III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 72/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 67 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Gerentes e colaboradores
Número ou marcador · p. 67 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gerentes e colaboradores não
Texto do artigo · p. 67 sócios que tomam a qualidade de gerentes e colaboradores.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A actividade de gerente e colaboradores é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 67 Três) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 67 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 67 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 67 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 67 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 67 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 67 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 67 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 67 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 67 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 67 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 67 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 68 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 68 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 68 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 68 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Disposição final
Texto do artigo · p. 68 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Oliyala Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta mil cento e setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oliyala Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Judite Luís Chaves Leal, de 24 anos, filha de Manuel Chaves Leal e de Josefa Ditosa Henriques Leal, solteira, natural de Nacala-Porto, nascida aos 14 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 68 n.º 030100926117B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 40, Urbano Central, cidade de Nampula, e Rozita Moreira Hunguana, de 36 anos, filha de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascida aos 6 de Janeiro de 1978, portadora do Passaporte n.º 13AE96288, emitido no dia 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1, casa n.º 7, constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação)
Texto do artigo · p. 68 É criada a Oliyala Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da baragem, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Oliyala Consultores, Limitada pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 68 b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 68 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
Número ou marcador · p. 68 d) Promover actividades de participação e educação comunitária (pec) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 68 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 68 f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 68 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 68 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 68 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 68 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 68 k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 68 a) Regina Judite Luís Chaves Leal, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 68 b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 68 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 68 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 69 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 69 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da Oliyala Consultores, Limitada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 69 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 69 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Fórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 69 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 69 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Órgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 69 Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
Número ou marcador · p. 69 Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 69 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 69 Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 69 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 69 Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Competências da Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete à direcção executiva personalizada no director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 69 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
Número ou marcador · p. 69 b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 69 c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Em caso algum a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 70 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 70 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 70 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos
Texto do artigo · p. 70 sócios.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Casos omissos) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível. Barra Dive, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714043, entidade legal supra constituída entre Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel- praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de dois mil e dez; e Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade
Texto do artigo · p. 70 de Inhambane, solteiro, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação Barra Dive, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 70 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de turismo, hotelaria, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 70 b) Prestação de serviços de guias de turismo, mergulho recreativo, safari oceânico, e outras actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 70 c) Implantação e exploração de escola de mergulho, educação ambiental e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 70 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, a 19 de Janeiro de 2016, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 70 b) Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de 2010, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 70 c) Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 14 de Fevereiro de 2013, com uma quota de trinta e três porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Três) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 70 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 71 o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente-geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 71 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Gerência)
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dina Márcia e Orcídio Malate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Representação)
Número ou marcador · p. 71 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 71 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 71 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 71 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 71 b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 71 Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 71 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 Global Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Global Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 100392437, que consiste na alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 71 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 71 a) Alberto Manuença Vulande Chabuca, com uma quota de 75%, correspondente a dois milhões seiscentos e vinte cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 71 b) Manuença Alberto Vulande Chabuca, com uma quota de 25%, correspondente a oitocentos e setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 71 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 71 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 Lacticínios do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Eduardo Ferreira Livramento e EFL – Produtos Alimentares, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Lacticínios do Índico, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade adopta a denominação de Lacticínios do Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 524, Manga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 71 a) A produção de leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 71 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 71 c) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 72 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 72 a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Ferreira Livramento, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 72 b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente à sócia EFL
Texto do artigo · p. 72 – Produtos Alimentares, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 72 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 72 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 72 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 72 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida, não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 72 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 72 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 72 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 72 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 72 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 72 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 72 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 72 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 72 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidos pelo sócio Eduardo Ferreira Livramento ou seu representante ou procuradores, e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar
Texto do artigo · p. 72 e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 72 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 72 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 72 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
Texto do artigo · p. 72 Abril de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 72 Intense Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Intense Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100711869, entre Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Denominação)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade adopta a denominação de Intense Focus, Limitada.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 (Sede)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações,
Texto do artigo · p. 73 instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Texto do artigo · p. 73 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em marketing, publicidade, consultoria em marketing e publicidade e impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 73 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Texto do artigo · p. 73 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele e Nuno Miguel Silva Amorim, no valor de dez mil meticais cada um, que equivale a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 73 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 73 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 73 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 73 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 73 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 73 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 73 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 73 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 73 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 73 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 73 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os cônjuges ou equiparados, nos termos da Lei da Família em vigor, do falecido ou do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de forma automática, sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 73 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 73 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, mediante carta registada ou e-mail, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 73 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por seus cônjuges ou com quem vivam em união de facto, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, que pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Competências)
Texto do artigo · p. 73 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 73 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 73 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 73 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 73 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 73 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 73 f) Contracção de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 73 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 74 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 74 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 74 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador desta sociedade o senhor Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 74 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 74 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
Texto do artigo · p. 74 sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Previsão) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016.— A Conser- vadora Técnica, Ilegível. S2 Mozambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743264, uma entidade denominada S2 Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma S2 Mozambique, S.A., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 6.º andar, fracção NN5, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 74 Três) O Conselho de Administração da sociedade ou o Administrador Único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 74 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Capital social)
Texto do artigo · p. 74 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000 MTn (vinte mil meticais) e é representado por 20 000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MTn (um metical) cada uma, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 74 a) S2 Mozambique (Mauritius), com 14 000,00 MTn (70%);
Número ou marcador · p. 74 b) Satya S2 Africa Limited (Jersey): 5 998,00 MTn (29,99%);
Número ou marcador · p. 74 c) Satya S2 HoldCo Limited (Jersey):
Texto do artigo · p. 74 2,00 MTn (0,01%).
