III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2015

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de logística, administração, gestão e consultoria de projectos no âmbito privado e humanitário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do ordenamento Jurídico Moçambicano vigente.
Número ou marcador · p. 34 Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Serraventoso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nsengi Prograce, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Oscar Nsengiyumva, casado com Grace
Texto do artigo · p. 34 Uwimana, nacionalidade ruandesa, natural
Texto do artigo · p. 35 de Ruanda, portador de estatuto de refugiado n°. 85B1473, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro;
Texto do artigo · p. 35 Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, nacionalidade australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte nº. PA1526313, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil catorze, na Australia, residente acidentalmente na cidade de Maputo no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro.
Texto do artigo · p. 35 Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade. nº. 11010277863A, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Nsengi Prograce, Limitada, tem a sua sede no bairo de Malhampsene, quarteirão cento e dezoito,cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza, comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados; vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias,
Texto do artigo · p. 35 cósmeticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza, bebidas;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços, podendo a sociedade gerir, adquirir, dar ou tomar de arrendamento e explorar quaisquer estabelecimentos, e de um modo geral, efectuar quaisquer operações comerciais e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios-sociais no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviço de serviços de corretor de seguros, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestāo de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e electicidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 35 social, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Grace Uwimana;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 36 de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) Nsengi Prograce, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644895 uma entidade denominada AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 36 Alexandre Manuel França Lucas, divorciado, maior, residente na Rua Lazaro Lousano
Texto do artigo · p. 36 Lt. setenta e cinco em Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º N009125 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo: É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 36 constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Alexandre Manuel França Lucas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Exercício
Texto do artigo · p. 36 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 37 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito Alexandre Manuel França Lucas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e um sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, do referido cartório, foi constituída um escritura de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. que regerá a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Maputo província, Avenida da Nammaacha número quarenta e cinco, Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, no ramo hoteleiro e nas areas de turismo cultural, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de restauração, processamento de carnes e seus derivados, molhos de piri-piri, temperos para saladas e carnes diversas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que autorizada pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A quota nominativa, pertence a sócia universal Lídia Henriqueta Ayob Lopes, o correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é gerida pela Lídia Henriqueta Ayob Lopes, que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo esta nomear um representante, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Anualmente será dado um balanço
Texto do artigo · p. 37 com a data de trinta e um de Dezembro. Está conforme. Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Metalser, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644169 uma entidade denominada Metalser, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial,Victor Hugo Fonseca de Oliveira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.° 11PT0007413B, emitido aos treze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Victor Manuel Lopes De Oliveira,natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00064966 emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Carlos Alberto Enes Sa Fernandes, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000041529J emitido aos dezanove de setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Metalser, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus número cento oitenta e seis, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com a concepção, desenvolvimento, fabricação e montagem de estruturas e construções metálicas, todo o género de serralharia civil e metalomecânica, actividades de engenharia e técnicas afins, soldaduras técnicas, projecto, execução e comercialização de máquinas, aparelhos e instalações industriais, projecto, execução e comercialização de peças e materiais metálicos para áreas diversas, comércio de chapa, ferro e artigos em ferro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócioVictor Hugo Fonseca de Oliveira ,a outra quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira e a última quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Enes Sa Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 restações suplementares
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Para além dos casos permitidos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 38 c) Por morte ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 38 e) Por cessão da quota sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Por ausência do sócio, sem que dele se saiba notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do número anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração, representação da sociedade e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeado como gerente único o sócio Victor Hugo Fonseca De Oliveira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura conjunta de dois sócios, ou de dois gerentes no caso de ser nomeado mais do qua um gerente, ou de um sócio e de um gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura de um gerente e um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração;
Número ou marcador · p. 38 c) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Número ou marcador · p. 38 Um) À gerência cabe deliberar sobre todos os actos de administração e disposição que não estejam expressamente reservados, pela lei ou pelo pacto social, aos outros órgãos sociais, competindo-lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Definir a orientação dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar quaisquer bens da sociedade, móveis ou imóveis, bem como proceder à alienação, oneração e locação de estabelecimento comercial;
Número ou marcador · p. 38 d) Abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 e) Subscrever ou adquiri participações noutras sociedades, bem como onerá-las ou aliená-las;
Número ou marcador · p. 38 f) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer pleitos judiciais em qua a sociedade seja parte, bem como aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 38 g) Contrair empréstimos junto de instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 38 h) Nomear representantes da sociedade junto de outras sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer membro da gerência poderá fazer-se substituir por outro membro, nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanascente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
Texto do artigo · p. 39 e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Denise Viana Allin Barbedo, uma sociedade unipessoal denominada, D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a administradora transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal Fiscalização, Consultoria e Direcção de Obra, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 39 em empresas, associações empresariais, agupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 O administrador será renumerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
Texto do artigo · p. 39 sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Por acordo expresso do administrador, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 O administrador far-se-á representar na assembleia-geral pelo indivíduo para esse efeito designado, mediante procuração entregue ao Presidente da Mesa da assembleia geral até ao começo dos trabalhos da reunião, contanto que esse indivíduo seja advogado, um sócio ou um administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do próprio administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 40 e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Denise Viana Allin Barbedo, com poderes de substalecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo vinte e dois dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 40 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 African Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade African Petroleum, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o numero quatrocentos e noventa, à folhas setenta e quatro, do livro C traço dois e número mil e sessenta e sete, à folhas dezoito, do livro E traço oito, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze, encontravamse presentes e representados a totalidade do capital social da sociedade nomeadamente: i) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; ii)Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; iii)Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, iv) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; v)Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; vi) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 Ponto um: deliberar sobre o aumento do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 Ponto dois: deliberar sobre a nomeação do administrador e gerente da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 Ponto três: deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade; Ponto quatro: deliberar sobre a nomeação
