III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2016
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- Texto do artigo, página 67: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Gerentes e colaboradores
- Número ou marcador, página 67: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gerentes e colaboradores não
- Texto do artigo, página 67: sócios que tomam a qualidade de gerentes e colaboradores.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A actividade de gerente e colaboradores é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 67: Três) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 67: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 67: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 67: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 67: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 67: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 67: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 67: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 67: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 67: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 68: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 68: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 68: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Disposição final
- Texto do artigo, página 68: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 68: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 68: Oliyala Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta mil cento e setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oliyala Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Judite Luís Chaves Leal, de 24 anos, filha de Manuel Chaves Leal e de Josefa Ditosa Henriques Leal, solteira, natural de Nacala-Porto, nascida aos 14 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 68: n.º 030100926117B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 40, Urbano Central, cidade de Nampula, e Rozita Moreira Hunguana, de 36 anos, filha de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascida aos 6 de Janeiro de 1978, portadora do Passaporte n.º 13AE96288, emitido no dia 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1, casa n.º 7, constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Denominação)
- Texto do artigo, página 68: É criada a Oliyala Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Sede)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da baragem, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Oliyala Consultores, Limitada pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Duração)
- Texto do artigo, página 68: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Objecto)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 68: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 68: b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 68: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
- Número ou marcador, página 68: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (pec) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 68: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 68: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 68: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 68: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 68: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 68: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 68: k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 68: a) Regina Judite Luís Chaves Leal, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 68: b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 68: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 68: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 69: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 69: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da Oliyala Consultores, Limitada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 69: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: (Fórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 69: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 69: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Órgãos de gestão)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
- Número ou marcador, página 69: Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 69: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
- Número ou marcador, página 69: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 69: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 69: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
- Número ou marcador, página 69: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 69: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
- Número ou marcador, página 69: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Competências da Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 69: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 69: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
- Número ou marcador, página 69: b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 69: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) Em caso algum a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 70: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 70: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 70: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos
- Texto do artigo, página 70: sócios.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Casos omissos) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível. Barra Dive, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714043, entidade legal supra constituída entre Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel- praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de dois mil e dez; e Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade
- Texto do artigo, página 70: de Inhambane, solteiro, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Denominação)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Dive, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Sede)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Objecto)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 70: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de turismo, hotelaria, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 70: b) Prestação de serviços de guias de turismo, mergulho recreativo, safari oceânico, e outras actividades aquáticas;
- Número ou marcador, página 70: c) Implantação e exploração de escola de mergulho, educação ambiental e conservação da natureza;
- Número ou marcador, página 70: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: (Capital)
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 70: a) Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, a 19 de Janeiro de 2016, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 70: b) Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de 2010, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
- Número ou marcador, página 70: c) Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 14 de Fevereiro de 2013, com uma quota de trinta e três porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: Três) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 70: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 71: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente-geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 71: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: (Gerência)
- Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dina Márcia e Orcídio Malate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: (Representação)
- Número ou marcador, página 71: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 71: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 71: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 71: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 71: Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2016. —
- Texto do artigo, página 71: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 71: Global Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Global Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 100392437, que consiste na alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 71: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 71: a) Alberto Manuença Vulande Chabuca, com uma quota de 75%, correspondente a dois milhões seiscentos e vinte cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 71: b) Manuença Alberto Vulande Chabuca, com uma quota de 25%, correspondente a oitocentos e setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 71: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 71: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 71: Lacticínios do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Eduardo Ferreira Livramento e EFL – Produtos Alimentares, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Lacticínios do Índico, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade adopta a denominação de Lacticínios do Índico, Limitada.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 524, Manga, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 71: a) A produção de leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 71: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 71: c) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 72: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 72: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Ferreira Livramento, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 72: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente à sócia EFL
- Texto do artigo, página 72: – Produtos Alimentares, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 72: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 72: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 72: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 72: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida, não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 72: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 72: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 72: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 72: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 72: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidos pelo sócio Eduardo Ferreira Livramento ou seu representante ou procuradores, e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar
- Texto do artigo, página 72: e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 72: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 72: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 72: Abril de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 72: Intense Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Intense Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100711869, entre Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Denominação)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação de Intense Focus, Limitada.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: (Sede)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações,
- Texto do artigo, página 73: instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Duração)
- Texto do artigo, página 73: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: (Objecto)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em marketing, publicidade, consultoria em marketing e publicidade e impressão gráfica.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 73: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: (Capital social)
- Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele e Nuno Miguel Silva Amorim, no valor de dez mil meticais cada um, que equivale a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 73: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 73: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 73: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 73: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 73: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 73: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 73: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 73: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 73: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 73: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os cônjuges ou equiparados, nos termos da Lei da Família em vigor, do falecido ou do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de forma automática, sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 73: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, mediante carta registada ou e-mail, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 73: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por seus cônjuges ou com quem vivam em união de facto, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, que pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Competências)
- Texto do artigo, página 73: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 73: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 73: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 73: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 73: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 73: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 73: f) Contracção de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 73: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 74: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 74: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador desta sociedade o senhor Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Exercício, contas e resultado)
- Texto do artigo, página 74: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 74: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
- Texto do artigo, página 74: sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Previsão) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016.— A Conser- vadora Técnica, Ilegível. S2 Mozambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743264, uma entidade denominada S2 Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma S2 Mozambique, S.A., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 6.º andar, fracção NN5, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 74: Três) O Conselho de Administração da sociedade ou o Administrador Único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
- Número ou marcador, página 74: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Capital social)
- Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000 MTn (vinte mil meticais) e é representado por 20 000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MTn (um metical) cada uma, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 74: a) S2 Mozambique (Mauritius), com 14 000,00 MTn (70%);
- Número ou marcador, página 74: b) Satya S2 Africa Limited (Jersey): 5 998,00 MTn (29,99%);
- Número ou marcador, página 74: c) Satya S2 HoldCo Limited (Jersey):
- Texto do artigo, página 74: 2,00 MTn (0,01%).
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Acções)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois administradores da sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 74: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 74: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 75: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração ou Administrador Único aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 75: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
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- Certidão de registo Ossanzaia Bilene Lodge, Limitadada
- Certidão de registo Boutique Meia Lua, Limitada
- Certidão de registo Scott Wilson Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Visão Auto, Limitada
- Certidão de registo Mastrong Comércio Geral, Limitada
- Certidão de registo Autopeças da Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
- Certidão de registo General Group, Limitada
- Diploma Auto Tungaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ligonha Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Jorge Ucucho & Pedro Abreu – Sociedade de Advogados, Limitada
- Diploma Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada
- Certidão de registo Arco de Eventos e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sporting Property Development Campany, Limitada
- Certidão de registo Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GS Mart, S.A.
- Certidão de registo GS Group, S.A.
- Certidão de registo GS Investments, S.A.
- Certidão de registo Furo, Limitada
- Certidão de registo Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Oliyala Consultores, Limitada
- Certidão de registo Global Técnica, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo, Ndindiza, 23 de Maio de 2016. O Admi-nistrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Certidão de registo Lacticínios do Índico, Limitada
- Certidão de registo Intense Focus, Limitada
- Certidão de registo Cantinho de Vovó Messica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCA Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sabores da Dona Chiquita, Limitada
- Certidão de registo Hotel Perola do Índico, Limitada
- Diploma Tifeddey Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo Mercearia a Gruta, Limitada
- Certidão de registo Lit Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
- Diploma Associação TV Surdo – Moçambique
- Diploma Associação Komanani de Mandlalele