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Acções)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois administradores da sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 74 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 74 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 74 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 75 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração ou Administrador Único aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 75 Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  2. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 67: Gerentes e colaboradores
  4. Número ou marcador, página 67: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gerentes e colaboradores não
  5. Texto do artigo, página 67: sócios que tomam a qualidade de gerentes e colaboradores.
  6. Número ou marcador, página 67: Dois) A actividade de gerente e colaboradores é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  7. Número ou marcador, página 67: Três) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
  8. Número ou marcador, página 67: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  9. Número ou marcador, página 67: b) Dever de sigilo;
  10. Número ou marcador, página 67: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  11. Número ou marcador, página 67: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  12. Número ou marcador, página 67: Quatro) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  13. Número ou marcador, página 67: a) Usar a sigla da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 67: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  15. Número ou marcador, página 67: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  16. Número ou marcador, página 67: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  17. Número ou marcador, página 67: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
  19. Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  20. Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  21. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 67: Resultados e sua aplicação
  23. Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 68: Morte, interdição ou inabilitação
  31. Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 68: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 68: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 68: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 68: a) Por acordo;
  37. Número ou marcador, página 68: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 68: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 68: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  41. Texto do artigo, página 68: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 68: Oliyala Consultores, Limitada
  43. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta mil cento e setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oliyala Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Judite Luís Chaves Leal, de 24 anos, filha de Manuel Chaves Leal e de Josefa Ditosa Henriques Leal, solteira, natural de Nacala-Porto, nascida aos 14 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade
  44. Texto do artigo, página 68: n.º 030100926117B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 40, Urbano Central, cidade de Nampula, e Rozita Moreira Hunguana, de 36 anos, filha de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascida aos 6 de Janeiro de 1978, portadora do Passaporte n.º 13AE96288, emitido no dia 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1, casa n.º 7, constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  46. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 68: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 68: É criada a Oliyala Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 68: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da baragem, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
  52. Número ou marcador, página 68: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Oliyala Consultores, Limitada pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
  53. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 68: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 68: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  60. Número ou marcador, página 68: b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  61. Número ou marcador, página 68: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
  62. Número ou marcador, página 68: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (pec) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  63. Número ou marcador, página 68: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  64. Número ou marcador, página 68: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  65. Número ou marcador, página 68: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  66. Número ou marcador, página 68: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  67. Número ou marcador, página 68: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  68. Número ou marcador, página 68: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  69. Número ou marcador, página 68: k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  71. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido nas seguintes proporções:
  75. Número ou marcador, página 68: a) Regina Judite Luís Chaves Leal, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  76. Número ou marcador, página 68: b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  77. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 68: (Aumento de capital)
  79. Texto do artigo, página 68: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
  80. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 68: (Cessão de quota)
  82. Número ou marcador, página 68: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  83. Número ou marcador, página 68: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  84. Número ou marcador, página 69: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  89. Número ou marcador, página 69: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da Oliyala Consultores, Limitada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
  90. Número ou marcador, página 69: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 69: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  92. Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  93. Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  94. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 69: (Fórum constitutivo)
  96. Número ou marcador, página 69: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  97. Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de 50% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 69: (Fórum deliberativo)
  100. Texto do artigo, página 69: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 69: (Órgãos de gestão)
  103. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
  104. Número ou marcador, página 69: Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
  105. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 69: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 69: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
  108. Número ou marcador, página 69: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
  109. Número ou marcador, página 69: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 69: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
  111. Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
  112. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 69: (Reuniões do conselho de administração)
  114. Número ou marcador, página 69: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 69: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
  116. Número ou marcador, página 69: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 69: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 69: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
  119. Número ou marcador, página 69: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 69: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
  121. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 69: (Competência do conselho de administração)
  123. Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
  124. Número ou marcador, página 69: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
  125. Número ou marcador, página 69: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
  126. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 69: (Competências da Direcção executiva)
  128. Número ou marcador, página 69: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade fica obrigada:
  130. Número ou marcador, página 69: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
  131. Número ou marcador, página 69: b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
  132. Número ou marcador, página 69: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  133. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 69: Quatro) Em caso algum a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
  135. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 70: (Balanço e distribuição de resultados)
  137. Número ou marcador, página 70: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 70: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 70: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  140. Número ou marcador, página 70: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  141. Número ou marcador, página 70: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 70: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 70: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos
