III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2016

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Número ou marcador · p. 6 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 7 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 7 b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Mandlalele, Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 7 Associação Lhuvukani de Machaila
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Lhuvukani de Machaila, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Lhuvukani, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 7 florestais. Dois) Específicos.
Número ou marcador · p. 7 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 7 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras receitas resultantes das acti-
Texto do artigo · p. 8 vidades da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos socais da Associação Lhuvukani
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 8 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 9 b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Machaila, Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 9 Associação N’tuanano de Zinhane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A Associação adopta a denominação de Associação N’tuanano de Zinhane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação N’tuanano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Geral: Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 9 florestais. Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impe-
Texto do artigo · p. 9 dimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 10 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário.
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelas contas e fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 10 b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Zinhane, Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kutirha Wutomi de Chipimbe
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Kutirha Wutomi de Chipimbe, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Kutirha Wu tomi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) Geral: Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 10 florestais. Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 11 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 11 b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São ógãos sociais da Associação Kutirha Wutomi de Chipimbe:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Uma) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São acompetências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
  2. Número ou marcador, página 6: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  4. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
  6. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  7. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Gestão)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
  27. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação.
  45. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar os serviços da associação;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar todas as actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  52. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  61. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  64. Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  69. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  73. Texto do artigo, página 7: Mandlalele, Maio de 2016.
  74. Texto do artigo, página 7: Associação Lhuvukani de Machaila
  75. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 7: (Denominação e âmbito)
  78. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Lhuvukani de Machaila, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  81. Texto do artigo, página 7: A Associação Lhuvukani, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  82. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  84. Número ou marcador, página 7: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  85. Texto do artigo, página 7: florestais. Dois) Específicos.
  86. Número ou marcador, página 7: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
  87. Número ou marcador, página 7: b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
  88. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
  89. Número ou marcador, página 7: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
  90. Número ou marcador, página 7: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
  91. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Donativos e doações;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas resultantes das acti-
  98. Texto do artigo, página 8: vidades da associação.
  99. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 8: São órgãos socais da Associação Lhuvukani
  103. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  105. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da composição
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da mesa;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  115. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
  119. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  126. Número ou marcador, página 8: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  127. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  128. Número ou marcador, página 8: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  129. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno;
  130. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  131. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  135. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 8: b) Assinar todas as deliberações;
  137. Número ou marcador, página 8: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
  141. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Gestão)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  147. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  148. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  149. Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
  150. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
  151. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  153. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  155. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  156. Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  158. Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  159. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 8: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 8: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
  162. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  166. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
  167. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  168. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  169. Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  170. Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais.
  171. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  172. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
  173. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  174. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  175. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
  176. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  177. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  178. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  179. Número ou marcador, página 8: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação;
  180. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vogal:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços da associação;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades da associação;
  183. Número ou marcador, página 8: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  184. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  187. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  192. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais;
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  199. Número ou marcador, página 9: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  200. Número ou marcador, página 9: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  203. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  206. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  207. Texto do artigo, página 9: Machaila, Maio de 2016.
  208. Texto do artigo, página 9: Associação N’tuanano de Zinhane
  209. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
  212. Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a denominação de Associação N’tuanano de Zinhane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  215. Texto do artigo, página 9: A Associação N’tuanano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  216. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  218. Número ou marcador, página 9: Um) Geral: Assegurar o uso sustentável dos recursos
  219. Texto do artigo, página 9: florestais. Dois) Específicos:
  220. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
  221. Número ou marcador, página 9: b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
  222. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
  223. Número ou marcador, página 9: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
  224. Número ou marcador, página 9: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
  225. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  228. Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
  229. Número ou marcador, página 9: b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 9: c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  232. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  233. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  236. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  238. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  241. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Composição
  243. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  245. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  246. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da mesa;
  247. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  248. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  249. Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
  250. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos órgãos)
  252. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  253. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  254. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  257. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  258. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  259. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  260. Número ou marcador, página 9: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  261. Número ou marcador, página 9: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  262. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno;
  263. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  264. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  265. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  268. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 9: b) Assinar todas as deliberações;
  270. Número ou marcador, página 9: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  272. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impe-
  273. Texto do artigo, página 9: dimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário:
  274. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Gestão)
  278. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  279. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  280. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  281. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  282. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
  283. Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
  284. Número ou marcador, página 10: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  285. Número ou marcador, página 10: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  287. Número ou marcador, página 10: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  288. Número ou marcador, página 10: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  289. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  290. Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  291. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 10: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 10: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
  294. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
  296. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  298. Número ou marcador, página 10: Um) Presidente:
  299. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  300. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  301. Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  302. Número ou marcador, página 10: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais
  303. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  304. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
  305. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  306. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário.
  307. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os serviços da secretaria;
  308. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  309. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  310. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelas contas e fundos da associação
  311. Número ou marcador, página 10: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação.
  312. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  313. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os serviços da associação;
  314. Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar todas as actividades da associação;
  315. Número ou marcador, página 10: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  316. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  317. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  319. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  322. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  323. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  324. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  325. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  326. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  327. Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  328. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  329. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  331. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  332. Número ou marcador, página 10: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  333. Número ou marcador, página 10: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
  334. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  336. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  337. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  340. Texto do artigo, página 10: Zinhane, Maio de 2016.
  341. Texto do artigo, página 10: Associação Kutirha Wutomi de Chipimbe
  342. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  343. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 10: (Denominação e âmbito)
  345. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Kutirha Wutomi de Chipimbe, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  348. Texto do artigo, página 10: A Associação Kutirha Wu tomi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  349. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  350. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  351. Número ou marcador, página 10: Um) Geral: Assegurar o uso sustentável dos recursos
  352. Texto do artigo, página 10: florestais. Dois) Específicos:
  353. Número ou marcador, página 10: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
  354. Número ou marcador, página 10: b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
  355. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
  356. Número ou marcador, página 10: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
  357. Número ou marcador, página 11: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
  358. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  359. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  361. Número ou marcador, página 11: a) Donativos e doações;
  362. Número ou marcador, página 11: b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 11: c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 11: d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  365. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  366. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  368. Texto do artigo, página 11: São ógãos sociais da Associação Kutirha Wutomi de Chipimbe:
  369. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
  371. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da composição
  376. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 11: Uma) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  379. Número ou marcador, página 11: a) Presidente da mesa;
  380. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  381. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  382. Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
  383. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos órgãos)
  385. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  386. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  387. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  389. Texto do artigo, página 11: São acompetências da Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  391. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  392. Número ou marcador, página 11: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  393. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  394. Número ou marcador, página 11: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  395. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o regulamento interno;
  396. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  397. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  398. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
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