III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2016
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- Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 75: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 75: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a notificação de venda) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador,
- Texto do artigo, página 75: o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
- Número ou marcador, página 75: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 75: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá
- Texto do artigo, página 75: à notificação de venda do transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 75: (Ónus e encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 75: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 75: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Reembolso de acções)
- Número ou marcador, página 75: Um) Após deliberação da Assembleia Geral por maioria simples a sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 75: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
- Número ou marcador, página 75: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 75: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 75: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A contrapartida do reembolso das acções será igual ao seu valor contabilístico, de acordo com o balanço aprovado mais recentemente.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 75: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Mesa)
- Texto do artigo, página 75: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: (Convocação)
- Texto do artigo, página 75: As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A cada acção corresponderá um voto e a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do órgão de administração, ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Representação)
- Número ou marcador, página 76: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 76: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da Sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções nominativas ou ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 76: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Quórum)
- Texto do artigo, página 76: A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 76: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 76: (Composição)
- Número ou marcador, página 76: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, ou um Administrador Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 76: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho de Administração ou
- Texto do artigo, página 76: o Administrador Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho
- Texto do artigo, página 76: de Administração ou ao Administrador Único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Reuniões, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 76: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 76: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 76: a) Administrador Único, no caso de ter sido eleito;
- Número ou marcador, página 76: b) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 76: c) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 76: d) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 76: e) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 76: f) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 76: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Composição)
- Texto do artigo, página 76: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: (Competência)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as
- Texto do artigo, página 76: necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: (Exercício)
- Texto do artigo, página 76: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Resultados)
- Número ou marcador, página 76: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho de Administração ou Administrador Único pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 76: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 76: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 77: Cantinho de Vovó Messica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 52 a 56, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hilda Eduardo Sixpence Pikitayo, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060144688X, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Março de dois mil e cinco, válido até vitalício e residente na Rua dezasseis de Junho, bairro número dois, nesta Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade adopta a denominação de Cantinho de Vovó Messica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no 8.º bairro, em Messica-Manica.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de indústria moageira.
- Número ou marcador, página 77: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 77: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 77: Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 77: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTn), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 77: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 77: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 77: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 77: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 77: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 77: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 77: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 77: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 77: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 77: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 77: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 77: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 77: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 77: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 77: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 77: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 77: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 77: de Gondola, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 78: MCA Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Mário da Cruz Amaral e Wagner Michel Matequera Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada MCA Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Denominação)
- Texto do artigo, página 78: A sociedade adoptará a denominação de MCA Serviços, Limitada, doravante designada por MCA Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 78: (Sede)
- Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 78: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Objecto)
- Texto do artigo, página 78: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 78: a) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 78: b) Construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 78: c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 78: d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 78: e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 78: f) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 78: g) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 78: h) Venda e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 78: i) Venda de material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 78: j) Imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 78: k) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 78: l) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 78: m) Transporte e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 78: n) Logística, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 78: da assembleia geral alterar o objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações, adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 78: (Duração)
- Texto do artigo, página 78: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 78: (Capital social)
- Número ou marcador, página 78: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200 000,00 MTn (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 78: a) Mário da Cruz Amaral, com 80% de quota, correspondendo a 180 000,00 MTn ( cento oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 78: b) Wagner Michel Matequera Amaral, com 20% de quota, correspondendo a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 78: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 78: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 78: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 78: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 78: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 78: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário da Cruz de Amaral,
- Texto do artigo, página 78: na totalidade em virtude do segundo sócio Wagner Michel Matequera Amaral ser menor de idade, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 78: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 78: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 78: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 78: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 78: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 78: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 78: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 78: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 79: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 79: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 79: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
- Texto do artigo, página 79: de Agosto de 2015. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 79: Sabores da Dona Chiquita, Limitada
- Texto do artigo, página 79: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas dezasseis e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Roberto Julião e Pedro Augusto Inglês, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 79: Único. A sociedade adopta a denominação Sabores da Dona Chiquita, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 79: (Sede)
- Texto do artigo, página 79: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua Koffi Annan, talhão n.º 11.197, bairro da Matola 700, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Objecto)
- Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 79: a) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 79: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 79: c) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 79: d) Catering;
- Número ou marcador, página 79: e) Prestação, promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 79: (capital social)
- Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 79: a) Uma quota no valor nominal de cento e seis mil meticais, o correspondente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Julião;
- Número ou marcador, página 79: b) Outra no valor nominal de noventa e quatro mil meticais, o correspondente a quarenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Augusto Inglês.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 79: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 79: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 79: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 79: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordináriamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 79: (Convocatoria)
- Número ou marcador, página 79: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 79: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 79: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, represen-tando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores individualmente, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 79: (Exercicio económico)
- Número ou marcador, página 79: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 79: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 79: (Lucros)
- Número ou marcador, página 79: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Dissoluçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Disposiçoes finais e transitorias)
- Texto do artigo, página 80: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 80: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 80: Ilegível.