  146. Texto do artigo, página 70: sócios.
  147. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Casos omissos) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível. Barra Dive, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714043, entidade legal supra constituída entre Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel- praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de dois mil e dez; e Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade
  148. Texto do artigo, página 70: de Inhambane, solteiro, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 70: (Denominação)
  152. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Dive, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  154. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 70: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  157. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  158. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 70: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  161. Número ou marcador, página 70: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de turismo, hotelaria, restauração e similares;
  162. Número ou marcador, página 70: b) Prestação de serviços de guias de turismo, mergulho recreativo, safari oceânico, e outras actividades aquáticas;
  163. Número ou marcador, página 70: c) Implantação e exploração de escola de mergulho, educação ambiental e conservação da natureza;
  164. Número ou marcador, página 70: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  166. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 70: (Capital)
  170. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 70: a) Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, a 19 de Janeiro de 2016, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
  172. Número ou marcador, página 70: b) Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de 2010, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
  173. Número ou marcador, página 70: c) Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 14 de Fevereiro de 2013, com uma quota de trinta e três porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais.
  174. Número ou marcador, página 70: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 70: Três) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  176. Número ou marcador, página 70: Quatro) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  177. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO III
  178. Texto do artigo, página 70: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar
  182. Texto do artigo, página 71: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  183. Número ou marcador, página 71: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente-geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  184. Número ou marcador, página 71: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  185. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 71: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  187. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 71: (Gerência)
  189. Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dina Márcia e Orcídio Malate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  190. Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  191. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 71: (Representação)
  193. Número ou marcador, página 71: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  196. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  197. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  198. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  199. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 71: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  202. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
  204. Número ou marcador, página 71: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  205. Número ou marcador, página 71: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, a sociedade reserva-se o direito de:
  206. Número ou marcador, página 71: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  207. Número ou marcador, página 71: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  208. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  209. Texto do artigo, página 71: Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2016. —
  210. Texto do artigo, página 71: A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 71: Global Técnica, Limitada
  212. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Global Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 100392437, que consiste na alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  214. Número ou marcador, página 71: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 71: a) Alberto Manuença Vulande Chabuca, com uma quota de 75%, correspondente a dois milhões seiscentos e vinte cinco mil meticais;
  216. Número ou marcador, página 71: b) Manuença Alberto Vulande Chabuca, com uma quota de 25%, correspondente a oitocentos e setenta e cinco mil meticais.
  217. Número ou marcador, página 71: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  218. Texto do artigo, página 71: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2016. — A Conser-
  219. Texto do artigo, página 71: vadora Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 71: Lacticínios do Índico, Limitada
  221. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Eduardo Ferreira Livramento e EFL – Produtos Alimentares, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Lacticínios do Índico, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  223. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade adopta a denominação de Lacticínios do Índico, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 71: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da escritura.
  226. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  227. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 524, Manga, na cidade da Beira.
  228. Número ou marcador, página 71: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  229. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 71: a) A produção de leite e seus derivados;
  231. Número ou marcador, página 71: b) Importação e exportação;
  232. Número ou marcador, página 71: c) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  233. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 72: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  235. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
  238. Número ou marcador, página 72: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Ferreira Livramento, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  239. Número ou marcador, página 72: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente à sócia EFL
  240. Texto do artigo, página 72: – Produtos Alimentares, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
  242. Número ou marcador, página 72: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  243. Número ou marcador, página 72: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  244. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
  245. Número ou marcador, página 72: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 72: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 72: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  248. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
  249. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 72: a) Acordo com o respectivo titular;
  251. Número ou marcador, página 72: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  252. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida, não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  253. Número ou marcador, página 72: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  254. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
  256. Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 72: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  258. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 72: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  260. Número ou marcador, página 72: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  261. Número ou marcador, página 72: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  262. Número ou marcador, página 72: c) Alteração do contrato da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  264. Número ou marcador, página 72: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
  265. Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados).
