação;
Número ou marcador · p. 30 c) Energia;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção;
Número ou marcador · p. 30 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 f) Procurment;
Número ou marcador · p. 30 g) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos,
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Mxolisi Zuma,
Número ou marcador · p. 31 c) Uma representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moeketsi Percival Mosweu,
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Sarah Randera.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 e) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 31 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 31 g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 31 h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, salvo se os sócios deliberarem de outro modo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O aumento de capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Nomeação de representantes)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável naRepública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, onze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sherry Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639009 uma sociedade denominada Sherry Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Sher Afghan Butt, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º AE1528302, emitido em Pakistãao de vinte e nove de Setembro de dois mil e oito válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e treze, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto Andrade, casa número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Iqbal Samar, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º LU1334181, emitido em Pakistão aos cinco de Abril de dois mil e treze, válido até três de Abril de dois mil vinte e três, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Sherry Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de vituras novas e usadas, acessórios e lubrificates.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios Sher Afghan Butt e Iqbal Samar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de treze milhões de meticais de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a Sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro Sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 32 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 32 c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta dias a contar da mesma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Edmoc, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637707, uma sociedade denominada Edmoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos temos do artigo noventa, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Roberto João Chale, casado, natural de Maxavela-Homoine, residente no bairro da Malanga, quarteirão quarenta, casa duzentos e vinte e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Clara Miosse Manjate, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Yolanda Roberto João, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pelo pai Roberto João Chale.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denomina-se, Edmoc, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré número dois mil, setecentos e cinco, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 33 objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Roberto João Chale, titular de uma quota, no valor nominal de vinte e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Clara Miosse Manjate, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) Yolanda Roberto João titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Roberto João Chale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640104, uma sociedade denominada Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa, divorciada, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M562077, emitido em dezassete de Abril de dois mil e treze, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezoito, residente na rua Beijo da Mulata, trezentos e setenta e seis, primeiro esquerdo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Beijo da Mulata, trezentos e setenta e seis, primeiro esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em ensino, tradução e formação de professores nas áreas de língua portuguesa e línguas estrangeiras e teatro e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia
Texto do artigo · p. 34 Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da única sócia e administradora Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa. A administradora da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso a este contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Namatil Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638401, uma sociedade denominada Namatil Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registada com o n.º 2009/007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na second floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, dois mil e cento e noventa e seis, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
Texto do artigo · p. 34 Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da
Texto do artigo · p. 34 República de Moçambique, com sede na rua de Marracuene número cento e dez, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
Texto do artigo · p. 34 Betaworks – Consultoria e Construção Civil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100544415, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quinhentos e cinquenta e seis, cidade da Matola, neste acto representada pela sua gerente, senhora Yolanda Alberto Muchabje.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Namatil Energia, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, número cento e dez, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento de projectos de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção e distribuição de equipamentos e materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 34 d) Partipações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 34 f) Intermediação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio BetaworksConsultoria e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo
Texto do artigo · p. 35 sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 35 Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco porcento para uma reserva legal até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios Cacilda BeactrizJalane e Samuel Fernando Muzila e que desde já são designados gerentes.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos gerentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 29: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 29: Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623641 uma sociedade denominada Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  30. Texto do artigo, página 29: João Almeida, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido aos seis de Novembro de mil novecentos setenta e nove, Passaporte n.º L- 60537, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Bairro, casa número mil trezentos vinte e seis.
  31. Texto do artigo, página 29: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação social Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 29: Sede e representação
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos vinte e seis, rés-do-chão.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em pintura e isolamentos, reparações na área de construção civil e remodelações, bem como a prestação de serviços de consultoria contabilística e financeira.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Compra e venda de materiais de construção, aluguer de equipamentos de construção civil,
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Compra e venda de materiais para fumigações,
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços na área comercial e na área de fumigações,
  44. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  45. Número ou marcador, página 29: Seis) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: Capital social
  52. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única detida pelo sócio João Almeida.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  55. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, as transmissões de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  71. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  78. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 30: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
  86. Texto do artigo, página 30: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: Resolução dos conflitos
  91. Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: Thindita, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882 uma sociedade denominada Thindita, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 30: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000080623M, emitido em Maputo aos dois de Maio de dois mil e treze & Mxolisi Zuma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00077057, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze & Moeketsi Percival Mosweu, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02774652 emitido na África do Sul aos dezassete de Julho de dois mil e quinze &Sarah Randera, solteira, natural da Zâmbia, nacionalidade Zambiana, residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º ZN076897, emitido na Zâmbia aos treze de Junho de dois mil e nove, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Thindita, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil quatrocentos e quatro, bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 30: Objecto social:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Representação de marcas;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Intermediação;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Energia;
  112. Número ou marcador, página 30: d) Construção;
  113. Número ou marcador, página 30: e) Agenciamento;
  114. Número ou marcador, página 30: f) Procurment;
  115. Número ou marcador, página 30: g) Assistência técnica.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, com a seguinte distribuição:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos,
  121. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Mxolisi Zuma,
  122. Número ou marcador, página 31: c) Uma representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moeketsi Percival Mosweu,
  123. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Sarah Randera.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  128. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade do aumento do capital;
  129. Número ou marcador, página 31: b) O montante do aumento do capital;
  130. Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  131. Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  132. Número ou marcador, página 31: e) A natureza das novas entradas, se as houver;
  133. Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  134. Número ou marcador, página 31: g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  135. Número ou marcador, página 31: h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com o parecer do conselho fiscal.
  137. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  138. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, salvo se os sócios deliberarem de outro modo.
  139. Número ou marcador, página 31: Seis) O aumento de capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 31: (Nomeação de representantes)
  157. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável naRepública de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 31: Maputo, onze de Julho de dois mil e quinze.
  162. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 31: Sherry Motors, Limitada
  164. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639009 uma sociedade denominada Sherry Motors, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 31: Entre:
  166. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sher Afghan Butt, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º AE1528302, emitido em Pakistãao de vinte e nove de Setembro de dois mil e oito válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e treze, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto Andrade, casa número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade;
  167. Texto do artigo, página 31: Segundo. Iqbal Samar, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º LU1334181, emitido em Pakistão aos cinco de Abril de dois mil e treze, válido até três de Abril de dois mil vinte e três, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade.
  168. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: (Tipo e firma)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Sherry Motors, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo cidade.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de vituras novas e usadas, acessórios e lubrificates.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios Sher Afghan Butt e Iqbal Samar.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de treze milhões de meticais de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a Sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro Sócio ou por terceiro.
  201. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
  202. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  204. Número ou marcador, página 32: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  205. Número ou marcador, página 32: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  206. Número ou marcador, página 32: c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota entre vivos;
  207. Número ou marcador, página 32: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta dias a contar da mesma.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  212. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  217. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 32: b) A administração.
  219. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  224. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Sessões da assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  229. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
  230. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 32: (Composição e competência)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  236. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
  241. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  242. Texto do artigo, página 32: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: Edmoc, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637707, uma sociedade denominada Edmoc, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 33: Nos temos do artigo noventa, do Código Comercial:
  246. Texto do artigo, página 33: Roberto João Chale, casado, natural de Maxavela-Homoine, residente no bairro da Malanga, quarteirão quarenta, casa duzentos e vinte e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  247. Texto do artigo, página 33: Clara Miosse Manjate, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  248. Texto do artigo, página 33: Yolanda Roberto João, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pelo pai Roberto João Chale.
  249. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se, Edmoc, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré número dois mil, setecentos e cinco, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  260. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e prestação de serviços de construção civil.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
  262. Texto do artigo, página 33: objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 33: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Roberto João Chale, titular de uma quota, no valor nominal de vinte e três mil meticais;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Clara Miosse Manjate, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais;
  268. Número ou marcador, página 33: c) Yolanda Roberto João titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 33: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Roberto João Chale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos lucros)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 33: Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640104, uma sociedade denominada Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa, divorciada, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M562077, emitido em dezassete de Abril de dois mil e treze, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezoito, residente na rua Beijo da Mulata, trezentos e setenta e seis, primeiro esquerdo na cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Beijo da Mulata, trezentos e setenta e seis, primeiro esquerdo, na cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  291. Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em ensino, tradução e formação de professores nas áreas de língua portuguesa e línguas estrangeiras e teatro e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia
  300. Texto do artigo, página 34: Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa, representando cem por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da única sócia e administradora Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa. A administradora da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única.
  304. Número ou marcador, página 34: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
  305. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  306. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso a este contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  311. Texto do artigo, página 34: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: Namatil Energia, Limitada
  313. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638401, uma sociedade denominada Namatil Energia, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  315. Texto do artigo, página 34: Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registada com o n.º 2009/007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na second floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, dois mil e cento e noventa e seis, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
  316. Texto do artigo, página 34: Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da
  317. Texto do artigo, página 34: República de Moçambique, com sede na rua de Marracuene número cento e dez, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
  318. Texto do artigo, página 34: Betaworks – Consultoria e Construção Civil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100544415, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quinhentos e cinquenta e seis, cidade da Matola, neste acto representada pela sua gerente, senhora Yolanda Alberto Muchabje.
  319. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Namatil Energia, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, número cento e dez, cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 34: a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
  335. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento de projectos de eficiência energética;
  336. Número ou marcador, página 34: c) Produção e distribuição de equipamentos e materiais elétricos;
  337. Número ou marcador, página 34: d) Partipações em outras sociedades;
  338. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria; e
  339. Número ou marcador, página 34: f) Intermediação.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
  345. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada;
  346. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio BetaworksConsultoria e Construção Civil, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  355. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  356. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  357. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo
  358. Texto do artigo, página 35: sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  359. Número ou marcador, página 35: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  363. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  364. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  371. Número ou marcador, página 35: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  375. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da
  376. Texto do artigo, página 35: assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem porcento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  382. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  389. Número ou marcador, página 35: a) Cinco porcento para uma reserva legal até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  390. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  391. Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 35: (Remuneração dos sócios)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
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