Texto do artigo · p. 40 do director executivo da sociedade; Ponto cinco: deliberar sobre a Mudança da sede social da sociedade; Ponto seis: alteração geral dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda. Deste modo em relação ao ponto um, foi por unanimidade deliberado pelos sócios o aumento do capital social da sociedade de cinquenta milhões para cento e cinquenta milhões de meticais, o presente aumento será
Texto do artigo · p. 40 efectuado por suprimentos sendo que os sócios gozam de sessenta dias para realização dos cinquenta por cento e noventa dias para a realização do remanescente.
Texto do artigo · p. 40 Relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado pela nomeação do sócio Momade Iquebal Abdul Satar para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em relação ao ponto três, foi por unanimidade aprovada a nomeação da sócia Tânia Joana Abdul Satar para o cargo de directora-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em relação ao ponto quatro os sócios deliberaram por unanimidade pela nomeação de Grecco Gustavo Valente Cestari Fernandes para o cargo de Director Executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 O ponto quinto aprovado por unanimidade, deliberou pela mudança da sede da sociedade para Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em relação ao ponto seis, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a englobar todas as deliberações constantes da acta em consequência desta, fica alterado o pacto social anterior passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Texto do artigo · p. 40 African Petroleum, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleos;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 40 d) Consignação e representação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta milhões meticais, correspondente à soma de sete quotas do seguinte modo distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco milhões de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 f) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a três vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à caixa social nas condições que forem fixadas pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, conforme as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta, com aviso de recepção ou protocolo, expedida com antecedência de sete dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião deve ser previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral será convocada pela administração ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta registada, oucorreio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum dos sócios, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Votos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 34: Objecto
  3. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de logística, administração, gestão e consultoria de projectos no âmbito privado e humanitário.
  4. Número ou marcador, página 34: Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do ordenamento Jurídico Moçambicano vigente.
  5. Número ou marcador, página 34: Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 34: Capital social
  9. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Serraventoso.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 34: Lucros
  22. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 34: Nsengi Prograce, Limitada
  32. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  33. Texto do artigo, página 34: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Oscar Nsengiyumva, casado com Grace
  34. Texto do artigo, página 34: Uwimana, nacionalidade ruandesa, natural
  35. Texto do artigo, página 35: de Ruanda, portador de estatuto de refugiado n°. 85B1473, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro;
  36. Texto do artigo, página 35: Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, nacionalidade australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte nº. PA1526313, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil catorze, na Australia, residente acidentalmente na cidade de Maputo no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro.
  37. Texto do artigo, página 35: Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade. nº. 11010277863A, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsengi Prograce, Limitada, tem a sua sede no bairo de Malhampsene, quarteirão cento e dezoito,cidade da Matola, província de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 35: Duração
  46. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: Objecto
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza, comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados; vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias,
  51. Texto do artigo, página 35: cósmeticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza, bebidas;
  52. Número ou marcador, página 35: b) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços, podendo a sociedade gerir, adquirir, dar ou tomar de arrendamento e explorar quaisquer estabelecimentos, e de um modo geral, efectuar quaisquer operações comerciais e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios-sociais no país ou no estrangeiro;
  53. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
  54. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças;
  55. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviço de serviços de corretor de seguros, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade e procurement;
  56. Número ou marcador, página 35: f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestāo de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e electicidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  58. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: Capital
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  63. Texto do artigo, página 35: social, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva;
  64. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Grace Uwimana;
  65. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  72. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
  75. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima
  82. Texto do artigo, página 36: de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  83. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  84. Número ou marcador, página 36: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 36: a) Com o consentimento do titular da quota;
  89. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  90. Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  92. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  95. Número ou marcador, página 36: Um) Nsengi Prograce, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 36: Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 36: AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644895 uma entidade denominada AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  103. Texto do artigo, página 36: Alexandre Manuel França Lucas, divorciado, maior, residente na Rua Lazaro Lousano
  104. Texto do artigo, página 36: Lt. setenta e cinco em Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º N009125 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo: É celebrado o presente contrato de
  105. Texto do artigo, página 36: constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  106. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 36: Firma
  109. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 36: Sede
  112. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: Duração
  115. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 36: Objecto
  118. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  119. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 36: Capital social
  122. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Alexandre Manuel França Lucas.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  125. Texto do artigo, página 36: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  126. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 36: Decisões da sócia única
  129. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  131. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 36: Composição
  134. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
  137. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  138. Número ou marcador, página 36: a) De um administrador;
  139. Número ou marcador, página 36: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  140. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 36: Exercício
  143. Texto do artigo, página 36: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 36: Lucros
  146. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  149. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  153. Texto do artigo, página 37: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito Alexandre Manuel França Lucas.
  154. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 37: Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal
  156. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e um sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, do referido cartório, foi constituída um escritura de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. que regerá a seguinte redação:
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: Denominação
  159. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 37: Sede
  162. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, Avenida da Nammaacha número quarenta e cinco, Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, no ramo hoteleiro e nas areas de turismo cultural, em Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de restauração, processamento de carnes e seus derivados, molhos de piri-piri, temperos para saladas e carnes diversas.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que autorizada pela autoridade competente.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 37: Capital social
  171. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de dez mil meticais.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) A quota nominativa, pertence a sócia universal Lídia Henriqueta Ayob Lopes, o correspondente a cem por cento do capital.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 37: Gerência
  175. Texto do artigo, página 37: A sociedade é gerida pela Lídia Henriqueta Ayob Lopes, que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo esta nomear um representante, caso o desejar.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  177. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 37: Dois) Anualmente será dado um balanço
  179. Texto do artigo, página 37: com a data de trinta e um de Dezembro. Está conforme. Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil
  180. Texto do artigo, página 37: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 37: Metalser, Limitada
  182. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644169 uma entidade denominada Metalser, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  183. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial,Victor Hugo Fonseca de Oliveira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.° 11PT0007413B, emitido aos treze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 37: Victor Manuel Lopes De Oliveira,natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00064966 emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 37: Carlos Alberto Enes Sa Fernandes, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000041529J emitido aos dezanove de setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  188. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Metalser, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 37: Sede
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus número cento oitenta e seis, bairro da Polana.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 37: Objecto
  196. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com a concepção, desenvolvimento, fabricação e montagem de estruturas e construções metálicas, todo o género de serralharia civil e metalomecânica, actividades de engenharia e técnicas afins, soldaduras técnicas, projecto, execução e comercialização de máquinas, aparelhos e instalações industriais, projecto, execução e comercialização de peças e materiais metálicos para áreas diversas, comércio de chapa, ferro e artigos em ferro.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 37: Três) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 37: Capital social
  201. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócioVictor Hugo Fonseca de Oliveira ,a outra quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira e a última quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Enes Sa Fernandes.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 38: restações suplementares
  205. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de duzentos mil meticais.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  208. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  212. Número ou marcador, página 38: Um) Para além dos casos permitidos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o sócio;
  214. Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  215. Número ou marcador, página 38: c) Por morte ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  216. Número ou marcador, página 38: d) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  217. Número ou marcador, página 38: e) Por cessão da quota sem consentimento da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 38: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saiba notícias, durante mais de dois anos.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do número anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado.
  220. Número ou marcador, página 38: Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade e formas de obrigar
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeado como gerente único o sócio Victor Hugo Fonseca De Oliveira.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
  225. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura conjunta de dois sócios, ou de dois gerentes no caso de ser nomeado mais do qua um gerente, ou de um sócio e de um gerente;
  226. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura de um gerente e um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração;
  227. Número ou marcador, página 38: c) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negócios sociais.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 38: Competência
  230. Número ou marcador, página 38: Um) À gerência cabe deliberar sobre todos os actos de administração e disposição que não estejam expressamente reservados, pela lei ou pelo pacto social, aos outros órgãos sociais, competindo-lhe, nomeadamente:
  231. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  232. Número ou marcador, página 38: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
  233. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar quaisquer bens da sociedade, móveis ou imóveis, bem como proceder à alienação, oneração e locação de estabelecimento comercial;
  234. Número ou marcador, página 38: d) Abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro;
  235. Número ou marcador, página 38: e) Subscrever ou adquiri participações noutras sociedades, bem como onerá-las ou aliená-las;
  236. Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer pleitos judiciais em qua a sociedade seja parte, bem como aceitar compromissos arbitrais;
  237. Número ou marcador, página 38: g) Contrair empréstimos junto de instituições de crédito;
  238. Número ou marcador, página 38: h) Nomear representantes da sociedade junto de outras sociedades ou associações.
  239. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer membro da gerência poderá fazer-se substituir por outro membro, nas suas faltas ou impedimentos.
  240. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  243. Número ou marcador, página 38: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 38: Apuramento e distribuição de resultados
  247. Número ou marcador, página 38: Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanascente.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  254. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 38: D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
  259. Texto do artigo, página 39: e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Denise Viana Allin Barbedo, uma sociedade unipessoal denominada, D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a administradora transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 39: Duração
  268. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: Objecto
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal Fiscalização, Consultoria e Direcção de Obra, e outros serviços.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  273. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  274. Texto do artigo, página 39: em empresas, associações empresariais, agupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 39: Capital social
  278. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  282. Texto do artigo, página 39: O administrador será renumerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  288. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
  290. Texto do artigo, página 39: sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  291. Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso do administrador, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 39: O administrador far-se-á representar na assembleia-geral pelo indivíduo para esse efeito designado, mediante procuração entregue ao Presidente da Mesa da assembleia geral até ao começo dos trabalhos da reunião, contanto que esse indivíduo seja advogado, um sócio ou um administrador da empresa.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  297. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do próprio administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  299. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  301. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  304. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  306. Texto do artigo, página 40: e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  307. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 40: Resultados
  310. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V dissolução e liquidação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  320. Número ou marcador, página 40: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Denise Viana Allin Barbedo, com poderes de substalecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo vinte e dois dois mil e quinze. —
  323. Texto do artigo, página 40: A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 40: African Petroleum, Limitada
  325. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade African Petroleum, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o numero quatrocentos e noventa, à folhas setenta e quatro, do livro C traço dois e número mil e sessenta e sete, à folhas dezoito, do livro E traço oito, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze, encontravamse presentes e representados a totalidade do capital social da sociedade nomeadamente: i) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; ii)Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; iii)Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, iv) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; v)Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; vi) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  326. Texto do artigo, página 40: Ponto um: deliberar sobre o aumento do capital da sociedade;
  327. Texto do artigo, página 40: Ponto dois: deliberar sobre a nomeação do administrador e gerente da sociedade;
  328. Texto do artigo, página 40: Ponto três: deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade; Ponto quatro: deliberar sobre a nomeação
  329. Texto do artigo, página 40: do director executivo da sociedade; Ponto cinco: deliberar sobre a Mudança da sede social da sociedade; Ponto seis: alteração geral dos estatutos
  330. Texto do artigo, página 40: da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda. Deste modo em relação ao ponto um, foi por unanimidade deliberado pelos sócios o aumento do capital social da sociedade de cinquenta milhões para cento e cinquenta milhões de meticais, o presente aumento será
  332. Texto do artigo, página 40: efectuado por suprimentos sendo que os sócios gozam de sessenta dias para realização dos cinquenta por cento e noventa dias para a realização do remanescente.
  333. Texto do artigo, página 40: Relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado pela nomeação do sócio Momade Iquebal Abdul Satar para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto três, foi por unanimidade aprovada a nomeação da sócia Tânia Joana Abdul Satar para o cargo de directora-geral da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto quatro os sócios deliberaram por unanimidade pela nomeação de Grecco Gustavo Valente Cestari Fernandes para o cargo de Director Executivo da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 40: O ponto quinto aprovado por unanimidade, deliberou pela mudança da sede da sociedade para Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto seis, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a englobar todas as deliberações constantes da acta em consequência desta, fica alterado o pacto social anterior passando a ter a seguinte nova redacção:
  338. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  341. Texto do artigo, página 40: African Petroleum, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 40: Sede
  344. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar cidade de Maputo, Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  349. Número ou marcador, página 40: a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleos;
  350. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação;
  351. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços; e
  352. Número ou marcador, página 40: d) Consignação e representação.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  355. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 41: Capital social
  358. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta milhões meticais, correspondente à soma de sete quotas do seguinte modo distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 41: a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco milhões de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 41: b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 41: c) Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 41: d) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 41: e) Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 41: f) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  367. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a três vezes o capital social.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à caixa social nas condições que forem fixadas pela assembleia geral da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  371. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, conforme as formalidades estabelecidas na lei.
  372. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas.
  373. Número ou marcador, página 41: Três) Quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 41: Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social.
  377. Número ou marcador, página 41: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, respectivamente.
  378. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta, com aviso de recepção ou protocolo, expedida com antecedência de sete dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  384. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião deve ser previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  386. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  387. Número ou marcador, página 41: Seis) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 41: Convocação e reunião da assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta registada, oucorreio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  392. Número ou marcador, página 41: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  393. Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  395. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 42: Representação
  398. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum dos sócios, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 42: Votos
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