  266. Número ou marcador, página 72: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  267. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  268. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidos pelo sócio Eduardo Ferreira Livramento ou seu representante ou procuradores, e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  270. Número ou marcador, página 72: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar
  271. Texto do artigo, página 72: e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  272. Número ou marcador, página 72: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  273. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  274. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Número ou marcador, página 72: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  278. Número ou marcador, página 72: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 72: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 72: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
  282. Texto do artigo, página 72: Abril de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  283. Texto do artigo, página 72: Intense Focus, Limitada
  284. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Intense Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100711869, entre Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 72: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação de Intense Focus, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 72: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 72: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações,
  291. Texto do artigo, página 73: instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 73: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em marketing, publicidade, consultoria em marketing e publicidade e impressão gráfica.
  298. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  299. Número ou marcador, página 73: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  300. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele e Nuno Miguel Silva Amorim, no valor de dez mil meticais cada um, que equivale a cinquenta porcento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 73: (Prestações suplementares e suprimentos)
  305. Número ou marcador, página 73: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  306. Número ou marcador, página 73: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  308. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 73: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 73: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 73: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  313. Número ou marcador, página 73: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  314. Número ou marcador, página 73: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  315. Número ou marcador, página 73: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  316. Número ou marcador, página 73: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  317. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 73: (Amortização de quotas)
  319. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  320. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  321. Número ou marcador, página 73: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 73: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  323. Número ou marcador, página 73: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  324. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 73: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  326. Texto do artigo, página 73: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os cônjuges ou equiparados, nos termos da Lei da Família em vigor, do falecido ou do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de forma automática, sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 73: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 73: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, mediante carta registada ou e-mail, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  331. Número ou marcador, página 73: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  332. Número ou marcador, página 73: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por seus cônjuges ou com quem vivam em união de facto, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, que pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 73: (Competências)
  335. Texto do artigo, página 73: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  336. Número ou marcador, página 73: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  337. Número ou marcador, página 73: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  338. Número ou marcador, página 73: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  339. Número ou marcador, página 73: d) Alteração do contrato de sociedade;
  340. Número ou marcador, página 73: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  341. Número ou marcador, página 73: f) Contracção de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 73: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 73: (Administração da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  346. Número ou marcador, página 74: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  347. Número ou marcador, página 74: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  348. Número ou marcador, página 74: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  349. Número ou marcador, página 74: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  350. Número ou marcador, página 74: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador desta sociedade o senhor Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele.
  351. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 74: (Exercício, contas e resultado)
  353. Texto do artigo, página 74: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  354. Texto do artigo, página 74: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
  355. Texto do artigo, página 74: sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
  357. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  358. Número ou marcador, página 74: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Previsão) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016.— A Conser- vadora Técnica, Ilegível. S2 Mozambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743264, uma entidade denominada S2 Mozambique, S.A.
  360. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  361. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 74: (Denominação, sede e duração)
  363. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma S2 Mozambique, S.A., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 6.º andar, fracção NN5, em Maputo, Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 74: Três) O Conselho de Administração da sociedade ou o Administrador Único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  369. Número ou marcador, página 74: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  370. Número ou marcador, página 74: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  371. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  372. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 74: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000 MTn (vinte mil meticais) e é representado por 20 000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MTn (um metical) cada uma, distribuído do seguinte modo:
  375. Número ou marcador, página 74: a) S2 Mozambique (Mauritius), com 14 000,00 MTn (70%);
  376. Número ou marcador, página 74: b) Satya S2 Africa Limited (Jersey): 5 998,00 MTn (29,99%);
  377. Número ou marcador, página 74: c) Satya S2 HoldCo Limited (Jersey):
  378. Texto do artigo, página 74: 2,00 MTn (0,01%).
  379. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 74: (Acções)
  381. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  382. Número ou marcador, página 74: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 74: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  384. Número ou marcador, página 74: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois administradores da sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  385. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 74: (Obrigações)
  387. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
  388. Número ou marcador, página 74: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  389. Número ou marcador, página 74: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  390. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 74: (Acções e obrigações próprias)
  392. Texto do artigo, página 74: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
  393. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 74: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  395. Número ou marcador, página 74: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  396. Número ou marcador, página 75: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração ou Administrador Único aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  397. Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 75: (Suprimentos e prestações acessórias)
  399. Número ou marcador, página 75: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 75: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição