III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2015
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- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de logística, administração, gestão e consultoria de projectos no âmbito privado e humanitário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do ordenamento Jurídico Moçambicano vigente.
- Número ou marcador, página 34: Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Serraventoso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nsengi Prograce, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Oscar Nsengiyumva, casado com Grace
- Texto do artigo, página 34: Uwimana, nacionalidade ruandesa, natural
- Texto do artigo, página 35: de Ruanda, portador de estatuto de refugiado n°. 85B1473, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro;
- Texto do artigo, página 35: Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, nacionalidade australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte nº. PA1526313, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil catorze, na Australia, residente acidentalmente na cidade de Maputo no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro.
- Texto do artigo, página 35: Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade. nº. 11010277863A, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsengi Prograce, Limitada, tem a sua sede no bairo de Malhampsene, quarteirão cento e dezoito,cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza, comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados; vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias,
- Texto do artigo, página 35: cósmeticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza, bebidas;
- Número ou marcador, página 35: b) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços, podendo a sociedade gerir, adquirir, dar ou tomar de arrendamento e explorar quaisquer estabelecimentos, e de um modo geral, efectuar quaisquer operações comerciais e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios-sociais no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviço de serviços de corretor de seguros, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade e procurement;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestāo de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e electicidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 35: social, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Grace Uwimana;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima
- Texto do artigo, página 36: de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) Nsengi Prograce, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644895 uma entidade denominada AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
- Texto do artigo, página 36: Alexandre Manuel França Lucas, divorciado, maior, residente na Rua Lazaro Lousano
- Texto do artigo, página 36: Lt. setenta e cinco em Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º N009125 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo: É celebrado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 36: constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Firma
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Alexandre Manuel França Lucas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Decisões da sócia única
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Composição
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Exercício
- Texto do artigo, página 36: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Lucros
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 37: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito Alexandre Manuel França Lucas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e um sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, do referido cartório, foi constituída um escritura de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. que regerá a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, Avenida da Nammaacha número quarenta e cinco, Matola Rio, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, no ramo hoteleiro e nas areas de turismo cultural, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como principal objecto, o exercício da actividade de restauração, processamento de carnes e seus derivados, molhos de piri-piri, temperos para saladas e carnes diversas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá empreender o exercício de quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que autorizada pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá criar parcerias com outras, independentemente do objecto social que produzem e reter participações financeiras.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A quota nominativa, pertence a sócia universal Lídia Henriqueta Ayob Lopes, o correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é gerida pela Lídia Henriqueta Ayob Lopes, que fica desde já nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo esta nomear um representante, caso o desejar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Anualmente será dado um balanço
- Texto do artigo, página 37: com a data de trinta e um de Dezembro. Está conforme. Maputo, aos vinte e um de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Metalser, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644169 uma entidade denominada Metalser, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial,Victor Hugo Fonseca de Oliveira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.° 11PT0007413B, emitido aos treze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Victor Manuel Lopes De Oliveira,natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00064966 emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Carlos Alberto Enes Sa Fernandes, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000041529J emitido aos dezanove de setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Metalser, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus número cento oitenta e seis, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com a concepção, desenvolvimento, fabricação e montagem de estruturas e construções metálicas, todo o género de serralharia civil e metalomecânica, actividades de engenharia e técnicas afins, soldaduras técnicas, projecto, execução e comercialização de máquinas, aparelhos e instalações industriais, projecto, execução e comercialização de peças e materiais metálicos para áreas diversas, comércio de chapa, ferro e artigos em ferro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócioVictor Hugo Fonseca de Oliveira ,a outra quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira e a última quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Enes Sa Fernandes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: restações suplementares
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Para além dos casos permitidos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 38: c) Por morte ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 38: e) Por cessão da quota sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saiba notícias, durante mais de dois anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do número anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 38: Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade e formas de obrigar
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeado como gerente único o sócio Victor Hugo Fonseca De Oliveira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
- Número ou marcador, página 38: a) Assinatura conjunta de dois sócios, ou de dois gerentes no caso de ser nomeado mais do qua um gerente, ou de um sócio e de um gerente;
- Número ou marcador, página 38: b) Assinatura de um gerente e um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração;
- Número ou marcador, página 38: c) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Competência
- Número ou marcador, página 38: Um) À gerência cabe deliberar sobre todos os actos de administração e disposição que não estejam expressamente reservados, pela lei ou pelo pacto social, aos outros órgãos sociais, competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 38: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar quaisquer bens da sociedade, móveis ou imóveis, bem como proceder à alienação, oneração e locação de estabelecimento comercial;
- Número ou marcador, página 38: d) Abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 38: e) Subscrever ou adquiri participações noutras sociedades, bem como onerá-las ou aliená-las;
- Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer pleitos judiciais em qua a sociedade seja parte, bem como aceitar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 38: g) Contrair empréstimos junto de instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 38: h) Nomear representantes da sociedade junto de outras sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer membro da gerência poderá fazer-se substituir por outro membro, nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanascente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
- Texto do artigo, página 39: e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Denise Viana Allin Barbedo, uma sociedade unipessoal denominada, D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a administradora transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal Fiscalização, Consultoria e Direcção de Obra, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 39: em empresas, associações empresariais, agupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 39: O administrador será renumerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
- Texto do artigo, página 39: sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso do administrador, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: O administrador far-se-á representar na assembleia-geral pelo indivíduo para esse efeito designado, mediante procuração entregue ao Presidente da Mesa da assembleia geral até ao começo dos trabalhos da reunião, contanto que esse indivíduo seja advogado, um sócio ou um administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do próprio administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 40: e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Denise Viana Allin Barbedo, com poderes de substalecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo vinte e dois dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 40: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: African Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade African Petroleum, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o numero quatrocentos e noventa, à folhas setenta e quatro, do livro C traço dois e número mil e sessenta e sete, à folhas dezoito, do livro E traço oito, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze, encontravamse presentes e representados a totalidade do capital social da sociedade nomeadamente: i) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; ii)Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; iii)Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, iv) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; v)Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; vi) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 40: Ponto um: deliberar sobre o aumento do capital da sociedade;
- Texto do artigo, página 40: Ponto dois: deliberar sobre a nomeação do administrador e gerente da sociedade;
- Texto do artigo, página 40: Ponto três: deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade; Ponto quatro: deliberar sobre a nomeação
- Texto do artigo, página 40: do director executivo da sociedade; Ponto cinco: deliberar sobre a Mudança da sede social da sociedade; Ponto seis: alteração geral dos estatutos
- Texto do artigo, página 40: da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda. Deste modo em relação ao ponto um, foi por unanimidade deliberado pelos sócios o aumento do capital social da sociedade de cinquenta milhões para cento e cinquenta milhões de meticais, o presente aumento será
- Texto do artigo, página 40: efectuado por suprimentos sendo que os sócios gozam de sessenta dias para realização dos cinquenta por cento e noventa dias para a realização do remanescente.
- Texto do artigo, página 40: Relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado pela nomeação do sócio Momade Iquebal Abdul Satar para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto três, foi por unanimidade aprovada a nomeação da sócia Tânia Joana Abdul Satar para o cargo de directora-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto quatro os sócios deliberaram por unanimidade pela nomeação de Grecco Gustavo Valente Cestari Fernandes para o cargo de Director Executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: O ponto quinto aprovado por unanimidade, deliberou pela mudança da sede da sociedade para Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto seis, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a englobar todas as deliberações constantes da acta em consequência desta, fica alterado o pacto social anterior passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação social
- Texto do artigo, página 40: African Petroleum, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleos;
- Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 40: d) Consignação e representação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta milhões meticais, correspondente à soma de sete quotas do seguinte modo distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco milhões de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: d) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: e) Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: f) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a três vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à caixa social nas condições que forem fixadas pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, conforme as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta, com aviso de recepção ou protocolo, expedida com antecedência de sete dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião deve ser previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta registada, oucorreio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Representação
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum dos sócios, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Votos
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