- Texto do artigo, página 80: Hotel Perola do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 80: Primeiro. Inusso Ismail, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220487F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 80: Segundo. António Ismael, casado, natural de Namacurra e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109903C, emitido ao dez de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 80: Terceiro. Zacarias Abdulaque Ismael, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109932J, emitido ao doze de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 80: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 80: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Hotel Perola do Indico, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Pérola do Índico, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde a quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Duração)
- Texto do artigo, página 80: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Objecto)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 80: a) Indústria hoteleira, lojas de conveniência, salas de conferência, restaurante, actividades similares de comida e bebida bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
- Número ou marcador, página 80: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 80: c) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios da mesma área.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 80: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 80: (Capital social)
- Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 80: a) Inusso Ismail com 1.000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 80: b) António Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 80: c) Zacarias Abdulaque Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 80: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 80: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 80: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que virem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 80: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 80: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, a cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, gozando este o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Em caso de morte, interdições, ou inabilitações de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 80: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 80: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade não poderá financiar abonações, letras a favor, avales e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídas quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 80: (Gerência)
- Número ou marcador, página 80: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear um gerente com dispensa de caução ou mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, cuja deliberação será tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 80: Três) O conselho de gerência será formado pelos sócios gerentes e gerente nomeado que será presidido por um dos sócios eleitos em assembleia geral por maioria de votos simples.
- Número ou marcador, página 80: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhe poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 80: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 80: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
- Número ou marcador, página 80: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 81: (Reunião do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 81: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos uma vez por trimestre sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
- Número ou marcador, página 81: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses e pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 81: Três) A convocação geral feita com préaviso de quinze dias, devendo incluir a ordem do trabalho, bem como já acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito cabendo ao representante exercer a totalidade de poderes do representado.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 81: (Poderes do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 81: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 81: Órgãos sociais (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 81: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente do conselho da gerência coadjuvado por um secretário que constituirão a mesa de assembleia, que manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 81: Assembleia geral (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório anual de actividades de contas do exercício e de orçamento ou assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta ou meios de comunicação escrita aos seus sócios com antecedência mínima de um até trinta dias.
- Número ou marcador, página 81: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, devendo ser convocado aos sócios no prazo mínimo de vinte dias, acompanhado de agenda.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia a hora e o local de reunião.
- Número ou marcador, página 81: Cinco) A reunião de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização de reuniões, e tenham acordado sobre a matéria acordada.
- Número ou marcador, página 81: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, se estiverem presentes ou representados sócios (o quórum constitutivo) que detenham pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 81: Sete) Qualquer sócio que estiver impedido de comparecer a reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa desde que a carta mandatária endereçada a presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto de poderes conferido
- Número ou marcador, página 81: Oito) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 81: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservado por lei ou por estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 81: a) Aprovação do relatório anual de actividades, das contas do exercício e de orçamento;
- Número ou marcador, página 81: b) Distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 81: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 81: d) Qualquer alteração aos presentes estatutos nomeadamente fusões, transformações, devolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 81: e) Qualquer assunto ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 81: f) Destituição dos administradores ou exclusão dos sócios.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 81: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 81: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
- Texto do artigo, página 81: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 81: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver
- Texto do artigo, página 81: realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado.
- Número ou marcador, página 81: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 81: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 81: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 81: Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro 1 do código civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 81: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 3 de Maio
- Texto do artigo, página 81: de 2016. — A Notária, Atanasia Jaime Manuel José.
- Texto do artigo, página 81: Tifeddey Clínica Médica, Limitada
- Texto do artigo, página 81: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Tifeddey Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL 100459981, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas e transformação da sociedade, em que alteram os artigos primeiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Denominação)
- Texto do artigo, página 81: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal e a sua firma é constituída pela denominação de Tifeddey Clínica Médica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 81: (Capital social)
- Número ou marcador, página 81: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Olívia Berta Rabeca Arone Buvana.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Pode para o desenvolvimento da sociedade o capital social ser aumentado uma vez ou mais vezes, se os sócios assim o deliberarem, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 82: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 82: Não havendo mais nenhum ponto em discussão. Foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 82: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 82: Ilegível.
- Texto do artigo, página 82: Mercearia a Gruta, Limitada
- Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, a sociedade Mercearia a Gruta, Limitada, matriculada sob NUEL 5141, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, deliberaram os sócios Ali Bhai Adam Sidat e Mohammad Zulficar Sidat, respectivamente a admissão de novo sócio e cedência de quotas de cinco por cento e vinte por cento do capital social respectivamente, para um único sócio ficando na proporção de trinta por cento do capital social, para o senhor Zubair Ali Sidat, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 82: Capital social
- Texto do artigo, página 82: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 82: a) Ali Bhai Adam Sidat, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 82: b) Mohammad Zulficar Sidat, seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
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- Certidão de registo Hotel Perola do Índico, Limitada
- Diploma Tifeddey Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo Mercearia a Gruta, Limitada
- Certidão de registo Lit Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
- Diploma Associação TV Surdo – Moçambique
- Diploma Associação Komanani de Mandlalele